Órgãos vi.dirigentes do partido político. Representação da Rússia Unida na Duma Estatal

Órgãos vi.dirigentes do partido político. Representação da Rússia Unida na Duma Estatal
Artigo 21 Carta partido politico

1. Um partido político, suas delegações regionais e outras subdivisões estruturais atuam com base na carta de um partido político e de acordo com ela.

2. A carta de um partido político deve conter disposições que definam:

a) as metas e objetivos do partido político;
b) o nome do partido político, incluindo o nome abreviado, bem como a descrição dos símbolos (se houver);
c) as condições e procedimentos de aquisição e perda de filiação a um partido político, os direitos e obrigações dos seus membros;
d) o procedimento de registo dos membros de um partido político;
e) o procedimento de criação, reorganização e liquidação de partido político, suas delegações regionais e demais subdivisões estruturais;
f) o procedimento de eleição dos órgãos de administração e controlo e fiscalização de um partido político, as suas delegações regionais e outras subdivisões estruturais, o mandato e a competência desses órgãos;
g) o procedimento para introduzir emendas e aditamentos à carta de um partido político e ao seu programa;
h) os direitos de um partido político, seus ramos regionais e outras divisões estruturais no campo da governança em dinheiro e outros bens, responsabilidade financeira do partido político, suas sucursais regionais e outras subdivisões estruturais e o procedimento de prestação de contas do partido político, suas sucursais regionais e outras subdivisões estruturais;
i) o procedimento de nomeação de candidatos (listas de candidatos) de um partido político para deputados e outros cargos eletivos nos órgãos poder do estado e governos locais;
j) os fundamentos e procedimentos de revogação de candidatos indicados por partido político, candidatos inscritos a deputados e outros cargos eletivos em órgãos governamentais e autarquias locais.

3. A carta de um partido político pode ainda conter outras disposições relativas à sua actividade e que não contrariem a lei. Federação Russa.

4. As alterações e aditamentos feitos à carta de um partido político estão sujeitos a registro estadual dentro dos prazos previstos nesta Lei Federal. Para registro estadual de emendas e adições à carta de um partido político, uma taxa de registro de três dimensões mínimas salários definidos lei federal a partir de 1º de março do ano anterior ao ano de registro estadual de alterações e adições à carta de um partido político.

Ao registrar emendas e adições à carta de um partido político, o órgão federal de registro não tem o direito de apresentar reivindicações ao partido político que não estejam relacionadas às alterações e adições à carta.

Artigo 22 Programa de partidos políticos

1. Um partido político deve ter um programa que defina os princípios da atividade de um partido político, suas metas e objetivos, bem como os métodos para atingir metas e resolver problemas.

2. As alterações e aditamentos ao programa de um partido político, no prazo de um mês após a sua realização, são submetidas à autoridade de registo federal para informação.

Artigo 23 Filiação a um partido político

1. A filiação a um partido político é voluntária e individual.

2. Os membros de um partido político podem ser cidadãos da Federação Russa que tenham completado 18 anos. Não é elegível para ser membro de um partido político Cidadãos estrangeiros e apátridas, bem como cidadãos da Federação Russa, reconhecidos pelo tribunal como incompetentes.

3. A admissão em um partido político é realizada com base em solicitações pessoais por escrito de cidadãos da Federação Russa, da maneira prescrita pela carta de um partido político.

4. Os membros de um partido político participam nas atividades de um partido político, têm direitos e obrigações nos termos do seu estatuto.

5. Os membros de um partido político têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais do partido político, suas delegações regionais e outras divisões estruturais, receber informações sobre a actividade do partido político e dos seus órgãos sociais, bem como a recorrer das decisões e ações desses órgãos na forma prescrita pela carta do partido político.

6. Um cidadão da Federação Russa só pode ser membro de um partido político. Um membro de um partido político pode ser membro de apenas uma filial regional desse partido político - no local de residência permanente ou predominante.

7. É proibido exigir dos cidadãos da Federação Russa que, ao enviar informações oficiais sobre si mesmos, indiquem filiação a um partido político ou a falta dele.

8. A filiação de um cidadão da Federação Russa a um partido político ou a falta dele não pode servir de base para restringir os seus direitos e liberdades, bem como ser condição para a concessão de quaisquer vantagens.

9. Os membros de um partido político não estão vinculados às decisões de um partido político no desempenho de suas funções oficiais ou deveres oficiais, com exceção das pessoas que exercem funções nos órgãos de direção e controlo e fiscalização de um partido político, das suas delegações regionais ou de outras divisões estruturais.

10. A filiação a um partido político não pode ser limitada em função da filiação profissional, social, racial, nacional ou religiosa, bem como em função do sexo, origem, situação patrimonial, local de residência. A restrição do direito de se filiar a um partido político ou a obrigação de suspender a filiação a um partido político pode ser estabelecida para certas categorias de cidadãos da Federação Russa por leis constitucionais federais e leis federais.

Artigo 24Órgãos dirigentes de um partido político e suas filiais regionais

1. O órgão máximo de governo de um partido político é o congresso do partido político.

2. O órgão máximo de governo de uma sucursal regional de um partido político é a conferência ou assembleia geral da sucursal regional de um partido político.

3. A eleição dos órgãos sociais de um partido político deve ser realizada pelo menos uma vez de quatro em quatro anos.

4. A eleição dos órgãos sociais das secções regionais de um partido político deve ser realizada pelo menos uma vez de dois em dois anos.

Artigo 25 O procedimento para adotar a carta, programa de um partido político e outras decisões importantes

1. Adoção da carta e programa de um partido político, fazendo alterações e aditamentos a eles, elegendo os órgãos de governo e controle e fiscalização de um partido político, nomeando por um partido político candidatos (listas de candidatos) para deputados e outros cargos eletivos nas autoridades públicas e autarquias locais, a apreciação de questões sobre a reorganização ou liquidação de um partido político e suas delegações regionais é realizada no congresso do partido político, no qual delegados das delegações regionais do partido político, formados em mais de metade dos súditos da Federação Russa, participe. As decisões sobre essas questões são tomadas de acordo com a carta do partido político por maioria de votos dos delegados presentes no congresso do partido político.

2. Deliberações sobre a eleição dos órgãos de governo e controle e fiscalização das seções regionais de um partido político, sobre a nomeação pelas seções regionais de um partido político de candidatos (listas de candidatos) para deputados e outros cargos eletivos no estado autoridades das entidades constituintes da Federação Russa e órgãos de governo autônomo local são tomadas em uma conferência ou assembleia geral das filiais regionais do partido político, de acordo com a carta do partido político, por maioria de votos dos delegados presentes no conferência ou assembleia geral dos ramos regionais do partido político.

3. Deliberações sobre a eleição dos órgãos de governo e controle e fiscalização de um partido político e suas delegações regionais, bem como sobre a nomeação de candidatos (listas de candidatos) para deputados e outros cargos eletivos nas autoridades estaduais e no governo autônomo local corpos são tomados por voto secreto.

4. As decisões sobre outros assuntos da actividade de um partido político, suas delegações regionais e outras divisões estruturais são tomadas de acordo com o estatuto do partido político.

8.1. O partido é uma associação pública democrática. O portador de vontade política no Partido são todos os membros do Partido como um todo. Eleições livres dentro do Partido são uma expressão direta da vontade política do Partido.
A realização de votação preliminar do partido é obrigatória quando da realização de procedimentos relacionados à determinação de candidatos para sua posterior indicação como candidatos a deputados ou outros cargos eletivos em autoridades estaduais e governos locais.
Os resultados dos participantes na votação preliminar do partido estão sujeitos à contabilização obrigatória pelos órgãos competentes do Partido ou suas divisões estruturais quando tomam decisões sobre a nomeação de candidatos (listas de candidatos) para deputados e outros cargos eletivos em autoridades estaduais e governos locais na forma prescrita pela Carta do Partido e legislação Federação Russa sobre as eleições.
O procedimento, as características, os casos de votação preliminar do partido e a composição de seus participantes são determinados pelo Regulamento aprovado pelo Presidium do Conselho Geral do Partido.
A participação nos debates pré-eleitorais (discussões) é uma forma obrigatória de trabalho de agitação e propaganda do Partido nas eleições para autoridades estaduais e prefeituras.

8.2. Os órgãos dirigentes do Partido são o Congresso do Partido, o Conselho Geral.

8.2.1. Os órgãos centrais do Partido são o Congresso do Partido, o Conselho Supremo, o Conselho Geral, o Presidium do Conselho Geral, o Comitê Executivo Central e a Comissão Central de Controle.

8.2.2. Os órgãos centrais do Partido organizam discussões intrapartidárias dos membros do Partido, seus partidários sobre questões atuais desenvolvimento do país e questões de desenvolvimento e aperfeiçoamento do Partido, inclusive através da formação e desenvolvimento de plataformas intrapartidárias.
O procedimento para a formação e operação de plataformas intrapartidárias, a organização e condução de discussões intrapartidárias por elas, é estabelecido pelos Regulamentos relevantes aprovados pelo Presidium do Conselho Geral do Partido.

8.2.3. A eleição para os órgãos de governo e controle e fiscalização do Partido, os órgãos de governo e controle e fiscalização dos ramos regionais, locais e primários do Partido, bem como a nomeação para o cargo de Chefe do Comitê Executivo Central do Parte, é realizado na forma prescrita pela Carta da Parte, em conformidade com os seguintes princípios:

8.2.3.1. a mesma pessoa não pode ocupar o mesmo cargo eletivo de chefe do órgão colegiado, órgão de controle e fiscalização do Partido, bem como o cargo correspondente nos ramos regional, local e primário do Partido, por mais de dois mandatos em uma sequência;

8.2.3.2. a mesma pessoa não pode ocupar o cargo de Chefe do Comitê Executivo Central do Partido por um período superior a dois mandatos consecutivos do órgão permanente do Partido.

8.3. O CONGRESSO É O MAIS ALTO ÓRGÃO DE GESTÃO DO PARTIDO

8.3.1. O Congresso é convocado pelo Conselho Geral do Partido ou pelo seu Presidium, em regra, uma vez por ano. Um Congresso Extraordinário é convocado por decisão do Presidente do Partido, do Conselho Geral ou do Presidium do Conselho Geral do Partido, por decisão da Comissão Central de Controle ou por proposta escrita mais de um terço dos ramos regionais do Partido.

8.3.2. A decisão de convocar o Congresso (regular ou extraordinário) é tomada, em regra, pelo menos um mês antes do dia da sua realização. A decisão de convocar o Congresso do Partido deve determinar: a data e o local do Congresso, a norma de representação no Congresso, o projeto de agenda do Congresso.

8.3.3. Os delegados do Congresso são eleitos pelas Conferências das Seções Regionais do Partido de acordo com a norma de representação estabelecida na decisão de realizar o Congresso. Os delegados do Congresso, além da norma de representação aprovada, são: o Presidente do Partido, o Presidente do Conselho Supremo do Partido, membros do Conselho Supremo, membros do Conselho Geral, membros do Controle Central Comissão, o Chefe e os Vice-Chefes do Comitê Executivo Central.

8.3.4. O congresso é competente se delegados de ramos regionais do Partido, formados em pelo menos metade das entidades constituintes da Federação Russa, estiverem registrados e participarem de seus trabalhos.

8.3.4.1. As decisões do Congresso são tomadas por maioria de votos do número de delegados registrados do Congresso (com exceção dos casos estabelecidos por esta Carta ou pela legislação da Federação Russa) na presença de quórum. A forma e o procedimento de votação são determinados pelo Congresso de acordo com esta Carta ou com os requisitos da legislação da Federação Russa.
A eleição dos órgãos de governo e do órgão de controle e auditoria do Partido, bem como a decisão de nomear um candidato ao cargo de Presidente da Federação Russa, candidatos a outros cargos eletivos nas autoridades estaduais da Federação Russa, estado autoridades das entidades constituintes da Federação Russa e governos locais é realizada por votação secreta de acordo com a legislação da Federação Russa.
Decisão de nomear uma lista federal de candidatos a deputados da Duma do Estado Assembleia Federal da Federação Russa e candidatos a deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa em distritos eleitorais de mandato único é realizado por votação secreta da maneira determinada pelo Congresso.

8.3.4.2. O Congresso do Partido está autorizado a resolver todas as questões da vida interna do partido, incluindo a tomada de decisões sobre a criação, reorganização ou liquidação de sucursais regionais e outras divisões estruturais do Partido, alterando a estrutura e competência das divisões estruturais e órgãos do Partido. Partido, realizando suas eleições antecipadas, cancelando as decisões tomadas, introduzindo neles alterações e adições, bem como para resolver todas as questões relacionadas à participação do Partido nas eleições de acordo com a legislação da Federação Russa, incluindo nomeação por voto secreto , retirando candidatos (listas de candidatos) para deputados ou outros cargos eletivos em autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa e governos locais.

8.3.5. A competência exclusiva do Congresso inclui:

8.3.5.1. aprovação da Carta do Partido, bem como a introdução de emendas e adições à mesma;

8.3.5.2. adoção do programa do Partido, do programa eleitoral (no caso de indicação de candidato(s) (lista de candidatos) pelo Congresso), demais documentos programáticos do Partido, bem como a realização de alterações e acréscimos aos mesmos;

8.3.5.3. determinação das principais direções da atividade do Partido;

8.3.5.7. expirou;

8.3.5.9. consideração e aprovação dos relatórios do Conselho Geral e da Comissão Central de Controle do Partido;

8.3.5.11. nomeação de acordo com a legislação da Federação Russa por votação secreta da lista federal de candidatos a deputados da Duma Estadual da Assembleia Federal da Federação Russa e candidatos a deputados da Duma Estadual da Assembleia Federal da Federação Russa em círculos eleitorais de mandato único;

8.3.5.12. recall de um candidato ao cargo de Presidente da Federação Russa, a lista federal de candidatos a deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa;

8.3.5.13. nomeação de representantes autorizados do Partido em caso de participação do Partido em eleições federais, incluindo representantes autorizados do Partido para questões financeiras e representantes autorizados das sucursais regionais da Parte em questões financeiras, bem como a extinção de seus poderes;

8.3.5.14. delegação de poderes para nomear e extinguir os poderes dos representantes autorizados do Partido em caso de participação do Partido nas eleições federais, incluindo representantes autorizados do Partido para questões financeiras e representantes autorizados da filial regional do Partido para questões financeiras, ao Presidium do Conselho Geral do Partido;

8.3.5.15. tomar decisões sobre a reorganização e liquidação do Partido;

8.3.5.16. tomar decisões sobre a cessação antecipada dos poderes do Presidente do Partido por voto aberto de dois terços dos votos do número de delegados registrados do Congresso, se houver quórum, o Presidente do Conselho Supremo do Partido , os membros do Conselho Supremo, do Conselho Geral, da Comissão Central de Controle do Partido por votação aberta por maioria de votos do número de delegados registrados do Congresso, se houver quórum;

Um partido político é uma associação pública criada com o objetivo de participação de cidadãos da Federação Russa em vida politica sociedade por meio da formação e expressão de sua vontade política, participação em ações públicas e políticas, em eleições e referendos, bem como para representar os interesses dos cidadãos nas autoridades estaduais e nos governos locais.

Um partido político deve cumprir os seguintes requisitos:

  • um partido político deve ter filiais regionais em pelo menos metade das entidades constituintes da Federação Russa, enquanto apenas uma filial regional desse partido político pode ser criada em uma entidade constituinte da Federação Russa;
  • um partido político deve ter pelo menos quinhentos membros do partido político. A carta de um partido político pode estabelecer requisitos para o número mínimo de membros de um partido político nas suas delegações regionais;
  • os órgãos de governo e outros de um partido político, suas filiais regionais e outras subdivisões estruturais devem estar localizados no território da Federação Russa.

Nome do partido político

1. No nome de um partido político, completo e abreviado, não é permitido usar os nomes de outros partidos políticos existentes na Federação Russa e outras associações públicas de toda a Rússia, nomes que sejam muito semelhantes a esses nomes, ou os nomes dos partidos políticos que cessaram suas atividades.

2. Em nome de partido político, não é permitida a utilização de nomes de autoridades estatais e autarquias locais, bem como o nome e (ou) apelido de cidadão.

3. As delegações regionais e outras subdivisões estruturais de um partido político utilizam a designação desse partido político, indicando a sua filiação territorial.

4. Um partido político pode usar em seu nome as palavras "Rússia", "Federação Russa" e palavras e frases formadas com base nelas.

5. O nome de um partido político deve cumprir os requisitos da legislação da Federação Russa sobre a proteção da propriedade intelectual e (ou) direitos autorais. É proibido usar o nome de um partido político que ofenda sentimentos raciais, nacionais ou religiosos.

Símbolos de um partido político

1. Um partido político pode ter o seu próprio emblema e outros símbolos, cuja descrição exata deve constar do estatuto do partido político. O simbolismo de um partido político não deve coincidir com símbolos de estado da Federação Russa, os símbolos estaduais das entidades constituintes da Federação Russa, os símbolos municípios, bem como com os símbolos de estado de países estrangeiros.

2. Emblemas e outros símbolos de partidos políticos existentes na Federação Russa e outras associações públicas de toda a Rússia, bem como emblemas e outros símbolos de organizações cujas atividades são proibidas no território da Federação Russa, não podem ser usados ​​como emblema e outros símbolos de um partido político.

3. Os símbolos de um partido político devem cumprir os requisitos da legislação da Federação Russa sobre a proteção da propriedade intelectual e (ou) direitos autorais. É proibido usar símbolos que ofendam ou desacreditem a Bandeira do Estado da Federação Russa, emblema nacional da Federação Russa, o Hino Nacional da Federação Russa, bandeiras, emblemas, hinos das entidades constituintes da Federação Russa, municípios, estados estrangeiros, símbolos religiosos, bem como símbolos que ofendem sentimentos raciais, nacionais ou religiosos.

Restrições à criação e funcionamento de partidos políticos

1. É proibida a criação e funcionamento de partidos políticos cujos objetivos ou ações visem a realização de atividades extremistas.

2. A inclusão nos estatutos e programas dos partidos políticos de disposições sobre a protecção das ideias de justiça social, bem como as actividades dos partidos políticos destinadas a proteger a justiça social, não podem ser consideradas como incitadoras da discórdia social.

3. Não é permitida a criação de partidos políticos em razão de filiação profissional, racial, nacional ou religiosa.

Sob os signos de filiação profissional, racial, nacional ou religiosa, a lei significa a indicação na carta e no programa de um partido político dos objetivos de proteção de interesses profissionais, raciais, nacionais ou religiosos, bem como o reflexo desses objetivos em o nome de um partido político.

Um partido político não deve ser composto por pessoas da mesma profissão.

4. As divisões estruturais dos partidos políticos são criadas e operam apenas em bases territoriais. Não é permitido criar subdivisões estruturais de partidos políticos em autoridades estatais e órgãos de governo autônomo local, nas Forças Armadas da Federação Russa, na aplicação da lei e outras órgãos governamentais, no estado e não organizações governamentais.

5. As atividades dos partidos políticos e suas subdivisões estruturais nas autoridades estaduais e órgãos do governo local (com exceção dos órgãos legislativos (representativos) do poder estatal e órgãos representativos dos municípios), nas Forças Armadas da Federação Russa, na aplicação da lei e outros órgãos estatais, em aparelhos de órgãos legislativos (representativos) do poder estatal, em organizações estatais. Os partidos políticos estão proibidos de intervir em processo de estudo instituições educacionais.

6. Não é permitida a criação e atividade no território da Federação Russa de partidos políticos de estados estrangeiros e subdivisões estruturais desses partidos.

7. No caso de introdução de um estado de emergência ou lei marcial em todo o território da Federação Russa ou em suas áreas individuais, as atividades dos partidos políticos serão realizadas de acordo com a lei constitucional federal sobre "estado de emergência " ou "lei marcial".

Carta de um partido político

  1. Um partido político, suas filiais regionais e outras subdivisões estruturais agem com base na carta de um partido político e de acordo com ela.
  2. A carta de um partido político deve conter disposições que definam:
    a) as metas e objetivos do partido político;
    b) o nome do partido político, incluindo o nome abreviado, bem como a descrição dos símbolos (se houver);
    c) as condições e procedimentos de aquisição e perda de filiação a um partido político, os direitos e obrigações dos seus membros;
    d) o procedimento de registo dos membros de um partido político;
    e) o procedimento de criação, reorganização e liquidação de partido político, suas delegações regionais e demais subdivisões estruturais;
    f) o procedimento de eleição dos órgãos de administração e controlo e fiscalização de um partido político, as suas delegações regionais e outras subdivisões estruturais, o mandato e a competência desses órgãos;
    g) o procedimento para introduzir emendas e aditamentos à carta de um partido político e ao seu programa;
    h) os direitos de um partido político, suas sucursais regionais e outras subdivisões estruturais no domínio da gestão de fundos e outros bens, a responsabilidade financeira de um partido político, suas sucursais regionais e outras subdivisões estruturais e o procedimento de relatório de um partido político, suas filiais regionais e demais subdivisões estruturais;
    i) o procedimento de nomeação por partido político de candidatos (listas de candidatos) para deputados e outros cargos eletivos em autoridades estaduais e órgãos de governo autônomo locais, inclusive em reeleições e em eleições intercalares;
    j) os fundamentos e o procedimento de revogação de candidatos, candidatos inscritos a deputados e outros cargos eletivos em órgãos governamentais e autarquias locais indicados por um partido político, a sua delegação regional, outra unidade estrutural habilitada a participar nas eleições, o procedimento de excluindo candidatos de candidatos políticos indicados pelo partido, sua filial regional, outra subdivisão estrutural com direito a participar de eleições, listas de candidatos;
    k) o procedimento de nomeação por um partido político de candidatos para o cargo de mais alto funcionário de uma entidade constituinte da Federação Russa (chefe do mais alto órgão executivo do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa);
  3. A carta de um partido político também pode conter outras disposições relativas às suas atividades e que não contrariem a legislação da Federação Russa.
  4. As alterações feitas ao estatuto de um partido político estão sujeitas a registro estadual no mesmo “procedimento” e no mesmo prazo que o registro estadual do próprio partido político, e adquirem força legal a partir do momento de tal registro.

Programa de partidos políticos

Um partido político deve ter um programa que defina os princípios das atividades de um partido político, suas metas e objetivos, bem como métodos para atingir metas e resolver problemas.

Filiação a um partido político

  1. A filiação a um partido político é voluntária e individual.
  2. Os membros de um partido político podem ser cidadãos da Federação Russa que atingiram a idade de 18 anos. Cidadãos estrangeiros e apátridas, bem como cidadãos da Federação Russa reconhecidos por um tribunal como incompetentes, não têm direito a ser membros de um partido político.
  3. A admissão em um partido político é realizada com base em solicitações pessoais por escrito de cidadãos da Federação Russa da maneira prescrita pela carta de um partido político.
  4. Os membros de um partido político participam das atividades de um partido político, têm direitos e obrigações de acordo com sua carta.
  5. Os membros de um partido político têm o direito de eleger e ser eleitos para os órgãos dirigentes de um partido político, suas delegações regionais e outras divisões estruturais, receber informações sobre as atividades de um partido político e seus órgãos dirigentes, e também de apelar contra decisões e ações desses órgãos na forma prescrita pela carta de um partido político.
  6. Um cidadão da Federação Russa pode ser membro de apenas um partido político. Um membro de um partido político pode ser membro de apenas uma filial regional desse partido político - no local de residência permanente ou predominante.
  7. É proibido exigir dos cidadãos da Federação Russa que, ao enviar informações oficiais sobre si mesmos, indiquem filiação a um partido político ou a falta dele.
  8. A filiação de um cidadão da Federação Russa em um partido político ou a falta dele não pode servir de base para restringir seus direitos e liberdades, bem como ser condição para conceder-lhe quaisquer vantagens.
  9. Os membros de um partido político não estão vinculados às decisões de um partido político no exercício das suas funções oficiais ou oficiais, com exceção das pessoas que exercem funções nos órgãos de administração e controlo e fiscalização de um partido político, das suas delegações regionais ou de outras entidades divisões.
  10. A filiação a um partido político não pode ser restringida em razão da filiação profissional, social, racial, nacional ou religiosa, bem como em função do sexo, origem, situação patrimonial, local de residência. A restrição do direito de aderir a um partido político ou a obrigação de suspender a adesão a um partido político pode ser estabelecida para certas categorias de cidadãos da Federação Russa por "leis" constitucionais federais e "leis" federais.

Órgãos dirigentes de um partido político e suas filiais regionais

1. O órgão máximo de governo de um partido político é o congresso do partido político.

2. O órgão máximo da delegação regional do partido político é a conferência ou assembleia geral da delegação regional do partido político.

3. A eleição dos órgãos sociais de um partido político deve ser realizada pelo menos uma vez de cinco em cinco anos.

4. A eleição dos órgãos sociais das secções regionais de um partido político deve ser realizada pelo menos uma vez de cinco em cinco anos;

5. O estatuto do partido político deve prever a rotação dos chefes dos órgãos colegiados permanentes do partido político e das suas delegações regionais.

29. O órgão supremo de governo do ramo primário é a assembleia geral, que é realizada conforme necessário. A reunião é considerada elegível se estiver presente mais de 50% dos filiados do partido inscritos nesta agência. As decisões são tomadas por maioria de votos dos membros do partido que participam nos trabalhos da assembleia.
O mais alto órgão de governo da filial local é a assembléia geral ou conferência, que é realizada conforme necessário. Uma reunião partidária é considerada elegível se estiver presente mais de 50% dos membros do partido inscritos neste ramo, e uma conferência partidária é qualificada se estiver presente mais de metade dos delegados eleitos. A taxa de representação dos delegados à conferência da sucursal local é determinada pelo corpo diretivo permanente da sucursal local (Bureau ou Comitê). As decisões em uma reunião ou conferência de um ramo local são tomadas por maioria de votos dos membros do partido que participam de seu trabalho.
Para organização e liderança trabalho atual a assembléia ou conferência partidária (dependendo do tamanho do ramo e das condições de trabalho) elege por um período de dois anos os órgãos sociais eleitos: o Secretário e seus suplentes, ou a Mesa, ou a Comissão, que inclui o Secretário e seus suplentes. Até a eleição de um novo órgão de governo, todos os poderes permanecem com o atual órgão de governo.
Órgãos dirigentes (Secretário, Mesa, Comitê) dos ramos primários e locais:
- conforme necessário, manter registros dos membros do partido da filial correspondente em forma livre;
- organizar e dirigir o trabalho dos membros do ramo para implementar as decisões dos órgãos superiores do partido, reuniões partidárias do ramo;
- dar aos membros do departamento atribuições partidárias;
- exercer o controle sobre a execução das decisões das reuniões do ramo e dos órgãos superiores do partido;
- preparar reuniões de departamento;
- resolver questões atuais no período entre as reuniões da agência primária.
Para execução funções de controle as reuniões do partido e as conferências das sucursais primárias e locais elegem (dependendo do número e das condições de trabalho) um auditor-controlador ou uma comissão de controlo-auditoria.



30. O órgão supremo de governo dos ramos regionais (territoriais) é a assembleia geral ou conferência. A assembleia geral é válida se estiver presente mais de metade dos filiados do partido inscritos nesta autarquia. A conferência é convocada pela Comissão competente (Bureau) de acordo com as normas de representação por ela aprovadas e são realizadas pelo menos uma vez a cada 4 anos. A conferência é elegível se mais da metade dos delegados eleitos participar de seu trabalho. As decisões na conferência são tomadas por maioria simples de votos dos delegados participantes da conferência.
Gerenciar as atividades das agências regionais e suas estruturas no período entre reuniões (conferências), implementar as decisões do partido e as decisões das próprias reuniões (conferências) das agências, Comitês (Bureau) e comissões de controle e auditoria (CRC ) são eleitos por um período de 4 anos. Antes da eleição de um novo Comitê (Bureau) e CRC, todos os poderes são exercidos pelo atual Comitê (Bureau) e CRC.
O Comitê (Bureau) elege entre seus membros (dependendo do número e condições de trabalho) o Secretário (Secretários) e seus suplentes, e a Comissão de Controle e Auditoria dentre seus membros - o presidente e o suplente (suplentes).
Estrutura organizacional o ramo regional é determinado pelo seu corpo diretivo permanente, dependendo do número de membros do partido e das condições de trabalho. O ramo que une os membros da ROT FRONT de um determinado território é superior a todos os ramos partidários que o compõem, atuando neste território ou parte dele.
O Comitê (Bureau) é um órgão permanente de administração de uma sucursal regional, registrado de acordo com o procedimento estabelecido por lei, e desempenha as funções de pessoa jurídica.
As reuniões dos Comitês (Bureau) e das comissões de controle e auditoria são realizadas pelo menos uma vez por ano. Extraordinário - quando necessário ou a pedido de pelo menos 1/3 dos membros do Comitê (Bureau) ou da comissão de controle e auditoria de nível competente.

31. Comitê (Bureau) da filial regional (local):
- organiza e administra o trabalho dos departamentos estruturais localizados no território controlado para implementar decisões de órgãos superiores do partido, decisões de conferências do ramo local (regional);
- coordena as atividades de todos os departamentos estruturais localizados no território controlado;
- representa a sucursal regional (local) da ROT FRONT nas relações com as autoridades estatais e autarquias locais, cidadãos e associações públicas, outros sujeitos de direito;
- forma os órgãos dirigentes, executivos e de trabalho da Comissão (Bureau) - comissões e grupos para determinadas áreas de actividade da sucursal regional (local), determina a sua competência e poderes (a Mesa da Comissão pode ser eleita para a direcção geral do atividades do Comitê);
- ouve, se necessário, os relatórios dos secretários dos departamentos estruturais localizados no território controlado;
- usa uma parte das contribuições voluntárias, doações e fundos recebidos de agências estruturais (é determinado por decisão do Comitê Central da ROT FRONT) localizadas no território controlado, e também usa (administra prontamente) a propriedade que lhe é atribuída pela ROT FRENTE Comitê Central para garantir o trabalho político do ramo;
- se necessário, nomeia um membro da comissão responsável pela implementação atividades financeiras galhos;
- resolve outras questões que não sejam da competência dos órgãos superiores do partido.

32. Os ramos primários, locais (rural, assentamento, distrito, distrito nas cidades, cidade), regionais (territoriais: distritais, regionais, regionais, republicanos) da ROT FRONT são subdivisões estruturais da ROT FRONT, realizam todos os tipos de atividades previstas pela Carta do partido ROT FRONT, ao incluir, de acordo com a lei, participar nas eleições das autoridades estatais das entidades constituintes da Federação Russa e do governo autônomo local, chefes de administração, nomeando diretamente candidatos, uma lista de candidatos, propostas ao Presidente de candidatos para o cargo de mais alto funcionário de uma entidade constituinte da Federação Russa, participam da formação de autoridades estatais e autogoverno local.
Os candidatos (listas de candidatos) do departamento são nomeados pelo mais alto órgão de governo do departamento do nível correspondente ou por um órgão permanente de governo supremo.

33. O incumprimento pelo ramo ROT FRONT das decisões dos órgãos superiores do partido, outras violações das disposições da Carta do partido ROT FRONT podem resultar na reeleição do seu órgão dirigente ou na expulsão do partido por decisão de um órgão superior dos membros do ramo que não observem a disciplina partidária, permitir outras violações das normas da Carta do Partido; bem como a liquidação da sucursal.
Uma medida também pode ser aplicada - a liquidação da filial.
Tal decisão é tomada por um órgão superior eleito e entra em vigor se for aprovada pelo Comitê Central ou pela Secretaria do Comitê Central da ROT FRONT.

34. O órgão máximo de governo do ROT FRONT é o congresso convocado pelo Comitê Central (doravante referido nesta Carta - o Comitê Central) do ROT FRONT - pelo menos uma vez a cada quatro anos.
Um congresso extraordinário da ROT FRONT é convocado pelo Comitê Central por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 1/3 dos ramos regionais (regionais, territoriais e republicanos) da ROT FRONT. A norma de representação e o procedimento de delegação ao congresso são estabelecidos pelo Comitê Central da ROT FRONT.
O congresso tem o direito de tomar decisões sobre quaisquer questões das atividades estatutárias e programáticas do partido. A competência exclusiva do congresso como órgão máximo da ROT FRONT inclui:
- adoção da Carta e Programa da parte ROT FRONT, fazendo alterações e adições a eles,
- aprovação (alteração) de símbolos partidários;
- ouvir os relatórios do Comitê Central e do Comitê Central do ROT FRONT, tomando decisões sobre eles;
- aprovação do "Regulamento da Comissão Central de Controlo e Auditoria ROT FRONT", introduzindo alterações e aditamentos ao mesmo;
- eleição dos membros do Comitê Central e do Comitê Central;
- nomeação pelo partido de candidatos (listas de candidatos) para deputados da Duma Estatal da Federação Russa e para outros cargos eletivos nos órgãos do poder estatal da Federação Russa, incl. o Presidente da Federação Russa;
- tomar uma decisão sobre a reorganização ou liquidação do partido.
A consideração de questões sobre a reorganização ou liquidação do ROT FRONT e suas filiais regionais é realizada no congresso, no qual participam delegados das filiais regionais do partido, formadas em mais da metade das entidades constituintes da Federação Russa .
As decisões sobre essas questões são tomadas de acordo com a Carta da ROT FRONT por maioria de votos dos delegados presentes no congresso do partido.

35. No período entre congressos, por decisão do Comitê Central ou de pelo menos 1/3 das filiais regionais da ROT FRONT, pode ser realizada uma conferência de todos os partidos da ROT FRONT. A norma de representação e o procedimento de delegação à conferência geral do partido são estabelecidos pelo Comitê Central da ROT FRONT. A Conferência tem o direito de aceitar para sua consideração qualquer assunto relacionado às atividades da Parte, exceto aqueles que se referem à competência exclusiva do Congresso ROT FRONT.

36. Entre os congressos, o órgão colegiado permanente da ROT FRONT é o Comitê Central (CC) da ROT FRONT, eleito pelo congresso do partido para um mandato do período inter-congressos (4 anos). Até a eleição de uma nova composição do Comitê Central, todos os poderes são exercidos pela atual composição do Comitê Central.
Comitê Central ROT FRONT:
- organiza os trabalhos para implementar as decisões do congresso (conferência) da ROT FRONT;
- coordena as atividades de todos os departamentos estruturais do partido;
- avalia e toma decisões sobre questões ideológicas e políticas específicas, com base nas diretrizes do programa e demais decisões do partido;
- representa a ROT FRONT nas relações com as autoridades públicas e autarquias locais, cidadãos e associações públicas, outros sujeitos de direito, bem como com associações públicas internacionais;
- a partir do momento do registro estadual da parte, exerce em seu nome os direitos de pessoa jurídica, exerce suas funções, bem como os direitos do proprietário do imóvel ROT FRONT;
- determina a competência e os poderes (competência) das instituições, órgãos e estruturas do partido por ele criado, incl. e os previstos no Artigo 11 desta Carta;
- para a gestão operacional das atividades do partido e a solução de questões atuais, o Comitê Central elege o Conselho Político por um período de 4 anos, incluindo os Secretários do Comitê Central (pode eleger o Primeiro Secretário do Comitê Central , seu vice (deputados)), os chefes das comissões do Comitê Central, que após a eleição se tornam membros do Conselho Político;
- forma os órgãos de trabalho do Comitê Central - comissões e grupos em determinadas áreas de atividade do partido;
- remove seus membros do Comitê Central e introduz novos dentro dos limites de um quinto do número inicial do Comitê Central eleito pelo congresso (a retirada e a cooptação dos membros do Comitê Central são realizadas por 2/3 dos votos dos membros do Comitê Central presentes);
- ouve os relatórios dos comitês regionais do ROT FRONT, mídia e informação do partido, empresas e instituições do partido, comissões do Comitê Central do ROT FRONT;
- usa uma parte das contribuições voluntárias, doações e fundos recebidos dos ramos regionais e outros de estrutura (é determinado por decisão do Comitê Central ROT FRONT), e também usa (gerencia operacionalmente) os bens atribuídos ao Comitê Central ROT FRONT para assegurar o trabalho político do partido;
- nomeia um membro do Comitê Central responsável pelas atividades financeiras do partido;
- resolve outras questões que não sejam da competência exclusiva do congresso do partido ROT FRONT.
O Comitê Central do ROT FRONT tem o direito de determinar a parte das contribuições voluntárias, doações e fundos recebidos das atividades financeiras e econômicas dos ramos do partido, que os ramos primários, locais, regionais podem usar para garantir suas atividades políticas, bem como determinar a propriedade transferida para a gestão operacional dos ramos regionais e outros ramos estruturais do partido.
O Comitê Central do ROT FRONT realiza suas reuniões (plenários) pelo menos uma vez a cada dois anos. Sessões plenárias são convocados pelo Conselho Político do Comitê Central ROT FRONT.

37. O Conselho Político do Comitê Central ROT FRONT, como órgão permanente de governo e executivo do Comitê Central do Partido para a gestão operacional e resolução de questões surgidas entre os plenários do Comitê Central, está autorizado a:
- eleger a Secretaria do Comitê Central como parte dos Secretários do Comitê Central e Secretaria Executiva Conselho Político. O Secretariado gere os trabalhos do Conselho Político, do Comité Central e do Partido, toma todas as decisões que são da competência do Conselho Político com a sua posterior aprovação em reunião do Conselho Político, incluindo a aprovação dos símbolos do Partido (bandeira, hino, emblema, etc.);
- tomar decisões, inclusive na forma de declarações, apelos, declarações sobre eventos sociopolíticos, com base nas diretrizes do programa e nas decisões do Comitê Central;
- deliberar sobre questões de gestão operacional e obrigar as sucursais e os seus órgãos sociais a deliberarem ou anularem as decisões das sucursais e seus órgãos sociais;
- preparar as plenárias do Comitê Central, apresentando propostas de ordem do dia e projetos de decisão;
- ouvir os relatórios dos chefes das comissões e grupos, aprovar seus planos de trabalho;
- determinar os estados e salários oficiais dos funcionários do aparelho do Comitê Central;
- resolver outras questões de sua competência.
As reuniões do Conselho Político do Comitê Central são realizadas quando necessário, mas pelo menos uma vez por ano. O procedimento para sua convocação e realização é determinado pela Secretaria do Comitê Central ROT FRONT.

38. Primeiro Secretário do Comitê Central ROT FRONT (se eleito):
- gere os trabalhos do Conselho Político e do Secretariado do Comité Central, organiza os trabalhos do Comité Central ROT FRONT;
- resolver questões atuais entre as reuniões do Conselho Político;
- organiza a interação e coordenação das atividades das comissões do Comitê Central da ROT FRONT e das filiais regionais;
- fornece controle sobre a implementação pelas comissões do Comitê Central do ROT FRONT e ramos regionais das decisões dos órgãos eleitos do partido;
- tem o direito de suspender as decisões de qualquer divisão estrutural e territorial (regional) do partido, exceto as decisões do Conselho Político e do Comitê Central do ROT FRONT, até que sua validade seja considerada pelo Conselho Político ou pelo Comitê Central do ROT FRENTE. O chefe de qualquer sucursal local e regional tem igual direito em relação às sucursais da sua competência;
- atua em nome do Comitê Central e do Conselho Político do Comitê Central no âmbito de suas decisões;
- representa a ROT FRONT sem procuração nas relações com pessoas físicas e entidades legais, com autoridades estaduais e governo autônomo local, em juízo, com partidos políticos e associações públicas, inclusive estrangeiras, emite procurações com base em decisões do Comitê Central e do Conselho Político do Comitê Central;
- tem direito à primeira assinatura nos documentos financeiros da ROT FRONT, abre contas em instituições bancárias.
Durante a ausência do Primeiro Secretário, seus poderes são transferidos para seu vice (um dos secretários do Comitê Central).

39. O órgão de controle e fiscalização da ROT FRONT é a Comissão Central de Controle e Auditoria (CCRC) da ROT FRONT, eleita pelo congresso do partido por 4 anos.
Comissão Central de Controlo e Auditoria:
- controla as atividades dos órgãos do partido e membros do ROT FRONT em termos de cumprimento das disposições do programa do partido ROT FRONT, os requisitos desta Carta, decisões de reuniões do partido, conferências, congressos, plenários do Comitê Central do ROT FRENTE;
- considera recursos de agências de qualquer nível e toma decisões sobre eles;
- defende a honra e a dignidade dos membros do partido, aprecia os seus recursos;
- revisa a implementação das estimativas de receitas e despesas, atividades financeiras e econômicas do partido;
- realiza a gestão estratégica das atividades do QRC dos departamentos de vários níveis.
As reuniões do ROT FRONT CCRC são realizadas conforme necessário, mas pelo menos uma vez por ano. Para organizar os seus trabalhos, a CCRC elege para o termo dos seus poderes de entre os seus membros o presidente da CCRC e os seus suplentes (deputados), podendo eleger a mesa da CCRC.
Durante a ausência do presidente, seus poderes são transferidos por ele para o vice (um dos deputados).
As comissões de controlo e auditoria das sucursais regionais e outras divisões estruturais desempenham ao seu nível as funções de controlo acima referidas.

40. As comissões de controle e revisão de todos os níveis são responsáveis ​​apenas perante os órgãos de governo supremos que as elegeram.

41. As divergências entre os órgãos dirigentes e dirigentes do partido do mesmo nível são resolvidas em seus plenários conjuntos e, se persistirem divergências, em conferências dos ramos ou congressos correspondentes do partido (se houver divergências entre o Comitê Central e o Comitê Central do Partido).


9.3.1. O Congresso é convocado pelo Presidium do Conselho Político Central do Partido pelo menos uma vez a cada dois anos. O Congresso Extraordinário é convocado por decisão do Presidente do Partido, do Conselho Político Central ou do Presidium do Conselho Político Central do Partido, por decisão da Comissão Central de Controlo e Auditoria ou por proposta escrita de mais de um terço dos ramos regionais do Partido.

9.3.2. A decisão de convocar o Congresso (regular ou extraordinário) é tomada pelo menos um mês antes do dia da sua realização. A decisão de convocar o Congresso do Partido deve determinar: a data e o local do Congresso, a norma de representação no Congresso, o projeto de agenda do Congresso.

9.3.3. Os delegados do Congresso são eleitos pelas Conferências das Seções Regionais do Partido de acordo com a norma de representação estabelecida na decisão de realizar o Congresso. Os delegados do Congresso, além da norma de representação aprovada, são: o Presidente do Conselho Supremo do Partido, membros do Conselho Supremo (membros do Partido), membros do Conselho Político Central, membros do Conselho Comissão de Controlo e Auditoria, Chefe e Vice-Chefes do Comité Executivo Central.

9.3.4. O congresso é competente se delegados representando os ramos regionais do Partido, formados em mais da metade das entidades constituintes da Federação Russa, estiverem registrados e participarem de seus trabalhos.

9.3.4.1. As decisões do Congresso são tomadas por maioria de votos do número de delegados registrados do Congresso (com exceção dos casos estabelecidos por esta Carta ou pela legislação da Federação Russa) na presença de quórum. A forma e o procedimento de votação são determinados pelo Congresso de acordo com esta Carta ou com os requisitos da legislação da Federação Russa.

A eleição dos órgãos de governo e do órgão de controle e auditoria do Partido, bem como a decisão de nomear um candidato ao cargo de Presidente da Federação Russa, candidatos a outros cargos eletivos nas autoridades estatais da Federação Russa, é realizado por voto secreto de acordo com a legislação da Federação Russa.

A decisão de nomear uma lista federal de candidatos a deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa é realizada por votação secreta da maneira determinada pelo Congresso

9.3.4.2. O Congresso do Partido está autorizado a resolver todas as questões da vida interna do partido, incluindo a tomada de decisões sobre a criação, reorganização ou liquidação de sucursais regionais e outras divisões estruturais do Partido, alterando a estrutura e competência das divisões estruturais e órgãos do Partido. Partido, realizando suas eleições antecipadas, cancelando as decisões tomadas, introduzindo-lhes emendas e adições, bem como resolver todas as questões relacionadas às eleições de acordo com a legislação eleitoral da Federação Russa.

9.3.5. A competência exclusiva do Congresso inclui:

9.3.5.1. aprovação da Carta do Partido, bem como a introdução de emendas e adições à mesma;

9.3.5.2. adoção do Programa do Partido, programa eleitoral, outros documentos do programa do Partido, bem como fazer alterações e acréscimos a eles;

9.3.5.3. determinação das principais direções da atividade do Partido;

9.3.5.9. consideração e aprovação dos relatórios do Conselho Político Central, do Presidium do Conselho Político Central e da Comissão Central de Controle e Auditoria do Partido;

O procedimento para incluir cidadãos da Federação Russa que não são membros do Partido ou de qualquer outro partido político na lista federal de candidatos indicados pelo Partido para deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa é determinado pelo disposição aprovada pelo Conselho Político Central do Partido;

9.3.5.12. recall de um candidato ao cargo de Presidente da Federação Russa, a lista federal de candidatos a deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa;

9.3.5.13. nomeação de representantes autorizados do Partido em caso de participação do Partido em eleições federais, incluindo representantes autorizados do Partido para questões financeiras e representantes autorizados das sucursais regionais do Partido para questões financeiras, bem como cessação de seus poderes;

9.3.5.14. delegação de poderes para nomear e extinguir os poderes dos representantes autorizados do Partido em caso de participação do Partido em eleições federais, incluindo representantes autorizados do Partido em questões financeiras e representantes autorizados da filial regional do Partido em questões financeiras, para o Presidium do Conselho Político Central do Partido

9.3.5.16. tomar decisões sobre a reorganização e liquidação do Partido;

9.3.5.16. tomar decisões sobre a cessação antecipada dos poderes do Presidente do Partido por voto aberto de dois terços dos votos do número de delegados registrados do Congresso na presença de quórum, o Presidente do Conselho Supremo do Partido, membros do Conselho Supremo, do Conselho Político Central, do Presidium do Conselho Político Central do Partido, da Comissão Central de Controle e Auditoria do Partido por votação aberta por maioria de votos do número de delegados registrados do Congresso na presença de quórum.

9.3.5.17. A eleição (reeleição) dos membros dos órgãos centrais e dirigentes do Partido, especificadas nos parágrafos 9.3.5.5 - 9.3.5.8 da Carta, é realizada pelo Congresso do Partido para o mandato dos órgãos competentes do Partido;

10. CONSELHO POLÍTICO CENTRAL DO PARTIDO

10.1. O Conselho Político Central do Partido é o órgão máximo de governo político do Partido no período entre os Congressos do Partido. O número de membros do Conselho Político Central é de até 19 (dezenove) pessoas.

10.1.1. Os membros do Conselho Político Central do Partido são eleitos no Congresso do Partido de entre os membros do Partido por escrutínio secreto por maioria de votos do número de delegados registados no Congresso do Partido por um período de quatro anos.

10.1.2. Os membros do Conselho Político Central também são membros do Partido eleitos no Congresso do Partido como membros do Presidium do Conselho Político Central do Partido de acordo com a cláusula 8.3.5.7 da Carta no valor de 5 (cinco) pessoas.

10.2. Os poderes do Conselho Político Central do Partido permanecem até a eleição pelo Congresso do Partido de uma nova composição do Conselho Político Central do Partido.

10.3. Os membros do Conselho Político Central do Partido têm o direito de participar nas reuniões do Congresso do Partido, no Presidium do Conselho Político Central do Partido, na Comissão Central de Controlo e Auditoria do Partido, nas Conferências (Assembleias Gerais) de ramos regionais e outras divisões estruturais do Partido, Conselhos Políticos Regionais e Locais, Conselhos de ramos primários do Partido.

10.4. As atividades do Conselho Político Central do Partido são administradas pelo Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido e, na sua ausência - por um de seus deputados sob suas instruções escritas.

10.5. As reuniões do Conselho Político Central do Partido são realizadas pelo menos uma vez a cada seis meses. As reuniões do Conselho Político Central do Partido são convocadas pelo Presidium do Conselho Político Central do Partido por sugestão do Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido. Uma reunião extraordinária do Conselho Político Central do Partido pode ser convocada por sugestão do Presidente do Conselho Supremo do Partido, por decisão do Presidium do Conselho Político Central do Partido, sob proposta escrita de pelo menos um terço dos membros do Conselho Político Central do Partido.

10.6. A reunião do Conselho Político Central do Partido é considerada competente se mais de metade dos membros do Conselho Político Central do Partido estiverem inscritos e participarem nos seus trabalhos. O chefe do CEC do Partido e seus suplentes, o Presidente do Comitê Central do Partido e seus suplentes podem assistir às reuniões do Conselho Político Central.

10.7. As decisões do Conselho Político Central do Partido são tomadas por maioria de votos do número de membros do Conselho Político Central registrados na reunião (com exceção dos casos estabelecidos pela legislação da Federação Russa) na presença de um quorum. A forma e o procedimento de votação são determinados pelo Conselho Político Central do Partido. O protocolo da reunião do Conselho Político Central do Partido é assinado pela pessoa que preside à reunião do Conselho Político Central do Partido.

10.8. Conselho Político Central :

10.8.1. assegura a implementação do Programa do Partido e do programa eleitoral do Partido, outras decisões organizacionais e partidárias;

10.8.2. aceita candidaturas para os mais questões importantes vida social e política do país, visando fortalecer a autoridade e aumentar a influência do Partido na sociedade russa;

10.8.3. decide sobre a nomeação do Chefe do Comitê Executivo Central do Partido sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido ou do Presidente do Partido no caso previsto no parágrafo 8.1.4.4 desta Carta, e destituição dele do cargo por proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido;

10.8.4. interage com autoridades públicas, governos locais, partidos políticos, associações públicas;

10.8.5. controla as atividades das associações e sindicatos criados pelo Partido com outros partidos políticos e outras associações públicas sem constituir pessoa jurídica;

10.8.6. promove o estabelecimento e manutenção de relações internacionais com partidos políticos e outras associações públicas de estados estrangeiros, a entrada em sindicatos e associações internacionais;

10.8.7. controla a implementação de projetos de longo prazo nas principais áreas de atuação do Partido;

10.8.8. relatórios sobre seu trabalho ao Congresso.

10.9. O Conselho Político Central do Partido toma decisões sobre outros assuntos da atividade do Partido, exceto os assuntos remetidos por esta Carta à competência exclusiva do Congresso.

10.10. Por decisão do Conselho Político Central do Partido, alguns de seus poderes podem ser delegados ao Presidium do Conselho Político Central do Partido.

11. PRESIDIO DO CONSELHO POLÍTICO CENTRAL DO PARTIDO

11.1. O Presidium do Conselho Político Central é um órgão de governo permanente do Partido no período entre as reuniões do Conselho Político Central.

11.2. O Presidium do Conselho Político Central no montante de 5 (cinco) pessoas é eleito pelo Congresso do Partido, por voto secreto por um período de quatro anos.

11.2.1. O Presidium do Conselho Político Central do Partido, sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido no caso previsto na cláusula 8.1.4.4 desta Carta, elege de entre os seus membros o Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido por um período de quatro anos por votação aberta por maioria de votos dos membros do Presidium do Conselho Político Central do Partido.

11.2.2. O Presidium do Conselho Político Central do Partido, sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido, elege de entre os seus membros os Secretários Adjuntos do Presidium do Conselho Político Central do Partido por um período de quatro anos por votação aberta por maioria de votos entre os membros do Presidium do Conselho Político Central do Partido.

11.2.3. O número de vice-secretários do Presidium do Conselho Político Central é determinado pelo Presidium do Conselho Político Central sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido na sua reunião por maioria de votos dos membros do Presidium do o Conselho Político Central.

11.2.4. As atividades do Presidium do Conselho Político Central do Partido são administradas pelo Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido e, na sua ausência - um dos deputados do Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido sob suas instruções escritas.

11.2.5. Os Secretários Adjuntos do Presidium do Conselho Político Central do Partido atuam no âmbito da sua competência e são responsáveis ​​pela área de atividade confiada pelo Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido.

11.2.6. Os membros do Presidium do Conselho Político Central do Partido são membros do Conselho Político Central do Partido. Um membro do Presidium do Conselho Político Central do Partido não pode ocupar simultaneamente o cargo de Secretário do Conselho Político Regional.

11.3. Os poderes do Presidium do Conselho Político Central do Partido permanecem até a eleição de uma nova composição do Presidium do Conselho Político Central do Partido pelo Congresso do Partido.

11.3.1. No caso de um membro do Partido eleito para o Presidium do Conselho Político Central perder o estatuto de Chefe do Conselho de Coordenação Inter-regional, os seus poderes como membro do Presidium do Conselho Político Central podem ser suspensos pelo Presidium do o Conselho Político Central do Partido até que o próximo Congresso (extraordinário) do Partido seja realizado e a decisão apropriada seja tomada por ele.

11.4. As reuniões do Presidium do Conselho Político Central são realizadas pelo menos uma vez por mês. A reunião do Presidium do Conselho Político Central é considerada válida se estiverem presentes mais de metade dos membros do Presidium do Conselho Político Central do Partido.

11.4.1. As reuniões do Presidium do Conselho Político Central são convocadas pelo Secretário do Presidium do Conselho Político Central e, na sua ausência - por um dos deputados do Secretário do Presidium do Conselho Político Central sob suas instruções escritas.

11.4.2. Uma reunião extraordinária do Presidium do Conselho Político Central pode ser convocada por sugestão do Presidente do Partido, do Presidente do Conselho Supremo do Partido, do Secretário do Presidium do Conselho Político Central ou por decisão de pelo menos um terço dos membros do Presidium do Conselho Político Central, se houver quórum.

11.4.3. As decisões do Presidium do Conselho Político Central são tomadas por votação aberta por maioria de votos do número de membros do Presidium do Conselho Político Central registrados na reunião (com exceção dos casos estabelecidos pela legislação da Federação Russa ) na presença de quórum.

11.5. Podem participar nas reuniões do Presidium do Conselho Político Central o chefe do Comité Executivo Central, os Vice-Chefes da CEC do Partido, o Presidente da Comissão Central de Controlo e Auditoria (CCRC) e os seus suplentes.

11.6. Presidium do Conselho Político Central do Partido :

11.6.1. elege, por sugestão do Presidente do Conselho Supremo do Partido ou do Presidente do Partido no caso previsto no parágrafo 8.1.4.4 desta Carta, de entre os membros do Presidium do Conselho Político Central da forma previsto nos parágrafos. 10.2.1, 11.2.2 desta Carta, o Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido e, por sugestão do Presidente do Conselho Supremo do Partido - seus suplentes;

11.6.2. conduz atividades políticas Partido, desenvolve rascunhos do programa eleitoral do Partido e outros documentos programáticos, organizacionais, partidários e ideológicos fundamentais;

11.6.3. toma decisões:

11.6.3.1. na convocação do próximo Congresso do Partido, uma reunião do Conselho Político Central, por sugestão do Presidente do Partido - um Congresso extraordinário e por sugestão do Presidente do Partido ou do Presidente do Conselho Supremo do Partido - reuniões extraordinárias do Conselho Político Central do Partido;

11.6.3.2. sobre a criação de filiais regionais e locais do Partido, sobre sua reorganização e liquidação com uma mensagem ao órgão autorizado do assunto relevante da Federação Russa;

11.6.3.3. na formação de Conselhos de Coordenação Inter-regionais para coordenar as atividades de ramos regionais específicos do Partido;

11.6.3.4. sobre a nomeação e destituição dos titulares dos Conselhos Coordenadores Inter-regionais e seus suplentes;

11.6.4. nomeia e exonera, sob proposta do Chefe do CEC, os suplentes do Chefe do CEC;

11.6.5. representa a Parte nas relações com o público, incluindo a mídia internacional, nacional e estrangeira mídia de massa;

11.6.5.1. adota declarações que refletem a posição do Partido sobre as questões mais importantes da vida sócio-política do país ou regiões individuais;

11.6.6. interage dentro de sua competência com autoridades públicas, governos locais, partidos políticos, associações públicas e outras organizações e empresas de quaisquer formas organizacionais e jurídicas;

11.6.8. cria associações e sindicatos com outros partidos políticos e outras associações públicas sem constituir pessoa jurídica;

11.6.9. instala e mantém relações Internacionais com partidos políticos e outras associações públicas de estados estrangeiros, toma decisões sobre a adesão a sindicatos e associações internacionais;

11.6.10. forma uma comissão para analisar as queixas dos cidadãos expulsos do Partido;

11.6.11. em alguns casos aceita como membros do Partido e exclui membros do Partido com a notificação do Comitê Executivo Central e do Comitê Executivo Regional no local residência permanente membro aceito (excluído) do Partido de decisão para registro (remoção) do registro;

11.6.13. apresenta propostas aos ramos regionais do Partido, Conselhos Políticos Regionais sobre os candidatos à eleição (reeleição) dos Secretários dos Conselhos Políticos Regionais;

no caso previsto na cláusula 8.1.4.4 desta Carta, o Presidium do Conselho Político Central apresenta propostas aos ramos regionais do Partido, Conselhos Políticos Regionais sobre os candidatos à eleição (reeleição) dos Secretários dos Conselhos Regionais Conselhos Políticos por proposta do Presidente do Partido;

11.6.14. dá consentimento ao Comitê Executivo Central para a nomeação e destituição dos Chefes dos Comitês Executivos Regionais do Partido;

11.6.15. aprova o Regulamento:

11.6.15.1. sobre o ramo principal do Partido;

11.6.15.2. sobre os comitês executivos Centrais, Regionais e Locais;

11.6.15.3. no Conselho de Coordenação Inter-regional do Partido;

11.6.15.4. sobre as peculiaridades da organização e atividades dos ramos locais do Partido em cidades de importância federal (Moscou e São Petersburgo) e outros principais cidades Federação Russa;

11.6.15.5. sobre o registro de membros do Partido, o procedimento de admissão ao Partido, a retirada do Partido, o procedimento de expulsão do Partido e a suspensão da filiação ao Partido;

11.6.15.6. sobre o procedimento de fabricação, emissão, armazenamento, uso e substituição de cartões de filiação partidária;

11.6.15.7. na comissão de apreciação de queixas de cidadãos expulsos do Partido;

11.6.15.8. cerca de política de pessoal partidos;

11.6.15.9. sobre incentivos para membros e simpatizantes do Partido;

11.6.15.10. sobre penalidades partidárias;

11.6.15.11. sobre os partidários do Partido;

11.6.15.12. nas associações de deputados do Partido;

11.6.15.13. outras disposições que regulam a organização das atividades da Parte.

11.6.16. forma comissões e grupos de trabalho para resolver as tarefas individuais enfrentadas pelo Partido, aprova o Regulamento sobre elas;

11.6.17. estabelece editoras, agências de notícias, empresas de impressão, meios de comunicação de massa, instituições educacionais Educação adicional adultos;

11.6.18. determina o procedimento para efetuar a taxa de adesão e contabilizar o seu pagamento;

11.6.19. sob proposta do Chefe do Comitê Executivo Central do Partido aprova a estimativa, pessoal e salários oficiais dos funcionários do aparelho do Comitê Executivo Central;

11.6.20. aprova o orçamento do Partido;

11.6.21. sob proposta do Conselho Supremo do Partido, submete ao Congresso do Partido propostas para a nomeação de:

11.6.21.1. candidato ao cargo de Presidente da Federação Russa;

11.6.21.2. a lista federal de candidatos a deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa;

11.6.22. sob proposta do Conselho Supremo do Partido, contribui para a associação de deputados (deputados) do Partido em Duma Estadual Propostas da Assembleia Federal da Federação Russa:

11.6.22.1. nomear um candidato ao cargo de Presidente da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa e seus deputados;

11.6.22.2. sobre um candidato à eleição para o cargo de chefe da associação adjunta do Partido na Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa;

11.6.22.3. sobre candidatos a cargos de membros da Comissão Eleitoral Central da Federação Russa com direito a voto;

11.6.23. pela proposta grupo de trabalho criado pelo Conselho Supremo do Partido, propõe, na forma e nos casos previstos pela legislação da Federação Russa, candidatos aos cargos de alto escalão funcionários(chefes dos mais altos órgãos executivos do poder estatal) das entidades constituintes da Federação Russa, levando em consideração as propostas dos ramos regionais relevantes do Partido;

11.6.24. sob proposta do Conselho Supremo do Partido, faz propostas às associações de deputados do Partido (deputados - membros do Partido) nos órgãos legislativos (representativos) do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa:

11.6.24.1. nomear candidatos para os cargos de chefes de órgãos legislativos (representativos) do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa, levando em consideração as propostas dos Conselhos Políticos Regionais do Partido;

11.6.24.2. sobre candidatos à eleição para os cargos de membros do Conselho da Federação da Assembleia Federal da Federação Russa - representantes do corpo legislativo (representativo) do poder estatal de uma entidade constituinte da Federação Russa, levando em consideração as propostas do Regional Conselhos Políticos;

11.6.25. por sugestão do Conselho Supremo do Partido, propõe um candidato à Comissão Eleitoral Central da Federação Russa para preencher o mandato vago de um deputado da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa em caso de rescisão antecipada de os poderes do deputado;

11.6.26. exclui os candidatos da lista federal de candidatos indicados pelo Partido, certificados (registrados) pela Comissão Eleitoral Central da Federação Russa pelos motivos previstos na cláusula 11.6.27 desta Carta.

11.6.27. Os motivos de revogação, exclusão de candidatos, candidatos inscritos a deputados e outros cargos eletivos são:

11.6.27.1. violação pelo candidato dos requisitos da legislação eleitoral, da Carta do Partido, descumprimento das decisões dos órgãos dirigentes do Partido e suas divisões estruturais;

11.6.27.2. comissão pelo candidato de ações destinadas a desacreditar o Partido, contrárias aos interesses do Partido, causando-lhe dano político;

11.6.27.3. a anuência do candidato em ser indicado e (ou) incluído na lista de outro partido político;

11.6.27.4. nenhum candidato Documentos exigidos e informações para a indicação, certificação, inscrição de candidato (lista de candidatos) nos prazos estabelecidos ou sua apresentação de forma imprópria;

11.6.27.5. declaração pessoal escrita do candidato;

11.6.27.6. doença grave ou distúrbio de saúde persistente do candidato;

11.6.27.7. reconhecimento do candidato pelo tribunal como incompetente;

11.6.27.8. a entrada em vigor de uma sentença judicial contra o candidato.

11.6.28. Presidium do Conselho Político Central do Partido:

11.6.28.1. decide sobre a criação pelos ramos regionais do Partido de fundos eleitorais para financiar a campanha eleitoral do Partido para a eleição de deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa nos casos e da maneira prescrita pela legislação de A Federação Russa;

11.6.28.2. nomeia e extingue os poderes dos procuradores da Parte;

11.6.28.3. nomeia e extingue os poderes de um membro da Comissão Eleitoral Central da Federação Russa com voto consultivo;

11.6.28.4. contribui para no devido tempo propostas de candidatos para nomeação como membros votantes das comissões eleitorais das entidades constituintes da Federação Russa;

11.6.28.5. nomeia e encerra os poderes dos membros das comissões eleitorais das entidades constituintes da Federação Russa com voto consultivo;

11.6.28.6. no caso de o Partido nomear candidatos, uma lista federal de candidatos para autoridades estaduais da Federação Russa e se houver uma decisão apropriada do Congresso do Partido, nomear e encerrar os poderes dos representantes autorizados do Partido, incluindo representantes autorizados da Parte para questões financeiras e representantes autorizados da filial regional da Parte para questões financeiras;

11.6.28.7. de acordo com o procedimento estabelecido, certifica a informação sobre a pertença do candidato ao Partido e a sua situação no mesmo.

11.6.29. O Presidium do Conselho Político Central do Partido tem o direito de decidir sobre a participação nas eleições do nível correspondente do ramo regional ou local do Partido. Esta decisão é obrigatória para os ramos regionais e locais relevantes do Partido.

11.6.30. No caso de o Presidium do Conselho Político Central do Partido tomar uma decisão sobre a participação do ramo regional ou local relevante nas eleições das autoridades estatais de uma entidade constituinte da Federação Russa, órgãos do governo local, o órgão político regional relevante O Conselho ou Conselho Político Local é obrigado a convocar uma Conferência dentro do prazo estabelecido pela decisão do Presidium do Conselho Político Central (Assembleia Geral) para nomear candidatos (listas de candidatos) ou o Conselho Político Local é obrigado a nomear candidatos ( listas de candidatos) de forma independente.

11.6.31. Coordena os candidatos apresentados pelos Conselhos Políticos Regionais para:

11.6.31.1. nomeações pelas Conferências de filiais regionais do Partido como candidatos a deputados e outros cargos eletivos em autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa e por Conferências (Assembléias Gerais) de filiais locais - candidatos a cargos de chefes de municípios centros administrativos súditos da Federação Russa nos casos previstos na cláusula 14.6.5.2 da Carta da Parte;

11.6.31.2. eleição para os cargos de chefes de associações de deputados do Partido nos órgãos legislativos (representativos) do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa;

11.6.31.3. propostas da comissão eleitoral da entidade constituinte da Federação Russa de candidatos para preencher o mandato vago de um deputado do corpo legislativo (representativo) do poder estatal da entidade constituinte da Federação Russa em caso de rescisão antecipada do deputado poderes.

11.6.32. Aprova os candidatos apresentados pelos Conselhos Políticos Regionais (Locais) para posterior apresentação às associações de deputados (deputados) do Partido para os cargos de chefes de municípios dos centros administrativos das entidades constituintes da Federação Russa, que são substituídos por eleição de entre os deputados do órgão representativo correspondente do município.

11.6.33. Concorda programa eleitoral filial regional do Partido em caso de nomeação pela Conferência da filial regional de candidatos (lista de candidatos) para deputados durante as eleições para autoridades estaduais de uma entidade constituinte da Federação Russa.

11.6.34. Coordena as decisões sobre a retirada de candidatos (listas de candidatos) indicados para um círculo eleitoral único pela Conferência da Seção Regional do Partido.

11.6.35. Decide suspender os poderes dos Secretários e (ou) membro(s) dos órgãos sociais dos poderes regionais e locais do Partido até que as eleições relevantes sejam realizadas em os seguintes casos: cometer ações que contrariem esta Carta, documentos de programa, decisões dos órgãos de governo do Partido e (ou) a filial regional do Partido, descumprimento das decisões dos órgãos de governo do Partido e (ou) regional (local ) ramo do Partido e (ou) cometer outras ações (inação) que causem danos aos interesses políticos do Partido. Os poderes dos Secretários dos órgãos sociais das sucursais regionais e locais da Parte também podem ser suspensos pelo Presidente da Parte no caso previsto na cláusula 7.1.4.5 desta Carta.

Para o período de suspensão dos poderes do Secretário do Conselho Político Regional (Local), o Presidium do Conselho Político Central decide sobre a atribuição dos poderes dos Secretários competentes aos seus suplentes ou membros dos Conselhos Políticos Regionais (Local Conselhos Políticos).

11.6.36. Tem o direito de anular as decisões da Conferência da Secção Regional, do Conselho Político Regional, da Conferência (Assembleia Geral) da Secção Local, do Conselho Político Local, que contrariem o disposto nesta Carta e (ou) documentos de programa da do Partido ou decisões dos órgãos superiores do Partido, e também tem o direito de convocar reuniões extraordinárias do Conselho Político Regional.

11.6.37. O Presidium do Conselho Político Central do Partido exerce os direitos de pessoa jurídica em nome do Partido e exerce suas funções de acordo com a Carta do Partido, administra os bens e fundos do Partido.

11.6.38. O Presidium do Conselho Político Central do Partido tem o direito de confiar ao Comitê Executivo Central do Partido o desempenho de algumas de suas funções, incluindo:

11.6.38.1. na condução das atividades empresariais, no apoio econômico às atividades da Parte, na celebração de contratos com pessoas físicas e jurídicas;

11.6.38.2. sobre a organização e condução das atividades financeiras e contábeis e relatórios da Parte;

11.6.38.3. sobre a alienação de bens e fundos da Parte dentro do orçamento aprovado da Parte;

11.6.38.4. organizar as atividades editoriais, editoriais, informativas e de propaganda do Partido;

11.6.38.5. em informar o órgão autorizado sobre a continuidade das atividades do Partido e fornecer informações sobre o número de membros do Partido em cada uma das filiais regionais;

11.6.38.7. assegurar o cumprimento das obrigações da Parte, previstas nos parágrafos 3.2.2 - 3.2.8 da Carta da Parte.

11.6.39. Presidium do Conselho Político Central do Partido:

11.6.39.1. pode deliberar sobre a criação, na forma prevista na lei, de associações de deputados do Partido (facções ou grupos de deputados) nos órgãos legislativos (representativos) do poder estatal e nos órgãos representativos dos municípios;

11.6.39.2. pode decidir suspender ou encerrar as atividades das associações de deputados do Partido nos órgãos legislativos (representativos) do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa ou órgãos representativos dos municípios caso violem a Carta ou o Programa do Partido ou não cumprir as decisões dos órgãos de governo do Partido ou de suas divisões estruturais relevantes;

11.6.39.3. coordena a adoção de decisões pelos conselhos políticos regionais e locais sobre a suspensão ou término das atividades das associações de deputados do Partido nos órgãos legislativos (representativos) do poder estatal das entidades constituintes da Federação Russa e órgãos representativos dos municípios no motivos especificados na cláusula 14.8.11.2 da Carta da Parte.

11.6.40. O Presidium do Conselho Político Central do Partido exerce outros poderes, incluindo os relacionados com a realização de eleições, salvo os poderes atribuídos pela Carta do Partido ou pelo Congresso do Partido à competência de outros órgãos, divisões estruturais do a festa;

11.6.41. relatórios sobre o seu trabalho perante o Congresso do Partido.

11.7. Secretário do Presidium do Conselho Político Central do Partido:

11.7.1. eleito pelo Presidium do Conselho Político Central de entre os seus membros por sugestão do Presidente do Conselho Supremo do Partido ou do Presidente do Partido na forma prescrita no parágrafo 10.2.1 desta Carta, por um período de quatro anos;

11.7.2. dirige o Presidium do Conselho Político Central e o Conselho Político Central do Partido, administra suas atividades;

11.7.3. sem procuração representa a Parte nas relações com autoridades públicas, governos locais, partidos políticos, associações públicas e outras organizações;

11.7.4. representa a Parte sem procuração nas relações de direito civil com pessoas físicas e jurídicas;

11.7.5. tem o direito de primeira assinatura documentos financeiros Parte, emite procurações;

11.7.6. assina documentos relativos à competência do Presidium do Conselho Político Central e do Conselho Político Central do Partido;

11.7.7. certifica a lista federal de candidatos a deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa para apresentação à Comissão Eleitoral Central da Federação Russa;

11.7.8. exerce outros poderes, exceto os que se referem à competência exclusiva de outros órgãos da Parte.

12. COMITÊ EXECUTIVO CENTRAL

12.1. O Comitê Executivo Central (CEC) é um órgão permanente Corpo executivo partidos.

12.2. O Comitê Executivo Central assegura a implementação das decisões dos Congressos do Partido, do Conselho Político Central e do Presidium do Conselho Político Central do Partido.

12.3. A composição e estrutura do Comitê Executivo Central é determinada pelo Presidium do Conselho Político Central do Partido.

12.4. O chefe do Comitê Executivo Central é nomeado pelo Conselho Político Central do Partido sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido ou do Presidente do Partido no caso previsto no parágrafo 8.1.4.4 desta Carta.

Os Vice-Chefes do CEC são nomeados sob proposta do Chefe do CEC pelo Presidium do Conselho Político Central do Partido.

12.5. O chefe do CEC dirige o Comitê Executivo Central do Partido e administra suas atividades. Representa a Parte por procurador nas relações de direito civil com pessoas físicas e jurídicas e assina documentos relacionados à competência do Comitê Executivo Central.

12.6. Os Vice-Chefes do Comitê Executivo Central do Partido atuam dentro de sua competência e são responsáveis ​​pela área de atividade confiada pelo Chefe do CEC do Partido.

12.7. O Comitê Executivo Central, em nome do Presidium do Conselho Político Central do Partido, garante a implementação de certos poderes estabelecidos pelos parágrafos 11.6.38.1 - 11.6.38.7 desta Carta e os executa de acordo com a legislação da Federação Russa e a Carta do Partido.

12.8. Comitê Executivo Central:

12.8.1. implementa a política atual do Partido, determinada pelo Congresso do Partido, o Conselho Político Central e o Presidium do Conselho Político Central;

12.8.2. implementa planos, programas e eventos individuais do Partido;

12.8.3. atua na seleção de candidatos para promoção a cargos eletivos no poder público e prefeituras;

12.8.4. Garantir campanhas eleitorais em que a Parte participa;

12.8.5. organiza uma conta centralizada dos membros do Partido, mantém Registro único partidos;

12.8.6. organiza a contabilidade do pagamento das taxas de adesão;

12.8.7. desenvolve projetos de regulamentos referidos nos parágrafos. 10.6.15.1 - 10.6.16 deste Contrato Social;

12.8.8. assegura organizacionalmente as atividades do Conselho Supremo do Partido, do Conselho Político Central, do Presidium do Conselho Político Central e dos Conselhos Coordenadores Inter-regionais do Partido;

12.8.9. assegura a preparação dos Congressos do Partido, das reuniões do Conselho Supremo do Partido, do Conselho Político Central e do Presidium do Conselho Político Central;

12.8.10. desenvolve estimativas preliminares, pessoal e salários dos funcionários do aparelho CEC de acordo com lei trabalhista da Federação Russa, altera o quadro de pessoal do aparelho do Comitê Executivo Central no quadro aprovado pelo Presidium do Conselho Político Central do Partido da estrutura, pessoal e folha de pagamento do aparelho do CEC;

12.8.11. de acordo com a Presidência do Conselho Político Central e os Conselhos Políticos Regionais ou as Presidências dos Conselhos Políticos Regionais, nomeia e destitui os Chefes dos Comitês Executivos Regionais do Partido;

12.8.12. presta apoio jurídico às atividades dos órgãos centrais e dirigentes do Partido;

12.8.13. organiza o fornecimento de ramos regionais, locais e primários do Partido com tudo o que é necessário (equipamento, documentação, material de campanha) para as atividades diárias e campanhas eleitorais;

12.8.14. organiza o trabalho de escritório nos órgãos centrais do Partido e facilita o seu estabelecimento em filiais regionais e locais, organiza a recepção e processamento de informações das filiais regionais e locais do Partido, garante a segurança das informações confidenciais, bem como das informações obtidas no curso das atividades do Partido, contendo informações que constituam segredo de Estado;

12.8.15. organiza treinamento para membros do Partido, chefes de departamentos primários, líderes e funcionários de comitês executivos locais e regionais do Partido;

12.8.16. organiza treinamento e preparação para a eleição de candidatos do Partido para vários cargos em autoridades públicas e governos locais;

12.8.17. em nome do Presidium do Conselho Político Central elabora o projecto de orçamento do Partido e submete-o à aprovação do Presidium do Conselho Político Central;

12.8.18. exerce outras funções, exceto aquelas referidas à competência exclusiva de outros órgãos da Parte;

12.8.19. é responsável perante o Conselho Político Central e o Presidium do Conselho Político Central do Partido.

12.9. Para executar as decisões e assegurar as atividades dos órgãos dirigentes do Partido dentro do orçamento aprovado, ele cria o aparato do Comitê Executivo Central do Partido.

12.9.1. Todos os funcionários do aparato do Comitê Executivo Central são nomeados (demitidos) de acordo com a legislação da Federação Russa somente após a conclusão com eles (rescisão) contrato de emprego, que pode ser celebrado por um período não superior ao mandato do Presidium do Conselho Político Central do Partido.

Todos os funcionários acima estão sujeitos à legislação da Federação Russa sobre trabalho e seguro social.

13. COMISSÃO CENTRAL DE CONTROLE E AUDITORIA

123.1. A Comissão Central de Controlo e Auditoria (CCRC) é o órgão central do Partido, exercendo o controlo sobre a observância da Carta, a execução das decisões dos órgãos sociais do Partido, bem como o controlo financeiro e atividade econômicaórgãos dirigentes do Partido, o Comitê Executivo Central do Partido e divisões estruturais do Partido.

13.2. A CCRC é eleita pelo Congresso do Partido entre os membros do Partido no número de 7 (sete) pessoas por escrutínio secreto por um período de quatro anos por maioria de votos do número de delegados inscritos no Congresso se há quórum. Os poderes da CCRC permanecem até a eleição de uma nova composição da CCRC pelo Congresso do Partido.

13.3. A CCRC é responsável perante o Congresso do Partido.

13.4. O CCRC interage com o Conselho Político Central, o Presidium do Conselho Político Central, o Comitê Executivo Central do Partido, os Conselhos de Coordenação Inter-regionais, os ramos regionais e outras divisões estruturais do Partido.

13.5. As decisões da Comissão Central de Controle, adotadas dentro de sua competência, são obrigatórias para todas as divisões estruturais do Partido e seus órgãos de controle e auditoria.

13.6. A CCRC, sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido, elege de entre os seus membros o Presidente da CCRC por votação aberta por maioria de votos do número de membros da CCRC para o mandato dos seus poderes.

13.7. O CCRC elege de entre os seus membros os Vice-Presidentes do CCRC por votação aberta por maioria de votos entre os membros do CCRC. A composição quantitativa e pessoal dos Vice-Presidentes da CCRC é determinada em reunião da CCRC sob proposta do Presidente do Conselho Supremo do Partido.

13.8. Os Vice-Presidentes do CCRC atuam no âmbito da sua competência e são responsáveis ​​pela área de atividade confiada pelo Presidente do CCRC.

13.9. O CCRC forma entre seus membros o Presidium do CCRC e aprova o Regulamento do Presidium do CCRC. A composição quantitativa e pessoal do Presidium da CCRC é determinada em reunião da CCRC por sugestão do Presidente da CCRC. O Presidente da CCRC e os Vice-Presidentes da CCRC são membros do Presidium da CCRC.

13.10. As atividades do CCRC e do Presidium do CCRC são geridas pelo Presidente do CCRC e, na sua ausência, por um dos Vice-Presidentes do CCRC sob instruções escritas deste.

13.11. As reuniões do CCRC são realizadas pelo menos uma vez por ano. As reuniões do CCRC são convocadas pelo Presidente do CCRC e, na sua ausência, por um dos Vice-Presidentes do CCRC, mediante instruções escritas deste.

13.12. Uma reunião extraordinária do CCRC pode ser convocada pelo Presidente do Conselho Supremo do Partido, por decisão do Presidium do CCRC, pelo Presidente do CCRC sob proposta escrita dos órgãos sociais do Partido ou por mais de metade dos membros da CCRC, ou por sua própria iniciativa.

13.13. Uma reunião do CCRC é considerada competente se mais de metade dos membros do CCRC estiverem inscritos e participarem nos seus trabalhos. As decisões do CCRC são adotadas por votação aberta por maioria de votos do número de membros do CCRC registrados na reunião (com exceção das decisões especificadas nas cláusulas 12.6, 12.7 deste Estatuto) se houver quórum. As decisões do CCRC são documentadas em atas, que são assinadas pelo presidente da reunião do CCRC.

13.14. Os membros da CCRC têm o direito de assistir às Conferências ( assembleias gerais), reuniões de conselhos políticos de divisões estruturais do Partido.

12.15. Os membros da CCRC não podem ser membros dos órgãos dirigentes dos ramos primário, local e regional do Partido, membros do Conselho Supremo, do Conselho Político Central, do Presidium do Conselho Político Central, ser membros dos Conselhos de Coordenação Inter-regionais, ser funcionários do aparelho CEC, ramos regionais e outras divisões estruturais do Partido.

13.16. As atividades do Comitê Central da República do Cazaquistão são fornecidas pela subdivisão relevante do aparelho da CEC do Partido.

13.17. Comissão Central de Controlo e Auditoria:

13.17.1. atua e toma decisões em seu próprio nome dentro de sua competência;

13.17.2. realiza o planejamento de longo prazo das atividades da Comissão Central de Controle;

13.17.3. aprova o Regulamento do CCRC;

13.17.4. realiza - não mais de uma vez durante um ano civil - inspeções abrangentes de ramos regionais e locais do Partido de acordo com o cronograma acordado com o Presidium do Conselho Político Central do Partido.

Em outros casos, as inspeções de ramos regionais e locais do Partido podem ser realizadas a pedido do Conselho Supremo do Partido ou do Presidium do Conselho Político Central do Partido;

13.17.5. realiza auditorias anuais das atividades financeiras e econômicas dos órgãos dirigentes do Partido;

13.17.6. pode envolver especialistas independentes (auditores) em seu trabalho;

12.17.7. coordena as atividades das Comissões Regionais de Controlo e Auditoria (RCRC), das Comissões Locais de Controlo e Auditoria (MCRC) e dos Auditores dos ramos primários do Partido;

13.17.8. pode - se houver violações significativas nas atividades das filiais regionais (locais) da Parte, identificadas como resultado de inspeções abrangentes realizadas de acordo com o Regulamento sobre os critérios de avaliação das atividades das divisões estruturais da Parte, aprovado pelo Presidium do Conselho Político Central do Partido - apresentar propostas ao Presidium do Conselho Político Central do Partido, relativas:

Suspensão dos poderes do Secretário e (ou) membro(s) dos órgãos sociais das delegações regionais (locais) relevantes do Partido;

Trazendo - da maneira prescrita pela legislação da Federação Russa e pela Carta do Partido - à responsabilidade dos chefes dos comitês executivos regionais (locais) dos ramos regionais (locais) relevantes do partido.