Sistema de manutenção e reparo de equipamentos de energia: um Manual. Regras para a operação segura de equipamentos tecnológicos e equipamentos de produção

Sistema de manutenção e reparo de equipamentos de energia: um Manual.  Regras para a operação segura de equipamentos tecnológicos e equipamentos de produção
Sistema de manutenção e reparo de equipamentos de energia: um Manual. Regras para a operação segura de equipamentos tecnológicos e equipamentos de produção

PRATOS DE CARNE

Tipos equipamentos tecnológicos, equipamentos de produção e seu uso seguro na preparação de pratos de carne. as regras operação segura equipamentos tecnológicos e estoque de produção.

2. Características de commodities das matérias-primas. Uso culinário das principais matérias-primas (carnes), especiarias, condimentos, aromatizantes e misturas aromáticas, molhos industriais, vinagres, aditivos alimentares, vinhos, queijos para a preparação de produtos cárneos quentes culinários complexos e opções para a sua utilização.

Departamento de molho da loja quente. O departamento de molhos destina-se à preparação de segundos pratos, guarnições e molhos. Para realizar diversos processos de processamento térmico e mecânico de produtos, os locais de trabalho são equipados com equipamentos adequados e uma variedade de utensílios, ferramentas e estoque.

Eles selecionam equipamentos térmicos e mecânicos de acordo com os padrões para equipar empresas com equipamentos Refeições.
Os principais equipamentos do departamento de molhos são fogões, fornos, frigideiras elétricas, fritadeiras, bem como panelas, acionamento universal. Os digestores estacionários são usados ​​no departamento de molhos em grandes oficinas para cozinhar acompanhamentos de vegetais e cereais.

As churrascarias são instaladas em hot shops de empreendimentos especializados e restaurantes. As empresas utilizam salsichas, cozedores de ovos, etc.

A aceleração do cozimento dos alimentos pode ser alcançada usando dispositivos de micro-ondas. Nos dispositivos de micro-ondas, os produtos semi-acabados são aquecidos em todo o volume do produto devido às propriedades das ondas eletromagnéticas de penetrar no produto a uma profundidade considerável.

Os equipamentos do departamento de molhos podem ser agrupados em duas ou três linhas tecnológicas.

Primeira linha destina-se ao tratamento térmico e preparação de pratos de produtos semi-acabados de carne, peixe, legumes, bem como para a preparação de acompanhamentos e molhos em pratos de fogão. A linha é composta por equipamentos modulados seccionais e inclui forno, fogões, frigideiras elétricas, fritadeiras. Em restaurantes, também são instalados aquecedores de alimentos nesta linha, projetados para armazenamento de curta duração de segundos pratos em estado quente.

O local de trabalho do cozinheiro do departamento de molho:

Marmite para molhos;

Fogão de quatro bocas;

Inserções térmicas;

frigideira;

Frigideira;

Armário de forno de duas câmaras;

Mesa com banheira de lavagem embutida;

Mesa industrial;

Balanças de discagem ou eletrônicas;

Mesa para instalação de mecanização em pequena escala;

Mesa com armário refrigerado e escorregador;

Tablet de parede para mapa tecnológico


Segunda linha projetado para realizar operações auxiliares e inclui mesas seccionais moduladas: uma mesa com banho de lavagem embutido, uma mesa para instalação de equipamentos de mecanização de pequena escala, uma mesa com escorregador resfriado e um guarda-roupa (nos restaurantes).

Carne, peixe, produtos semiacabados vegetais são preparados para tratamento térmico nas mesas de produção. Uma mesa de produção com uma lâmina refrigerada e um armário é usada em restaurantes para porcionar e decorar pratos.

terceira linha- para cozinhar acompanhamentos. O trabalho dos cozinheiros do departamento de molhos começa com a familiarização com o programa de produção (plano de menu), seleção de mapas tecnológicos, especificação da quantidade de produtos necessários para cozinhar. Em seguida, os cozinheiros recebem produtos, semi-acabados e pratos selecionados. No restaurante, os pratos fritos e assados ​​são preparados apenas por ordem dos visitantes; pratos de trabalho intensivo que exigem muito tempo para cozinhar (ensopados, molhos) são preparados em pequenos lotes.

É proibido sair no dia seguinte no departamento de molhos do hot shop:

Panquecas com carne e queijo cottage, produtos picados de carne, aves, peixes;

Purê de batatas, macarrão cozido.

Nas matérias-primas e produtos alimentares utilizados para cozinhar, o teor de substâncias potencialmente perigosas de origem química e origem biológica(elementos tóxicos, antibióticos, pesticidas, microorganismos patogênicos, etc.) não devem exceder as normas estabelecidas pelos requisitos biomédicos e padrões sanitários qualidade dos alimentos. Este requisito é especificado no GOST R 50763-95 “Refeição pública. Produtos culinários vendidos ao público. Condições técnicas gerais".

O departamento de molho usa:

Caldeiras de fogão com capacidade de 20, 30,40,50 litros para cozinhar e estufar pratos de carne, legumes; caldeiras (caixas) para cozinhar e escalfar peixe inteiro e elos;
- caldeiras para cozinhar alimentos dietéticos para um casal com forro de grelha;
- panelas com capacidade de 1,5,2,4,5,8 e 10 litros para preparar um pequeno número de porções de segundos pratos cozidos, cozidos, molhos;
- caçarolas com capacidade de 2, 4, 6, 8 e 10 litros para refogar legumes, puré de tomate. Ao contrário das caldeiras, as panelas têm um fundo engrossado;

Bandejas metálicas e grandes panelas de ferro fundido para fritar produtos semi-acabados de carne, peixe, legumes, aves;
- frigideiras pequenas e médias de ferro fundido com cabo para fritar panquecas, panquecas, cozinhar omeletes;
- frigideiras com 5, 7 e 9 células para cozinhar ovos fritos a granel;
- frigideiras de ferro fundido com prensa para fritar frango com tabaco, etc.

Inventário:

Corollas, veselka, garfos de chef (grandes e pequenos);
- rugido;

Lâminas para panquecas, almôndegas, peixe;

Um dispositivo para coar o caldo, peneiras diferentes, colheres,

umovki, espetos para fritar shish kebabs.

No departamento de molhos, os trabalhos são organizados principalmente por tipo de tratamento térmico. Por exemplo, um local de trabalho para fritar e dourar produtos e produtos semi-acabados; o segundo - para cozinhar, estufar e caçar produtos; o terceiro - para a preparação de acompanhamentos e cereais.
No local de trabalho, os cozinheiros utilizam fogões, fornos, mesas de produção e racks móveis para frituras e refogados. Nos restaurantes onde a variedade de pratos é mais diversificada e os pratos fritos são preparados em fogo aberto (esturjão grelhado, aves grelhadas, etc.), as grelhas elétricas estão incluídas na linha de aquecimento. Os produtos semi-acabados preparados em uma grade são imersos em uma fritadeira com gordura aquecida, depois os produtos acabados, juntamente com uma grade ou escumadeira, são transferidos para uma peneira instalada em uma panela para drenar o excesso de gordura. Se a variedade de pratos incluir kebabs, um local de trabalho especializado será organizado, consistindo em uma mesa de produção e um forno de kebab.

Os locais de trabalho para cozinhar, estufar, caçar e assar produtos são organizados levando em consideração a realização de várias operações pelos cozinheiros ao mesmo tempo. Para isso, os equipamentos térmicos (fogões, fornos, frigideiras elétricas) são agrupados com o cálculo da conveniência da transição dos cozinheiros de uma operação para outra. As operações auxiliares são realizadas em mesas de produção instaladas paralelamente à linha de aquecimento. Os equipamentos térmicos podem ser instalados não apenas em linha, mas também em ilha.

Regras para a operação segura de equipamentos tecnológicos e equipamentos de produção.

É possível desmontar, lubrificar, limpar o equipamento somente após parar a máquina e desconectá-la das fontes de eletricidade, vapor, gás;

Abrir as tampas das caldeiras e despejar seu conteúdo não é permitido antes de 5 minutos após a interrupção do fornecimento de vapor ou eletricidade;

Antes de colocar produtos em gordura quente, é necessário remover o líquido deles e colocá-los longe de você;

Abra as tampas das caldeiras com o líquido fervente de forma que o vapor saia do lado oposto;

As caldeiras com líquido quente ou com peso superior a 15 kg só podem ser retiradas por duas pessoas.

Cozinheiros e demais funcionários da hot shop são obrigados a estudar as regras de operação do equipamento e serem instruídos pelo capataz.

Características de commodities de matérias-primas - eu no

A carne é um produto alimentício obtido após o abate de bovinos e submetido ao processamento pós-abate: sangria, corte em matadouro (remoção de falhas, vísceras, peles, etc.), maturação, resfriamento e marcação. É constituído por tecido muscular, conjuntivo, ósseo e adiposo.

Dependendo do tipo e da idade dos animais, distinguem-se carne de bovino, suíno e leitão, cordeiro, cabra e outros tipos de carne.

De acordo com o estado térmico, a carne pode ser refrigerada, congelada, resfriada. Com o processamento em abatedouro, o rendimento da carne varia de 50 a 60% do peso vivo.

Por gordura, a carne é dividida em: carne bovina, ovina e caprina das categorias 1 e 2, carne suína - gordurosa, bacon, carne e corte.

As propriedades das matérias-primas determinam o método de uso culinário, o esquema de processamento mecânico e a quantidade de resíduos. Assim, a carne congelada requer descongelamento prévio. O número de ossos ao cortar carcaças de carne bovina da 1ª categoria de gordura é 26,4% e a 2ª categoria é 29,5%, etc.

A carne é entregue às empresas de restauração pública em carcaças inteiras, meias carcaças, partes menores de carcaças ou sob a forma de produtos semi-acabados preparados para uso culinário.

A carne é um dos produtos alimentares mais valiosos. Em primeiro lugar, contém uma quantidade significativa de proteínas (em%): carne bovina - 18,6-20, cordeiro - 15,6 - 19,8, carne de porco gordurosa - 11-12, etc. a maioria dessas proteínas está completa. Eles contêm todos os aminoácidos essenciais, que também estão em proporções próximas das ideais. A quantidade de gordura varia de acordo com o tipo de carne e sua gordura dentro de uma faixa muito ampla: de 1-2% na vitela, a 49% na gordura de porco.

A operação de meios técnicos é entendida como um conjunto de ações organizacionais de engenheiros e técnicos e trabalhadores para colocar os equipamentos no estado requerido, seu uso efetivo e manutenção dos parâmetros operacionais e técnicos dentro dos limites especificados.

Em geral, todo o período de operação consiste nas seguintes etapas: transporte do equipamento até o local de operação, armazenamento pré-instalação, instalação do equipamento, preparação para uso, uso pretendido (operação), manutenção e reparo.

O transporte de equipamentos refere-se à entrega do equipamento e sua instalação em uma empresa comercial. Este período é episódico e ocorre quando novos equipamentos são instalados ou equipamentos antigos são substituídos devido ao fim de sua vida útil. O transporte do equipamento deve ser realizado em total conformidade com as "Instruções de Transporte" elaboradas pelo fabricante.

O armazenamento é um conjunto de medidas que garantem a segurança do equipamento em estado de paralisação em intervalos não relacionados ao uso do equipamento para o fim a que se destina (operação). Durante o armazenamento, o equipamento pode estar localizado em armazéns, áreas abertas ou fechadas, nas instalações de trabalho de empresas comerciais e de restauração pública. Durante o armazenamento, a segurança do equipamento é garantida pela manutenção de condições que limitem o impacto do ambiente externo sobre ele, por meio de conservação e manutenção adequada.

A instalação de equipamentos visa a instalação de equipamentos nas instalações de trabalho da empresa, sua depuração e inicialização. A instalação do equipamento é realizada em total conformidade com o projeto e a documentação do projeto.

A preparação do equipamento para uso inclui um conjunto de medidas, como resultado do qual o equipamento é trazido de não operacional para um estado de prontidão para uso como pretendido. A preparação para operação do equipamento pode ser realizada após sua instalação e após o uso pretendido. Neste último caso, chama-se preparação operacional para o trabalho. As atividades típicas que são realizadas na preparação de equipamentos para uso são; reabertura, inspeção visual, verificando o funcionamento (operabilidade) de todos os sistemas e testando em vários modos. Durante a preparação operacional para uso, são realizados uma inspeção externa, diagnósticos técnicos do desempenho de todos os sistemas de equipamentos, seus testes em vários modos, testes de dispositivos que garantem uma operação segura e outras medidas de proteção ao trabalho.

O uso de equipamentos para o fim a que se destina é o uso direto de equipamentos para realizar processos tecnológicos. A utilização do equipamento para o fim a que se destina é a etapa mais crítica da operação, cuja correta implementação depende da confiabilidade e segurança de sua operação. O trabalho dos operadores neste período é regulado por um determinado conjunto de documentação técnica. Ao mesmo tempo, neste período, o pessoal de engenharia e técnico da empresa realiza trabalhos de generalização da experiência operacional, visando, em última análise, melhorar a confiabilidade operacional e a segurança operacional.

A manutenção é uma fase da operação, com o objetivo de manter a operacionalidade e demais características operacionais e técnicas dentro dos limites estabelecidos. A essência da manutenção é o controle e prevenção de todos os sistemas de equipamentos.

O reparo é uma etapa da operação durante a qual as operações são realizadas com o objetivo de colocar o equipamento em condições de funcionamento de acordo com um determinado plano preventivo, e para a restauração de equipamentos devido a falhas.


Na fig. 11.1 mostra um diagrama de blocos de operação do equipamento.

Figura 11.1 - Esquema estrutural operação de equipamentos comerciais

Como segue do diagrama acima, um número significativo de empresas, engenheiros e técnicos e trabalhadores (operadores) estão envolvidos no processo de operação. A este respeito, a operação do equipamento requer ações intencionais de engenheiros, operadores, mecânicos, trabalhadores - reparadores e outros funcionários de manutenção.

Este problema pode ser resolvido se todos os participantes do processo de operação operarem de acordo com uma única tecnologia.

Como você sabe, a tecnologia é entendida como uma generalização científica documentada de métodos de trabalho.

Todo o processo de operação consiste em um conjunto de determinados processos tecnológicos, que são baseados em operações tecnológicas realizadas pelo operador (trabalhador) em um local de trabalho.

Ao mesmo tempo, cada ação separada operador representa uma transição tecnológica.

Uma descrição consistente das operações tecnológicas com as ilustrações e diagramas necessários é exibida no documento principal de engenharia e tecnologia - o mapa tecnológico operacional.

Um mapa operacional e tecnológico é compilado para cada operador participante deste processo tecnológico. O mapa tecnológico-operacional deve conter a informação a seguir:

Nome da transição tecnológica;

Período de transição;

taxa de produção;

Um esboço da execução de transições ou de uma operação como um todo.

objetivo final realizar processos operacionais e tecnológicos é garantir máxima eficiência uso do equipamento.

A operação inadequada do equipamento pode causar avarias e acidentes. Uma avaria é entendida como um pequeno dano nas peças da máquina que não interrompa o processo de produção no local, na oficina. Um acidente é entendido como a falha de uma máquina ou de várias máquinas, acompanhada por uma interrupção no processo de produção ou danos a mecanismos críticos e peças individuais. A situação do acidente ou avaria não deve ser perturbada até à chegada da comissão de inquérito.

Requisitos gerais de segurança para o projeto de equipamentos de processo

Requerimentos gerais requisitos de segurança para o projeto de equipamentos de processo são estabelecidos pelo GOST 12.2.003-91 “SSBT. Equipamento de produção. Requisitos gerais de segurança”. Elementos do projeto de máquinas não devem ter cantos afiados, arestas, etc., representando uma fonte de perigo durante a manutenção. O projeto deve excluir a possibilidade de contato acidental com peças quentes ou sub-resfriadas. Todos os seus elementos, incluindo as comunicações de entrada e saída, devem evitar a possibilidade de danos acidentais que causem perigo durante a manutenção. Os sistemas de abastecimento de ar comprimido, vapor e água devem estar em conformidade com os requisitos e padrões atuais.

A liberação de calor, umidade e poeira na sala de produção não deve ultrapassar os limites (concentrações) estabelecidos para as áreas de trabalho. Para isso, devem ser instalados dispositivos embutidos para remover substâncias explosivas e inflamáveis ​​dos locais de sua formação. A ventilação e o ar condicionado, bem como a aspiração dos equipamentos, devem ser previstos nas instalações industriais.

As unidades e peças das máquinas devem ser feitas de materiais seguros e inofensivos. Como regra, os novos materiais passam por verificações sanitárias e higiênicas e de segurança contra incêndio. Os locais de trabalho devem ser seguros e convenientes para a realização de trabalhos de manutenção da máquina. Todas as peças da máquina que requerem lubrificação são fornecidas com lubrificadores ou lubrificadores automáticos com reservatórios de capacidade suficiente para serem abastecidos durante as paradas da máquina.

O projeto das máquinas deve prever proteção contra choque elétrico, inclusive em casos de ações errôneas do pessoal de operação. Além disso, a possibilidade de acúmulo de cargas de eletricidade estática em quantidades perigosas deve ser excluída. Para este fim, todas as máquinas, aparelhos, seções de tubos de gravidade e outros dispositivos que geram uma carga de eletricidade estática são fornecidos com um sistema de aterramento confiável. O projeto do equipamento também deve prever sistemas de alarme, desligamento automático e desconexão das fontes de energia em caso de mau funcionamento, acidentes e modos de operação perigosos.

As partes móveis do equipamento que são uma fonte de perigo são protegidas. Se o equipamento for operado sem cerca, neste caso, um sinal de aviso é instalado para iniciar as máquinas e um meio de parar e desconectar da fonte de alimentação. Na presença de máquinas de transporte de comprimento considerável, os meios de parada estão localizados pelo menos a cada 10 m. Equipamento de produção, cujo serviço está associado à circulação de pessoas, deve ter passagens e dispositivos convenientes e seguros para a realização de trabalhos (escadas, pedestais, plataformas de trabalho).

Os seguintes requisitos básicos são impostos aos controles do equipamento:

  • em forma, dimensões de superfície, devem ser seguros e fáceis de usar;
  • sua localização (acessibilidade) não deve impedir a realização de operações individuais;
  • o esforço para acionar os controles não deve ser muito grande (insuportável) ou pequeno (toque acidental faz com que as máquinas liguem ou parem);
  • o projeto deve excluir a partida ou parada espontânea do equipamento;
  • controles do mesmo tipo de equipamento devem ser unificados.

Meios de proteção de áreas perigosas de equipamentos. Para evitar lesões industriais durante a manutenção do equipamento, é necessário instalar dispositivos especiais que envolvam áreas perigosas. Estes últimos representam um espaço onde fatores perigosos atuam constante ou periodicamente, criando a possibilidade de lesões. Por exemplo, áreas perigosas são correias, engrenagens, correntes e outras engrenagens; áreas de alimentação e moagem de moinhos de rolos, etc.

Para proteger contra a ação fatores perigosos são utilizados os seguintes meios básicos de proteção: dispositivos de proteção, segurança e sinalização, bem como controle remoto.

Dispositivos de proteção. Por razões de segurança, é obrigatório proteger:

  • partes móveis de máquinas (polias, correias, correntes, engrenagens, acoplamentos, pontas de eixo salientes, etc.);
  • abrir partes condutoras de corrente de equipamentos elétricos;
  • zonas de partículas voadoras;
  • zonas de altas temperaturas e pressões;
  • zonas explosivas;
  • escotilhas, aberturas;
  • áreas de trabalho altas.

Por design, os dispositivos de proteção são divididos em estacionários, removíveis e portáteis (Fig. 10.1).

As proteções fixas fecham permanentemente a zona de perigo, mas podem ser removidas para inspeção, lubrificação ou reparo de peças de trabalho. Essas cercas devem ser firmemente fixadas às partes fixas do equipamento ou às estruturas do edifício em pelo menos três pontos.

Arroz. 10.1. Tipos de cercas: a - estacionárias; b - celular

As proteções removíveis são instaladas em áreas que requerem acesso periódico, como troca de ferramenta, ajuste de peça, ajuste, etc. em máquinas de lote. As proteções removíveis devem ter uma trava que exclua a possibilidade de operar máquinas sem proteção.

Os dispositivos de bloqueio são de vários tipos: eletromecânicos, mecânicos, elétricos, fotoelétricos, etc. Quando as proteções são removidas ou instaladas incorretamente, o circuito de alimentação do motor da máquina é interrompido.

Cercas portáteis de áreas classificadas são instaladas por um período limitado, por exemplo, para cobrir escotilhas de instalação, valas e outras aberturas.

Para o projeto vários tipos barreiras de áreas classificadas têm os seguintes requisitos básicos:

  • as cercas removíveis, dobráveis, deslizantes, bem como as portas, tampas, blindagens dessas cercas ou corpos de máquinas devem possuir dispositivos que impeçam sua remoção ou abertura acidental (fixação confiável, bloqueio);
  • as proteções de treliça (malha) para acionamentos por correia não devem estar localizadas a menos de 50 mm das partes móveis, o tamanho das folgas, a largura das ranhuras nas grades, as persianas não devem ser superiores a 10 mm, os tamanhos de malha no as grades não devem ter mais de 20 x 20 mm;
  • as cercas devem suportar cargas acidentais do pessoal de serviço (concentradas) de pelo menos 70 kg;
  • estruturas de fechamento metálicas (sólidas) com área superior a 0,75 m 2 e espessura inferior a 3 mm são fornecidas com revestimentos absorventes de vibração;
  • As cercas de áreas perigosas do lado de fora devem ser pintadas de amarelo e do lado de dentro - vermelho.

Dispositivos de segurança. Servem para prevenir acidentes e avarias de unidades individuais de equipamento, comunicações de transporte e o risco de lesão associado. Caso os parâmetros definidos sejam violados, os dispositivos de segurança operam automaticamente, desligando os equipamentos correspondentes.

Dispositivos de sinalização. Destinam-se a informar o pessoal de serviço sobre o funcionamento do equipamento ou violação dos modos estabelecidos, nos quais podem surgir situações perigosas.

Em situações de produção, é utilizado um sistema de alarmes operacionais e de alerta. De acordo com o método de notificação, o sistema de alarme pode ser de luz, som, sinal e combinado. O alarme avisa sobre o alcance do nível limite de temperatura, pressão, presença e ausência do produto, água, ar e outros parâmetros. Os alarmes de aviso também incluem sinais como: “Não ligue - conserte!”, “As pessoas estão trabalhando!”, “Cuidado, veneno!” etc.

Controle remoto. Ajuda a melhorar as condições de trabalho, reduzir o impacto no corpo humano de vibração, ruído e outros fatores nocivos e perigosos. A introdução de um processo de produção altamente mecanizado e automatizado, controlado remotamente a partir do console, permite reduzir o tempo gasto pelo pessoal de serviço diretamente nas instalações de produção.

Os equipamentos tecnológicos, de transporte e outros, dutos de materiais e dutos de ar devem estar localizados de modo que sua instalação, reparo e manutenção garantam segurança e conveniência, bem como a capacidade de manter as condições sanitárias necessárias das instalações de produção.

Os regulamentos de segurança e saneamento da indústria prevêem certas passagens e lacunas, que são as distâncias mínimas entre objetos onde um ou ambos representam um risco potencial de lesão se a distância entre eles for reduzida.

Ao colocar equipamentos estacionários nas instalações de produção das empresas, é necessário prever passagens transversais e longitudinais diretamente conectadas a saídas para escadas ou instalações adjacentes, lacunas entre grupos de máquinas com largura de pelo menos 1 m e entre máquinas separadas- não inferior a 0,8 m (exceto em casos estipulados separadamente).

Equipamentos que não possuem partes móveis ou de um lado e não requerem manutenção deste lado (tubulação de gravidade, tubulação de material, duto de ar, etc.) podem ser instalados a uma distância de pelo menos 0,25 m da parede .

Ao instalar o equipamento, alinhe cuidadosamente sua posição vertical e horizontal e fixe-o em bases, fundações e tetos de fluxo.

As pessoas que conhecem o princípio de operação, dispositivo, regras de operação e manutenção do equipamento, que foram aprovadas no briefing e no exame médico apropriados, estão autorizadas a fazer a manutenção do equipamento.

O equipamento deve estar em boas condições de funcionamento, e os parâmetros de seu funcionamento devem atender fichas técnicas. Os componentes rotativos da máquina (eixos, rotores, etc.) devem ser balanceados como um conjunto e como peças separadas. Ruídos incomuns, batidas, vibrações e emperramento de corpos de trabalho, bem como sobrecarga de máquinas não devem ser permitidos.

É proibido dar partida e operar máquinas com dispositivos de proteção, bloqueio, segurança e sinalização defeituosos ou removidos. Enquanto a máquina estiver em funcionamento, também é proibido retirar e colocar as correias de transmissão, ajustar a tensão dos corpos de tração e trabalho (lâminas de chicotes, sem-fins, escovas, rolos, etc.), realizar pequenos reparos, lubrificação, aperto de parafusos, etc. Estes trabalhos só podem ser executados após a paragem completa do equipamento.

De acordo com o artigo 209.º Normas do trabalho da Federação Russa (Legislação Coletada da Federação Russa, 2002, Nº 1, Art. 3; 2006, Nº 27, Art. 2878; 2009, Nº 30, Art. 3732; 2011, Nº 30, Art. 4586; 2013, No. 52, Art. 6986) e o parágrafo 5.2.28 do Regulamento do Ministério do Trabalho e Proteção Social da Federação Russa, aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 19 de junho de 2012 No. 610 (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, Nº 26, Art. 3528), ordeno:

1. Aprovar as Normas de proteção laboral, manutenção e reparação de equipamentos tecnológicos de acordo com o anexo.

2. O presente despacho entra em vigor três meses após a sua publicação oficial.

Apêndice
por ordem do Ministério do Trabalho
e proteção social da Federação Russa
datado de 23 de junho de 2016 nº 310n

Regras de proteção trabalhista
durante a colocação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos de processo

I. Disposições gerais

1. As regras para proteção do trabalho durante a colocação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos tecnológicos (doravante denominadas Regras) são estabelecidas pelo estado requisitos regulamentares proteção trabalhista durante as principais operações tecnológicas e trabalhos relacionados à colocação, instalação, manutenção e reparo de máquinas estacionárias, mecanismos, dispositivos, instrumentos e outros equipamentos utilizados na produção de produtos industriais (doravante denominados equipamentos tecnológicos).

2. Os requisitos das Regras são obrigatórios para empregadores - pessoas jurídicas, independentemente de suas formas organizacionais e jurídicas e pessoas físicas (com exceção de empregadores - pessoas físicas que não sejam empresários individuais) na organização e execução de trabalhos relacionados à colocação, instalação , manutenção e reparação de equipamentos tecnológicos.

3. A responsabilidade pela implementação das Regras é do empregador.

Com base nas regras e requisitos da documentação técnica do fabricante de equipamentos tecnológicos, o empregador desenvolve instruções para proteção do trabalho, que são aprovadas pelo ato regulatório local do empregador, levando em consideração o parecer do órgão sindical relevante ou outro autorizado por funcionários que exerçam trabalhos relacionados à colocação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos tecnológicos (doravante denominados funcionários), órgão representativo (se houver).

4. No caso do uso de materiais, equipamentos e equipamentos tecnológicos, a execução de trabalhos, os requisitos para uso seguro e cujo desempenho não sejam regulamentados pelas Regras, deve-se guiar os requisitos dos órgãos legais reguladores relevantes atos contendo requisitos regulatórios estaduais para proteção do trabalho * (1), e os requisitos da documentação técnica (operacional) ) do fabricante.

5. O empregador fornece:

2) treinamento de funcionários em proteção trabalhista e teste de conhecimento dos requisitos de proteção trabalhista;

3) controle sobre o cumprimento pelos empregados das exigências das instruções de proteção ao trabalho.

6. Ao realizar trabalhos relacionados à colocação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos de processo (doravante denominado trabalho), os trabalhadores podem estar expostos a fatores de produção nocivos e (ou) perigosos, incluindo:

1) veículos em movimento, máquinas e mecanismos de elevação, materiais em movimento;

2) partes móveis de equipamentos de processo;

3) arestas vivas, rebarbas e rugosidades na superfície do equipamento de processo;

4) queda de objetos (elementos de equipamentos tecnológicos);

5) aumento do teor de poeira e gás no ar da área de trabalho;

6) aumento ou diminuição da temperatura das superfícies dos equipamentos tecnológicos;

7) aumento ou diminuição da temperatura do ar da área de trabalho;

8) aumento do nível de ruído no local de trabalho;

9) aumento do nível de vibração;

10) alta ou baixa umidade do ar;

11) aumento ou diminuição da mobilidade aérea;

12) aumento do valor de tensão em circuito elétrico, cujo fechamento pode ocorrer pelo corpo do trabalhador;

13) aumento do nível de eletricidade estática;

14) nível elevado radiação eletromagnética;

15) aumento da força do campo elétrico;

16) aumento da força do campo magnético;

17) ausência ou insuficiência de luz natural;

18) iluminação insuficiente da área de trabalho;

20) a localização dos postos de trabalho a uma altura considerável em relação à superfície da terra (piso);

21) fatores de produção química;

22) fatores de produção psicofisiológicos.

7. Ao organizar a execução do trabalho relacionado à exposição dos empregados a fatores de produção nocivos e (ou) perigosos, o empregador é obrigado a tomar medidas para eliminá-los ou reduzi-los a níveis de exposição admissíveis, requisitos estabelecidos actos jurídicos regulamentares relevantes.

Se for impossível excluir ou reduzir os níveis de fatores de produção nocivos e (ou) perigosos para os níveis de impacto admissíveis devido à natureza e condições do processo de produção, é proibido realizar o trabalho sem fornecer aos trabalhadores pessoal e equipamentos de proteção coletiva.

8. O empregador tem o direito de estabelecer requisitos adicionais de segurança no desempenho do trabalho que melhorem as condições de trabalho dos trabalhadores.

II. Requisitos de segurança do trabalho para a organização do trabalho

9. Os funcionários que foram treinados em proteção do trabalho e testados seus conhecimentos sobre os requisitos de proteção do trabalho da maneira prescrita * (2) estão autorizados a realizar o trabalho.

Ao organizar o desempenho do trabalho para o qual são impostos requisitos de proteção trabalhista adicionais (aumentados), o empregador garante que o conhecimento dos requisitos de proteção do trabalho dos funcionários seja testado pelo menos uma vez a cada doze meses, bem como eles sejam submetidos a treinamentos repetidos sobre proteção ao trabalho pelo menos uma vez a cada três meses. A lista de profissões, cargos de funcionários e tipos de trabalho que estão sujeitos a requisitos adicionais (aumentados) de proteção trabalhista é aprovada pelo ato regulador local do empregador.

O empregador garante que os empregados passem nas provas preliminares obrigatórias (no momento da contratação) e periódicas (durante a atividade laboral) exames médicos na forma prescrita*(3).

No trabalhos separados com danos e (ou) condições perigosas trabalho limita o uso da mão de obra feminina. As listas de empregos com condições de trabalho nocivas e (ou) perigosas, em que o uso de mão de obra feminina é limitada, são aprovadas na forma prescrita * (7).

É proibida a utilização de mão de obra de menores de dezoito anos em trabalhos com condições de trabalho prejudiciais e (ou) perigosas. As listas de empregos onde é proibido o uso de mão de obra de menores de dezoito anos são aprovadas de acordo com o procedimento estabelecido * (5).

10. Os trabalhadores devem receber roupas especiais, calçados especiais e outros meios proteção pessoal(doravante - EPI) na forma prescrita * (6).

Na conclusão contrato de emprego o empregador é obrigado a garantir que os empregados sejam informados sobre os EPIs a que têm direito, e os empregados são obrigados a aplicar corretamente os EPIs que lhes foram emitidos na forma prescrita.

11. Os regimes de trabalho e descanso dos empregados são estabelecidos pelos regulamentos trabalhistas internos e outros regulamentos locais do empregador de acordo com a legislação trabalhista.

12. O empregador deve estar equipado de acordo com as normas estabelecidas com instalações sanitárias, salas de alimentação, salas de cuidados médicos, salas de descanso em tempo de trabalho e descarga psicológica, foram organizados postos de primeiros socorros, equipados com kits de primeiros socorros* (7), foram instalados aparelhos (dispositivos) para fornecer aos trabalhadores das lojas quentes e áreas com água salgada gaseificada.

13. A entidade empregadora assegura a investigação, registo, registo e contabilização dos acidentes ocorridos com trabalhadores na forma prevista* (8).

III. Requisitos de proteção trabalhista para o território da organização, para edifícios de produção (estruturas), instalações de produção (locais de produção) e organização de locais de trabalho

Requisitos de proteção trabalhista para o território da organização, para edifícios industriais (estruturas) e instalações industriais (locais de produção)

14. O empregador deve desenvolver um esquema de circulação de veículos e pedestres no território da organização.

O esquema de circulação de veículos e pedestres deve ser afixado em frente à entrada e entrada do território da organização.

15. Território da organização em tempo escuro dias devem ser iluminados.

16. No território da organização em locais onde estão localizadas indústrias explosivas e perigosas para incêndio, cujos vapores e gases são mais pesados ​​que o ar, é proibido construir canais, valas não preenchidas que possam servir como local para o acúmulo de vapores e gases.

É permitida a instalação de fossas cobertas com grades removíveis com profundidade não superior a 0,8 m e bandejas com profundidade não superior a 0,4 m para coleta e descarga de águas pluviais.

17. Trincheiras, comunicações subterrâneas no território da organização devem ser fechadas ou vedadas. Inscrições e placas de aviso devem ser instaladas nas cercas e sinalizar iluminação à noite.

Nos locais de transição por trincheiras, devem ser instaladas fossas, valas, pontes de passagem com largura mínima de 1 m, vedadas em ambos os lados com grades de altura mínima de 1,1 m, com revestimento sólido ao longo do fundo até uma altura de 0,15 m e com barra de vedação adicional para altura de 0,5 m do piso.

18. Os poços e tanques tecnológicos localizados no território da organização devem ser fechados. Poços abertos temporariamente e tanques tecnológicos devem ter cercas com altura mínima de 1,1 m.

19. Edifícios de produção (estruturas) e instalações de produção (locais de produção) devem cumprir os requisitos lei federal datado de 30 de dezembro de 2009 nº 384-FZ " Regulamento técnico sobre a segurança dos edifícios e estruturas "* (9).

20. As entradas e saídas, passagens e calçadas tanto no interior de edifícios industriais (estruturas) e instalações industriais (locais de produção), como no exterior no território adjacente a eles devem ser livres e equipados com iluminação para a circulação segura de trabalhadores e a passagem de veículos .

É proibido obstruir passagens e calçadas ou usá-las para colocação de mercadorias.

21. As saídas externas dos prédios (estruturas) industriais devem ser equipadas com vestíbulos ou cortinas ar-térmicas.

22. As passagens, escadas, plataformas e guarda-corpos para as mesmas devem ser mantidos em boas condições.

Para o período de reparo, uma cerca temporária deve ser instalada em vez das grades removidas. Grades e pisos, removidos durante o reparo, após sua conclusão devem ser instalados no local.

Transições, escadas e pisos de plataformas localizadas ao ar livre, em inverno devem ser limpos de neve e gelo e polvilhados com agentes antiderrapantes.

23. Nas instalações de produção, a altura do piso ao fundo das estruturas salientes do piso (tampa) deve ser de pelo menos 2,2 m, a altura do piso ao fundo das partes salientes de comunicações e equipamentos em locais de passagem regular de trabalhadores e em vias de evacuação - pelo menos 2 m, e em locais de passagem irregular de trabalhadores - pelo menos 1,8 m.

24. Os limites das passagens de transporte dentro das instalações de produção (se for parte integrante do processo de produção) devem ser marcados no piso com linhas de pelo menos 50 mm de largura, feitas de branco indelével ou cor amarela, ou por meio de verificadores metálicos embutidos, ou de outra forma que garanta a segurança das linhas de fronteira durante o processo de produção.

As linhas de fronteira não devem ser traçadas a menos de 0,5 m do equipamento de processo e das paredes das instalações de produção.

25. A largura das passagens no interior das instalações de produção deve corresponder às dimensões dos veículos ou mercadorias transportadas.

A distância das bordas da via aos elementos estruturais do edifício e equipamentos deve ser de pelo menos 0,5 m, e quando os funcionários se deslocarem, pelo menos 0,8 m.

26. Os trilhos ferroviários intra-loja devem ser nivelados com o piso.

27. Canais, fossas e demais reentrâncias no piso das instalações industriais devem ser cobertas com tetos fortes (lajes), e as reentrâncias e plataformas abertas que se projetam mais de 0,3 m acima do nível do piso devem ser protegidas por grades com altura mínima de 1,1 m.

28. Furos no piso para passagem de correias de acionamento, transportadores devem ter dimensões mínimas e ser protegidos por tábuas com altura mínima de 0,2 m, independentemente da presença de cerca comum. Nos casos em que, de acordo com as condições do processo tecnológico, os canais, sarjetas e trincheiras não possam ser fechados, eles são protegidos por grades com altura mínima de 1,1 m com revestimento ao longo do fundo até uma altura de pelo menos 0,15 m do andar.

29. Os veículos de elevação e transporte (gruas, pontes rolantes, telphers, guinchos, guinchos) devem ser fornecidos nas instalações de produção para a realização de trabalhos de reparação de equipamentos tecnológicos.

Para levantar uma carga a uma altura superior a 6 m, bem como com um comprimento de pista superior a 18 m, é necessário usar equipamento de guindaste elétrico.

Para elevação e movimentação de equipamentos tecnológicos com peso de até 0,3 toneladas, é permitido o uso de ferramentas e dispositivos de içamento (macacos, racks metálicos, roletes, conectores, mosquetões, correntes, cabos).

30. Em instalações industriais com equipamentos de guindaste, devem ser alocados locais para locais de instalação. As dimensões dos locais de montagem devem prever passagens com largura de pelo menos 0,7 m ao redor dos equipamentos do guindaste instalados nos locais de montagem na área de serviço.

31. Nas instalações industriais onde se acumulam líquidos devido às condições de trabalho, os pavimentos devem ser de materiais impermeáveis, impermeáveis ​​a líquidos, e ter a inclinação e os canais de drenagem necessários. Os canais nos pisos para drenagem de líquidos ou colocação de tubulações são bloqueados com tampas sólidas ou treliçadas no mesmo nível do piso.

32. A iluminação artificial das instalações industriais deve ser composta por dois sistemas: geral (uniforme ou localizada) e combinado (para iluminação geral local é adicionado). É proibido o uso de apenas iluminação local.

33. Para abrir, instalar na posição pretendida e fechar os caixilhos das tampas das janelas e lanternas ou outros dispositivos de abertura em instalações industriais, devem ser previstos dispositivos que sejam facilmente controlados a partir do piso ou das plataformas de trabalho.

Requisitos de proteção do trabalho para a organização dos locais de trabalho

34. Ao organizar os locais de trabalho, a proteção trabalhista dos funcionários é garantida por:

1) proteção dos trabalhadores contra a exposição a fatores de produção nocivos e (ou) perigosos;

2) colocação racional de equipamentos tecnológicos nas instalações de produção e fora delas: garantindo uma distância segura entre equipamentos, equipamentos e paredes, colunas, uma largura segura de passagens e calçadas;

3) manuseio conveniente e seguro de materiais, blanks, produtos semi-acabados;

4) manutenção e reparo regulares

equipamentos tecnológicos, ferramentas e acessórios;

5) proteção dos trabalhadores contra fatores meteorológicos adversos.

35. Os locais de trabalho devem estar localizados:

1) na distância máxima do equipamento de processo que gera fatores de produção nocivos e (ou) perigosos;

2) fora da linha de movimentação de mercadorias transportadas com a ajuda de equipamentos de elevação.

Os locais de trabalho localizados ao ar livre fora das instalações de produção devem estar equipados com coberturas ou abrigos para proteger os trabalhadores da precipitação.

36. O layout do local de trabalho deve proporcionar livre passagem e acesso dos trabalhadores aos consoles e controles dos equipamentos de processo, comodidade e segurança das ações na execução das operações de produção, bem como a possibilidade de evacuação rápida dos trabalhadores em caso de emergência .

37. Os equipamentos tecnológicos atendidos por vários trabalhadores ou de comprimento significativo devem possuir dispositivo de partida em apenas um local do painel de controle. Dispositivos para parar o equipamento devem estar em todos os locais de trabalho.

38. Os painéis de controle de equipamentos tecnológicos e instrumentação devem estar localizados em local de fácil acesso.

39. Para manutenção de acessórios e mecanismos de equipamentos tecnológicos que não possuam controle remoto, bem como dispositivos de instrumentação e controle localizados acima do piso a uma altura superior a 1,8 m, estacionários plataformas de metal com guarda-corpos não inferior a 0,9 m de altura com revestimento sólido ao longo do fundo não inferior a 0,1 m de altura.

A largura da passagem livre das plataformas deve ser de pelo menos 0,8 m.

As escadas para as plataformas devem estar equipadas com corrimãos e ter um ângulo de inclinação:

operado permanentemente - não mais de 45 °;

usado periodicamente - não mais de 60 °.

Escadas e patamares devem ser feitos de metal corrugado.

É proibido o uso de plataformas lisas e degraus de escadas, bem como sua execução em barra (redonda) de aço.

40. As plataformas destinadas à manutenção de equipamentos tecnológicos devem ter uma altura do piso aos elementos estruturais da instalação de produção de pelo menos 2,0 m. Nas galerias, túneis e viadutos, a altura especificada pode ser reduzida para 1,8 m.

Os requisitos deste parágrafo também se aplicam a locais destinados à passagem por equipamentos ou comunicações.

41. Os locais de trabalho, dependendo do tipo de trabalho, estão equipados com bancadas, estantes, mesas, armários, armários de ferramentas para a colocação conveniente de materiais, equipamentos, peças, produtos acabados, armazenamento de ferramentas e utensílios e execução segura do trabalho.

A localização de bancadas, racks, mesas, armários, armários de ferramentas no local de trabalho não deve dificultar as ações dos trabalhadores e impedir a movimentação dos trabalhadores durante a operação, manutenção e reparo de equipamentos tecnológicos.

42. A largura mínima das passagens simples para os locais de trabalho e nos locais de trabalho, levando em consideração as partes salientes do equipamento de processo, deve ser de pelo menos 0,6 m.

Todas as partes móveis, rotativas e salientes dos equipamentos de processo e mecanismos auxiliares devem ser protegidas com segurança ou localizadas de modo que a possibilidade de ferimentos aos trabalhadores seja excluída.

43. Ao realizar o trabalho na posição “sentada”, cadeiras e bancos confortáveis ​​devem ser instalados em cada local de trabalho.

Ao realizar o trabalho em posição “em pé”, os locais de trabalho devem ter cadeiras para os trabalhadores descansarem durante os intervalos.

44. Os materiais e blanks devem ser entregues para processamento em um recipiente especial e localizado no local de trabalho separadamente da ferramenta.

Os recipientes e materiais de embalagem liberados devem ser imediatamente removidos dos locais de trabalho para instalações de armazenamento especialmente designadas para esse fim.

É proibido o congestionamento de locais de trabalho, bem como passagens e calçadas com materiais, equipamentos, blanks, produtos acabados, resíduos de produção e embalagens.

45. Materiais, equipamentos, blanks, produtos acabados, empilhados em racks ou mesas, não devem sobressair além de suas dimensões. Para peças pequenas e blanks, recipientes especiais devem ser fornecidos.

Para conveniência e uso seguro de mecanismos de içamento no processo de produção, ao colocar material, peças longas e produtos, devem ser usadas gaxetas.

46. ​​Ao organizar os locais de trabalho e realizar trabalhos com ferramentas e acessórios, é necessário cumprir os requisitos das Normas de Proteção do Trabalho ao trabalhar com ferramentas e acessórios * (10).

47. Para se deslocar no local de trabalho materiais pesados, equipamentos, blanks e produtos acabados devem ser providos de dispositivos e mecanismos de içamento.

48. A organização dos locais de trabalho deve garantir a possibilidade de sua limpeza diária.

A limpeza dos locais de trabalho de poeira, serragem, aparas deve ser feita com a ajuda de escovas ou com o uso de instalações de vácuo (sucção de poeira).

É proibido o uso de ar comprimido para limpeza de locais de trabalho, para soprar peças (produtos), equipamentos tecnológicos e vestimentas.

49. As áreas de trabalho relacionadas à colocação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos de processo devem ser providas de equipamentos de combate a incêndio e equipamentos para proteger as instalações de produção de acordo com os requisitos dos Regulamentos de Prevenção de Incêndios da Federação Russa * (11).

4. Requisitos de proteção trabalhista para a execução do trabalho (implantação de processos de produção)

Requerimentos gerais

50. O trabalho deve ser realizado de acordo com os requisitos dos atos legais regulamentares que contêm os requisitos regulamentares estaduais para proteção do trabalho e a documentação técnica (operacional) do fabricante.

51. Ao realizar trabalhos com o uso de máquinas de elevação, devem ser observados os requisitos das Normas de Segurança para instalações de produção perigosas que utilizam estruturas de elevação * (12).

Nos casos em que o trabalho manual é utilizado por mulheres e trabalhadores menores de dezoito anos, devem ser observadas as normas estabelecidas para cargas máximas admissíveis na elevação e movimentação manual de cargas pesadas * (13).

52. Os trabalhos relativos à colocação, instalação, manutenção e reparo de equipamentos de processo produtores e consumidores de calor devem ser realizados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos executivos federais autorizados * (14).

53. Ao realizar trabalhos de soldagem elétrica e soldagem a gás, é necessário cumprir os requisitos das Regras de proteção do trabalho ao realizar trabalhos de soldagem elétrica e soldagem a gás * (15).

54. Trabalhos em partes vivas de equipamentos de processo, bem como trabalhos em instalações elétricas existentes, devem ser realizados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos executivos federais autorizados * (16).

55. Ao realizar trabalhos relacionados com a colocação, instalação, manutenção e reparação de equipamentos tecnológicos utilizados na marcenaria, devem ser cumpridos os requisitos das Normas de proteção do trabalho na exploração madeireira, na indústria da madeira e durante os trabalhos florestais * (17).

56. Os trabalhos realizados com andaimes, andaimes, andaimes móveis, escadas e escadotes devem ser executados de acordo com os requisitos das Normas de proteção do trabalho em altura* (18).

57. Ao realizar trabalhos em altura, as ferramentas e dispositivos utilizados devem ser colocados em caixas ou sacolas portáteis de ferramentas.

A descida de materiais e quaisquer objetos deve ser realizada ao longo de calhas especialmente dispostas, descidas ou com corda.

É proibido jogar materiais e quaisquer objetos no chão.

58. Os trabalhos com periculosidade acrescida no processo de colocação, instalação, manutenção e reparação de equipamentos tecnológicos devem ser realizados de acordo com a autorização de trabalho para a realização de trabalhos com perigo acrescido (doravante designada por autorização de trabalho), emitida pelo funcionários autorizados pelo empregador de acordo com a amostra recomendada, prevista no Anexo nº 1 do Regulamento.

A autorização de trabalho determina o conteúdo, local, hora e condições para a produção de trabalho com perigo acrescido, as medidas de segurança necessárias, a composição da equipa e dos trabalhadores responsáveis ​​pela organização e produção segura do trabalho.

O procedimento para a realização de trabalho com perigo acrescido, a emissão de uma autorização de trabalho e as funções dos funcionários autorizados pelo empregador responsável pela organização e execução segura do trabalho, são estabelecidos pelo acto regulamentar local do empregador.

59. As obras com perigo acrescido, para cuja produção é emitida uma autorização de trabalho, incluem:

1) terraplenagem na área de redes subterrâneas de energia, gasodutos, oleodutos e outras utilidades e instalações subterrâneas;

2) trabalhos relativos ao desmantelamento (desmoronamento) de edifícios e estruturas, bem como ao reforço e restauro de partes e elementos de emergência de edifícios e estruturas;

3) instalação e desmontagem de equipamentos de processo;

4) produção de montagem e trabalho de reparação próximo a partes móveis abertas de equipamentos operacionais, bem como perto de fios elétricos energizados;

5) trabalho de instalação e reparo realizado nas condições das instalações de produção existentes de uma divisão da organização pelas forças de outra divisão (trabalho combinado);

6) trabalhos de instalação e reparo a uma altura superior a 1,8 m do nível do piso sem o uso de andaimes e andaimes de estoque;

7) reparo de tubulações de vapor e água quente equipamentos tecnológicos;

8) trabalhar em espaços confinados, em espaços confinados;

9) trabalhos de solda elétrica e solda a gás em tanques fechados, em tanques, em poços, em poços, em túneis;

10) trabalhos de teste de vasos de pressão;

11) limpeza e reparo de dutos de ar, filtros e ventiladores Sistemas de escape ventilação de instalações onde são armazenadas substâncias químicas fortes e outras substâncias perigosas;

12) trabalhos de manutenção e reparação de instalações eléctricas em cabos ou linhas eléctricas aéreas, trabalhos de instalação com gruas perto de linhas eléctricas aéreas;

13) realização de trabalho perigoso com gás;

14) realização de trabalho a quente em instalações com risco de incêndio e explosivos;

15) reparação de máquinas de elevação de carga (exceto rodas e lagartas autopropelidas), bogies de guindastes, pistas de guindastes;

16) reparo de mecanismos rotativos;

17) trabalhar em locais perigosos em termos de contaminação por gases, risco de explosão, choque elétrico e com acesso limitado a visitas;

18) trabalhos de isolamento térmico, aplicação de revestimentos anticorrosivos;

19) realizar trabalhos de reparação em instalações produtoras e consumidoras de calor, redes de aquecimento e outros equipamentos de aquecimento.

60. A lista de trabalhos executados com autorização de trabalho é aprovada pelo empregador e pode ser completada por ele.

61. As autorizações de trabalho emitidas e emitidas são levadas em consideração no diário, no qual se recomenda refletir as seguintes informações:

1) o nome da subdivisão;

2) o número da autorização de trabalho;

3) a data de emissão da autorização de trabalho;

4) uma breve descrição do trabalho na licença;

5) o período para o qual a autorização de trabalho foi emitida;

6) os nomes e iniciais dos funcionários que emitiram e receberam a autorização de trabalho, autenticados pelas suas assinaturas com indicação da data de assinatura;

7) o apelido e as iniciais do funcionário que recebeu a autorização de trabalho encerrada para a realização de trabalho, autenticada pela sua assinatura com indicação da data de recepção.

62. As obras do mesmo nome com perigo acrescido, realizadas em regime permanente e executadas por pessoal permanente em condições análogas, são permitidas sem emissão de autorização de trabalho de acordo com as instruções de proteção laboral aprovadas para cada tipo de trabalho com perigo acrescido.

63. Para o trabalho em instalações elétricas, é emitida uma autorização de trabalho na forma estabelecida pelas Regras de proteção do trabalho durante a operação de instalações elétricas * (19).

64. Dependendo das características da organização e da natureza do trabalho realizado com maior perigo, a permissão de trabalho pode ser emitida de acordo com as normas e regras federais na área segurança industrial"Regulamento sobre a aplicação de autorizações de trabalho no desempenho de trabalho perigo aumentado em instalações de produção perigosas da indústria mineira e metalúrgica "* (20).

65. Realizar trabalhos de soldagem elétrica e a gás fora de postos de soldagem permanentes em locais temporários (exceto canteiros de obras) o empregador ou o responsável pela segurança contra incêndio emite uma autorização de trabalho para a realização de trabalho a quente na forma estabelecida pelas Regras do regime de incêndio na Federação Russa * (21).

66. Quando o trabalho é realizado por organizações terceirizadas (contratadas), os representantes responsáveis ​​do cliente e do contratado devem emitir para todo o período de execução do trabalho um ato de admissão para a execução do trabalho no território da organização de acordo com o modelo recomendado previsto no Anexo n.º 2 ao Regulamento, desenvolver e implementar medidas organizativas e técnicas destinadas a garantir a segurança dessas obras, bem como a operação segura dos equipamentos de processo operacional.

67. O chefe da organização (empreiteiro) que executa o trabalho é responsável pelo cumprimento dos requisitos das Regras e da documentação técnica (operacional) do fabricante.

Requisitos de proteção trabalhista para a colocação de equipamentos tecnológicos e garantia da proteção coletiva dos trabalhadores

68. Ao projetar processos de produção e tomar uma decisão sobre a colocação de equipamentos de processo específicos para cada instalação de produção, o empregador deve identificar e levar em consideração fatores de produção prejudiciais e (ou) perigosos que podem ser gerados por equipamentos de processo durante os processos de produção e em situações de emergência.

69. Ao colocar equipamentos tecnológicos, é necessário garantir o agrupamento de equipamentos com similares gerados fatores de produção nocivos e (ou) perigosos.

Equipamentos tecnológicos, durante a operação dos quais haja liberação de substâncias nocivas, inflamáveis ​​e explosivas (poeiras, gases, vapores), devem ser instalados em salas isoladas e equipadas com alimentação e exaustão de troca geral e ventilação local por exaustão.

Se locais de produção com condições sanitárias e higiênicas diferentes estiverem localizados na mesma sala de produção, devem ser tomadas medidas para evitar a propagação de fatores de produção nocivos e (ou) perigosos por toda a sala de produção.

70. Os equipamentos tecnológicos devem estar localizados nas instalações de produção de acordo com direção geral fluxo de carga principal. A colocação de equipamentos de processo deve garantir a segurança e comodidade de sua instalação (desmontagem), manutenção e reparo.

71. Não é permitida a colocação de equipamentos tecnológicos acima e abaixo de prédios e instalações auxiliares e de lazer.

72. Os equipamentos tecnológicos estacionários devem ser instalados sobre fundações ou fundações sólidas.

Ao construir fundações, colocar equipamentos sobre elas, preparar parafusos de fundação, é necessário guiar-se pela documentação do projeto, bem como pelos requisitos da documentação técnica (operacional) do fabricante.

É permitido o uso de instalação sem fundação de equipamentos em suportes de amortecimento de vibrações.

Art. 73. A disposição dos equipamentos tecnológicos deve ser realizada de acordo com o planejamento tecnológico aprovado pelo empregador ou outro funcionário autorizado pelo empregador, observadas as normas de desenho tecnológico.

74. O layout tecnológico exibe:

1) contornos e dimensões dos locais de produção, elementos construtivos (colunas, divisórias, aberturas de portas e janelas, portões, canais, escotilhas, poços, escadas);

2) contornos gerais e dimensões dos equipamentos tecnológicos localizados nas áreas de produção, plataformas para sua manutenção (mesas, armários de ferramentas, racks), dispositivos de elevação e transporte;

3) locais para armazenamento de materiais, blanks, equipamentos, produtos finalizados e resíduos de produção;

4) contornos e dimensões de passagens e calçadas.

75. Qualquer rearranjo de equipamentos tecnológicos existentes deve ser exibido em layouts tecnológicos.

76. As distâncias entre os equipamentos tecnológicos, entre os equipamentos e as paredes, colunas das instalações industriais devem ser estabelecidas em função das condições específicas do processo de produção e devem ser:

1) não inferior a 0,6 m - para equipamentos pequenos (com dimensões planas de até 1,5 x 1,0 m);

2) não inferior a 0,7 m - para equipamentos de médio porte (com dimensões planas de até 4,0 x 3,5 m);

3) para equipamentos grandes (com dimensões planas de até 8,0 x 6,0 m): de paredes - pelo menos 1,0 m, de colunas - pelo menos 0,9 m;

4) para fornos tecnológicos: de paredes - não inferior a 1,2 m, de colunas - não inferior a 1,0 m.

77. Ao instalar equipamentos tecnológicos em fundação individual as distâncias dos equipamentos às paredes e colunas devem ser levadas em consideração a configuração das fundações adjacentes.

78. Na manutenção de equipamentos com estruturas de elevação (pontes rolantes), sua colocação (distância de paredes e colunas) deve ser realizada levando em consideração a disposição serviço seguro estruturas de elevação.

79. A distância entre os comandos de equipamentos tecnológicos adjacentes controlados por um operador deve excluir a possibilidade de acionamento errado do comando de equipamentos adjacentes.

80. A largura dos corredores principais ao longo da frente de serviço e entre as fileiras de equipamentos tecnológicos na presença de empregos permanentes deve ser de, no mínimo, 1,5 m.

As passagens principais ao longo da frente de serviço dos painéis de controle devem ter pelo menos 2,0 m de largura.

81. Durante a manutenção multimáquina, os equipamentos tecnológicos devem ser colocados levando em consideração a máxima redução possível das distâncias entre os locais de trabalho.

82. Na colocação de equipamentos tecnológicos, deve-se levar em consideração a largura das passagens, as dimensões dos veículos utilizados ou das mercadorias transportadas.

83. A colocação de equipamentos tecnológicos em instalações industriais deve garantir a possibilidade de evacuação segura dos trabalhadores em caso de emergência.

84. Para proteger os trabalhadores dos efeitos de fatores de produção nocivos e (ou) perigosos, além dos EPIs, devem ser utilizados equipamentos de proteção coletiva para proteger qualquer empregado (grupo de trabalhadores) localizado (localizado) na área de trabalho.

Os meios de proteção coletiva incluem os meios estrutural ou funcionalmente associados ao processo produtivo ou aos equipamentos tecnológicos.

85. Os equipamentos de proteção coletiva proporcionam proteção aos trabalhadores:

1) do impacto de fatores mecânicos (dispositivos de proteção, segurança e frenagem; controle remoto, controle automático e dispositivos de sinalização);

2) de choque elétrico (dispositivos de proteção; dispositivos automáticos de controle e sinalização; dispositivos isolantes e revestimentos; dispositivos Terra protetora e zeragem; dispositivos desligamento automático; dispositivos de equalização de potencial e redução de tensão; dispositivos de controle remoto; dispositivos de segurança; pára-raios e pára-raios);

3) contra queda de altura (cercas, redes de proteção);

4) de um nível de ruído aumentado (dispositivos de insonorização, absorção de som; silenciadores de ruído; controle remoto, controle automático e dispositivos de sinalização);

5) de um aumento do nível de vibração (dispositivos de proteção; dispositivos de isolamento de vibração, amortecimento e absorção de vibração; dispositivos de controle remoto para controle automático e sinalização);

6) de um aumento do nível de eletricidade estática (aterramento, blindagem, dispositivos hidratantes; neutralizadores, substâncias antieletrostáticas);

7) de baixo ou temperaturas elevadas superfícies de equipamentos, materiais e blanks (dispositivos de proteção, isolamento térmico e blindagem; dispositivos de controle remoto, controle automático e sinalização);

8) de altas ou baixas temperaturas do ar e flutuações de temperatura (dispositivos de proteção e isolamento térmico; dispositivos de aquecimento e resfriamento; dispositivos de controle remoto, controle automático e sinalização);

9) de um aumento do nível de ultra-som (dispositivos de proteção, insonorização e absorção de som; dispositivos para controle remoto, controle automático e sinalização);

10) de um aumento do nível de radiação ionizante (dispositivos de proteção, vedação e revestimentos de proteção; dispositivos para aprisionamento e purificação de ar e líquidos; dispositivos de descontaminação; dispositivos de controle automático; dispositivos de controle remoto; meios de proteção durante o transporte e armazenamento temporário de substâncias radioativas; recipientes para resíduos radioativos);

11) de um aumento do nível de radiação infravermelha (dispositivos de proteção, vedação, isolamento térmico e ventilação; controle remoto, controle automático e dispositivos de sinalização);

12) de um aumento do nível de radiação eletromagnética (dispositivos de proteção, vedação e revestimentos de proteção; dispositivos para controle remoto, controle automático e sinalização);

13) do aumento da intensidade dos campos eletromagnéticos (dispositivos de proteção, revestimentos isolantes e protetores; dispositivos de aterramento de proteção);

14) de um nível elevado radiação laser(dispositivos de proteção e segurança; dispositivos de controle remoto, controle automático e sinalização);

15) do impacto fatores químicos(dispositivos de proteção, vedação; dispositivos de ventilação e purificação do ar, para remoção de substâncias tóxicas; dispositivos de controle remoto, controle automático e sinalização);

16) do impacto de fatores biológicos (dispositivos de proteção e vedação; equipamentos e preparações para desinfecção, desinsetização, esterilização, desratização; dispositivos de ventilação e purificação do ar; dispositivos de controle remoto, controle automático e sinalização).

86. A instalação (aplicação) de meios de proteção coletiva dos trabalhadores é realizada pelo empregador, dependendo de fatores de produção nocivos e (ou) perigosos específicos, com base em decisões de projeto adotadas de acordo com as regulamentações atos legais e documentação técnica (operacional) do fabricante.

87. O equipamento de proteção coletiva também inclui cores de sinalização, sinalização de segurança e marcações de sinalização de acordo com GOST R 12.4.026-2001 “SSBT. Cores de sinalização, sinalização de segurança e marcações de sinalização "* (22) (publicado na IUS "National Standards", No. 10, 2005).

88. A sinalização de segurança deve ser claramente visível e distinguível, não distrair a atenção dos trabalhadores e não interferir no desempenho das operações de produção.

As cores dos sinais são usadas para designar superfícies, estruturas, acessórios, montagens e elementos de equipamentos de processo que são fontes de perigo para os trabalhadores, para designar dispositivos de proteção, cercas e intertravamentos, bem como para sinais de segurança, marcações de sinalização, marcação de rotas de fuga e outros meios visuais para garantir a segurança dos trabalhadores.

A marcação de sinal é realizada na superfície de estruturas de edifícios, elementos de edifícios, estruturas, veículos, equipamentos e é usada em locais onde existem perigos e obstáculos.

Requisitos de proteção do trabalho durante a instalação de equipamentos tecnológicos

89. Antes de iniciar os trabalhos de instalação de equipamentos tecnológicos, devem ser determinados os locais de passagem de veículos, a movimentação de equipamentos de instalação e a passagem de trabalhadores, os limites das zonas perigosas e as cercas necessárias, os sinais de segurança e sinais de alerta afixados.

À noite, calçadas, passarelas e locais de trabalho na área de trabalho de instalação devem ser iluminados.

90. As aberturas de montagem para equipamentos tecnológicos montados, canais, valas, valas, poços de fundação devem ser fechadas (cobertas) com escudos de madeira. Se necessário, devem ser instaladas grades ou barreiras.

91. Para evitar a queda dos trabalhadores, as aberturas de montagem em porões tecnológicos e fossas profundas nas fundações devem ser vedadas com barreiras de proteção de estoque ou cobertas com piso sólido.

92. As unidades e partes do equipamento de processo durante a instalação devem ser firmemente fixadas com fixações, grampos e espaçadores apropriados.

As unidades e peças colocadas temporariamente na área de instalação devem ser armazenadas em suportes de pelo menos 0,1 m de altura ou em racks especiais.

93. Instalação de equipamentos tecnológicos pesados ​​na posição de projeto usando um ou dois guindastes deve ser realizado sob a supervisão direta do gerente de instalação.

94. É proibido realizar qualquer trabalho em (ou sob) equipamento de processo se este estiver em posição elevada e apoiado por guinchos, macacos e outros mecanismos de içamento.

95. Ao realizar operações de montagem e montagem em alta altitude, as partes do equipamento de processo que serão montadas em altura devem ser limpas de sujeira, neve ou gelo e objetos estranhos antes do levantamento. As juntas de montagem e os elementos de topo devem ser limpos de ferrugem, óleos, rebarbas.

Os sistemas de fixação de conjuntos e peças individuais devem ser verificados para evitar a queda de conjuntos e peças.

96. Se a instalação de equipamentos tecnológicos for realizada no território da unidade de produção operacional, o chefe do trabalho de instalação deve desenvolver e coordenar com a gestão da unidade de produção medidas para a execução segura do trabalho de instalação.

Art. 97. A instalação de equipamentos tecnológicos em unidades de produção onde haja possibilidade de liberação de gases explosivos deve ser realizada com ferramenta de metais não ferrosos ou revestida de cobre. Ao instalar equipamentos tecnológicos em tais condições, é proibido:

1) use fogo aberto para aquecer vários componentes e peças na estação fria (é permitido aquecer os componentes e peças na estação fria apenas com água morna ou vapor);

2) utilizar ferramentas, mecanismos e acessórios que possam causar faíscas, bem como lançar ferramentas, peças metálicas e outros objetos que produzam faíscas sobre a superfície dos equipamentos tecnológicos montados;

3) deixar panos oleados e outros materiais de limpeza no local de trabalho após a conclusão do trabalho (é necessário limpá-lo em caixa metálica instalada em local especialmente designado);

4) usar sapatas especiais com forro metálico que forma faíscas, forradas com ferraduras metálicas ou pregos metálicos.

98. É proibido o uso de trapos e gaxetas lubrificados ao realizar a instalação de instalações de oxigênio. A ferramenta utilizada na instalação das instalações de oxigênio deve ser completamente desengordurada.

99. Equipamentos tecnológicos que sejam fonte de aumento de vibração devem ser instalados em isoladores de vibração ou suportes de amortecimento de vibração em quarto separado, em bases de absorção de vibração (almofadas de isolamento de vibração) ou em fundações maciças separadas isoladas de estruturas de edifícios vizinhas.

100. Ao instalar equipamentos tecnológicos que sejam fonte de aumento do nível de ruído, é necessário prever a instalação de silenciadores nos dutos de ar e câmaras de entrada de ar, tubo de sucção do compressor, isolamento de tubos de sucção e dutos de ar, bem como inserções e juntas macias em dutos de ar.

Os equipamentos mais ruidosos (compressores, sopradores, bombas, ventiladores) devem estar localizados em salas isoladas.

101. Equipamentos auxiliares de compressores de gás e bombas de vácuo devem ser instalados não abaixo da marca zero. Os compressores de gás devem ser dispostos em uma fileira.

A localização dos compressores deve permitir acesso livre para limpeza e substituição dos tubos dos resfriadores finais e intermediários.

102. As bombas devem ser instaladas de forma a garantir o comprimento mínimo das linhas de sucção.

A localização das bombas deve garantir a possibilidade de coleta e drenagem do fluido das caixas de gaxeta durante a operação, bem como durante os reparos e lavagem das bombas.

Nos casos em que as vedações da caixa de gaxeta são resfriadas com água, deve ser fornecida drenagem de água de todos os tipos de equipamentos de processo.

A tubagem das bombas durante a sua instalação deve ser efectuada de forma a permitir o livre acesso para acondicionamento das caixas de empanque e realização dos trabalhos de reparação.

103. As bombas para bombeamento de líquidos inflamáveis ​​e combustíveis ao atender um fluxo de produção podem estar localizadas em uma sala de produção comum e ao bombear líquidos de um armazém para uma oficina de produção ou para remessa de uma oficina - em salas isoladas separadas.

104. As tubulações adjacentes aos equipamentos de processo não devem ser rigidamente fixadas às estruturas do edifício ou devem ter dispositivos de compensação apropriados.

Ao instalar equipamentos tecnológicos, os dutos tecnológicos que passam por paredes e tetos devem ser passados ​​em mangas de aço de tubos cujo diâmetro interno seja 10 a 20 mm maior que o diâmetro externo do duto (levando em consideração seu isolamento térmico).

A folga entre a tubulação e a manga em ambas as extremidades deve ser preenchida com um material não combustível que permita que a tubulação se mova ao longo de seu eixo longitudinal.

Art. 105. As estruturas de suporte para fixação de dutos de ar dos sistemas de ventilação devem ser confiáveis, feitas de materiais incombustíveis, não causar ou transmitir vibrações.

As sucções locais devem ser conectadas a elementos não vibratórios ou menos vibrantes do equipamento de processo.

106. Equipamentos tecnológicos atendidos com auxílio de mecanismos de içamento devem ser instalados na zona de aproximação do gancho do mecanismo. Na mesma área, devem ser previstos locais para instalação de peças de equipamentos transportados.

Art. 107. Ao instalar transportadores estacionários em prédios de produção e armazenamento, galerias, túneis, em viadutos ao longo de seu trajeto, devem ser previstos em ambos os lados passagens para manutenção e reparos seguros, bem como locais para limpeza mecanizada de derramamento ou carga caída.

108. Os fornos de aquecimento devem ser instalados de forma que os trabalhadores que os atendem não fiquem expostos ao fluxo de calor das janelas de carregamento simultaneamente de dois ou mais fornos e não haja necessidade de transferir o metal aquecido para os equipamentos tecnológicos deformantes ao longo do corredores e calçadas.

Os banhos-fornos não devem ser colocados sob clarabóias para evitar que as gotas de água que condensem nas luzes entrem no produto.

Art. 109. Os equipamentos tecnológicos, tubulações, dutos de ar e acessórios que não sejam utilizados na execução dos processos produtivos por alteração do esquema tecnológico ou por outros motivos devem ser desmontados.

110. Após a conclusão do trabalho de instalação, é necessário verificar a presença e capacidade de manutenção de todas as proteções e dispositivos de segurança e sistemas de alarme.

Requisitos de segurança ocupacional para manutenção e reparo de equipamentos tecnológicos

111. A manutenção e reparo de equipamentos tecnológicos devem ser realizados de acordo com o desenvolvido regulamentos tecnológicos(instruções de operação, mapas tecnológicos, projetos de organização e produção de trabalhos de reparo), que estabelecem a ordem e a sequência dos trabalhos, os equipamentos e ferramentas necessários, e também determinam funcionários responsáveis ​​pela sua implementação.

Art. 112. O empregador deve fornecer aos empregados envolvidos na manutenção e reparação de equipamentos tecnológicos o necessário conjunto de ferramentas úteis, utensílios e materiais adequados.

113. Equipamentos de processo e comunicações parados para manutenção ou reparo devem ser desconectados do vapor, água e pipelines tecnológicos, dutos de gás. Os plugues devem ser instalados nas tubulações; os equipamentos tecnológicos e as comunicações devem estar livres de materiais tecnológicos.

A manutenção e reparação dos equipamentos tecnológicos devem ser efectuadas quando a central de propulsão (energia) não estiver em funcionamento, com excepção das operações que não possam ser efectuadas quando a central de propulsão (energia) não estiver em funcionamento. Ao realizar trabalhos de reparo, é permitido fornecer eletricidade de acordo com o projeto de organização e produção do trabalho, aprovado pelo empregador.

Os circuitos elétricos dos acionamentos dos equipamentos tecnológicos parados devem ser desmontados, placas de proibição são afixadas nos dispositivos de partida: “Não ligue! As pessoas estão trabalhando”, assim como foram tomadas medidas para excluir a ativação errônea ou espontânea dos dispositivos de partida.

114. Se houver gases, vapores ou poeira tóxicos ou explosivos no equipamento de processo, este deve ser purgado, seguido de uma análise do ar ambiente quanto ao conteúdo residual de substâncias nocivas e (ou) perigosas.

As análises de controle do ambiente aéreo devem ser realizadas periodicamente durante a manutenção ou reparo.

Art. 115. É proibido realizar manutenção nas imediações de peças móveis e rotativas desprotegidas e peças de equipamentos de processo relacionados, fios elétricos e peças sob tensão.

116. Ao realizar trabalhos de reparação de equipamentos tecnológicos, sua montagem e desmontagem, o local de reparação (local de reparação) deve ser vedado. Placas de segurança, cartazes e dispositivos de sinalização devem ser afixados nas cercas.

As dimensões dos locais de reparo devem corresponder às dimensões das unidades e partes de equipamentos, materiais, acessórios e ferramentas neles colocados, e também prever a disposição de passagens seguras e calçadas.

É proibido desordenar o local de reparo, corredores e calçadas.

117. Durante a execução de trabalhos de reparação em áreas com temperaturas do ar superiores a 32°C, devem ser previstas instalações móveis de pulverização de ar.

118. Para elevação e movimentação de equipamentos de processo, conjuntos e peças, equipamentos e dispositivos de içamento devem ser fornecidos.

119. As partes redondas ou longas desconectadas do equipamento reparado devem ser colocadas em suportes ou racks especiais.

120. Ao picar, cortar metais, reabastecer e afiar ferramentas, é necessário trabalhar com o uso de EPIs adequados.

121. As aparas, serraduras e aparas de metal durante os trabalhos de reparação devem ser removidas com escovas, raspadores, ganchos.

É proibido soprar aparas, serragem e restos de metal com ar comprimido.

122. A prensagem e prensagem de buchas, mancais e outras peças com ajuste firme devem ser feitas com prensas e dispositivos especiais.

123. Para verificar o alinhamento dos furos das peças, devem ser utilizados mandris especiais.

É proibido verificar o alinhamento dos furos das peças com os dedos.

Art. 124. A manutenção das instalações elétricas, inclusive as que fazem parte dos equipamentos de processo, deve ser realizada de acordo com as exigências estabelecidas pelos órgãos executivos federais autorizados* (23).

Os trabalhadores autorizados a manter equipamentos elétricos devem ter um grupo de segurança elétrica apropriado.

125. Ao reparar equipamentos em locais explosivos, é proibido o uso de fogo aberto e o uso de mecanismos e dispositivos que causem faíscas.

Art. 126. Os trabalhos de reparação de equipamentos tecnológicos em que se encontrem substâncias venenosas ou tóxicas devem ser realizados com EPI apropriado após a retirada (neutralização) de substâncias tóxicas ou tóxicas.

127. As escadas e andaimes utilizados para reparos devem estar em boas condições, não apresentar quebras, rachaduras e deformações.

As escadas instaladas em superfícies lisas devem ter bases estofadas em borracha e as instaladas no solo devem ter pontas metálicas afiadas.

As escadas devem ser seguramente apoiadas por suas extremidades superiores em um suporte sólido.

Ao instalar escadas em altura nos elementos das estruturas metálicas, é necessário prender com segurança a parte superior e inferior da escada às estruturas metálicas. Escadas devem ser testados e marcados de acordo.

Durante a manutenção e reparação de instalações elétricas, é proibido o uso de escadas metálicas.

128. Ao realizar trabalhos de reparo em altura de dois níveis ou mais, devem ser dispostos tetos fortes entre os níveis ou redes devem ser penduradas para evitar que materiais, peças ou ferramentas caiam sobre os trabalhadores.

Art. 129. Concluída a reparação dos equipamentos tecnológicos e das comunicações, é necessário assegurar que nenhum material, ferramentas e outros objetos estranhos permaneçam no interior dos equipamentos tecnológicos e das comunicações.

130. O ensaio de equipamento tecnológico após a reparação deve ser realizado por trabalhadores que tenham o direito de operar este equipamento na presença do chefe da reparação e de um funcionário designado por ordem do empregador responsável pela operação segura dos o equipamento.

V. Requisitos de proteção trabalhista durante o transporte (movimento) e armazenamento de equipamentos tecnológicos, componentes e consumíveis

Requisitos de proteção trabalhista durante o transporte (movimento) de equipamentos tecnológicos, componentes e consumíveis

Art. 131. Ao transportar (mover) equipamentos tecnológicos, componentes e consumíveis, deve-se orientar pela documentação técnica (operacional) do fabricante e pelas exigências estabelecidas pelos órgãos executivos federais autorizados* (24).

Art. 132. Para garantir os fluxos de carga na organização, devem ser dispostas vias de acesso e calçadas que correspondam às dimensões dos veículos utilizados e das mercadorias transportadas, equipadas com os equipamentos de movimentação necessários para assegurar as operações de carga e descarga.

133. Ao transportar equipamentos tecnológicos, componentes e consumíveis, é necessário garantir a segurança das comunicações de transporte.

134. A segurança das comunicações de transporte é garantida por:

1) desenvolvimento de transportes e esquemas tecnológicos;

2) organização do trânsito no território de acordo com o esquema de circulação de veículos e pedestres;

3) instalação de sinalização e sinalização rodoviária.

135. A fim de evitar o deslocamento ou queda da carga quando o veículo estiver em movimento, a carga deve ser colocada e fixada de acordo com especificações para carregamento e amarração deste tipo de carga.

É proibida a manobra de veículos com cargas após a remoção das fixações das cargas.

136. Devem ser utilizadas embalagens apropriadas para transporte de pequenos componentes do mesmo tipo e consumíveis.

137. Ao transportar mercadorias em recipientes de vidro, devem ser tomadas medidas para evitar choques e impactos.

138. O fornecimento de transporte motorizado em marcha-atrás na zona onde se efectuam as operações de carga e descarga deve ser efectuado pelo condutor apenas a mando de um dos trabalhadores afectos a estas obras.

139. Em instalações industriais com nível aumentado ruído, deve ser possível determinar atempadamente pelos trabalhadores os sinais sonoros ou luminosos emitidos pelos veículos em movimento.

Art. 140. O transporte rodoviário de equipamentos tecnológicos de grande porte e peso pesado em vias abertas ao uso público deve ser realizado de acordo com as exigências estabelecidas pelos órgãos executivos federais autorizados* (25).

Art. 141. Os caminhões-tanque que transportam líquidos inflamáveis ​​e combustíveis devem estar equipados com aterramento, extintores de incêndio, marcados de acordo com o grau de periculosidade da carga, e os escapamentos devem ser conduzidos sob o radiador e equipados com pára-faíscas.

142. Ao operar empilhadeiras e empilhadeiras elétricas, os requisitos estabelecidos pelo autorizado órgão federal poder executivo * (26).

143. Em instalações industriais com tráfego intenso, deve ser dada preferência aos meios de transporte contínuo (transportadores, transportadores).

144. As partes móveis e rotativas dos transportadores e esteiras, às quais os trabalhadores podem ter acesso, devem ser protegidas.

145. Ao utilizar transportadores montados para o transporte de mercadorias a uma altura superior a 2 m, devem ser instalados dispositivos de proteção sob o transportador para garantir a segurança dos trabalhadores em caso de queda acidental da carga.

Requisitos de segurança ocupacional para o armazenamento de equipamentos de processo, componentes e consumíveis

146. O armazenamento de equipamentos de processo, componentes e consumíveis deve incluir:

1) o uso de métodos de armazenamento que excluam a ocorrência de fatores de produção nocivos e (ou) perigosos;

2) usando dispositivos de armazenamento seguros; mecanização e automatização das operações de carga e descarga.

Art. 147. O armazenamento de componentes e consumíveis deve ser realizado levando em consideração suas propriedades físicas e químicas inflamáveis, sinais de compatibilidade e uniformidade dos agentes extintores.

148. Ao colocar equipamentos tecnológicos, componentes, consumíveis, blanks, produtos semi-acabados, produtos acabados e resíduos de produção, é necessário cumprir os requisitos das Regras para proteção do trabalho durante as operações de carga e descarga e colocação de mercadorias * (27 ).

149. O armazenamento de líquidos inflamáveis ​​e combustíveis, materiais combustíveis e explosivos deve ser realizado em conformidade com as regras do regime de incêndio na Federação Russa * (28).

Art. 150. Os materiais combustíveis de misturas exotérmicas devem ser armazenados em armazéns especialmente projetados para esse fim, que atendam aos requisitos de segurança contra incêndio e explosão.

151. Nas salas onde os produtos químicos e soluções são armazenados, instruções para manuseio seguro com eles.

Art. 152. Os materiais e produtos refratários devem ser armazenados em armazéns fechados. Em áreas abertas, os materiais refratários só podem ser armazenados em recipientes.

153. Pó, materiais em pó devem ser armazenados em recipientes fechados (caixas, tubos, sacos).

154. Materiais de massa devem ser armazenados em caixas com um ângulo de repouso.

Art. 155. Matrizes, moldes, frascos, moldes, lingotes, forjados devem ser armazenados em pilhas respeitando as dimensões estabelecidas das pilhas, conforme a natureza dos produtos armazenados, suas fileiras e intervalos entre as pilhas.

Carimbos grandes e médios devem ser colocados em áreas especialmente designadas em forros de madeira, proporcionando espaço suficiente para dispositivos de elevação ou empilhadeira.

156. Os detalhes e produtos durante o armazenamento devem ser instalados em posição estável.

157. O local de armazenamento de resíduos deve ser vedado com cerca sólida com altura mínima de 0,5 m.

158. Componentes e peças pequenas devem ser colocados em contêineres especiais em estantes atendidas por transelevador.

159. Os produtos químicos devem ser armazenados em recipientes bem fechados em locais especialmente designados e equipados.

160. O armazenamento de material de limpeza limpo e usado nas instalações de produção deve ser feito separadamente em caixas metálicas fechadas com tampas.

As caixas com material de limpeza usado devem ser esvaziadas à medida que são preenchidas, mas pelo menos uma vez por turno.

É proibido o uso de material de limpeza feito de fibras sintéticas e artificiais nas instalações das indústrias de explosivos.

VI. Disposições finais

161. A supervisão estadual federal sobre o cumprimento dos requisitos do Regulamento é realizada por funcionários do Serviço Federal do Trabalho e Emprego e seus órgãos territoriais ( inspeções estaduais trabalho nas entidades constituintes da Federação Russa) * (29).

162. Chefes e outros funcionários de organizações, bem como empregadores - indivíduos culpados de violar os requisitos das Regras são responsabilizados da maneira prescrita pela legislação da Federação Russa * (30).

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*(1) Artigo 211 do Código do Trabalho da Federação Russa (Sobraniye Zakonodatelstva Rossiyskoy Federatsii, 2002, No. 1, Art. 3; 2006, No. 27, Art. 2878; 2009, No. 30, Art. 3732) .

*(2) Decreto do Ministério do Trabalho da Rússia e do Ministério da Educação da Rússia datado de 13 de janeiro de 2003 nº 1/29 “Ao aprovar o Procedimento para treinamento em proteção do trabalho e testar o conhecimento dos requisitos de proteção do trabalho para funcionários de organizações” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 12 de fevereiro de 2003, registro nº 4209 ).

*(3) Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia datada de 12 de abril de 2011 nº 302n “Sobre a aprovação das listas de fatores de produção nocivos e (ou) perigosos e obras, durante a execução das quais obrigatórias preliminares e periódicas São realizados exames médicos (exames) e o procedimento para a realização de exames médicos preliminares e periódicos obrigatórios (exames) de trabalhadores envolvidos em trabalho duro e trabalho com condições de trabalho prejudiciais e (ou) perigosas ”(registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 21 de outubro de 2011, registro nº 22111) conforme alterado por despachos do Ministério da Saúde da Rússia datados de 15 de maio de 2013 nº 296n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 3 de julho de 2013, registro nº 28970) e datado de 5 de dezembro de 2014 nº 801n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 3 de fevereiro de 2015, registro nº 35848).

*(4) Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de fevereiro de 2000 nº 162 “Na aprovação da lista de trabalhos pesados ​​e trabalhos com condições de trabalho prejudiciais ou perigosas, em cuja execução é proibido o uso de mão de obra feminina ” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2000, nº 10, artigo 1130).

*(8) Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de fevereiro de 2000 No. 163 “Na aprovação da lista de trabalhos pesados ​​e trabalhos com condições de trabalho prejudiciais ou perigosas, em cuja execução o uso de mão de obra de pessoas sob dezoito anos de idade é proibido” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2000, nº 10, item 1131; 2001, nº 26, item 2685; 2011, nº 26, item 3803).

*(6) Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia datada de 1 de junho de 2009 nº 290n “Sobre a aprovação das Regras Intersetoriais para Fornecimento de Roupas Especiais, Calçados Especiais e Outros Equipamentos de Proteção Individual aos trabalhadores” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 10 de setembro de 2009, registro nº 14742), conforme alterado, introduzido pela ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia de 27 de janeiro de 2010 nº 28n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 1º de março de 2010, registro nº 16530), ordens do Ministério do Trabalho da Rússia de 20 de fevereiro de 2014 nº 103n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 15 de maio de 2014, registro nº 32284) e datado 12 de janeiro de 2015 nº 2n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 11 de fevereiro de 2015, registro nº 35962).

*(7) Ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Rússia datada de 5 de março de 2011 nº 169n “Aprovação dos Requisitos para Preenchimento de Kits de Primeiros Socorros com Dispositivos Médicos para Prestação de Primeiros Socorros a Funcionários” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 11 de abril de 2011, registro nº 20452).

*(8) Artigos 227-231 do Código do Trabalho da Federação Russa (Legislação Coletada da Federação Russa, 2002, Nº 1, Art. 3; 2006, Nº 27, Art. 2878; 2008, Nº 30, Art. 3616; 2009, nº 19, 2270; 2011, nº 30, artigo 4590; 2013, nº 27, artigo 3477; 2015, nº 14, artigo 2022).

*(9) Coleção de Legislação da Federação Russa, 2010, No. 1, art. 5; 2013, nº 27, art. 3477.

*(10) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 17 de agosto de 2015 nº 552n “Sobre aprovação das Regras para proteção do trabalho ao trabalhar com ferramentas e dispositivos” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 2 de outubro de 2015 , registro nº 39125).

*(11) Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de abril de 2012 nº 390 “Em modo de fogo» (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, Nº 19, Art. 2415; 2014, Nº 9, Art. 906, Nº 26, Art. 3577; 2015, Nº 11, Art. 1607; Nº 46 , Art. 6397; 2016, nº 15, item 2105).

*(12) Ordem de Rostekhnadzor datada de 12 de novembro de 2013 nº 533 “Sobre Aprovação regulamentos federais e regras na área de segurança industrial “Regras de segurança para instalações de produção perigosas usando estruturas de içamento” (registradas pelo Ministério da Justiça da Rússia em 31 de dezembro de 2013, registro nº 30992) conforme alterada pela Ordem Rostekhnadzor nº 146 de 12 de abril , 2016 (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 20 de maio de 2016, número de registro 42197);

*(13) Decreto do Conselho de Ministros - Governo da Federação Russa de 6 de fevereiro de 1993 nº 105 "Sobre novas normas para cargas máximas permitidas para mulheres ao levantar e mover pesos manualmente" (Coleção de atos do Presidente e do Governo da Federação Russa, 1993, No. 7, Art. .566);

Decreto do Ministério do Trabalho da Rússia, datado de 7 de abril de 1999, nº 7 "Na aprovação das Normas de cargas máximas permitidas para menores de dezoito anos de idade ao levantar e mover pesos manualmente" (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 1º de julho de 1999, registro nº 1817).

*(14) Ordem de Rostekhnadzor datada de 25 de março de 2014 No. 116 “Sobre a aprovação de normas e regras federais no campo da segurança industrial “Regras de segurança industrial para instalações de produção perigosas usando equipamentos operando sob sobrepressão” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 19 de maio de 2014, número de registro 32326);

ordem do Ministério da Energia da Rússia datada de 24 de março de 2003 nº 115 "Na aprovação das Regras para a operação técnica de usinas termelétricas" (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 2 de abril de 2003, registro nº 4358 );

ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 17 de agosto de 2015 nº 551n “Sobre a aprovação das Regras para proteção do trabalho durante a operação de usinas termelétricas” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 5 de outubro de 2015, registro nº . 39138).

*(15) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 23 de dezembro de 2014 nº 1101n “Na aprovação das Regras para proteção do trabalho ao realizar trabalhos de soldagem elétrica e a gás” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 20 de fevereiro de 2015, registro nº 36155).

*(16) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 24 de julho de 2013 nº 328n “Na aprovação das Regras para proteção do trabalho durante a operação de instalações elétricas” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 12 de dezembro de 2013 , registro nº 30593) conforme alterado por despacho do Ministério do Trabalho da Rússia datado de 19 de fevereiro de 2016 nº 74n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 13 de abril de 2016, registro nº 41781);

ordem do Ministério da Energia da Rússia de 13 de janeiro de 2003 nº 6 "Na aprovação das Regras para a operação técnica das instalações elétricas dos consumidores" (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 22 de janeiro de 2003, registro No. 4145).

*(17) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 2 de novembro de 2015 nº 835n “Sobre a aprovação das Regras para proteção do trabalho nas operações de extração de madeira, madeira e silvicultura” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 9 de fevereiro de 2016, registro nº 41009).

*(18) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 28 de março de 2014 No. 155n “Na aprovação das Regras para proteção do trabalho em altura” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 5 de setembro de 2014, registro Nº 33990) conforme alterado por despacho do Ministério do Trabalho da Rússia de 17 de junho de 2015 Nº 383n (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 22 de julho de 2015, registro Nº 38119).

*(19) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 24 de julho de 2013 nº 328n “Sobre aprovação das Regras para proteção do trabalho durante a operação de instalações elétricas”.

*(20) Ordem de Rostekhnadzor datada de 18 de janeiro de 2012 nº 44 “Sobre a aprovação das normas e regras federais no campo da segurança industrial” Regulamentos sobre a aplicação de autorizações de trabalho ao executar trabalhos altamente perigosos em instalações industriais perigosas da mineração e Indústria Metalúrgica” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 6 de março de 2012, número de registro 23411).

*(21) Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de abril de 2012 nº 390 "Sobre o regime de fogo".

*(22) Regulamento Técnico da União Aduaneira "Sobre a segurança de máquinas e equipamentos" (TP TS 010/2011) (aprovado pela decisão da Comissão da União Aduaneira de 18 de outubro de 2011 nº 823) conforme alterado por as decisões do Collegium of the Eurasian Economic Commission de 4 de dezembro de 2012 nº 248 e datada de 19 de maio de 2015 nº 55.

* (23) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 24 de julho de 2013 nº 328n “Sobre aprovação das Regras para proteção do trabalho durante a operação de instalações elétricas”;

despacho do Ministério da Energia da Rússia de 13 de janeiro de 2003 nº 6 “Sobre a aprovação das Regras para a operação técnica de instalações elétricas de consumo”.

*(24) Decreto do Governo da Federação Russa de 15 de abril de 2011 No. 272 ​​​​"Sobre a aprovação das regras para o transporte rodoviário de mercadorias" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2011, No. 17, Art. 2407; 2012, nº 10, Art. 1223; 2014, nº 3, item 281; 2015, nº 50, item 7162);

ordem do Ministério dos Transportes da Rússia datada de 8 de agosto de 1995 nº 73 “Ao aprovar as Regras para o transporte bens perigosos transporte rodoviário” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 18 de dezembro de 1995, registro nº 997) conforme alterado por ordens do Ministério dos Transportes da Rússia de 11 de junho de 1999 nº 37 (registrado pelo Ministério da Justiça de Rússia em 8 de julho de 1999, registro nº 1826) e datado de 14 de outubro de 1999 nº 77 (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 28 de outubro de 1999, registro nº 1960);

ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 17 de setembro de 2014 nº 642n "Na aprovação das Regras para proteção do trabalho durante as operações de carga e descarga e colocação de mercadorias" (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em 5 de novembro de 2014, registro nº 34558).

*(25) Ordem do Ministério dos Transportes da Rússia datada de 24 de julho de 2012 nº 258 “Sobre a aprovação do procedimento para emissão de uma licença especial para dirigir em estradas automobilísticas de um veículo que realiza o transporte de cargas pesadas e (ou) volumosas Bens” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 11 de outubro de 2012, registro nº 25656) conforme alterado pela Ordem do Ministério dos Transportes da Rússia de 15 de janeiro de 2014 nº 7 (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 5 de junho de 2014, registro nº 32.585).

* (26) Decreto do Ministério do Trabalho da Rússia datado de 12 de maio de 2003 No. 28 “Sobre a aprovação das regras intersetoriais para proteção do trabalho em transporte rodoviário” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 19 de junho de 2003, número de registro 4734).

*(27) Ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 17 de setembro de 2014 nº 642n “Na aprovação das Regras para proteção do trabalho durante as operações de carga e descarga e colocação de mercadorias” (registrada pelo Ministério da Justiça da Rússia em novembro 5, 2014, registro nº 34558).

*(28) Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de abril de 2012 nº 390 "Sobre o regime de fogo".

*(29) Decreto do Governo da Federação Russa de 30 de junho de 2004 No. 324 “Sobre a aprovação do Regulamento do Serviço Federal de Trabalho e Emprego” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2004, No. 28, Art. 2901; 2007, nº 37, Art. 4455; 2008, nº 46, artigo 5337; 2009, nº 1, artigo 146; nº 6, artigo 738; nº 33, artigo 4081; 2010, nº 26, artigo 3350; 2011, nº 14, artigo 1935; 2012, nº 1, item 171; nº 15, item 1790; nº 26, item 3529; 2013, nº 33, item 4385; nº 45, item 5822 ; 2014, nº 26, item 3577; nº 32, artigo 4499; 2015, nº 2, artigo 491; nº 16, artigo 2384; 2016, nº 2, artigo 325);

ordem do Ministério do Trabalho da Rússia datada de 26 de maio de 2015 nº 318n “Sobre a aprovação do Regulamento Modelo sobre o Órgão Territorial do Serviço Federal de Trabalho e Emprego” (registrado pelo Ministério da Justiça da Rússia em 30 de junho de 2015 , registro nº 37852).

*(30) Capítulo 62 do Código do Trabalho da Federação Russa (Sobraniye Zakonodatelstva Rossiyskoy Federatsii, 2002, Nº 1, Art. 3º; 2006, Nº 27, Art. 2878).

Aplicação nº 1
às Normas de Proteção ao Trabalho
durante a colocação, instalação, técnico
Manutenção e reparo
equipamentos tecnológicos,
pedido aprovado
Ministério do Trabalho e
proteção social da Federação Russa
datado de 23 de junho de 2016 nº 310n

PERMISSÃO N_____

PARA A PRODUÇÃO DE OBRAS COM PERIGO AUMENTADO

(Nome da companhia)

1.1. Ao encarregado de obras _____________________________________________________

(cargo, nome da unidade, sobrenome e iniciais) com uma equipe em

composto por ________ pessoas são instruídas a fazer o seguinte trabalho: _______

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________.

1.2. Ao preparar e executar o trabalho, certifique-se das seguintes medidas

segurança:

________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________,

1.3. Comece a trabalhar: às ____ hora. ____ min. "_____" ___________ 20____

1.4. Terminar o trabalho: às ____ hora. ____ min. "_____" ___________ 20____

1.5. A ordem foi emitida pelo chefe de trabalho ____________________________________

________________________________________________________________________

(título do cargo, sobrenome e iniciais, assinatura)

1.6. Familiarizado com as condições de trabalho

Capataz _________ "___" _______ 20___ ___________________

Permitindo _________ "___" _______ 20___ ___________________

(assinatura) (sobrenome e iniciais)

2.1. Briefing sobre proteção trabalhista no âmbito das instruções ____________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

(indicar os nomes ou números das instruções nas quais o

resumo)

realizado por uma equipe de ____________ pessoas, incluindo:

2.2. As medidas para garantir a segurança do trabalho foram concluídas.

O capataz e os membros da equipe estão familiarizados com as características do trabalho.

O objeto está pronto para o trabalho.

Permitindo trabalhar ________________ "_____" ____________ 20_____

(assinatura)

2.3. Eu me familiarizei com as condições de trabalho e recebi uma permissão de trabalho.

(assinatura)

2.4. Verificado a preparação do local de trabalho. Eu permito que você comece

produção de obras.

(assinatura)

3. Decoração entrada diária para a produção de obras

3.2. Trabalho concluído, empregos removidos, trabalhadores deixados

obras de produção são retiradas.

A permissão de trabalho é encerrada às ______ horas. _______ min. "_____" _________ 20____

Encarregado de obras ________________ "_____" ____________ 20_____

(assinatura)

Gerente de Trabalho ________________ "_____" ____________ 20_____

(assinatura)

Observação.

A autorização de trabalho é emitida em duas vias: a primeira é mantida pelo

o funcionário que emitiu a autorização de trabalho, o segundo - do gerente de trabalho.

Aplicação nº 2
às Normas de Proteção ao Trabalho
durante a colocação, instalação, técnico
Manutenção e reparo
equipamentos tecnológicos,
pedido aprovado
Ministério do Trabalho e
proteção social da Federação Russa
datado de 23 de junho de 2016 nº 310n

ACT-PERMISSION

PARA A PRODUÇÃO DE TRABALHOS NO TERRITÓRIO DA ORGANIZAÇÃO

"______" ______________ 20____

________________________________________________________________________

(Nome da companhia)

1. Nós, abaixo assinados:

representante da organização _____________________________________________________,

representante do contratante ____________________________________________________,

(sobrenome e iniciais, cargo)

redigiram este certificado de admissão da seguinte forma.

A organização fornece uma parcela (território) limitada

coordenadas ________________________________________________________________,

(nome dos eixos, marcas e número do desenho)

para produção nele ________________________________________________

________________________________________________________________________

(Nome das obras)

sob a orientação do pessoal técnico - um representante do contratante para

próxima data: início "____" ____________________ 20___, fim

"____" ___________________ 20____

2. Antes de iniciar o trabalho, o seguinte deve ser feito

medidas para garantir a segurança do trabalho:

3. Após a conclusão do trabalho, você deve realizar o seguinte

Eventos:

Representante da organização _________________________________

(assinatura)

Representante da Contratada _________________________________

(assinatura)

Visão geral do documento

Os requisitos regulatórios estaduais para proteção do trabalho foram aprovados ao realizar operações tecnológicas básicas e trabalhos relacionados à colocação, instalação, manutenção e reparo de máquinas estacionárias, mecanismos, dispositivos, instrumentos e outros equipamentos utilizados na produção de produtos industriais.

Responsabilidade pela implementação regras estabelecidasé suportado pelo empregador. Ele garante a manutenção dos equipamentos tecnológicos, ferramentas e dispositivos em boas condições e seu funcionamento de acordo com os requisitos aprovados e documentação técnica (operacional) do fabricante.

As pessoas que foram treinadas em proteção do trabalho e testes de conhecimento estão autorizadas a realizar o trabalho.

Ao realizar trabalhos para os quais são impostos requisitos adicionais (aumentados) de proteção ao trabalho, o teste de conhecimento é realizado pelo menos uma vez a cada 12 meses e o briefing repetido é realizado pelo menos uma vez a cada 3 meses. A lista de profissões, cargos e tipos de trabalho relevantes é aprovada pelo ato regulador local do empregador.

Os requisitos de proteção trabalhista para o território da organização, para edifícios industriais(estruturas), instalações (locais de produção), aos locais de trabalho, para garantir a proteção coletiva dos trabalhadores.

O empregador tem o direito de estabelecer requisitos adicionais de segurança para o desempenho do trabalho que melhorem as condições de trabalho.

O despacho entra em vigor 3 meses após a sua publicação oficial.

Conceitos básicos de confiabilidade de equipamentos

Tarefas progresso cientifico e tecnologico e a melhoria da eficiência do comércio não pode ser reduzida apenas a um aumento do equipamento técnico da empresa. Parte integrante desse processo é a capacidade de usar efetivamente o equipamento com maior retorno. Para mantê-lo em condições de funcionamento, é necessário organizar a manutenção e o reparo dos equipamentos.

Organização racional operação e alta qualidade de manutenção tecnológica aumentam a confiabilidade do equipamento.

Sob confiabilidade refere-se à propriedade de um sistema técnico para realizar funções de produção, mantendo os indicadores técnicos e operacionais dentro dos limites estabelecidos durante um determinado período de operação.

A confiabilidade é uma propriedade complexa do sistema, que depende da totalidade da influência de qualidades como durabilidade, confiabilidade e manutenibilidade. Quais são essas qualidades e como elas são medidas?

durabilidadeé chamada de propriedade de permanecer operável até o início do estado limite em sistema instalado Manutenção e reparo.

Qualquer dispositivo técnico, quando criado, é projetado para um determinado vida, ou seja período do calendário correspondente ao recurso técnico durante o qual a operação deste produto é econômica e tecnicamente viável. A vida útil inclui a duração de todos os tipos de reparos. Para a maioria dos sistemas técnicos, a vida útil T encontra-se dentro de 5 - 15 anos.

Uma vida útil mais curta não justifica os custos que foram feitos para o desenvolvimento e criação de um produto, e uma vida mais longa leva ao fato de que ou especificações técnicas produtos não correspondem mais ao nível de ciência e tecnologia, ou devido a um aumento no número de avarias, a operação do produto “antigo” torna-se economicamente inconveniente.

Como a operação consiste em várias fases (transporte, armazenamento, instalação, uso pretendido, etc.), a duração do período de trabalho é especialmente diferenciada na vida útil, ou seja, durante a fase principal de operação - uso pretendido. Essa opção é chamada recurso sistemas. É considerado como uma medida quantitativa da durabilidade da máquina.

recurso um dispositivo técnico é um valor razoável do tempo de operação do dispositivo (em horas, ciclos, quilômetros, etc.), no qual, com certa probabilidade, a operabilidade será mantida sem uma parada imprevista.

Como você sabe, qualquer equipamento (dispositivo) consiste em um certo número de peças de máquina. Devido a uma série de condições técnicas e econômicas, atualmente é impossível tornar todas as peças iguais em força, ou seja, com a mesma durabilidade. Portanto, o recurso, como medida de durabilidade, é uma propriedade individual de uma única peça. Ao mesmo tempo, a durabilidade é determinada fisicamente pela relação entre a capacidade real de um material com uma determinada configuração de resistir à destruição e a ação de certas influências externas (força, química, térmica, etc.) Operação.



Manutenibilidade. Para manter a operação e confiabilidade do equipamento no nível estabelecido, são fornecidas manutenções e reparos programados do equipamento. A manutenção em sua essência é um conjunto de medidas preventivas, cuja implementação deve manter a manutenção ou desempenho do equipamento durante sua vida útil. Ao mesmo tempo, o estado operacional da máquina é entendido como o estado em que a máquina atende a todos os requisitos da documentação regulamentar, técnica e de projeto, e o estado operacional é o estado em que a máquina é capaz de executar funções que atender aos requisitos desta documentação. Isso é alcançado pela detecção oportuna de danos (diagnóstico), exclusão de desgaste excessivo (devido à limpeza oportuna de sujeira e graxa), pequenos reparos, etc.

Certos recursos materiais e de mão de obra são gastos em manutenção e reparo.

A manutenção pode incluir o monitoramento do estado técnico, limpeza, lubrificação, fixação de conexões, substituição de alguns componentes do produto, ajustes, etc.

Confiabilidadeé a propriedade de um objeto de manter continuamente um estado saudável por algum tempo.

Como segue da definição, tal propriedade das máquinas como confiabilidade determina a natureza cíclica do processo de operação, no qual o estado operável é violado periodicamente e a máquina entra em um estado inoperante, no qual é incapaz de executar as funções especificadas.

Recusa- este é um evento que consiste em uma violação da precisão das porções medidas do produto. As falhas podem ser causadas por fatores de projeto, operacionais e outros.

Para a maioria dos tipos de equipamentos, o comércio e a restauração pública não dispõem atualmente de um sistema completo de análise de indicadores de fiabilidade, dos quais os mais importantes são: probabilidade de funcionamento sem falhas, tempo de funcionamento até ao estado limite, parâmetro de taxa de falhas, utilização técnica e custos operacionais.

Probabilidade de operação sem falhas Р(τ)é uma função decrescente no tempo de 1 a 0, que caracteriza a probabilidade de que dentro de um determinado tempo de operação não ocorram falhas no produto. A função é determinada pela expressão

onde n 0 é o número de itens defeituosos do equipamento no momento inicial (τ=0); n(τ) é o número de elementos do equipamento que falharam durante o tempo τ.

Por exemplo, se Р(τ)= 0,86, isso significa que mais máquinas desse modelo, em média, 86% das máquinas funcionarão por um determinado tempo e 14% não funcionarão.

Função F(τ)=1-P(τ) chamado probabilidade de falha.

Tempo de operação até o estado limite depende de muitos fatores, é encontrado usando várias categorias. Muitas vezes, os indicadores econômicos são tomados como base para o cálculo, cuja essência é a seguinte. Com o aumento do tempo de operação, o custo unitário do equipamento, referente a 1000 horas de operação, diminui, que é a razão

onde C é o custo do equipamento; τ é sua vida útil em horas.

Valor C batida. não permanece um valor constante, durante a operação diminui, pois com o aumento da vida útil, a depreciação do equipamento diminui. O custo de manutenção e reparo a partir de algum ponto começa a aumentar rapidamente. Assim, os custos específicos (em rublos por 1000 horas de operação) para manter o equipamento em condições de trabalho estão crescendo. O tempo de operação, quando a soma do custo específico do equipamento e dos custos específicos de manutenção do mesmo em condições de funcionamento, é o menor, e é considerado o tempo de operação até o estado limite.

Parâmetro de fluxo de falhaé uma função dependente do tempo que, para um certo número de equipamentos N do mesmo tipo é calculado pela fórmula

onde m é o número total de falhas no grupo; τ é o tempo de observação, h.

Fator de utilização técnica representa a relação

onde τ sums é o tempo total de operação do equipamento para o período de operação, h; τ tempo + τ obs é o tempo de inatividade total causado por reparo e manutenção para o mesmo período de operação, h.

Quanto mais próximo K m estiver de um, mais confiável será a máquina.

O coeficiente de custo operacional caracteriza o lado econômico da avaliação da máquina e é determinado a partir da expressão

onde Сizg é o custo de fabricação da máquina; C o - O custo total da sua operação, reparação e manutenção.

A operação de meios técnicos é entendida como um conjunto de ações organizacionais de engenheiros e técnicos e trabalhadores para colocar os equipamentos no estado requerido, seu uso efetivo e manutenção dos parâmetros operacionais e técnicos dentro dos limites especificados.

Em geral, todo o período de operação consiste nas seguintes etapas: transporte do equipamento até o local de operação, armazenamento pré-instalação, instalação do equipamento, preparação para uso, uso pretendido (operação), manutenção e reparo.

Debaixo transporte equipamento é entendido como a entrega do equipamento e sua instalação em uma empresa comercial. Este período é episódico e ocorre quando novos equipamentos são instalados ou equipamentos antigos são substituídos devido ao fim de sua vida útil. O transporte do equipamento deve ser realizado em total conformidade com as "Instruções de Transporte" elaboradas pelo fabricante.

Armazenaré um conjunto de medidas que garantem a segurança do equipamento em estado não operacional em intervalos não relacionados ao uso do equipamento para o fim a que se destina (operação). Durante o armazenamento, o equipamento pode estar localizado em armazéns, áreas abertas ou fechadas, nas instalações de trabalho de empresas comerciais e de restauração pública. Durante o armazenamento, a segurança do equipamento é garantida pela manutenção de condições que limitem o impacto do ambiente externo sobre ele, por meio de conservação e manutenção adequada.

Montagem equipamento destina-se a instalar equipamentos na sala de trabalho da empresa, sua depuração e start-up. A instalação do equipamento é realizada em total conformidade com o projeto e a documentação do projeto.

Preparação do equipamento para uso inclui um conjunto de medidas, em resultado das quais o equipamento passa de inoperante para um estado de prontidão para utilização conforme pretendido. A preparação para operação do equipamento pode ser realizada após sua instalação e após o uso pretendido. Neste último caso, chama-se preparação operacional para o trabalho. As atividades típicas que são realizadas na preparação de equipamentos para uso são; re-preservação, inspeção externa, verificação do funcionamento (operabilidade) de todos os sistemas e testes em vários modos. Durante a preparação operacional para uso, são realizados uma inspeção externa, diagnósticos técnicos do desempenho de todos os sistemas de equipamentos, seus testes em vários modos, testes de dispositivos que garantem uma operação segura e outras medidas de proteção ao trabalho.

Uso do equipamento para o fim a que se destina representa o uso direto de equipamentos para realizar processos tecnológicos. A utilização do equipamento para o fim a que se destina é a etapa mais crítica da operação, cuja correta implementação depende da confiabilidade e segurança de sua operação. O trabalho dos operadores neste período é regulado por um determinado conjunto de documentação tecnológica e operacional. Ao mesmo tempo, neste período, o pessoal de engenharia e técnico da empresa realiza trabalhos de generalização da experiência operacional, visando, em última análise, melhorar a confiabilidade operacional e a segurança operacional.

Manutençãoé uma fase de operação, com o objetivo de manter a operacionalidade e demais características operacionais e técnicas dentro dos limites estabelecidos. A essência da manutenção é o controle e prevenção de todos os sistemas de equipamentos.

Reparar- esta é a fase de operação durante a qual as operações são realizadas com o objetivo de colocar o equipamento em condições de funcionamento, tanto de acordo com um determinado plano preventivo, quanto para restaurar o equipamento devido a falhas.

Na fig. 10.1 mostra um diagrama de blocos de operação do equipamento.

Como segue do diagrama acima, um número significativo de empresas, engenheiros e técnicos e trabalhadores (operadores) estão envolvidos no processo de operação. A este respeito, a operação do equipamento requer ações intencionais de engenheiros, operadores, mecânicos, trabalhadores - reparadores e outros funcionários de manutenção.

Este problema pode ser resolvido se todos os participantes do processo de operação operarem de acordo com uma única tecnologia.

Como você sabe, a tecnologia é entendida como uma generalização científica documentada de métodos de trabalho.

Todo o processo de operação consiste em um conjunto de determinados processos tecnológicos, que são baseados em operações tecnológicas realizadas pelo operador (trabalhador) em um local de trabalho. Neste caso, cada ação individual do operador é uma transição tecnológica.




Arroz. 10.1. Diagrama de blocos de operação de equipamentos comerciais.

Uma descrição consistente das operações tecnológicas com as ilustrações e diagramas necessários é exibida no documento principal de engenharia e tecnologia - o mapa tecnológico operacional.

Um mapa tecnológico-operacional é compilado para cada operador participante desse processo tecnológico. O mapa tecnológico-operacional deve conter as seguintes informações:

Nome da transição tecnológica;

Período de transição;

taxa de produção;

Um esboço da execução de transições ou de uma operação como um todo.

O objetivo final da realização dos processos operacionais e tecnológicos é garantir a máxima eficiência na utilização dos equipamentos.