Responsabilidades do trabalho de um reparador. Profissão Serralheiro-reparador (3ª categoria) no Guia de Qualificação Tarifária Unificada Serralheiro 3ª categoria deve ser capaz de

Responsabilidades do trabalho de um reparador. Profissão Serralheiro-reparador (3ª categoria) no Guia de Qualificação Tarifária Unificada Serralheiro 3ª categoria deve ser capaz de

APROVAR:

________________________

[Cargo]

________________________

________________________

[Nome da companhia]

________________/[NOME COMPLETO.]/

"____" ____________ 20__

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Serralheiro-reparador da 3ª categoria

1. Disposições Gerais

1.1. Esta descrição do trabalho define e regulamenta os poderes, deveres funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades de um reparador de 3ª categoria [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).

1.2. Um reparador de 3ª categoria é nomeado para o cargo e demitido do cargo de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista vigente por despacho do chefe da Empresa.

1.3. O reparador da 3ª categoria pertence à categoria dos trabalhadores e se reporta a [nome do cargo do chefe imediato no caso dativo] da Empresa:

  • Vice-Chefe da ACH,
  • Subchefe de Engenharia,
  • vice-chefe de construção
  • chefe do departamento econômico,
  • chefe do departamento técnico,
  • chefe do departamento de construção.

1.4. Para o cargo de reparador de 3.ª categoria é nomeado para o cargo de reparador de 3.ª categoria uma pessoa com ensino secundário, formação adequada na especialidade, sem apresentar requisitos de experiência profissional.

1.5. O reparador de 3ª categoria deve saber:

  • arranjo de equipamentos reparados;
  • nomeação e interação das principais unidades e mecanismos;
  • seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos, unidades e máquinas;
  • condições técnicas para teste e ajuste de unidades e mecanismos;
  • propriedades básicas dos materiais processados;
  • o dispositivo de dispositivos universais e a ferramenta de controle e medição aplicada;
  • tolerâncias e ajustes, qualificações e parâmetros de rugosidade;
  • regras para arremesso, levantamento, movimentação de mercadorias;
  • regras para a operação de mecanismos de elevação controlados a partir do piso;
  • instruções e regulamentos sobre proteção do trabalho:
    • IOT "Processamento a frio de peças em máquinas de corte de metal";
    • IOT "Para mecânicos de instalação e reparação de equipamentos mecânicos";
    • IOT “Trabalhando com ferramentas elétricas portáteis, máquinas portáteis elétricas e lâmpadas portáteis”;
    • IOT "Trabalhando com ferramentas abrasivas";
    • P-OT "Regulamento sobre o procedimento de atuação dos trabalhadores em situações de emergência";
    • P-OT "Proteção contra quedas";
    • P-OT "Procedimento para desligamento, bloqueio e bloqueio de energia, postagem de tags de aviso e verificação";
    • Programa "Cerca de proteção de equipamentos".

1.6. Em suas atividades, um reparador de 3ª categoria é orientado por:

  • atos normativos e materiais metodológicos sobre as questões do trabalho realizado;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • ordens e instruções do chefe da Companhia e da chefia imediata;
  • esta descrição do trabalho;
  • normas sobre proteção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

1.7. Durante o período de ausência temporária de reparador de 3ª categoria, as suas funções são atribuídas a [cargo adjunto].

2. Responsabilidades funcionais

O mecânico-reparador da 3ª categoria é obrigado a exercer as seguintes funções laborais:

2.1. Desmontagem, reparo, montagem e teste de média complexidade de componentes e mecanismos de equipamentos, conjuntos e máquinas.

2.2. Reparo, ajuste e teste de equipamentos, unidades e máquinas de média complexidade, bem como complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.

2.3. Processamento de serralheiro de peças de acordo com as qualificações 11-12.

2.4. Reparação de equipamentos e equipamentos revestidos em materiais de proteção e ferrossilício.

2.5. Desmontagem, montagem e compactação de equipamentos faolíticos e cerâmicos e comunicações.

2.6. Fabricação de dispositivos de média complexidade para reparo e montagem.

2.7. Realização de trabalhos de aparelhamento ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.

3. Direitos

O reparador da 3ª categoria tem direito:

3.1. Dê atribuições aos funcionários subordinados, tarefas sobre uma série de questões incluídas em seus deveres funcionais.

3.2. Supervisionar o cumprimento das tarefas de produção, a execução oportuna de pedidos individuais por funcionários subordinados.

3.3. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados às questões de suas atividades e das atividades dos funcionários a ele subordinados.

3.4. Interagir com outros serviços da empresa sobre produção e outras questões que fazem parte das suas responsabilidades funcionais.

3.5. Conheça os projetos de decisão da direção da empresa sobre as atividades da Divisão.

3.6. Propor ao responsável pela proposta a melhoria do trabalho relacionado com as funções previstas nesta Descrição de Cargos.

3.7. Apresentar propostas para a consideração do chefe da proposta sobre a promoção de funcionários diferenciados, a imposição de penalidades aos infratores da produção e da disciplina trabalhista.

3.8. Informar ao gerente sobre todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho realizado.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

O reparador da 3ª categoria tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, também criminal) por:

4.1.1. Descumprimento ou cumprimento indevido de instruções oficiais da chefia imediata.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado de suas funções trabalhistas e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilícito dos poderes oficiais concedidos, bem como seu uso para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi confiado.

4.1.5. Deixar de tomar medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.

4.1.6. Ausência de disciplina trabalhista.

4.2. A avaliação do trabalho de um reparador da 3ª categoria é realizada:

4.2.1. O supervisor imediato - regularmente, no decorrer da implementação diária das funções trabalhistas do funcionário.

4.2.2. Comissão de Certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos com base nos resultados documentados do trabalho para o período de avaliação.

4.3. O principal critério para avaliar o trabalho de um reparador de 3ª categoria é a qualidade, integridade e pontualidade do desempenho das tarefas previstas nesta instrução.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho de um reparador de 3ª categoria é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido pela Empresa.

5.2. Em conexão com a necessidade de produção, um reparador de 3ª categoria pode fazer viagens de negócios (incluindo locais).

Familiarizado com a instrução ___________ / ____________ / "____" _______ 20__

eu aprovo

[cargo, assinatura, nome completo

gerente ou outro

Um funcionário autorizado

Aprovar

[forma legal, descrição do trabalho]

nome da organização, [dia, mês, ano]

empresas] M.P.

Descrição do trabalho

reparador de automóveis da 3ª categoria [nome da organização, empresa, etc.]

Esta descrição do trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições do Código do Trabalho da Federação Russa, a Tarifa Unificada e o Manual de Qualificação de Obras e Profissões de Trabalhadores Edição 2, aprovado. Decreto do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 15 de novembro de 1999 N 45, Lista de indústrias, oficinas, profissões e cargos com condições de trabalho prejudiciais, trabalho em que dá direito a férias adicionais e um dia de trabalho mais curto, aprovado. Decreto do Comitê Estadual do Trabalho da URSS e do Presidium do Conselho Central de Sindicatos de Todos os Sindicatos de 25 de outubro de 1974 N 298 / P-22, Normas modelo para a emissão gratuita de roupas especiais certificadas, calçados especiais e outros itens de proteção individual equipamentos aos trabalhadores de profissões e cargos transversais em todos os setores da economia, empregados em trabalhos com condições de trabalho nocivas e (ou) perigosas, bem como trabalhos executados em condições especiais de temperatura ou associados à poluição, aprovados. por ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 1 de outubro de 2008 N 541n, e outros atos legais reguladores que regulam as relações trabalhistas.

1. Disposições Gerais

1.1. O mecânico de reparação de automóveis de 3ª categoria pertence à categoria dos trabalhadores e reporta-se diretamente a [nome do cargo do chefe imediato].

1.2. Uma pessoa com formação profissional secundária e pelo menos [valor] anos de experiência de trabalho na especialidade é aceite para o cargo de reparador de automóveis da 3ª categoria.

1.3. Um reparador de automóveis da 3ª categoria é aceito e dispensado do trabalho por ordem [o cargo do chefe da organização].

1.4. Um reparador de automóveis de 3ª categoria deve saber:

Técnicas básicas para desmontagem de unidades simples individuais;

Finalidade e regras de uso do serralheiro e instrumentos de medição utilizados;

Nome e marcação de metais, óleos, combustível, fluido de freio, composições detergentes;

Informações básicas sobre a estrutura de carros e motocicletas;

Ordem de montagem dos nós simples;

Técnicas e métodos de corte, emenda, isolamento e soldagem de fios elétricos;

Os principais tipos de materiais elétricos e isolantes, suas propriedades e finalidade;

Métodos para realizar trabalhos de fixação e escopo da primeira e segunda manutenção;

Finalidade e regras para o uso dos dispositivos e instrumentações universais e especiais mais comuns;

Propriedades mecânicas básicas de materiais processados;

Nomeação e utilização de fluidos de arrefecimento e travões, óleos e combustíveis;

Regras para uso de ferramentas pneumáticas e elétricas;

Fundamentos de engenharia elétrica e tecnologia metalúrgica no âmbito dos trabalhos realizados;

O dispositivo e finalidade dos nós, montagens e dispositivos de média complexidade;

Regras para montagem de carros e motos;

Reparação de peças, conjuntos, conjuntos e dispositivos;

Métodos básicos de desmontagem, montagem, remoção e instalação de dispositivos e unidades de equipamentos elétricos;

Trabalhos de ajuste e fixação;

Avarias típicas do sistema de equipamentos elétricos, métodos para sua detecção e eliminação;

Finalidade e propriedades básicas dos materiais utilizados na reparação de equipamentos elétricos;

Propriedades básicas dos metais;

Finalidade do tratamento térmico de peças;

O dispositivo de dispositivos especiais universais e ferramentas de controle e medição;

O sistema de tolerâncias e desembarques;

Graus e parâmetros de rugosidade;

Normas e normas para proteção do trabalho, saneamento industrial e segurança contra incêndio;

Regras para o uso de equipamentos de proteção individual;

Requisitos para a qualidade do trabalho realizado;

Tipos de casamento e formas de preveni-lo e eliminá-lo;

Alarme industrial;

Requisitos para a organização racional do trabalho no local de trabalho.

2. Responsabilidades do trabalho

2.1. Desmontagem de agregados e equipamentos elétricos de veículos.

2.2. Identificação e eliminação de avarias no funcionamento de unidades, mecanismos, dispositivos de automóveis e autocarros.

2.3. Corte de cinzel, corte de serra, limar, rebarbar, lavar, rosquear, fazer furos no gabarito no carro, limpar a sujeira, lavar após a desmontagem e lubrificar peças.

2.4. Conexão e soldagem de fios com dispositivos e equipamentos elétricos.

2.5. Desmontagem de caminhões, incluindo especiais e diesel, automóveis, ônibus com mais de 9,5 m de comprimento e motocicletas.

2.6. Reparação, montagem de ligações simples e componentes de automóveis.

2.7. Reparação, montagem de camiões, excepto especiais e diesel, automóveis, autocarros até 9,5 m de comprimento.

2.8. Reparação e montagem de motociclos, scooters e outros veículos automóveis.

2.9. Remoção e instalação de luminárias simples.

2.10. Cortar, emendar, isolar e soldar fios.

2.11. Realização de trabalhos de fixação durante a primeira e segunda manutenção, eliminação de pequenas avarias identificadas.

2.12. Realização de trabalhos de fixação em conexões roscadas durante a manutenção com substituição de peças desgastadas.

2.13. Manutenção: corte, reparo, montagem, ajuste e teste de agregados, montagens e dispositivos de média complexidade.

2.14. Processamento de peças de serralheiro de acordo com qualificações de 12 a 14, usando acessórios, serralheiro e ferramentas de controle e medição.

2.15. Processamento de peças de serralheiro de acordo com qualificações 11-12 usando dispositivos universais.

2.16 Reparação e instalação de unidades e conjuntos complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.

2.17. Gestão de trabalhadores de escalões inferiores da mesma profissão.

3. Tipos de trabalho

O mecânico de automóveis da 3ª categoria realiza os seguintes tipos de trabalho:

3.1. Remoção e instalação de tanques de gasolina, cárteres, radiadores, pedais de freio, silenciadores, substituição de molas em carros, caminhões, ônibus de todas as marcas e tipos.

3.2. Montagem na montagem de eixos cardan, munhão do tambor de freio.

3.3. Desmontagem, reparação, montagem de ventiladores.

3.4. Verificação e fixação de cabeçotes, juntas de cardan.

3.5. Cabeças de cilindro do mecanismo de descarga - remoção, reparo, instalação.

3.6. Desmontagem de motores de todos os tipos, eixos traseiros, dianteiros, caixas de câmbio, exceto automáticos, embreagens, cardan.

3.7. Contatos de solda.

3.8. Remoção e instalação de asas em carros.

3.9. Desmontagem, reparação, montagem de bombas de água e óleo, ventiladores, compressores.

3.10. Impregnação e secagem dos enrolamentos de dispositivos isolantes e equipamentos elétricos.

3.11. Desmontagem de relé-reguladores, distribuidores de ignição.

3.12. Fresamento, lapidação de sedes de válvulas.

3.13. Desmontagem, reparação, montagem de faróis, fechaduras de ignição, sinais.

4. Direitos

Um reparador de automóveis da 3ª categoria tem o direito de:

4.1. Para todas as garantias sociais previstas na lei.

4.2. Exigir que a direção da empresa preste assistência no desempenho das suas funções profissionais e no exercício dos direitos.

4.3. Exigir a criação de condições para o desempenho das funções profissionais, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, estoque, local de trabalho que atenda às normas e regulamentos sanitários e higiênicos, etc.

Características das obras. Desmontagem, reparo, montagem e teste de média complexidade de componentes e mecanismos de equipamentos, conjuntos e máquinas. Reparo, ajuste e teste de equipamentos, unidades e máquinas de média complexidade, bem como complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado. Processamento de peças de serralheiro de acordo com 11 - 12 qualificações. Reparação de equipamentos e equipamentos revestidos em materiais de proteção e ferrossilício. Desmontagem, montagem e compactação de equipamentos faolíticos e cerâmicos e comunicações. Fabricação de dispositivos de média complexidade para reparo e montagem. Realização de trabalhos de aparelhamento ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.

Deve saber: arranjo de equipamentos reparados; nomeação e interação das principais unidades e mecanismos; seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos, unidades e máquinas; especificações para testes, ajustes e aceitação de componentes e mecanismos; propriedades básicas dos materiais processados; o dispositivo de dispositivos universais e ferramentas de controle e medição usadas; sistema de tolerâncias e desembarques, qualificações e parâmetros de rugosidade; regras para arremesso, levantamento, movimentação de mercadorias; regras para a operação de equipamentos e mecanismos de elevação controlados do chão.

Exemplos de trabalho

1. Unidades de vácuo de alto vácuo em instalações de média complexidade - reparação.

2. Válvulas de todos os diâmetros - lapidação de válvulas.

3. Ventiladores - reparo e instalação.

4. Liners - encaixe e arquivamento ao longo de paralelos.

5. Gasodutos - vedação dos pontos de sucção com massa diabásica e betume oleoso.

6. Calhas para vazamento de ferro fundido - substituição.

7. As carcaças e armações são complexas - fabricação.

8. Transportadores metálicos - substituição de roletes.

9. Redutores e alimentadores em máquinas metalúrgicas de média complexidade - montagem e ajuste.

10. Lâminas, batedores, eixos, placas transportadoras, bobinas de parafuso - endireitamento.

11. Lunetas - reparação.

12. Carregadores de ferramentas, trocadores automáticos de ferramentas - reparo, ajuste.

13. Bobinadeiras (têxteis) - revisão de chapas, alavancas de elevação, pontas, fusos.

14. Máquinas de enchimento - reparação de correntes transportadoras, substituição de moldes.

15. Máquinas de carregamento de carvão - montagem e instalação de um dispositivo de freio com alavanca.

16. Moinhos, peneiras, tambores de secagem - manutenção.

17. Bombas centrífugas - reparação, instalação.

18. Máquinas de solda semiautomáticas, instalações - reparos médios e atuais.

19. Cortadores a gás-elétricos - substituição de pontas com centragem de eletrodos.

20. Peneiras e facas - remoção, instalação e ajuste.

21. Máquinas para trabalhar madeira - manutenção.

22. Tecelagem - troca dos eixos inferiores e grampos.

23. Tornos - reparo completo de corrediças longitudinais e transversais, pinças.

24. Permutadores de calor - reparação, montagem.

25. Tubulações - desmontagem.

26. Dispositivos de posicionamento do fuso - ajuste.

27. Caminhões de escória - inspeção, lubrificação e reparo.

28. Fornos elétricos - desmontagem e reparação.

Instruções para o cargo " Serralheiro-reparador da 3ª categoria", apresentado no site, atende aos requisitos do documento - "DIRETÓRIO de características de qualificação das profissões dos trabalhadores. Edição 69. Transporte motorizado", que foi aprovado por despacho do Ministério dos Transportes e Comunicações da Ucrânia de 14 de fevereiro de 2006 N 136. Com alterações aprovadas por despacho do Ministério dos Transportes e Comunicações da Ucrânia de 4 de setembro de 2008 N 1097.
O status do documento é "válido".

Prefácio à descrição do trabalho

0,1. O documento entra em vigor a partir do momento da sua aprovação.

0,2. Desenvolvedor de documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,3. Documento aprovado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.

0,4. A verificação periódica deste documento é realizada em intervalos não superiores a 3 anos.

1. Disposições Gerais

1.1. A posição "Mecânico-reparador da 3ª categoria" pertence à categoria "Trabalhadores".

1.2. Requisitos de qualificação - ensino secundário geral completo e ensino profissional sem requisitos de experiência profissional ou ensino secundário geral completo e formação profissional no trabalho. Formação avançada e experiência de trabalho na profissão de reparador da 2ª categoria - pelo menos 1 ano.

1.3. Conhece e aplica:
- a estrutura do equipamento a ser reparado;
- nomeação e interação das principais unidades e mecanismos constituintes;
- seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos e máquinas;
- condições técnicas para ensaio e regulação de unidades e mecanismos constituintes;
- propriedades básicas dos materiais processados;
- projeto de dispositivos universais e ferramentas de controle e medição utilizadas;
- sistema de tolerâncias e aterragens, qualificações e parâmetros de rugosidade;
- regras para amarrar, levantar, mover mercadorias;
- regras para a operação de equipamentos e mecanismos de elevação controlados a partir do piso.

1.4. Um reparador de 3ª categoria é nomeado para o cargo e demitido do cargo por ordem da organização (empresa/instituição).

1.5. O reparador da 3ª categoria reporta diretamente a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.6. O reparador da 3ª categoria dirige o trabalho _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .

1.7. O reparador da 3ª categoria durante a sua ausência é substituído por pessoa designada na forma prescrita, que adquire os direitos adequados e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

2. Descrição do trabalho, tarefas e responsabilidades do trabalho

2.1. Desmonta, repara, compila e testa os componentes e mecanismos de equipamentos e máquinas de média complexidade.

2.2. Conserta, ajusta e testa equipamentos e máquinas de média complexidade, bem como complexas, sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.

2.3. Realiza o processamento de peças de serralheiro de acordo com as qualificações 11-12.

2.4. Repara equipamentos revestidos e equipamentos feitos de materiais de proteção e ferrossilício.

2.5. Desmonta, compõe e compacta equipamentos e comunicações fayalite e cerâmica.

2.6. Produz luminárias de média complexidade para reparo e montagem.

2.7. Executa trabalhos de elevação ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.

2.8. Conhece, compreende e aplica os documentos normativos vigentes relativos às suas atividades.

2.9. Conhece e cumpre os requisitos dos atos normativos de proteção trabalhista e ambiental, cumpre as normas, métodos e técnicas para a execução segura do trabalho.

3. Direitos

3.1. O Reparador de Nível 3 tem o direito de tomar medidas para prevenir e corrigir quaisquer violações ou não conformidades.

3.2. Um reparador de 3ª categoria tem direito a receber todas as garantias sociais previstas na lei.

3.3. O reparador da 3ª categoria tem o direito de exigir assistência no desempenho das suas funções e no exercício dos direitos.

3.4. O reparador da 3ª categoria tem o direito de exigir a criação das condições organizativas e técnicas necessárias ao desempenho das funções oficiais e o fornecimento do equipamento e inventário necessários.

3.5. O reparador da 3ª categoria tem o direito de conhecer as minutas dos documentos relativos às suas atividades.

3.6. O reparador da 3ª categoria tem o direito de solicitar e receber documentos, materiais e informações necessárias ao desempenho das suas funções e ordens da direção.

3.7. O mecânico-reparador de 3ª categoria tem o direito de melhorar a sua qualificação profissional.

3.8. O reparador da 3ª categoria tem o direito de relatar todas as violações e inconsistências identificadas no decorrer de suas atividades e apresentar propostas para sua eliminação.

3.9. O reparador da 3ª categoria tem o direito de conhecer os documentos que definem os direitos e obrigações do cargo ocupado, os critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

4.1. O reparador de 3ª categoria é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento intempestivo das funções atribuídas por esta descrição de funções e (ou) não utilização dos direitos concedidos.

4.2. O reparador da 3ª categoria é responsável pelo incumprimento das normas do regulamento interno do trabalho, proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

4.3. Um reparador de 3ª categoria é responsável por divulgar informações sobre uma organização (empresa/instituição) que é um segredo comercial.

4.4. O reparador da 3ª categoria é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento indevido dos requisitos dos documentos normativos internos da organização (empresa/instituição) e das ordens legais da direção.

4.5. O reparador da 3ª categoria responde pelas infrações cometidas no exercício de suas atividades, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.

4.6. O reparador da 3ª categoria é responsável por causar danos materiais à organização (empresa/instituição) dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.

4.7. O reparador da 3ª categoria é responsável pelo uso indevido dos poderes oficiais concedidos, bem como pela sua utilização para fins pessoais.

5. Exemplos de trabalho

5.1. Válvulas de todos os diâmetros - lapidação de válvulas.

5.2. Ventiladores - reparação e instalação.

INSTRUÇÕES DE TRABALHO DO REPARADOR DA 3ª DISCESSÃO

I. Disposições gerais

  1. O reparador da 3ª categoria está diretamente subordinado a ___________________.
  2. O reparador da 3ª categoria segue as instruções de ___________________.
  3. O reparador da 3ª categoria substitui ___________________.
  4. O reparador da 3ª categoria é substituído por ___________________.
  5. O reparador é nomeado para o cargo e demitido pelo chefe do departamento de acordo com o chefe do departamento.
  6. Deve saber:
    - arranjo de equipamentos reparados;
    - nomeação e interação dos principais componentes e mecanismos;
    - seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos, unidades e máquinas;
    - especificações para testes, ajustes e aceitação de componentes e mecanismos;
    - propriedades básicas dos materiais processados;
    - o dispositivo de dispositivos universais e ferramentas de controle e medição usadas;
    - sistema de tolerâncias e aterragens, qualificações e parâmetros de rugosidade;
    - regras para amarrar, levantar, mover mercadorias;
    - regras para a operação de equipamentos e mecanismos de elevação controlados a partir do piso.
  7. _________________________________________________________________.

II. Responsabilidades do trabalho

  1. Desmontagem, reparo, montagem e teste de média complexidade de componentes e mecanismos de equipamentos, conjuntos e máquinas.
  2. Reparo, ajuste e teste de equipamentos, unidades e máquinas de média complexidade, bem como complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.
  3. Processamento de serralheiro de peças de acordo com as qualificações 11-12.
  4. Reparação de equipamentos e equipamentos revestidos em materiais de proteção e ferrossilício.
  5. Desmontagem, montagem e compactação de equipamentos faolíticos e cerâmicos e comunicações.
  6. Fabricação de dispositivos de média complexidade para reparo e montagem.
  7. Realização de trabalhos de aparelhamento ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.
  8. _________________________________________________________________.
  9. _________________________________________________________________.

III. Direitos


O reparador tem o direito de:
  1. dar atribuições aos funcionários subordinados, tarefas sobre uma série de questões incluídas em seus deveres funcionais.
  2. controlar o cumprimento das tarefas de produção, a execução oportuna de pedidos individuais por funcionários subordinados.
  3. solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados às questões de suas atividades e das atividades dos funcionários a ela subordinados.
  4. interagir com outros serviços da empresa na produção e outras questões que fazem parte das suas atribuições funcionais.
  5. conhecer os projetos de decisão da direção da empresa sobre as atividades da Divisão.
  6. propor à apreciação do gestor propostas para melhoria do trabalho relacionado às funções previstas nesta Descrição de Cargo.
  7. consideração do chefe da proposta para incentivar funcionários diferenciados, impondo penalidades aos infratores da disciplina de produção e trabalho.
  8. relatar ao gerente todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho realizado.
  9. _________________________________________________________________.
  10. _________________________________________________________________.

4. Responsabilidade


O Técnico de Manutenção é responsável por:
  1. desempenho impróprio ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Ucrânia.
  2. violação das regras e regulamentos que regem as atividades da empresa.
  3. Em caso de transferência para outro posto de trabalho ou demissão, o Reparador é responsável pela entrega adequada e atempada dos casos ao ocupante do cargo e, na falta deste, ao seu substituto ou diretamente ao seu supervisor.
  4. infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
  5. causando danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil atual da Ucrânia.
  6. cumprimento das instruções atuais, ordens e ordens para a preservação de segredos comerciais e informações confidenciais.
  7. cumprimento dos regulamentos internos, normas de segurança e de segurança contra incêndios.
  8. _________________________________________________________________.
  9. _________________________________________________________________.