Responsabilidades do trabalho de um reparador. Profissão Serralheiro-reparador (3ª categoria) no Guia de Qualificação Tarifária Unificada Serralheiro 3ª categoria deve ser capaz de
APROVAR:
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[Cargo]
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[Nome da companhia]
________________/[NOME COMPLETO.]/
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DESCRIÇÃO DO TRABALHO
Serralheiro-reparador da 3ª categoria
1. Disposições Gerais
1.1. Esta descrição do trabalho define e regulamenta os poderes, deveres funcionais e de trabalho, direitos e responsabilidades de um reparador de 3ª categoria [Nome da organização no caso genitivo] (doravante denominada Empresa).
1.2. Um reparador de 3ª categoria é nomeado para o cargo e demitido do cargo de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação trabalhista vigente por despacho do chefe da Empresa.
1.3. O reparador da 3ª categoria pertence à categoria dos trabalhadores e se reporta a [nome do cargo do chefe imediato no caso dativo] da Empresa:
- Vice-Chefe da ACH,
- Subchefe de Engenharia,
- vice-chefe de construção
- chefe do departamento econômico,
- chefe do departamento técnico,
- chefe do departamento de construção.
1.4. Para o cargo de reparador de 3.ª categoria é nomeado para o cargo de reparador de 3.ª categoria uma pessoa com ensino secundário, formação adequada na especialidade, sem apresentar requisitos de experiência profissional.
1.5. O reparador de 3ª categoria deve saber:
- arranjo de equipamentos reparados;
- nomeação e interação das principais unidades e mecanismos;
- seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos, unidades e máquinas;
- condições técnicas para teste e ajuste de unidades e mecanismos;
- propriedades básicas dos materiais processados;
- o dispositivo de dispositivos universais e a ferramenta de controle e medição aplicada;
- tolerâncias e ajustes, qualificações e parâmetros de rugosidade;
- regras para arremesso, levantamento, movimentação de mercadorias;
- regras para a operação de mecanismos de elevação controlados a partir do piso;
- instruções e regulamentos sobre proteção do trabalho:
- IOT "Processamento a frio de peças em máquinas de corte de metal";
- IOT "Para mecânicos de instalação e reparação de equipamentos mecânicos";
- IOT “Trabalhando com ferramentas elétricas portáteis, máquinas portáteis elétricas e lâmpadas portáteis”;
- IOT "Trabalhando com ferramentas abrasivas";
- P-OT "Regulamento sobre o procedimento de atuação dos trabalhadores em situações de emergência";
- P-OT "Proteção contra quedas";
- P-OT "Procedimento para desligamento, bloqueio e bloqueio de energia, postagem de tags de aviso e verificação";
- Programa "Cerca de proteção de equipamentos".
1.6. Em suas atividades, um reparador de 3ª categoria é orientado por:
- atos normativos e materiais metodológicos sobre as questões do trabalho realizado;
- regulamentos trabalhistas internos;
- ordens e instruções do chefe da Companhia e da chefia imediata;
- esta descrição do trabalho;
- normas sobre proteção do trabalho, precauções de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
1.7. Durante o período de ausência temporária de reparador de 3ª categoria, as suas funções são atribuídas a [cargo adjunto].
2. Responsabilidades funcionais
O mecânico-reparador da 3ª categoria é obrigado a exercer as seguintes funções laborais:
2.1. Desmontagem, reparo, montagem e teste de média complexidade de componentes e mecanismos de equipamentos, conjuntos e máquinas.
2.2. Reparo, ajuste e teste de equipamentos, unidades e máquinas de média complexidade, bem como complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.
2.3. Processamento de serralheiro de peças de acordo com as qualificações 11-12.
2.4. Reparação de equipamentos e equipamentos revestidos em materiais de proteção e ferrossilício.
2.5. Desmontagem, montagem e compactação de equipamentos faolíticos e cerâmicos e comunicações.
2.6. Fabricação de dispositivos de média complexidade para reparo e montagem.
2.7. Realização de trabalhos de aparelhamento ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.
3. Direitos
O reparador da 3ª categoria tem direito:
3.1. Dê atribuições aos funcionários subordinados, tarefas sobre uma série de questões incluídas em seus deveres funcionais.
3.2. Supervisionar o cumprimento das tarefas de produção, a execução oportuna de pedidos individuais por funcionários subordinados.
3.3. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados às questões de suas atividades e das atividades dos funcionários a ele subordinados.
3.4. Interagir com outros serviços da empresa sobre produção e outras questões que fazem parte das suas responsabilidades funcionais.
3.5. Conheça os projetos de decisão da direção da empresa sobre as atividades da Divisão.
3.6. Propor ao responsável pela proposta a melhoria do trabalho relacionado com as funções previstas nesta Descrição de Cargos.
3.7. Apresentar propostas para a consideração do chefe da proposta sobre a promoção de funcionários diferenciados, a imposição de penalidades aos infratores da produção e da disciplina trabalhista.
3.8. Informar ao gerente sobre todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho realizado.
4. Responsabilidade e avaliação de desempenho
O reparador da 3ª categoria tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, também criminal) por:
4.1.1. Descumprimento ou cumprimento indevido de instruções oficiais da chefia imediata.
4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado de suas funções trabalhistas e tarefas atribuídas.
4.1.3. Uso ilícito dos poderes oficiais concedidos, bem como seu uso para fins pessoais.
4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi confiado.
4.1.5. Deixar de tomar medidas para suprimir as violações identificadas dos regulamentos de segurança, incêndio e outras regras que representem uma ameaça às atividades da empresa e de seus funcionários.
4.1.6. Ausência de disciplina trabalhista.
4.2. A avaliação do trabalho de um reparador da 3ª categoria é realizada:
4.2.1. O supervisor imediato - regularmente, no decorrer da implementação diária das funções trabalhistas do funcionário.
4.2.2. Comissão de Certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos com base nos resultados documentados do trabalho para o período de avaliação.
4.3. O principal critério para avaliar o trabalho de um reparador de 3ª categoria é a qualidade, integridade e pontualidade do desempenho das tarefas previstas nesta instrução.
5. Condições de trabalho
5.1. O horário de trabalho de um reparador de 3ª categoria é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido pela Empresa.
5.2. Em conexão com a necessidade de produção, um reparador de 3ª categoria pode fazer viagens de negócios (incluindo locais).
Familiarizado com a instrução ___________ / ____________ / "____" _______ 20__
eu aprovo
[cargo, assinatura, nome completo
gerente ou outro
Um funcionário autorizado
Aprovar
[forma legal, descrição do trabalho]
nome da organização, [dia, mês, ano]
empresas] M.P.
Descrição do trabalho
reparador de automóveis da 3ª categoria [nome da organização, empresa, etc.]
Esta descrição do trabalho foi desenvolvida e aprovada de acordo com as disposições do Código do Trabalho da Federação Russa, a Tarifa Unificada e o Manual de Qualificação de Obras e Profissões de Trabalhadores Edição 2, aprovado. Decreto do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 15 de novembro de 1999 N 45, Lista de indústrias, oficinas, profissões e cargos com condições de trabalho prejudiciais, trabalho em que dá direito a férias adicionais e um dia de trabalho mais curto, aprovado. Decreto do Comitê Estadual do Trabalho da URSS e do Presidium do Conselho Central de Sindicatos de Todos os Sindicatos de 25 de outubro de 1974 N 298 / P-22, Normas modelo para a emissão gratuita de roupas especiais certificadas, calçados especiais e outros itens de proteção individual equipamentos aos trabalhadores de profissões e cargos transversais em todos os setores da economia, empregados em trabalhos com condições de trabalho nocivas e (ou) perigosas, bem como trabalhos executados em condições especiais de temperatura ou associados à poluição, aprovados. por ordem do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 1 de outubro de 2008 N 541n, e outros atos legais reguladores que regulam as relações trabalhistas.
1. Disposições Gerais
1.1. O mecânico de reparação de automóveis de 3ª categoria pertence à categoria dos trabalhadores e reporta-se diretamente a [nome do cargo do chefe imediato].
1.2. Uma pessoa com formação profissional secundária e pelo menos [valor] anos de experiência de trabalho na especialidade é aceite para o cargo de reparador de automóveis da 3ª categoria.
1.3. Um reparador de automóveis da 3ª categoria é aceito e dispensado do trabalho por ordem [o cargo do chefe da organização].
1.4. Um reparador de automóveis de 3ª categoria deve saber:
Técnicas básicas para desmontagem de unidades simples individuais;
Finalidade e regras de uso do serralheiro e instrumentos de medição utilizados;
Nome e marcação de metais, óleos, combustível, fluido de freio, composições detergentes;
Informações básicas sobre a estrutura de carros e motocicletas;
Ordem de montagem dos nós simples;
Técnicas e métodos de corte, emenda, isolamento e soldagem de fios elétricos;
Os principais tipos de materiais elétricos e isolantes, suas propriedades e finalidade;
Métodos para realizar trabalhos de fixação e escopo da primeira e segunda manutenção;
Finalidade e regras para o uso dos dispositivos e instrumentações universais e especiais mais comuns;
Propriedades mecânicas básicas de materiais processados;
Nomeação e utilização de fluidos de arrefecimento e travões, óleos e combustíveis;
Regras para uso de ferramentas pneumáticas e elétricas;
Fundamentos de engenharia elétrica e tecnologia metalúrgica no âmbito dos trabalhos realizados;
O dispositivo e finalidade dos nós, montagens e dispositivos de média complexidade;
Regras para montagem de carros e motos;
Reparação de peças, conjuntos, conjuntos e dispositivos;
Métodos básicos de desmontagem, montagem, remoção e instalação de dispositivos e unidades de equipamentos elétricos;
Trabalhos de ajuste e fixação;
Avarias típicas do sistema de equipamentos elétricos, métodos para sua detecção e eliminação;
Finalidade e propriedades básicas dos materiais utilizados na reparação de equipamentos elétricos;
Propriedades básicas dos metais;
Finalidade do tratamento térmico de peças;
O dispositivo de dispositivos especiais universais e ferramentas de controle e medição;
O sistema de tolerâncias e desembarques;
Graus e parâmetros de rugosidade;
Normas e normas para proteção do trabalho, saneamento industrial e segurança contra incêndio;
Regras para o uso de equipamentos de proteção individual;
Requisitos para a qualidade do trabalho realizado;
Tipos de casamento e formas de preveni-lo e eliminá-lo;
Alarme industrial;
Requisitos para a organização racional do trabalho no local de trabalho.
2. Responsabilidades do trabalho
2.1. Desmontagem de agregados e equipamentos elétricos de veículos.
2.2. Identificação e eliminação de avarias no funcionamento de unidades, mecanismos, dispositivos de automóveis e autocarros.
2.3. Corte de cinzel, corte de serra, limar, rebarbar, lavar, rosquear, fazer furos no gabarito no carro, limpar a sujeira, lavar após a desmontagem e lubrificar peças.
2.4. Conexão e soldagem de fios com dispositivos e equipamentos elétricos.
2.5. Desmontagem de caminhões, incluindo especiais e diesel, automóveis, ônibus com mais de 9,5 m de comprimento e motocicletas.
2.6. Reparação, montagem de ligações simples e componentes de automóveis.
2.7. Reparação, montagem de camiões, excepto especiais e diesel, automóveis, autocarros até 9,5 m de comprimento.
2.8. Reparação e montagem de motociclos, scooters e outros veículos automóveis.
2.9. Remoção e instalação de luminárias simples.
2.10. Cortar, emendar, isolar e soldar fios.
2.11. Realização de trabalhos de fixação durante a primeira e segunda manutenção, eliminação de pequenas avarias identificadas.
2.12. Realização de trabalhos de fixação em conexões roscadas durante a manutenção com substituição de peças desgastadas.
2.13. Manutenção: corte, reparo, montagem, ajuste e teste de agregados, montagens e dispositivos de média complexidade.
2.14. Processamento de peças de serralheiro de acordo com qualificações de 12 a 14, usando acessórios, serralheiro e ferramentas de controle e medição.
2.15. Processamento de peças de serralheiro de acordo com qualificações 11-12 usando dispositivos universais.
2.16 Reparação e instalação de unidades e conjuntos complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.
2.17. Gestão de trabalhadores de escalões inferiores da mesma profissão.
3. Tipos de trabalho
O mecânico de automóveis da 3ª categoria realiza os seguintes tipos de trabalho:
3.1. Remoção e instalação de tanques de gasolina, cárteres, radiadores, pedais de freio, silenciadores, substituição de molas em carros, caminhões, ônibus de todas as marcas e tipos.
3.2. Montagem na montagem de eixos cardan, munhão do tambor de freio.
3.3. Desmontagem, reparação, montagem de ventiladores.
3.4. Verificação e fixação de cabeçotes, juntas de cardan.
3.5. Cabeças de cilindro do mecanismo de descarga - remoção, reparo, instalação.
3.6. Desmontagem de motores de todos os tipos, eixos traseiros, dianteiros, caixas de câmbio, exceto automáticos, embreagens, cardan.
3.7. Contatos de solda.
3.8. Remoção e instalação de asas em carros.
3.9. Desmontagem, reparação, montagem de bombas de água e óleo, ventiladores, compressores.
3.10. Impregnação e secagem dos enrolamentos de dispositivos isolantes e equipamentos elétricos.
3.11. Desmontagem de relé-reguladores, distribuidores de ignição.
3.12. Fresamento, lapidação de sedes de válvulas.
3.13. Desmontagem, reparação, montagem de faróis, fechaduras de ignição, sinais.
4. Direitos
Um reparador de automóveis da 3ª categoria tem o direito de:
4.1. Para todas as garantias sociais previstas na lei.
4.2. Exigir que a direção da empresa preste assistência no desempenho das suas funções profissionais e no exercício dos direitos.
4.3. Exigir a criação de condições para o desempenho das funções profissionais, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, estoque, local de trabalho que atenda às normas e regulamentos sanitários e higiênicos, etc.
Características das obras. Desmontagem, reparo, montagem e teste de média complexidade de componentes e mecanismos de equipamentos, conjuntos e máquinas. Reparo, ajuste e teste de equipamentos, unidades e máquinas de média complexidade, bem como complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado. Processamento de peças de serralheiro de acordo com 11 - 12 qualificações. Reparação de equipamentos e equipamentos revestidos em materiais de proteção e ferrossilício. Desmontagem, montagem e compactação de equipamentos faolíticos e cerâmicos e comunicações. Fabricação de dispositivos de média complexidade para reparo e montagem. Realização de trabalhos de aparelhamento ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.
Deve saber: arranjo de equipamentos reparados; nomeação e interação das principais unidades e mecanismos; seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos, unidades e máquinas; especificações para testes, ajustes e aceitação de componentes e mecanismos; propriedades básicas dos materiais processados; o dispositivo de dispositivos universais e ferramentas de controle e medição usadas; sistema de tolerâncias e desembarques, qualificações e parâmetros de rugosidade; regras para arremesso, levantamento, movimentação de mercadorias; regras para a operação de equipamentos e mecanismos de elevação controlados do chão.
Exemplos de trabalho
1. Unidades de vácuo de alto vácuo em instalações de média complexidade - reparação.
2. Válvulas de todos os diâmetros - lapidação de válvulas.
3. Ventiladores - reparo e instalação.
4. Liners - encaixe e arquivamento ao longo de paralelos.
5. Gasodutos - vedação dos pontos de sucção com massa diabásica e betume oleoso.
6. Calhas para vazamento de ferro fundido - substituição.
7. As carcaças e armações são complexas - fabricação.
8. Transportadores metálicos - substituição de roletes.
9. Redutores e alimentadores em máquinas metalúrgicas de média complexidade - montagem e ajuste.
10. Lâminas, batedores, eixos, placas transportadoras, bobinas de parafuso - endireitamento.
11. Lunetas - reparação.
12. Carregadores de ferramentas, trocadores automáticos de ferramentas - reparo, ajuste.
13. Bobinadeiras (têxteis) - revisão de chapas, alavancas de elevação, pontas, fusos.
14. Máquinas de enchimento - reparação de correntes transportadoras, substituição de moldes.
15. Máquinas de carregamento de carvão - montagem e instalação de um dispositivo de freio com alavanca.
16. Moinhos, peneiras, tambores de secagem - manutenção.
17. Bombas centrífugas - reparação, instalação.
18. Máquinas de solda semiautomáticas, instalações - reparos médios e atuais.
19. Cortadores a gás-elétricos - substituição de pontas com centragem de eletrodos.
20. Peneiras e facas - remoção, instalação e ajuste.
21. Máquinas para trabalhar madeira - manutenção.
22. Tecelagem - troca dos eixos inferiores e grampos.
23. Tornos - reparo completo de corrediças longitudinais e transversais, pinças.
24. Permutadores de calor - reparação, montagem.
25. Tubulações - desmontagem.
26. Dispositivos de posicionamento do fuso - ajuste.
27. Caminhões de escória - inspeção, lubrificação e reparo.
28. Fornos elétricos - desmontagem e reparação.
Instruções para o cargo " Serralheiro-reparador da 3ª categoria", apresentado no site, atende aos requisitos do documento - "DIRETÓRIO de características de qualificação das profissões dos trabalhadores. Edição 69. Transporte motorizado", que foi aprovado por despacho do Ministério dos Transportes e Comunicações da Ucrânia de 14 de fevereiro de 2006 N 136. Com alterações aprovadas por despacho do Ministério dos Transportes e Comunicações da Ucrânia de 4 de setembro de 2008 N 1097. O status do documento é "válido". |
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Prefácio à descrição do trabalho
0,1. O documento entra em vigor a partir do momento da sua aprovação.
0,2. Desenvolvedor de documentos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
0,3. Documento aprovado: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
0,4. A verificação periódica deste documento é realizada em intervalos não superiores a 3 anos.
1. Disposições Gerais
1.1. A posição "Mecânico-reparador da 3ª categoria" pertence à categoria "Trabalhadores".
1.2. Requisitos de qualificação - ensino secundário geral completo e ensino profissional sem requisitos de experiência profissional ou ensino secundário geral completo e formação profissional no trabalho. Formação avançada e experiência de trabalho na profissão de reparador da 2ª categoria - pelo menos 1 ano.
1.3. Conhece e aplica:
- a estrutura do equipamento a ser reparado;
- nomeação e interação das principais unidades e mecanismos constituintes;
- seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos e máquinas;
- condições técnicas para ensaio e regulação de unidades e mecanismos constituintes;
- propriedades básicas dos materiais processados;
- projeto de dispositivos universais e ferramentas de controle e medição utilizadas;
- sistema de tolerâncias e aterragens, qualificações e parâmetros de rugosidade;
- regras para amarrar, levantar, mover mercadorias;
- regras para a operação de equipamentos e mecanismos de elevação controlados a partir do piso.
1.4. Um reparador de 3ª categoria é nomeado para o cargo e demitido do cargo por ordem da organização (empresa/instituição).
1.5. O reparador da 3ª categoria reporta diretamente a _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
1.6. O reparador da 3ª categoria dirige o trabalho _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ .
1.7. O reparador da 3ª categoria durante a sua ausência é substituído por pessoa designada na forma prescrita, que adquire os direitos adequados e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.
2. Descrição do trabalho, tarefas e responsabilidades do trabalho
2.1. Desmonta, repara, compila e testa os componentes e mecanismos de equipamentos e máquinas de média complexidade.
2.2. Conserta, ajusta e testa equipamentos e máquinas de média complexidade, bem como complexas, sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.
2.3. Realiza o processamento de peças de serralheiro de acordo com as qualificações 11-12.
2.4. Repara equipamentos revestidos e equipamentos feitos de materiais de proteção e ferrossilício.
2.5. Desmonta, compõe e compacta equipamentos e comunicações fayalite e cerâmica.
2.6. Produz luminárias de média complexidade para reparo e montagem.
2.7. Executa trabalhos de elevação ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.
2.8. Conhece, compreende e aplica os documentos normativos vigentes relativos às suas atividades.
2.9. Conhece e cumpre os requisitos dos atos normativos de proteção trabalhista e ambiental, cumpre as normas, métodos e técnicas para a execução segura do trabalho.
3. Direitos
3.1. O Reparador de Nível 3 tem o direito de tomar medidas para prevenir e corrigir quaisquer violações ou não conformidades.
3.2. Um reparador de 3ª categoria tem direito a receber todas as garantias sociais previstas na lei.
3.3. O reparador da 3ª categoria tem o direito de exigir assistência no desempenho das suas funções e no exercício dos direitos.
3.4. O reparador da 3ª categoria tem o direito de exigir a criação das condições organizativas e técnicas necessárias ao desempenho das funções oficiais e o fornecimento do equipamento e inventário necessários.
3.5. O reparador da 3ª categoria tem o direito de conhecer as minutas dos documentos relativos às suas atividades.
3.6. O reparador da 3ª categoria tem o direito de solicitar e receber documentos, materiais e informações necessárias ao desempenho das suas funções e ordens da direção.
3.7. O mecânico-reparador de 3ª categoria tem o direito de melhorar a sua qualificação profissional.
3.8. O reparador da 3ª categoria tem o direito de relatar todas as violações e inconsistências identificadas no decorrer de suas atividades e apresentar propostas para sua eliminação.
3.9. O reparador da 3ª categoria tem o direito de conhecer os documentos que definem os direitos e obrigações do cargo ocupado, os critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.
4. Responsabilidade
4.1. O reparador de 3ª categoria é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento intempestivo das funções atribuídas por esta descrição de funções e (ou) não utilização dos direitos concedidos.
4.2. O reparador da 3ª categoria é responsável pelo incumprimento das normas do regulamento interno do trabalho, proteção do trabalho, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
4.3. Um reparador de 3ª categoria é responsável por divulgar informações sobre uma organização (empresa/instituição) que é um segredo comercial.
4.4. O reparador da 3ª categoria é responsável pelo não cumprimento ou cumprimento indevido dos requisitos dos documentos normativos internos da organização (empresa/instituição) e das ordens legais da direção.
4.5. O reparador da 3ª categoria responde pelas infrações cometidas no exercício de suas atividades, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.
4.6. O reparador da 3ª categoria é responsável por causar danos materiais à organização (empresa/instituição) dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa, penal e civil vigente.
4.7. O reparador da 3ª categoria é responsável pelo uso indevido dos poderes oficiais concedidos, bem como pela sua utilização para fins pessoais.
5. Exemplos de trabalho
5.1. Válvulas de todos os diâmetros - lapidação de válvulas.
5.2. Ventiladores - reparação e instalação.
INSTRUÇÕES DE TRABALHO DO REPARADOR DA 3ª DISCESSÃO
I. Disposições gerais
- O reparador da 3ª categoria está diretamente subordinado a ___________________.
- O reparador da 3ª categoria segue as instruções de ___________________.
- O reparador da 3ª categoria substitui ___________________.
- O reparador da 3ª categoria é substituído por ___________________.
- O reparador é nomeado para o cargo e demitido pelo chefe do departamento de acordo com o chefe do departamento.
- Deve saber:
- arranjo de equipamentos reparados;
- nomeação e interação dos principais componentes e mecanismos;
- seqüência tecnológica de desmontagem, reparo e montagem de equipamentos, unidades e máquinas;
- especificações para testes, ajustes e aceitação de componentes e mecanismos;
- propriedades básicas dos materiais processados;
- o dispositivo de dispositivos universais e ferramentas de controle e medição usadas;
- sistema de tolerâncias e aterragens, qualificações e parâmetros de rugosidade;
- regras para amarrar, levantar, mover mercadorias;
- regras para a operação de equipamentos e mecanismos de elevação controlados a partir do piso. - _________________________________________________________________.
II. Responsabilidades do trabalho
- Desmontagem, reparo, montagem e teste de média complexidade de componentes e mecanismos de equipamentos, conjuntos e máquinas.
- Reparo, ajuste e teste de equipamentos, unidades e máquinas de média complexidade, bem como complexos sob a orientação de um serralheiro mais qualificado.
- Processamento de serralheiro de peças de acordo com as qualificações 11-12.
- Reparação de equipamentos e equipamentos revestidos em materiais de proteção e ferrossilício.
- Desmontagem, montagem e compactação de equipamentos faolíticos e cerâmicos e comunicações.
- Fabricação de dispositivos de média complexidade para reparo e montagem.
- Realização de trabalhos de aparelhamento ao mover mercadorias usando equipamentos e mecanismos de elevação simples controlados a partir do piso.
- _________________________________________________________________.
- _________________________________________________________________.
III. Direitos
O reparador tem o direito de:
- dar atribuições aos funcionários subordinados, tarefas sobre uma série de questões incluídas em seus deveres funcionais.
- controlar o cumprimento das tarefas de produção, a execução oportuna de pedidos individuais por funcionários subordinados.
- solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados às questões de suas atividades e das atividades dos funcionários a ela subordinados.
- interagir com outros serviços da empresa na produção e outras questões que fazem parte das suas atribuições funcionais.
- conhecer os projetos de decisão da direção da empresa sobre as atividades da Divisão.
- propor à apreciação do gestor propostas para melhoria do trabalho relacionado às funções previstas nesta Descrição de Cargo.
- consideração do chefe da proposta para incentivar funcionários diferenciados, impondo penalidades aos infratores da disciplina de produção e trabalho.
- relatar ao gerente todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho realizado.
- _________________________________________________________________.
- _________________________________________________________________.
4. Responsabilidade
O Técnico de Manutenção é responsável por:
- desempenho impróprio ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Ucrânia.
- violação das regras e regulamentos que regem as atividades da empresa.
- Em caso de transferência para outro posto de trabalho ou demissão, o Reparador é responsável pela entrega adequada e atempada dos casos ao ocupante do cargo e, na falta deste, ao seu substituto ou diretamente ao seu supervisor.
- infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
- causando danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil atual da Ucrânia.
- cumprimento das instruções atuais, ordens e ordens para a preservação de segredos comerciais e informações confidenciais.
- cumprimento dos regulamentos internos, normas de segurança e de segurança contra incêndios.
- _________________________________________________________________.
- _________________________________________________________________.