Descrição do trabalho do chefe do departamento de habitação da administração. Descrição do trabalho para o cargo de serviço municipal do chefe do departamento de habitação e serviços comunitários do departamento principal da administração da cidade de Tula para o distrito territorial central

Descrição do trabalho do chefe do departamento de habitação da administração. Descrição do trabalho para o cargo de serviço municipal do chefe do departamento de habitação e serviços comunitários do departamento principal da administração da cidade de Tula para o distrito territorial central
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chefe do departamento de habitação e comunidade
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I. Disposições gerais

  1. O chefe do departamento de habitação e comunidade pertence à categoria de gerentes.
  2. Uma pessoa com formação profissional superior e pelo menos 5 anos de experiência profissional na especialidade de habitação e serviços comunitários é nomeada para o cargo de chefe do departamento de habitação e serviços comuns.
  3. A nomeação para o cargo de chefe do departamento de habitação e comunidade e demissão é realizada por ordem do diretor da empresa para
  4. O chefe do departamento de habitação e comunidade deve saber:
    1. 4.1. Decretos, despachos, despachos, documentos regulamentares e materiais de orientação de órgãos superiores e outros relacionados com as atividades do parque habitacional dos empreendimentos.
    2. 4.2. Regras e normas de funcionamento técnico do parque habitacional.
    3. 4.3. Fundamentos de economia, organização do trabalho e gestão.
    4. 4.4. Fundamentos da legislação trabalhista.
    5. 4.5. Normas e normas de proteção do trabalho e segurança contra incêndio.
  5. O chefe do departamento de habitação e comunidade reporta diretamente a
  6. Durante a ausência do chefe do departamento de habitação e comunal (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por um adjunto (na ausência deste, uma pessoa nomeada na forma prescrita), que é responsável para o seu bom desempenho.

II. Responsabilidades do trabalho

Chefe do departamento de habitação e comunidade:

  1. Organiza os trabalhos de segurança e manutenção do parque habitacional do empreendimento de acordo com as regras e normas de operação técnica, garante a operação ininterrupta de equipamentos e dispositivos em edifícios residenciais, a manutenção adequada das instalações externas, o cumprimento dos regulamentos sanitários e de incêndio .
  2. Organiza os trabalhos de inspecção preventiva do parque habitacional e das suas reparações correntes programadas e extraordinárias.
  3. Supervisiona a preparação oportuna de edifícios residenciais para o inverno.
  4. Garante a implementação dos planos estabelecidos e gestão de habitação rentável, recebimento atempado de apartamento e aluguel.
  5. Organiza o desenvolvimento de medidas para reduzir os custos operacionais e reduzir os custos trabalhistas para a manutenção do parque habitacional.
  6. Toma medidas para fortalecer a base material e técnica da organização de manutenção da habitação, a segurança e o uso adequado de equipamentos e materiais.
  7. Assegura a apresentação atempada de planos económico-financeiros, estimativas, relatórios contabilísticos e balanços da organização de manutenção de habitações às autoridades superiores.
  8. Acompanha o cumprimento dos termos da celebração de contratos de arrendamento de imóveis residenciais, bem como a certificação do parque habitacional.
  9. Controla o uso correto, contabilidade e distribuição do espaço de escritório, bem como o cumprimento do regime de passaporte.
  10. Recebendo moradores.
  11. Toma medidas para dotar a organização de manutenção da habitação com pessoal qualificado, para fazer o melhor uso do conhecimento e experiência dos funcionários, para criar condições de trabalho saudáveis ​​e seguras, para melhorar as suas condições de vida e culturais.

III. Direitos

O chefe do departamento de habitação e comunidade tem o direito de:

  1. Familiarize-se com os projetos de decisão da direção do empreendimento sobre o parque habitacional do empreendimento.
  2. Participar na discussão de questões relacionadas com as suas funções oficiais.
  3. Apresentar propostas para melhorar o desempenho da manutenção do parque habitacional para apreciação da administração do empreendimento.
  4. Interagir com os chefes de todas as divisões estruturais (individuais) da empresa.
  5. Assinar e endossar documentos de sua competência.
  6. Fazer propostas de incentivo a funcionários diferenciados, impondo penalidades aos infratores da disciplina de produção e trabalho.
  7. Exigir que a direção da empresa auxilie no desempenho de seus deveres e direitos.

4. Uma responsabilidade

O chefe do departamento de habitação e comunidade é responsável por:

  1. Por desempenho impróprio ou não desempenho de seus deveres oficiais previstos nesta descrição do trabalho - na medida determinada pela legislação trabalhista atual da Federação Russa.
  2. Por infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil atual da Federação Russa.

Tipo de amostra

APROVAR

___________________________________ (iniciais, sobrenome)
(nome da organização, pré-________________________
aceitação, etc., sua organização (diretor ou outro
forma jurídica) pessoa oficial, autorizada
deve aprovar
instrução nostálgica)

"" ____________ 20__

Descrição do trabalho
chefe de habitação e serviços comunitários
departamento

______________________________________________
(nome da organização, empresa, etc.)

"" ______________ 20__ N_______

Esta descrição do trabalho foi desenvolvida e aprovada para
com base em um contrato de trabalho com __________________________________________
(nome do cargo da pessoa para quem
______________________________________________________ e de acordo com
esta descrição do trabalho foi elaborada)
as disposições do Código do Trabalho da Federação Russa e outros regulamentos
atos que regulam as relações trabalhistas na Federação Russa.

I. Disposições gerais
1.1. O chefe do departamento de habitação e comunidade pertence à categoria
líderes.
1.2. Para o cargo de chefe do departamento de habitação e comunidade
uma pessoa com formação profissional superior e experiência é nomeada
trabalhar na especialidade em habitação e serviços comunitários pelo menos _______
anos.
1.3. Nomeação para o cargo de chefe do departamento de habitação e comunidade
e a dispensa é feita por ordem do chefe da empresa de acordo com
apresentação ________________________________________________________________.
1.4. O chefe do departamento de habitação e comunidade deve saber:
- resoluções, ordens, ordens, documentos normativos e
orientação de órgãos superiores e de outros órgãos sobre
atividades do parque habitacional das empresas;
- o procedimento para a celebração de contratos de arrendamento de instalações residenciais e não residenciais, e
também certificação do parque habitacional;
- Regras e normas para o funcionamento técnico do parque habitacional;
- fundamentos de economia, organização do trabalho e gestão;
- fundamentos da legislação trabalhista da Federação Russa;
- regras e normas de proteção ao trabalho, saneamento industrial e
proteção contra fogo;
- _________________________________________________________________.
1.5. O chefe do departamento de habitação e comunidade relata
diretamente __________________________________________________________________.
(chefe da empresa; vice-chefe de
assuntos comerciais)
1.6. Durante a ausência do chefe do departamento de habitação e comunidade
(doença, férias, viagem de negócios, etc.) suas funções são desempenhadas por
suplente (na ausência de tal - uma pessoa nomeada no estabelecido
ordem), que é responsável pela sua correcta implementação.
1.7. ______________________________________________________________.

2. Responsabilidades do trabalho
Chefe do departamento de habitação e comunidade:
2.1. Organiza o trabalho de segurança e manutenção do parque habitacional
empresas de acordo com as regras e regulamentos da técnica
operação, garante o bom funcionamento de equipamentos e dispositivos
em edifícios residenciais, manutenção adequada dos elementos de melhoria externa,
conformidade com as normas sanitárias e de incêndio.
2.2. Organiza o trabalho de inspeção preventiva do parque habitacional
e sua manutenção programada e extraordinária.
2.3. Supervisiona a preparação oportuna de edifícios residenciais
para o inverno.
2.4. Garante a implementação de planos estabelecidos e custo-benefício
gestão da habitação, recepção atempada do apartamento e
aluguel.
2.5. Organiza o desenvolvimento de medidas para reduzir
custos e reduzir os custos trabalhistas para a manutenção do parque habitacional.
2.6. Toma medidas para fortalecer a base material e técnica,
segurança e uso adequado de equipamentos e materiais.
2.7. Garante a submissão atempada às autoridades superiores
planos económico-financeiros, estimativas, relatórios contabilísticos e balanços.
2.8. Monitora o cumprimento dos prazos para a conclusão da contratação do residencial
instalações, bem como a certificação do parque habitacional.
2.9. Controla o uso correto, contabilidade e
distribuição do espaço vital, bem como o cumprimento do regime de passaporte.
2.10. Organiza o desenvolvimento de medidas para controlar a ordem
utilização e manutenção de instalações não residenciais e caves.
2.11. Recebendo moradores.
2.12. Toma medidas para garantir que o departamento de habitação e comunidade
pessoal qualificado, no melhor uso do conhecimento e experiência
colaboradores, criando condições de trabalho saudáveis ​​e seguras, melhorando a sua
condições de moradia e cultura.

3. Direitos
O chefe do departamento de habitação e comunidade tem o direito de:
3.1. Conheça os projetos de decisão da administração da empresa,
relacionados com o parque habitacional do empreendimento.
3.2. Participar da discussão de questões relacionadas ao seu desempenho
deveres oficiais.
3.3. Enviar propostas à administração para consideração
melhorar a manutenção do parque habitacional.
3.4. Comunique-se com os líderes de todos (individual)
divisões estruturais da empresa.
3.5. Assine e endosse documentos dentro de sua
competências.
3.6. Fazer propostas para a promoção de funcionários ilustres,
imposição de penalidades aos infratores da produção e do trabalho
disciplinas.
3.7. Exigir que a administração da empresa auxilie na
cumprimento de seus deveres e direitos.
3.8. ______________________________________________________________.

4. Responsabilidade
O chefe do departamento de habitação e comunidade é responsável por:
4.1. Por desempenho impróprio ou não desempenho de seus funcionários
deveres estabelecidos nesta descrição do trabalho
dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista da Federação Russa.
4.2. Por delitos cometidos no exercício de sua
atividades, - dentro dos limites determinados pelas normas administrativas, criminais e
legislação civil da Federação Russa.
4.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados
legislação trabalhista e civil da Federação Russa.
4.4. ______________________________________________________________.

A descrição do trabalho foi desenvolvida de acordo com ________________
(Nome,
_____________________________.
número e data do documento)

Chefe da unidade estrutural (iniciais, sobrenome)
_________________________
(assinatura)

"" ___________ 20__

CONCORDOU:

Chefe do departamento jurídico

(iniciais, sobrenome)
_____________________________
(assinatura)

"" ________________ 20__

Estou familiarizado com a instrução: (iniciais, sobrenome)
_________________________
(assinatura)

Zona de serviço:

Lote nº 1, Khimki
rua 9 de maio 8, 9, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18a, 18b
Druzhby Av. 5, 7
Avenida Melnikova 2/1, 4, 4a, 6, 8, 10
rua M. Rubtsova 1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5
rua Rodionova 2, 2a, 4, 6, 8, 9, 9a, 10, 11, 12, 13/18
Avenida Yubileiny 66, 66a, 68, 68a, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, 84, 86, 88
rua Parkova 5, 6, 8, 9, 12
rua 9, 6 de maio, 7
Avenida Druzhby 4, 6, 8, 8a, 10, 12, 14
Nagornoe sh. 1, 1a

Lote nº 2, Khimki
Avenida Yubileiny 33/2, 35, 41/1, 41a, 43, 45, 47, 49, 51
rua Juventude 16/12, 18, 20, 22, 24, 26, 30, 30а, 32, 34, 34 cor.1, 36
rua Mashintseva 3, 3a, 5, 7, 9
rua Construtores 4, 4a, 6, 6a, 8, 10
Sokolovskaya kvr.4 3, 4, 5, 7, 9, 15, 17, 18, 19
Sokolovskaya kvr.7 29
povoado Novogorsk 1, 2, 3, 4, 6
Avenida Jubileu 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54, 56, 58, 60, 62, 64
rua Lavochkina 2, 3, 4, 5, 8, 9, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 23, 24
rua 9 de maio 1, 2, 3, 4/1

Lote nº 3, Khimki
rua Spartakovskaya, 12
rua Z. Kosmodemyanskoy 1, 3, 4, 4a, 5b,
rua Kalinina 3, 3a, 13
rua Toque 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16
rua Moscou 19/2, 32b, 17/15, 21, 21a, 30, 32, 32a, 34, 36
rua Osipenko 4/6
rua Spartakovskaya 1, 3/8, 11, 12, 16a, 16, 18
rua M. Raskovoy 5
rua Kirova 26, 28, 30, 32
rua Leningradskaya 2, 3, 23/4, 40/5, 6, 7, 8, 9, 9a, 10, 11, 16
rua Proletarskaya 1, 3, 5, 5a
rua Mayakovsky, 19/8
rua Leningradskaya 17, 18, 19, 20, 18a, 33
rua Mayakovsky 2, 4, 8/12, 11, 12, 13, 14, 16/10, 19/8, 20, 21/13, 21a, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 22
rua Dia 14, 16 de maio
rua Proletarskaya 6, 7, 9, 11, 15/12, 18/15, 25
rua R. Luxemburgo 1, 2, 4, 5, 11/13
rua União 1, 3, 5, 5/2, 5/3
rua Engels 1, 2, 3, 4, 5, 6, 14a, 16, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26

Lote nº 4, Khimki
rua Farmácia 2a, 3, 4, 5, 6, 7, 8
rua Vatutina 1, 3, 5, 9, 11, 13
rua Kirova 4, 5, 6, 6a, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16/10, 17, 18, 19, 19a, 20, 21, 23, 25
rua comunista 3
rua Mayakovsky 3, 5, 7, 9/10
rua Moscouskaya 1, 3, 5, 7/1, 8, 9/2, 10, 11, 11a, 12, 13/1, 16, 18, 20/2, 22/1, 24, 24a, 28/2
rua Pervomayskaya 3/1, 4
rua Proletário 4
rua Chapaeva 3, 5, 5a, 7, 9, 11

Lote nº 5, Khimki
Leninsky pr. 2, 4, 6, 8, 10, 11, 11a, 12, 23a, 25, 27, 29, 35k.1
Avenida Mira 1, 3, 4, 5, 5a, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13/7, 14, 14a, 16, 18/5
rua Gogol 5a7, 8/2, 9, 12, 12a, 14, 14a, 15, 17, 19, 21
rua Kudryavtseva 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8
rua Vitórias 1/13, 3, 9
rua Chkalova 4
rua Yunnatov 1, 2, 3, 4, 5, 21k.1, k.2, k.3, k.4, k.5, k.6, k.7, k.8, k.9, k.10 , quarto 11, quarto 12, quarto 13, quarto 14, quarto 15, quarto 16, quarto 17, quarto 18, quarto 19
Edifício Ivakino 27. 12
Svistuha 1A
Leninsky pr. 17/1, 19/1
Avenida Mira 17, 21/6, 23
rua 8 de março 1, 2, 2a, 3, 4, 6, 7, 8
rua Michurina 4, 6, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 25, 27, 29
rua Vitórias 15/2, 4, 20/6, 15/8, 10
rua Stanislávski 3, 3a, 4, 4a, 10
rua Chkalova 3, 8, 19/9, 6/10
rua Acadêmica Grushina 2/10, 14, 16/2, 28/1, 30
rua Burdenko 2, 4/13, 8/5
rua Krasnoarmeyskaya 7
rua Moskvina 4, 6, 8
rua Pavlová 3, 5, 6a, 7
rua Acadêmico Glushko 2

Lote nº 6, Khimki
rua Biblioteca 2, 4, 6, 8, 16, 18, 22, 24, 27, 29, 26
rua Verde 2, 4, 7, 8, 9, 10, 13, 16, 18, 19, 20
rua Nakhimova 3, 4, 4, 6, 8, 12, 14
rua Pozharsky 2, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 18a, 19, 20, 21, 27, 29
rua Sovkhoznaya 1, 4, 4a, 4b

Lote nº 7 Khimki
1º Dachny por. onze
1º beco sem saída de Michurinsky 17, 2/5
2º beco sem saída Michurinsky 4, 6, 7 k1, 8, 16
rua Cereja 10, 12, 14, 15
rua Kurgan 19
rua Michurina 4, 6, 14, 24, 26, 28, 29, 31, 33, 35, 39
rua Novo 1
rua Ravina 5, 12, 25
rua 1, 5, 11, 31, 32, 36 de outubro
rua Proletarskaya 14A, 14B
rua Rodnikovaya 4
rua Tyukova 10, 12, 14
rua Chapaeva 3, 5, 7, 10, 17, 20, 21, 26, 28, 30, 22/1
rua Chernyakhovsky 30
Passagem do Jubileu 6, 10, 12, 14
cidade Skhodnya, 1º Zheleznodorozhny 3
cidade de Skhodnya, 1º Ledentsovsky 8, 8A, 22
cidade de Skhodnya, 1º Pervomaisky 2, 2A
Cidade de Skhodnya, 1º rio sem saída 7
Cidade de Skhodnya, 2º Zheleznodorozhny 4, 7A, 11, 16
cidade Skhodnya, 3º Zheleznodorozhny 4, 5
cidade Skhodnya, 3º Pionerskaya 4, 9
povoado Firsanovka, 7º Guarda 4, 4A, 5, 6, 10, 17, 22, 4 edifício 1
povoado Firsanovka, Banny per. 3
povoado Firsanovka, pos. MSH 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25
povoado Firsanovka, sanatório Artyoma 1, 2
povoado Firsanovka, st. 17, 18, 22, 23, 24, 26, 28, 29, 31
povoado Firsanovka, st. Gorki 36
povoado Firsanovka, st. Ferrovia 7, 31/2, 35, 39, 43
povoado Firsanovka, st. Kirova 10A
povoado Firsanovka, st. Lenina 2, 35, 36, 38, 45
povoado Firsanovka, st. Leningradskaya 1, 3, 10, 3k1
povoado Firsanovka, st. Mayakovsky 1
povoado Firsanovka, st. Mikoyan 1/53, 3, 5, 10k.1k.2, k.3, k.4, k.5, k.7, k.8, k.9, k.10, k.11, k.12 , quarto 13, quarto 14, quarto 15, quarto 16, quarto 17, quarto 18, quarto 19, quarto 20, quarto 21, quarto 22, quarto 23, 16, 25/1geral., 25/13, 25/14, 25 /15, 25/17, 46
povoado Firsanovka, st. Moscou 2A
povoado Firsanovka, st. Outubro 1
povoado Firsanovka, st. Pervomaiskaya 4, 11, 13, 15, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 25\2, 26, 27, 27A, 28, 28/1, 28/2, 30, 46, 47, 48 , 51, 55, 59, 69, 77, 77A, 77B, 77C, 77G, 77E, 77G
Skhodnya, st. Rio 2, 2A, 4, 6, 8, 10, 12A, 14, 16
povoado Firsanovka, st. Suvorov 2, 6, 8, 10
povoado Firsanovka, st. Frunze 11, 19, 36, 38, 42, 42A, 44
Fir.Pervomayskaya, 3, 5, 7, 9, 11, 15
povoado Firsanokaa, st. Nekrasova 6
Skhodnya, 2º Dachny por. 17
Skhodnya, st. Papanina 38k.1, k.2, k.3, k.4, k.5

Lote nº 8, Khimki
rua I.Zharinova 1, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11
Podrezkovo, st. Ferrovia 1, 2, 2a
Podrezkovo, st. Esqui 7
Podrezkovo, st. Mira 1, 2, 3, 4
Podrezkovo, st. Moscou 1, 2, 3
Novopodrezkovo, st. Novozavodskaya 1, 2, 3, 4, 5, 5A, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
Novopodrezkovo, st. Norte 1, 2
Podrezkovo, st. Esportes 11
Podrezkovo, st. Escola 1, 1/2
Novopodrezkovo, st. soviético 1, 2, 7
Podrezkovo, st. Centrais 1, 3, 5, 7, 4, 6, 8
Podrezkovo, 1ª Lesnaya 5, 6, 7, 8. 10, 11, 12
Podrezkovo, 2ª Lesnaya 1, 4
Podrezkovo, Sadovaya 7, 9, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 24
Podrezkovo, Manezhny pr. 1/1, 1/2
médico Planador 9, 19, 20
médico Planador (acordo Spartak) 6, 7, 8, 15, 16, 17, 18, 11k2

Lote nº 9, Khimki
rua Panfilova, 4, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18
rua Juvenil 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 9/12, 30/14
Kurkinskoe sh. 6, 7, 8, 12, 14, 16, 20, 22, 24, 26
Yubileiny pr. 3, 5, 9/1
rua Construtores 3, 3a, 5, 7
rua Babaquina 1/6, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 13, 2a, 2b, 4

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

pelo cargo do serviço municipal do chefe do departamento de habitação e serviços comunitários do departamento principal da administração da cidade de Tula no Distrito Territorial Central


  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Esta descrição do trabalho define os requisitos de qualificação, deveres, direitos e responsabilidades do chefe do departamento de habitação e serviços comunitários do departamento principal da administração da cidade de Tula no Distrito Territorial Central.

    2. O cargo de chefe do departamento de habitação e serviços comunitários do departamento principal da administração da cidade de Tula para o Distrito Territorial Central (doravante referido como chefe do departamento) é o cargo principal do serviço municipal. O funcionário que substitui o cargo de chefe de departamento é funcionário municipal do município da cidade de Tula.

    3. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários é nomeado e exonerado pelo chefe da administração da cidade de Tula sob proposta do chefe do departamento principal da administração da cidade de Tula para o Distrito Territorial Central e de acordo com o vice-chefe do departamento principal de habitação e serviços comunitários na forma prescrita por lei.

    4. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários em seu trabalho é orientado por:

  • a Constituição da Federação Russa, leis e leis federais da região de Tula, decretos do Presidente da Federação Russa e resoluções do Governo da Federação Russa, outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa, região de Tula, atos jurídicos municipais do município de Tula;

  • A carta de formação municipal da cidade de Tula;

  • Regulamentos sobre o principal departamento da administração da cidade de Tula para o Distrito Territorial Central;

  • esta descrição do trabalho;

  • regulamento interno do trabalho.

    1. O chefe do departamento trabalha sob a supervisão direta do chefe do departamento principal da administração da cidade de Tula para o Distrito Territorial Central;

    2. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários realiza suas atividades com base no Regulamento do departamento principal da administração da cidade de Tula no Distrito Territorial Central e nesta instrução.

    3. Em caso de ausência temporária do chefe do departamento, incluindo doença, férias, viagem de negócios, suas funções são desempenhadas pelo consultor do departamento de habitação e serviços comunitários, de acordo com uma instrução escrita do chefe do departamento principal do administração da cidade de Tula no Distrito Territorial Central.

    4. As alterações e adições a esta instrução são feitas na forma prescrita pela Instrução para o desenvolvimento e aprovação de descrições de cargos para funcionários municipais e funcionários que ocupam cargos não classificados como serviço municipal, administração do município da cidade de Tula.

  1. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

    1. O funcionário municipal que substitui o cargo de chefe do departamento deve conhecer os atos legislativos da Federação Russa, a região de Tula, os atos jurídicos municipais do município da cidade de Tula no campo do serviço municipal.

    2. O funcionário municipal que substitua o cargo de chefe de departamento deve possuir formação profissional superior, pelo menos 3 anos de experiência em serviço municipal, pelo menos 5 anos de experiência de trabalho na especialidade, ou pelo menos 2 anos de experiência em serviço municipal em principais cargos municipais.

    3. O funcionário municipal que substitui o cargo de chefe de departamento deve saber:

  • A Constituição da Federação Russa, leis e leis federais da região de Tula, decretos do Presidente da Federação Russa e resoluções do Governo da Federação Russa, outros atos legais reguladores que regulam as áreas de atividade relevantes, em relação ao desempenho de seus deveres, direitos e responsabilidades oficiais, incluindo:

  • legislação sobre o serviço municipal da Federação Russa e a região de Tula;

  • Carta (Lei Básica) da região de Tula, Carta do município da cidade de Tula;

  • legislativos e outros atos legais regulamentares da Rússia Federação e região de Tula, actos jurídicos municipais que regulam o estatuto, a estrutura, a competência, a organização e as actividades dos órgãos representativos e executivo-administrativos da autarquia local;

  • Regulamentos sobre o principal departamento da administração da cidade de Tula para o Distrito Territorial Central;

  • regulamentos trabalhistas internos;

  • regras para circulação de documentos e trabalho com informações oficiais, instruções para trabalho de escritório;

  • regras de ética do funcionário municipal da administração municipal
Tula;

  • atribuições e funções dos governos locais e órgãos setoriais (funcionais) e territoriais da administração local;

  • documentos que definem as perspectivas de desenvolvimento da Federação Russa, da região de Tula e do município da cidade de Tula de acordo com o perfil de atividade;

  • fundamentos do direito econômico, aspectos sócio-políticos do desenvolvimento da sociedade;

  • o procedimento de preparação, aprovação e adoção de atos jurídicos municipais;

  • noções básicas de gestão de pessoas;

  • aspectos jurídicos no domínio das tecnologias de informação e comunicação;

  • noções básicas de informação, documentação, apoio financeiro às áreas de atuação do órgão da administração local;

  • aspectos legais no campo da prestação de serviços públicos à população e organizações por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação;

  • hardware e software;
as possibilidades e características do uso das modernas tecnologias de informação e comunicação nos órgãos setoriais (funcionais) da administração do município da cidade de Tula, incluindo o uso das possibilidades de gestão documental interdepartamental;

    1. Um funcionário municipal que substitua o cargo de chefe do departamento de habitação e serviços comunitários deve ter as habilidades:
organização efetiva de atividades profissionais em conjunto com órgãos estaduais e governos locais da região de Tula, funcionários civis e municipais estaduais da região de Tula, organizações, cidadãos;

  • condução de negociações comerciais e redação de uma carta comercial;

  • posse de meios, métodos e tecnologia modernos
trabalhar com informações e documentos;

Organização do trabalho pessoal e planeamento do tempo de trabalho;


  • posse de equipamentos de escritório e meios de comunicação;
atividades organizacionais e administrativas, planejamento, interação, coordenação e controle das atividades da unidade chefiada do governo local;

  • uma abordagem sistemática para resolver as tarefas;

  • tomar decisões de gestão e monitorar sua implementação;

  • trabalhar com documentos e informações oficiais;

  • realização de seminários, reuniões, palestras públicas sobre temas atuais da atividade profissional;

  • posse de métodos de relacionamento interpessoal e motivação de subordinados, formação de interação efetiva em equipe, resolução de conflitos de interesse;

  • organizar e conduzir uma recepção pessoal de cidadãos;

  • liderança de funcionários do departamento de habitação e serviços comunitários, que consiste na capacidade de: determinar as metas e objetivos de longo prazo e atuais do departamento; distribuir responsabilidades entre os funcionários; tomar decisões construtivas e ser responsável pela sua implementação; aplicar racionalmente o conhecimento e a experiência profissional existente; utilizar de forma otimizada as capacidades potenciais dos funcionários, capacidades técnicas e recursos para garantir a eficiência e eficácia das atividades profissionais;
planejamento estratégico e gestão das atividades do grupo, levando em consideração as capacidades e características

aplicação de informação e comunicação modernas

tecnologias em órgãos setoriais (funcionais) da administração do município da cidade de Tula;

trabalhar com dispositivos internos e periféricos do computador;


  • trabalhar com redes de informação e telecomunicações, incluindo a Internet;

  • trabalhar no sistema operacional;

  • gerenciamento de e-mail;

  • trabalhar em um editor de texto;

  • trabalhar com planilhas;

  • uso de objetos gráficos em documentos eletrônicos;

  • trabalhar com bancos de dados.
3. RESPONSABILIDADES

3.1. A principal tarefa do chefe do departamento de habitação e serviços comunitários é:

participação nos trabalhos da comissão interdepartamental de avaliação de instalações residenciais (edifícios residenciais) do parque habitacional municipal de acordo com a legislação aplicável;


  • organização e provisão para território do centro distrito territorial de abastecimento de electricidade, calor, gás e água à população, escoamento de água, abastecimento de combustível à população, elabora propostas de melhoria da documentação regulamentar e técnica sobre questões de suporte de vida, assegura o controlo do cumprimento dos requisitos regulamentares e técnicos documentação relacionada ao suporte de vida de habitação e serviços comunitários;
coordenação de atividades de empresas e organizações para abordar questões de suporte de vida para habitação e serviços comunitários;

  • análise do estado dos sistemas de suporte à vida das habitações e serviços comunitários, previsão de trabalhos visando a manutenção do bom nível do seu funcionamento;

  • participação na formação e implementação de programas de competência do departamento de habitação e serviços comunitários;
- coordenação de projetos de disposição e colocação de sistemas descentralizados de águas residuais (fossas, fossas sépticas, estações de tratamento locais); em conjunto com a organização de projeto que concluiu o projeto, elabora um ato de aceitação em operação de sistemas descentralizados de águas residuais (fossas, fossas sépticas, estações de tratamento locais);

  • organização de eventos para iluminação pública e instalação de placas com nomes de ruas e números de casas;

  • prestação do serviço municipal “Formulação e emissão de alvarás para a realização de trabalhos de terraplanagem relacionados com escavações no distrito”;

  • notificação aos órgãos de controle fundiário estadual e controle fundiário municipal sobre os fatos de violações no uso da terra no território do Distrito Territorial Central;

  • participação nas atividades das comissões, conselhos criados sob o principal departamento da administração da cidade de Tula para o Distrito Territorial Central, a administração da cidade de Tula;

  • preparação de acordo com o procedimento estabelecido previsto pela legislação da Federação Russa, região de Tula, atos jurídicos municipais da administração da cidade de Tula, informações sobre sua renda, propriedade e obrigações de propriedade;

  • cumprimento das restrições e cumprimento das obrigações que não violem as vedações estabelecidas pela Lei Federal nº 25-FZ de 2 de março de 2007 “Sobre Serviço Municipal” e demais leis federais;

  • informar o chefe da administração da cidade de Tula sobre o interesse pessoal no desempenho de funções oficiais, que pode levar a um conflito de interesses, e tomar medidas para evitar tal conflito;

  • notificação do chefe da administração municipal, Ministério Público ou outros órgãos do Estado sobre todos os casos de recurso a ele por quaisquer pessoas para induzi-lo a cometer crimes de corrupção.

  • participação na interação de informações, incluindo a manutenção de um mapa eletrônico da cidade de Tula, com o comitê de propriedade e relações fundiárias, o departamento de planejamento urbano e arquitetura e a administração da cidade de Tula;
realização de levantamento do território do Distrito Territorial Central para identificação e eliminação de infrações às normas de melhoria por pessoas físicas e jurídicas;

  • organização de medidas de proteção ambiental no território do Distrito Territorial Central;

  • outras tarefas de acordo com a legislação federal, a legislação da região de Tula, a cidade de Tula.

  1. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários é obrigado a:

  • organizar a solução das questões relacionadas com a manutenção, reparação, exploração das instalações habitacionais e de serviços comuns e a melhoria da área, dos seus sistemas de suporte à vida, a elaboração de propostas de melhoria do apoio de engenharia dos serviços de habitação e serviços comuns do distrito e o funcionamento de seus sistemas de suporte à vida;

  • assegurar o controlo do cumprimento dos requisitos da documentação regulamentar e técnica sobre a manutenção, reparação, funcionamento das habitações e serviços comuns e melhoria da área, dos seus sistemas de suporte à vida;

  • coordenar as atividades de serviços, empresas e organizações para tratar de questões de manutenção, reparo, operação de habitação e serviços comunitários e melhoria da área, seus sistemas de suporte à vida.
assegurar condições adequadas de manutenção, reparação, funcionamento das habitações e serviços comunitários e o funcionamento dos sistemas de suporte à vida para habitação e serviços comunitários para a população da região;

  • analisar o estado de manutenção, reparação, funcionamento das habitações e serviços comunitários, o funcionamento dos seus sistemas de suporte à vida e serviços habitacionais e comunitários para a população da área, prevendo trabalhos destinados a manter o nível adequado de manutenção, reparação, funcionamento das habitações e serviços comunitários e melhoria da área, o funcionamento de seus sistemas de suporte à vida.

  • executar as instruções do chefe do departamento principal e do vice-chefe do departamento principal de suporte à vida nas áreas de atividade do departamento:

  • prestar o serviço municipal “Formulação e emissão de mandados para a realização de trabalhos de terraplanagem relacionados com escavações no distrito” de acordo com os regulamentos administrativos;

  • organizar o planejamento operacional e de longo prazo do trabalho nas áreas do departamento;

  • distribuir o trabalho entre os funcionários do departamento e monitorar sua execução;

  • participar na implementação de uma política unificada da administração da cidade de Tula em matéria de manutenção, reparação, operação de habitação e serviços comunitários e melhoria da área e seus sistemas de suporte à vida;

  • implementar as instruções da liderança do distrito territorial no domínio da engenharia de apoio à habitação e serviços comunitários e melhoria da área;

  • apreciar reclamações e apelos dos cidadãos em questões de apoio de engenharia de habitação e serviços comunitários, preparação dos materiais necessários e propostas com base nos resultados, bem como tomar medidas dentro da competência e poderes atribuídos para eliminar deficiências;

  • analisar a prática de manutenção, reparação, funcionamento das habitações e serviços comunitários e paisagismo da área, incluindo a sua preparação para o inverno e entrega dos materiais pertinentes à direcção do distrito territorial;

  • informar os cidadãos a seu pedido sobre as medidas tomadas e o momento da eliminação das deficiências b apoio de engenharia de habitação e serviços comunitários e melhoria da área;

  • organizar e participar no desenvolvimento de um plano de ação para a preparação de habitações e instalações de serviços comunais do distrito para trabalhar em condições de inverno e acompanhar o progresso da sua implementação;
organizar e coordenar as atividades de serviços e organizações para eliminar deficiências no suporte de engenharia de habitação e serviços comunitários e seus sistemas de suporte à vida;

  • formar um banco de dados sobre questões de suporte de engenharia de habitação e serviços comunitários e seus sistemas de suporte à vida;

  • organizar e participar do trabalho de comissões para considerar questões de apoio de engenharia para habitação e serviços comunitários;

  • exercer o controle sobre a transferência do parque habitacional dos departamentos e seus sistemas de suporte à vida para a propriedade municipal, fornecendo as informações e propostas necessárias à liderança da administração territorial;
receber os cidadãos em questões de apoio de engenharia às instalações de habitação e serviços comunitários do distrito territorial, seus sistemas de suporte à vida, habitação e serviços comunitários para a população e gaseificação de casas do sector privado e tomar as medidas necessárias para resolver os problemas dos cidadãos que tenham surgido;

  • preparar propostas (materiais) à liderança do distrito territorial sobre as perspectivas de desenvolvimento do distrito na melhoria das condições de vida da população do distrito;

  • aprimorar seus conhecimentos profissionais e teóricos sobre questões de competência do especialista chefe de suporte de vida;

  • exercer o controle sobre a implementação de programas-alvo para o desenvolvimento de habitação e serviços comunitários do distrito territorial, seus sistemas de suporte à vida;

  • exercer controle sobre a condição sanitária do território adjacente a prédios de apartamentos e locais de contêineres;

  • realizar inspeções do território do distrito, elaborar atos de verificações de controle e emitir instruções;
realizar a organização do trabalho com empresas, organizações, instituições e população para atraí-los para participar da realização de reuniões mensais (subbotniks) para a melhoria e limpeza sanitária do distrito.

4. DIREITOS

4.1. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários tem o direito de:


  • representar o principal departamento dentro dos poderes delegados na administração da cidade de Tula, a administração da região de Tula, em organizações, instituições e empresas de várias formas de propriedade;
fazer propostas ao chefe do departamento principal e ao chefe adjunto do departamento principal de suporte à vida para incentivar ou impor penalidades aos funcionários do departamento;

  • participar da seleção e colocação de pessoal do departamento;

  • solicitar, receber de acordo com o procedimento estabelecido informações e materiais necessários ao desempenho de funções oficiais pelos funcionários do departamento;

  • monitorar o status do desempenho das tarefas oficiais atribuídas, o cumprimento da disciplina de produção e o estado de manutenção dos locais de trabalho dos funcionários;

  • receber instalações de escritório, equipamentos e máquinas necessários para o desempenho de funções oficiais por funcionários do departamento;
tem outros direitos previstos pela legislação atual da Federação Russa, a legislação da região de Tula, a cidade de Tula.

5. RESPONSABILIDADE


  1. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários é responsável pela precisão das informações sobre sua renda, propriedade e obrigações de propriedade da maneira prescrita pela legislação da Federação Russa, região de Tula, atos legais municipais da administração da cidade Tula.

  2. Para o cumprimento das restrições previstas no art. 13 da Lei Federal de 02.03.2007 No. 25-FZ "Em serviço municipal na Federação Russa".

  3. Pelo exercício indevido das principais funções de funcionário municipal, previstas no art. 12 da Lei Federal de 02.03.2007 No. 25-FZ "Em serviço municipal na Federação Russa".

  4. Para cumprimento das proibições associadas ao serviço municipal, previstas no art. 14 da Lei Federal nº 25-FZ "Sobre Serviço Municipal na Federação Russa".

  5. Pela confiabilidade e pontualidade do fornecimento de informações, referências nas áreas de suas atividades.

  6. Para a segurança de informações confidenciais e outras informações protegidas obtidas no desempenho de funções oficiais no serviço municipal.

  7. O chefe do departamento é responsável pelo cumprimento das funções que lhe são atribuídas de acordo com a legislação em vigor e esta descrição de funções.

  8. O chefe do departamento de habitação e serviços comunitários é obrigado a notificar o chefe da administração da cidade de Tula, o Ministério Público ou outros órgãos do Estado de todos os casos de recurso a ele por quaisquer pessoas, a fim de convencê-lo a cometer corrupção ofensas.