Zonas de proteção da água da Federação Russa. Restrições à construção na zona de proteção da água

Zonas de proteção da água da Federação Russa.  Restrições à construção na zona de proteção da água
Zonas de proteção da água da Federação Russa. Restrições à construção na zona de proteção da água

EM última década Nas margens dos nossos reservatórios nas cidades e vilas do país, muitas propriedades privadas foram construídas. Mas, ao mesmo tempo, as normas legais não foram observadas de forma alguma, segundo em geral, eles não interessavam a ninguém. Mas a construção nesses locais é ilegal. Além disso, as zonas costeiras das massas de água têm um estatuto especial. Não é à toa que estes territórios são protegidos por lei, provavelmente há algo importante e especial neles... Vamos falar sobre isso com mais detalhes;

O que é uma zona de proteção da água

Primeiro, você deve entender um pouco de terminologia. Uma zona de proteção de água, do ponto de vista legislativo, são terrenos adjacentes a corpos d'água: rios, lagos, mares, riachos, canais e reservatórios.

Nestas zonas foi estabelecido um regime especial de actividade para evitar entupimentos, poluição, deterioração e esgotamento. recursos hídricos, bem como para preservar o habitat habitual do animal e flora, recursos biológicos. Faixas de proteção especiais são instaladas no território das zonas de proteção da água.

Mudanças na legislação

Em 2007, o novo Código de Águas da Rússia entrou em vigor. Nele, em comparação com o documento anterior, o regime da zona de proteção das águas foi radicalmente alterado (do ponto de vista jurídico). Mais precisamente, o tamanho dos territórios costeiros foi bastante reduzido. Para entender o que estamos falando sobre, vamos dar um exemplo. Até 2007, a menor largura das zonas de proteção de água para rios (o comprimento do rio é importante) variava de cinquenta a quinhentos metros, para reservatórios e lagos - trezentos e quinhentos metros (dependendo da área do reservatório ). Além disso, o tamanho desses territórios foi claramente determinado por parâmetros como o tipo de terreno adjacente ao corpo d'água.

Definição dimensões exatas zonas de proteção de água e faixas de proteção costeira foram tratadas órgãos executivos autoridades da Federação Russa. Em certos casos fixam o tamanho do território entre dois e três mil metros. O que temos hoje?

Zonas de proteção da água em corpos d'água: realidades modernas

Agora, a largura das áreas costeiras é estabelecida pela própria lei (Código de Águas da Federação Russa, Art. 65). As zonas de proteção da água e as faixas de proteção costeira para rios com extensão superior a cinquenta quilômetros estão limitadas a uma área não superior a duzentos metros. E órgãos poder executivo sobre no momento não têm o direito de estabelecer os seus próprios padrões. Vemos claramente que a zona de proteção das águas do rio, mesmo a maior, não ultrapassa os duzentos metros. E isso é várias vezes menor que os padrões anteriores. Isto diz respeito aos rios. E quanto a outras áreas de água? Aqui a situação é ainda mais triste.

As zonas de proteção da água em corpos d'água, como lagos e reservatórios, diminuíram dez vezes em tamanho. Basta pensar nos números! Dez vezes! Para reservatórios com área superior a meio quilômetro, a largura da zona passou a ser de cinquenta metros. Mas inicialmente eram quinhentos. Se a área de água for inferior a 0,5 km, o Novo Código não estabelece nenhuma zona de proteção da água. Aparentemente, isso deve ser entendido como o fato de que simplesmente não existe? A lógica nesta situação não é completamente clara. O tamanho é grande, mas qualquer corpo d'água possui seu próprio ecossistema, que não deve ser invadido, caso contrário ameaça atrapalhar todos os processos biológicos. Então é realmente possível deixar até mesmo um pequeno lago desprotegido? As únicas excepções foram as massas de água que importante V pesca. Vemos que a zona de proteção da água não sofreu as melhores alterações.

Proibições graves na versão antiga do Código de Terras

Anteriormente, a lei determinava um regime especial na zona de proteção das águas. Era parte integrante de um mecanismo único para um conjunto de medidas para melhorar as condições hidrobiológicas, sanitárias, hidroquímicas e ecológicas de lagos, rios, reservatórios e mares, bem como a melhoria das áreas circundantes. Este regime especializado consistia na proibição de quase todas as atividades nas zonas de proteção da água.

Não era permitido quebrar nesses locais chalés de verão e hortas, providenciar estacionamento veículos, fertilizar o solo. E o mais importante, a construção foi proibida em zona de proteção de água sem acordo com as autoridades competentes. Também foi proibida a reconstrução de edifícios, comunicações, mineração, terraplenagem, arranjo de cooperativas de dacha.

O que antes era proibido agora é permitido

O novo código contém apenas quatro das dez proibições que existiam anteriormente:

  1. Não é permitido fertilizar o solo com águas residuais.
  2. Tal território não pode tornar-se local de cemitérios de gado, cemitérios ou de sepultamento de substâncias tóxicas, químicas e radioativas.
  3. Medidas de controle de pragas aeronáuticas não são permitidas.
  4. A faixa costeira da zona de proteção da água não é local de trânsito, estacionamento ou estacionamento de automóveis e outros equipamentos. As únicas exceções podem ser áreas especializadas com superfícies duras.

Atualmente, os cinturões de proteção são protegidos por lei apenas da lavoura da terra, do desenvolvimento de pastagens para gado e acampamentos.

Ou seja, os legisladores deram luz verde para colocar cooperativas de dacha, lavagem de carros, reparos, reabastecimento de carros na faixa costeira, disponibilizar áreas para construção, etc. litoral. Além disso, a obrigação de coordenar todos os tipos de atividades com estruturas competentes (como Rosvodoresurs) está mesmo excluída da lei. Mas o mais incompreensível é que desde 2007 é permitido privatizar terrenos nesses locais. Ou seja, qualquer zona de proteção ambiental pode passar a ser propriedade de particulares. E então eles podem fazer o que quiserem com isso. Embora anteriormente no art. 28 da Lei Federal houve proibição direta da privatização dessas terras.

Resultados das alterações ao Código de Águas

Vemos que a nova legislação é muito menos exigente para a protecção das zonas costeiras e dos recursos hídricos. Inicialmente, conceitos como zona de proteção da água, suas dimensões e dimensões das faixas de proteção foram definidos pelas leis da URSS. Eles foram baseados em nuances geográficas, hidrológicas e de solo. Foram também tidas em conta possíveis alterações a curto prazo na costa. O objetivo era preservar os recursos hídricos da poluição e possível esgotamento, e preservar o equilíbrio ecológico das zonas costeiras, uma vez que são habitats de animais. A zona de proteção das águas do rio foi estabelecida uma vez e as regras vigoraram por várias décadas. Eles não mudaram até janeiro de 2007.

Não existiam pré-requisitos para simplificar o regime das zonas de proteção da água. Os ambientalistas observam que o único objectivo prosseguido pelos legisladores ao introduzirem tais mudanças fundamentais foi simplesmente proporcionar uma oportunidade para legitimar o desenvolvimento espontâneo em massa da zona costeira, que tem vindo a crescer nos últimos dez anos. Porém, tudo o que foi construído ilegalmente durante o período da lei antiga não pode ser legalizado desde 2007. Isto só é possível em relação às estruturas que surgiram desde a entrada em vigor das novas normas. Tudo o que existia antes naturalmente se enquadra no anterior regulamentos e documentos. Isso significa que não pode ser legitimado. Foi assim que surgiu um conflito.

A que podem levar as políticas liberais?

O estabelecimento de um regime tão suave para os reservatórios e suas zonas costeiras, e a permissão para construir estruturas nestes locais terão um efeito prejudicial sobre a condição dos territórios próximos. A zona de proteção da água do reservatório foi projetada para proteger a instalação da poluição e das mudanças negativas. Afinal, isto pode levar à perturbação de um equilíbrio ecológico muito frágil.

O que, por sua vez, afetará a vida de todos os organismos e animais que vivem neste território. Um lindo lago na floresta pode se transformar em um pântano coberto de vegetação, rio rápido- em um riacho sujo. Você nunca sabe quantos exemplos desse tipo podem ser dados. Lembre-se de quanto foi doado chalés de verão, como pessoas bem intencionadas tentaram melhorar a terra... Só azar: a construção de milhares de dachas às margens de um enorme lago fez com que ele se transformasse em uma terrível e fedorenta semelhança de um reservatório no qual não é mais possível nadar. E a floresta na área diminuiu consideravelmente devido à participação das pessoas. E estes não são os exemplos mais tristes.

Escala do problema

A zona de proteção da água de um lago, rio ou outro corpo de água deve estar sob estreita supervisão da lei. Caso contrário, o problema de um lago ou instalação de armazenamento poluído pode evoluir para problema global toda a região.

Quanto maior o corpo de água, mais complexo é o seu ecossistema. Infelizmente, o equilíbrio natural perturbado não pode ser restaurado. Organismos vivos, peixes, plantas e animais morrerão. E será impossível mudar alguma coisa. Provavelmente vale a pena pensar sobre isso.

Em vez de um posfácio

No nosso artigo, analisámos o problema actual das instalações de protecção da água e a importância do cumprimento do seu regime, e também discutimos as últimas alterações ao Código de Águas. Gostaria de acreditar que a flexibilização das regras relativas à protecção das massas de água e áreas adjacentes não terá consequências catastróficas e que as pessoas tratarão o ambiente com sabedoria e cuidado. Afinal, depende muito de você e de mim.

A utilização da zona de proteção da água é regulamentada por lei; a construção privada é permitida de acordo com as normas estabelecidas. Proprietário terreno, localizado próximo a diversos corpos d'água, tem direito de desenvolvimento, sujeito a restrições de construção.

A zona de proteção da água de um corpo d'água tem uma característica especial estatuto jurídico, para evitar situações de conflito Recomenda-se que você primeiro se familiarize com os regulamentos atuais.

O conceito de zona de proteção da água

O atual Código de Águas da Federação Russa define o conceito de área protegida. Na arte. 65 estabelece que estes terrenos adjacentes à margem da albufeira só podem ser utilizados para fins económicos, de construção e culturais mediante condições especiais.

A lei protege os corpos d'água da poluição e dos danos e garante a segurança dos animais e plantas ali localizados. Protegendo o equilíbrio natural existente, o Código de Proteção da Água da Federação Russa determina as regras de uso, punições por violação das resoluções adotadas e regulamentos para o uso da zona de proteção da água.

Para evitar problemas que possam surgir após a conclusão da construção e na emissão do certificado de propriedade, devem ser evitadas violações da lei. Ao obter uma licença de desenvolvimento ou registrar a propriedade de uma casa própria, você terá que lidar com circunstâncias imprevistas. A melhor opçãoé obter aprovação preliminar e obter permissão, em vez de pagar multas significativas por violações comprovadas.

A opção mais séria é quando o incorporador recebe uma ordem de demolição do prédio erguido, o que pode ser extremamente difícil de cancelar. De acordo com a lei, a proibição de construção em zona costeira refere-se a 20 m da beira da água. Casa mais próxima ou dependências poderá ser demolido por ordem judicial.

É proibida a instalação de cercas e outras barreiras que impeçam o acesso de terceiros ao reservatório. Tendo cercado parte da zona costeira e criado inconvenientes adicionais para os cidadãos, o proprietário do local será obrigado a demoli-lo e a pagar uma multa.

Não se esqueça que o trabalho de liquidação é pago pelo infrator e os fundos são recuperados do autor através de processos de execução.

Restrições à construção na zona de proteção da água

A proteção da zona de proteção da água é realizada de acordo com padrões estabelecidos. A linha costeira aprovada é o ponto de partida para todas as medições de permissão de planejamento. O uso da orla tem restrições de implantação vários tipos atividade e depende da distância da nascente do reservatório.

Por exemplo, a largura da faixa na qual a construção não é permitida é é para rios:

  • se estiver a menos de 10 km da nascente, deverá recuar 50 m da beira da água;
  • se for 10-50 km, a construção não pode ser realizada a menos de 100 m;
  • se for superior a 50 km, é necessário um recuo de 200 m.

O cálculo do recuo da água no caso de lagos e outros reservatórios de água fechados é realizado em função do perímetro da linha de costa e da superfície do objeto. Por exemplo, se o tamanho do lago for inferior a meio quilómetro, então a zona de protecção da água está localizada a 50 m. Tais regulamentos aplicam-se aos recursos hídricos artificiais e naturais. Para o litoral, a distância para desenvolvimento é significativamente maior e está fixada em 500 m.

Se o rio tiver uma extensão curta, inferior a 10 km, a zona de proteção da água coincide com a costa. Uma exceção é feita para atividades realizadas diretamente perto da nascente de um córrego ou pequeno rio. Você terá que recuar 50 m da costa, caso contrário a proibição de construção perto de um corpo d'água será violada.

Outras restrições ao uso em atividade econômica e morando perto de uma zona de proteção de água aplica-se o seguinte:

  • inadmissibilidade de uso águas residuais para recuperação de terras e outras necessidades agrícolas. Como o terreno está localizado próximo ao reservatório, após a rega e irrigação, as águas residuais entram no reservatório;
  • a formação de sepulturas de animais, cemitérios ou armazenamento de resíduos industriais, especialmente de maior toxicidade, é inaceitável na zona;
  • Não é permitido arar os terrenos. O litoral não deve ser exposto a equipamentos pesados, formação de detritos de terra e outras ações que levem à erosão do solo;
  • V zona de proteção você não pode pastar o gado e organizar piquetes de verão;
  • é proibida a circulação de todos os tipos de transporte, a formação de estacionamentos espontâneos ou planejados.

Na frente de todos restrições existentes, construção em conformidade regras estabelecidas permitido por lei. Isto exigirá licenças adicionais e entrada em documentação do projeto equipamentos e dispositivos para proteger corpos d'água próximos.

1. Zonas de proteção da água são territórios adjacentes à linha de costa (fronteiras de uma massa de água) de mares, rios, riachos, canais, lagos, albufeiras e sobre os quais é estabelecido um regime especial para atividades económicas e outras, a fim de prevenir a poluição , entupimento, assoreamento desses corpos hídricos e esgotamento de suas águas, além de preservar o habitat dos organismos aquáticos recursos biológicos e outros objetos de flora e fauna.

2. As faixas de protecção costeira são estabelecidas dentro dos limites das zonas de protecção das águas, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às actividades económicas e outras.

3. Fora dos territórios das cidades e outros assentamentos A largura da zona de proteção da água de rios, córregos, canais, lagos, reservatórios e a largura de sua faixa de proteção costeira são estabelecidas a partir da localização do litoral correspondente (o limite do corpo d'água), e a largura da proteção da água a zona dos mares e a largura da sua faixa de proteção costeira são definidas a partir da linha de maré máxima. Se houver centralização sistemas de tempestade drenagem e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros; a largura da zona de proteção da água nesses territórios é estabelecida a partir do parapeito do aterro;

4. A largura da zona de proteção das águas dos rios ou córregos é estabelecida a partir de sua nascente para rios ou córregos com extensão de:

1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;

2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;

3) de cinquenta quilômetros ou mais - no valor de duzentos metros.

5. Para um rio ou ribeiro com extensão inferior a dez quilómetros da nascente à foz, a zona de protecção das águas coincide com a faixa de protecção costeira. O raio da zona de proteção das águas das nascentes de um rio ou riacho é fixado em cinquenta metros.

6. A largura da zona de proteção da água de um lago, albufeira, com exceção de um lago localizado no interior de um pântano, ou de um lago, albufeira com área de água inferior a 0,5 quilómetros quadrados, é fixada em cinquenta metros. A largura da zona de proteção da água de um reservatório localizado em um curso de água é igual à largura da zona de proteção da água desse curso de água.

7. Os limites da zona de proteção das águas do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ “Sobre a Proteção do Lago Baikal”.

8. A largura da zona de proteção da água do mar é de quinhentos metros.

9. As zonas de proteção da água dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com as faixas de distribuição desses canais.

10. Não estão estabelecidas zonas de proteção da água dos rios e suas partes colocadas em coletores fechados.

11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo d'água e é de trinta metros para inclinação reversa ou zero, quarenta metros para inclinação de até três graus e cinquenta metros para inclinação de três graus ou mais.

12. Para os lagos de corrente e drenagem e correspondentes cursos de água situados nos limites dos pântanos, a largura da faixa de proteção costeira é fixada em cinquenta metros.

13. A largura da faixa de proteção costeira de um rio, lago ou reservatório de importância pesqueira particularmente valiosa (áreas de desova, alimentação, invernada de peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação das terras adjacentes.

14. Nos territórios de áreas povoadas, na presença de sistemas centralizados de drenagem pluvial e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nesses territórios é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água ou da faixa de proteção costeira é medida a partir da localização da linha costeira (o limite da massa de água).

15. Dentro dos limites das zonas de proteção da água é proibido:

1) utilização de águas residuais para regular a fertilidade do solo;

2) colocação de cemitérios, cemitérios de gado, instalações de eliminação de resíduos industriais e de consumo, produtos químicos, explosivos, tóxicos, venenosos e substâncias tóxicas, locais de eliminação de resíduos radioativos;

3) implementação de medidas de aviação para combater pragas;

4) circulação e estacionamento de veículos (exceto veículos especiais), com exceção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados e com superfícies duras;

5) colocação de postos de gasolina, armazéns de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, armazéns de combustíveis e lubrificantes estejam localizados em territórios portuários, organizações de construção e reparação naval, infraestrutura de hidrovias interiores, sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código), estações manutenção utilizado para inspeção técnica e reparação de veículos, lavagem de veículos;

6) colocação de depósitos especializados de agrotóxicos e agroquímicos, utilização de agrotóxicos e agroquímicos;

7) lançamento de águas residuais, incluindo águas de drenagem;

8) exploração e produção de minerais comuns (exceto nos casos em que a exploração e produção de minerais comuns seja realizada por usuários do subsolo que realizem exploração e produção de outros tipos de minerais, dentro dos limites que lhes são fornecidos de acordo com a lei Federação Russa no subsolo de loteamentos de mineração e (ou) loteamentos geológicos com base em um aprovado projeto técnico de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-1 “No Subsolo”).

16. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, é permitido projetar, construir, reconstruir, comissionar, operar instalações econômicas e outras, desde que tais instalações estejam equipadas com estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento de água em conformidade com a legislação relativa à água e a legislação no domínio da protecção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garante a proteção de um corpo hídrico contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento hídrico é feita levando-se em consideração a necessidade de atendimento aos padrões de descargas admissíveis de poluentes, outras substâncias e microrganismos estabelecidos de acordo com a legislação ambiental. Para efeitos deste artigo, entendem-se como estruturas que asseguram a proteção dos corpos hídricos contra a poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água:

1) sistemas centralizados drenagem (esgoto), sistemas centralizados de drenagem de águas pluviais;

2) estruturas e sistemas para a remoção (descarga) de águas residuais em sistemas de drenagem centralizados (incluindo chuva, derretimento, infiltração, irrigação e água de drenagem), caso se destinem a receber tais águas;

3) locais estações de tratamento de águas residuais para o tratamento de águas residuais (incluindo águas pluviais, derretidas, de infiltração, de irrigação e de drenagem), garantindo o seu tratamento com base nas normas estabelecidas de acordo com os requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código;

4) estruturas de coleta de resíduos de produção e consumo, bem como estruturas e sistemas de descarte (descarte) de águas residuais (incluindo chuva, derretimento, infiltração, irrigação e drenagem) em receptores feitos de materiais impermeáveis.

16.1. Em relação às áreas onde os cidadãos realizam jardinagem ou horticultura para próprias necessidades localizados dentro dos limites das zonas de proteção de água e não equipados com estações de tratamento de águas residuais, até que estejam equipados com tais instalações e (ou) conectados aos sistemas especificados no parágrafo 1 da parte 16 deste artigo, é permitida a utilização de receptores feitos de materiais impermeáveis ​​que impedem a entrada de substâncias poluentes, outras substâncias e microorganismos ambiente.

17. Dentro dos limites das faixas de proteção costeira, juntamente com as restrições estabelecidas na parte 15 deste artigo, são proibidos:

1) arar a terra;

2) colocação de lixões de solos erodidos;

3) pastoreio de animais de fazenda e organização para eles acampamentos de verão, banho

18. O estabelecimento dos limites das zonas de proteção da água e dos limites das faixas de proteção costeira dos corpos d'água, incluindo a marcação no solo por meio de sinais informativos especiais, é realizado na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.


Prática judicial ao abrigo do artigo 65.º do Código das Águas.

    Resolução de 04 de setembro de 2018 no processo nº A59-5536/2017

    Quinta Arbitragem Tribunal de Recurso(5 AAS)

    As partes não contestam que o trabalho ao abrigo do contrato n.º 1-2015 de 01/04/2015 foi suspenso com base numa proibição direta, nomeadamente: devido ao disposto no artigo 65.º do Código de Águas da Federação Russa e à ausência documentação de permissão, o que é confirmado pela decisão do Tribunal Regional de Sakhalin de 25 de janeiro de 2016 no processo nº 72-11/2016. Ao mesmo tempo, o réu recorreu...

    Decisão de 31 de agosto de 2018 no processo nº A82-17600/2017

    Tribunal Arbitral Região de Yaroslavl(AS da região de Yaroslavl)

    Ao Riacho Gremyachevsky e sua zona de proteção ambiental - até 15/10/2017. Segundo o réu, as ações da Empresa violaram o parágrafo 7º, parte 15 do art. 65 Código de Águas da Federação Russa, Art. 34, 39, 43.1. Lei Federal Nº 7-FZ “Sobre Proteção Ambiental”, cláusulas 3.2.6, 3.2.43 do Regulamento

    operação técnica

    sistemas...

    Resolução de 31 de agosto de 2018 no processo nº A32-4239/2017 Décimo Quinto Tribunal Arbitral de Apelação (15 AAC) Distrito rural Sul-Norte (vol. 1, pp. 64); Anexa à resolução a descrição do terreno nela indicado e seu diagrama (vol. 1, pp. 65).

    Apêndice nº 1 com base nas resoluções indicadas do chefe do distrito de Tikhoretsky

    Região de Krasnodar Região de Magadan) - Contra-ordenações

    A afirmação do tribunal sobre a falta de provas da actividade da empresa unitária municipal “Komenergo” de tratamento e descarga de águas residuais dentro dos limites da zona de protecção das águas do rio Talaya é infundada. Referindo-se às disposições do Artigo 65 do Código de Águas da Federação Russa, Decreto do Governo da Federação Russa datado de 10 de janeiro de 2009 No. 17 “Sobre a aprovação das regras para estabelecer os limites das zonas de proteção da água e os limites de faixas de proteção costeira no terreno...

    Resolução de 30 de agosto de 2018 no processo nº A50-10286/2018

    Décimo Sétimo Tribunal Arbitral de Apelação (17 AAC) - Administrativo

    A essência do litígio: Sobre a contestação de atos jurídicos não normativos relacionados com a aplicação da legislação ambiental

    Ato judicial. EM apelo refere-se ao fato de que a caixa de lavagem carros de passageiros colocado em funcionamento antes da alteração do inciso 5º, parte 15 do art.

65 Código de Águas da Federação Russa; também indica que o art. 6.5 da Lei Federal de 3 de junho de 2006 No. 73-FZ “Sobre a implementação do Código de Águas da Federação Russa” ...

2. As faixas de protecção costeira são estabelecidas dentro dos limites das zonas de protecção das águas, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às actividades económicas e outras.

1. Zonas de proteção da água são territórios adjacentes ao litoral de mares, rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e sobre os quais é estabelecido um regime especial de atividades econômicas e outras, a fim de prevenir a poluição, entupimento, assoreamento dessas águas corpos e esgotamento de suas águas, bem como preservar o habitat dos recursos biológicos aquáticos e outros objetos da flora e da fauna.

4. A largura da zona de proteção das águas dos rios ou córregos é estabelecida a partir de sua nascente para rios ou córregos com extensão de:

1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;

2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;

3) de cinquenta quilômetros ou mais - no valor de duzentos metros.

5. Para um rio ou ribeiro com extensão inferior a dez quilómetros da nascente à foz, a zona de protecção das águas coincide com a faixa de protecção costeira. O raio da zona de proteção das águas das nascentes de um rio ou riacho é fixado em cinquenta metros.

6. A largura da zona de proteção da água de um lago, albufeira, com exceção de um lago localizado no interior de um pântano, ou de um lago, albufeira com área de água inferior a 0,5 quilómetros quadrados, é fixada em cinquenta metros. A largura da zona de proteção da água de um reservatório localizado em um curso de água é igual à largura da zona de proteção da água desse curso de água.

7. Os limites da zona de proteção das águas do Lago Baikal são estabelecidos de acordo com a Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ “Sobre a Proteção do Lago Baikal”.

8. A largura da zona de proteção da água do mar é de quinhentos metros.

9. As zonas de proteção da água dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com as faixas de distribuição desses canais.

10. Não estão estabelecidas zonas de proteção da água dos rios e suas partes colocadas em coletores fechados.

11. A largura da faixa de proteção costeira é definida em função da inclinação da margem do corpo d'água e é de trinta metros para inclinação reversa ou zero, quarenta metros para inclinação de até três graus e cinquenta metros para inclinação de três graus ou mais.

12. Para os lagos de corrente e drenagem e correspondentes cursos de água situados nos limites dos pântanos, a largura da faixa de proteção costeira é fixada em cinquenta metros.

13. A largura da faixa de proteção costeira de um rio, lago ou reservatório de importância pesqueira particularmente valiosa (áreas de desova, alimentação, invernada de peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação das terras adjacentes.

3. Fora dos territórios das cidades e outras áreas povoadas, a largura da zona de proteção das águas dos rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e a largura da sua faixa de proteção costeira são estabelecidas a partir do litoral correspondente, e a largura da água zona de proteção dos mares e a largura da sua faixa de proteção costeira - a partir da linha de maré máxima . Na presença de sistemas centralizados de drenagem pluvial e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros; a largura da zona de proteção da água nesses territórios é estabelecida a partir do parapeito do aterro;

15. Dentro dos limites das zonas de proteção da água é proibido:

1) utilização de águas residuais para regular a fertilidade do solo;

2) colocação de cemitérios, cemitérios de gado, locais de eliminação de resíduos de produção e consumo, locais de eliminação de resíduos químicos, explosivos, tóxicos, venenosos e venenosos, locais de eliminação de resíduos radioativos;

3) implementação de medidas aeronáuticas de combate a pragas;

4) circulação e estacionamento de veículos (exceto veículos especiais), com exceção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados e com superfícies duras;

5) colocação de postos de gasolina, armazéns de combustíveis e lubrificantes (exceto nos casos em que postos de gasolina, armazéns de combustíveis e lubrificantes estejam localizados em territórios portuários, organizações de construção e reparação naval, infraestrutura de hidrovias interiores, sujeito ao cumprimento dos requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código), postos de serviço utilizados para inspecção técnica e reparação de veículos, lavagem de veículos;

6) colocação de depósitos especializados de agrotóxicos e agroquímicos, utilização de agrotóxicos e agroquímicos;

7) lançamento de águas residuais, incluindo águas de drenagem;

8) exploração e produção de recursos minerais comuns (exceto nos casos em que a exploração e produção de recursos minerais comuns é realizada por usuários do subsolo envolvidos na exploração e produção de outros tipos de recursos minerais, dentro dos limites dos lotes mineiros que lhes são atribuídos de acordo com a legislação da Federação Russa sobre recursos do subsolo e (ou) loteamentos geológicos com base em um projeto técnico aprovado de acordo com o Artigo 19.1 da Lei da Federação Russa de 21 de fevereiro de 1992 N 2395-1 “No Subsolo”) .

16. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, é permitido projetar, construir, reconstruir, comissionar, operar instalações econômicas e outras, desde que tais instalações estejam equipadas com estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento de água em conformidade com a legislação relativa à água e a legislação no domínio da protecção ambiental. A escolha do tipo de estrutura que garante a proteção de um corpo hídrico contra poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento hídrico é feita levando-se em consideração a necessidade de atendimento aos padrões de descargas admissíveis de poluentes, outras substâncias e microrganismos estabelecidos de acordo com a legislação ambiental. Para efeitos deste artigo, entendem-se como estruturas que asseguram a proteção dos corpos hídricos contra a poluição, entupimento, assoreamento e esgotamento da água:

1) sistemas centralizados de drenagem (esgoto), sistemas centralizados de drenagem pluvial;

2) estruturas e sistemas de remoção (descarga) de águas residuais em sistemas de drenagem centralizados (incluindo águas pluviais, derretidas, de infiltração, de irrigação e de drenagem), caso se destinem a receber essas águas;

3) instalações locais de tratamento de águas residuais (incluindo águas pluviais, degelo, infiltração, irrigação e drenagem), garantindo o seu tratamento com base em padrões estabelecidos de acordo com os requisitos da legislação em matéria de protecção do ambiente e deste Código;

4) estruturas de coleta de resíduos de produção e consumo, bem como estruturas e sistemas de descarte (descarga) de águas residuais (incluindo águas pluviais, degelo, infiltração, irrigação e drenagem) em receptores feitos de materiais impermeáveis.

16.1. Em relação aos territórios de associações de cidadãos sem fins lucrativos de horticultura, jardinagem ou dacha localizadas dentro dos limites das zonas de proteção da água e não equipadas com estações de tratamento de águas residuais, até que estejam equipadas com tais instalações e (ou) conectadas aos sistemas especificados em § 1º do inciso 16 deste artigo, é permitida a utilização de receptores confeccionados com materiais impermeáveis ​​que impeçam a entrada de poluentes, outras substâncias e microrganismos no meio ambiente.

17. Dentro dos limites das faixas de proteção costeira, juntamente com as restrições estabelecidas na parte 15 deste artigo, são proibidos:

Forma opinião.

1. Zonas de proteção das águas são territórios adjacentes ao litoral de mares, rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e nos quais é estabelecido um regime especial de atividades econômicas e outras, a fim de prevenir a poluição, entupimento, assoreamento dessas águas corpos e suas águas de esgotamento, bem como preservar o habitat dos recursos biológicos aquáticos e outros objetos da flora e da fauna.
2. As faixas de protecção costeira são estabelecidas dentro dos limites das zonas de protecção das águas, em cujos territórios são introduzidas restrições adicionais às actividades económicas e outras.
3. Fora dos territórios das cidades e outras áreas povoadas, a largura da zona de proteção das águas dos rios, riachos, canais, lagos, reservatórios e a largura da sua faixa de proteção costeira são estabelecidas a partir do litoral correspondente, e a largura da água zona de proteção dos mares e a largura da sua faixa de proteção costeira - a partir da linha maré máxima. Na presença de sistemas centralizados de drenagem pluvial e aterros, os limites das faixas de proteção costeira desses corpos d'água coincidem com os parapeitos dos aterros; a largura da zona de proteção da água nesses territórios é estabelecida a partir do parapeito do aterro;

4. A largura da zona de proteção das águas dos rios ou córregos é estabelecida a partir de sua nascente para rios ou córregos com extensão de:
1) até dez quilômetros - no valor de cinquenta metros;
2) de dez a cinquenta quilômetros - no valor de cem metros;
3) de cinquenta quilômetros ou mais - no valor de duzentos metros.
5. Para um rio ou ribeiro com extensão inferior a dez quilómetros da nascente à foz, a zona de protecção das águas coincide com a faixa de protecção costeira. O raio da zona de proteção das águas das nascentes de um rio ou riacho é fixado em cinquenta metros.
6. A largura da zona de proteção das águas de um lago ou albufeira, com exceção de um lago situado no interior de um pântano, ou de um lago ou albufeira com área de água inferior a 0,5 quilómetros quadrados, é fixada em cinquenta metros. A largura da zona de proteção da água de um reservatório localizado em um curso de água é igual à largura da zona de proteção da água desse curso de água.

7. A largura da zona de proteção das águas do Lago Baikal é estabelecida pela Lei Federal de 1º de maio de 1999 N 94-FZ “Sobre a proteção do Lago Baikal”.
8. A largura da zona de proteção da água do mar é de quinhentos metros.
9. As zonas de proteção da água dos canais principais ou entre fazendas coincidem em largura com as faixas de distribuição desses canais.
10. Não estão estabelecidas zonas de proteção da água dos rios e suas partes colocadas em coletores fechados.
11. A largura da faixa de proteção costeira é estabelecida em função da inclinação da orla do corpo d'água e é de trinta metros para inclinação reversa ou zero, quarenta metros para inclinação de até três graus e cinquenta metros para inclinação de três graus ou mais.
12. Para os lagos de corrente e drenagem e correspondentes cursos de água situados nos limites dos pântanos, a largura da faixa de proteção costeira é fixada em cinquenta metros.
13. A largura da faixa de proteção costeira de um lago ou reservatório de importância pesqueira particularmente valiosa (áreas de desova, alimentação, invernada de peixes e outros recursos biológicos aquáticos) é fixada em duzentos metros, independentemente da inclinação do adjacente terras.
14. Nos territórios de áreas povoadas, na presença de sistemas centralizados de drenagem pluvial e aterros, os limites das faixas de proteção costeira coincidem com os parapeitos dos aterros. A largura da zona de proteção da água nesses territórios é definida a partir do parapeito do aterro. Na ausência de aterro, a largura da zona de proteção da água ou faixa de proteção costeira é medida a partir da costa.
(conforme alterado pelas Leis Federais de 14 de julho de 2008 N 118-FZ, de 7 de dezembro de 2011 N 417-FZ)
15. Dentro dos limites das zonas de proteção da água é proibido:
1) aproveitamento de águas residuárias para fertilização do solo;
2) colocação de cemitérios, cemitérios de gado, cemitérios de resíduos de produção e consumo, substâncias químicas, explosivas, tóxicas, venenosas e venenosas, locais de disposição de resíduos radioativos;
(conforme alterado pela Lei Federal de 11 de julho de 2011 N 190-FZ)
3) implementação de medidas aeronáuticas de combate a pragas e doenças de plantas;
4) circulação e estacionamento de veículos (exceto veículos especiais), com exceção da sua circulação em estradas e estacionamento em estradas e em locais especialmente equipados e com superfícies duras.
16. Dentro dos limites das zonas de proteção da água, é permitido projetar, construir, reconstruir, comissionar, operar instalações econômicas e outras, desde que tais instalações estejam equipadas com estruturas que garantam a proteção dos corpos d'água contra poluição, entupimento e esgotamento de água de acordo com a legislação hídrica e a legislação no domínio da protecção ambiente.
(conforme alterado pela Lei Federal de 14 de julho de 2008 N 118-FZ)
17. Dentro dos limites das faixas de proteção costeira, juntamente com as restrições estabelecidas na parte 15 deste artigo, são proibidos:
1) arar a terra;
2) colocação de lixões de solos erodidos;
3) pastorear animais de fazenda e organizar acampamentos de verão e banhos para eles.
18. O estabelecimento no terreno dos limites das zonas de proteção da água e dos limites das faixas de proteção costeira dos corpos d'água, inclusive por meio de sinalização informativa especial, é realizado na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.
(Parte dezoito alterada pela Lei Federal nº 118-FZ de 14 de julho de 2008)

Mais sobre o tema Artigo 65. Zonas de proteção da água e faixas de proteção costeira:

  1. Artigo 8.42. Violação do regime especial de exercício de atividades económicas e outras na faixa de proteção costeira de uma massa de água, da zona de proteção hídrica de uma massa de água, ou do regime de exercício de atividades económicas e outras no território da zona de proteção sanitária de fontes de abastecimento de água potável e doméstica