Responsabilidades trabalhistas do chefe da seção de serviços econômicos. Descrição do cargo do chefe do departamento econômico. Por que o AHO foi criado?

Responsabilidades trabalhistas do chefe da seção de serviços econômicos. Descrição do cargo do chefe do departamento econômico. Por que o AHO foi criado?

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chefe do departamento econômico, organização (.doc, 63 KB)

I. Disposições gerais

  1. O chefe do departamento econômico pertence à categoria dos gestores.
  2. Uma pessoa que tem
  3. A nomeação para o cargo de chefe do departamento económico e a destituição do mesmo são efetuadas por despacho do diretor da empresa.
  4. O chefe do departamento econômico deve saber
  5. Na ausência do chefe do departamento económico (doença, férias, viagem de negócios, etc.), as suas funções são desempenhadas por um suplente (na falta deste, pessoa designada na forma prescrita), a quem cabe a sua execução adequada.

II. Responsabilidades do trabalho

  1. Participa na elaboração de planos de grandes e correntes reparações do imobilizado da organização (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas comerciais.
  2. Fornece aos departamentos do empreendimento móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos.
  3. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventário necessários, fornecendo-os às divisões estruturais da empresa, bem como mantendo registos das suas despesas e saques elaborar relatórios estabelecidos.
  4. Supervisiona trabalhos de paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas de edifícios, entradas, etc.
  5. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.
  6. Executa trabalhos de organização de registros de ponto, elaboração de horários de férias e rotinas de trabalho, garantindo a organização racional das refeições dos colaboradores nos intervalos para almoço.
  7. Toma medidas para introduzir meios de mecanização do trabalho.
  8. Gerencia funcionários do departamento.

III. Direitos

  1. Apresentar propostas para melhorar os serviços económicos da empresa e das suas divisões à apreciação do diretor da empresa e dos chefes das divisões estruturais.
  2. Interagir com os chefes de todos os departamentos da empresa sobre questões de serviços económicos.
  3. Assine e endosse documentos de sua competência.
  4. Apresentar propostas de nomeação, transferência e demissão de empregados a ele subordinados à apreciação do diretor da empresa; propostas para os encorajar ou para lhes impor sanções.
  5. Exigir que o diretor da empresa e os chefes de departamentos auxiliem no desempenho de suas funções oficiais.
  6. Informar os chefes de departamentos da empresa sobre as deficiências no trabalho dos departamentos que dirigem (gastos excessivos de materiais e fundos, danos a equipamentos e estoques) e exigir a sua eliminação.

4. Responsabilidade

  1. Por desempenho impróprio ou descumprimento das obrigações trabalhistas previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.
  2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

ECSD.

Chefe do departamento econômico

Responsabilidades do trabalho

  • Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões da empresa, instituição, organização, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, aquecimento , sistemas de ventilação, etc.).
  • Participa na elaboração de planos de reparação corrente e de grande porte de ativos fixos (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas empresariais.
  • Organiza reparos nas instalações, monitora a qualidade dos trabalhos de reparo.
  • Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventários necessários, disponibilizando-os às unidades estruturais, bem como mantendo registos das suas despesas e elaborando relatórios estabelecidos.

    Descrição do cargo do chefe do departamento econômico, organização

  • Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.
  • Organiza recepção, inscrição e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios.
  • Supervisiona o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas e entradas de edifícios.
  • Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.
  • Realiza trabalhos de organização de cronometragem, alimentação racional dos trabalhadores nos intervalos para almoço, elaboração de horários de férias e horário de trabalho.
  • Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.
  • Toma medidas para introduzir comunicações, computação e tecnologia organizacional.
  • Gerencia funcionários do departamento.

Deve saber:

  • resoluções, despachos, despachos, outros documentos de governo e regulamentares de autoridades superiores relativos a serviços administrativos e económicos;
  • a estrutura da empresa, instituição, organização e perspectivas para o seu desenvolvimento;
  • procedimento para manutenção de planilhas de ponto;
  • meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional;
  • procedimento e prazos para relatórios;
  • meios de mecanização do trabalho manual;
  • o procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços;
  • fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão;
  • legislação trabalhista;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • regras e regulamentos de proteção do trabalho.

Requisitos de qualificação

  • Formação profissional superior e experiência profissional na especialidade há pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade há pelo menos 5 anos.

Disposições

Regulamentos do departamento econômico

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I. Disposições gerais

1. O departamento económico* é uma unidade estrutural independente da empresa.

*Departamento administrativo e econômico.

2. O departamento é criado e liquidado por ordem do diretor da empresa.

3. O departamento reporta-se diretamente ao diretor da empresa*.

*Diretor comercial.

4. O departamento é chefiado por um chefe nomeado para o cargo por despacho do administrador da empresa.

5. O chefe do departamento económico tem _______ suplentes.

chefe do departamento econômico.

7. Adjunto(s) e chefes de divisões estruturais (gabinetes, sectores, etc.) do departamento económico, os restantes funcionários do departamento são nomeados e exonerados por despacho do director da empresa, sob proposta do chefe do departamento económico. departamento.

8. Nas suas atividades, o departamento orienta-se por:

8.1. Carta da empresa.

8.2. Esta disposição

II. Estrutura

1. A estrutura e o quadro de pessoal do departamento são aprovados pelo diretor da empresa com base nas condições e características das atividades da empresa, por recomendação do chefe do departamento económico e de acordo com ____________________ (departamento de RH; departamento de organização e remuneração)

2. O departamento económico inclui divisões estruturais (grupos, sectores, gabinetes, secções, etc.) conforme diagrama abaixo.

3. O regulamento sobre as divisões do departamento económico (gabinetes, sectores, grupos, etc.) é aprovado pelo chefe do departamento económico, sendo efectuada a distribuição de responsabilidades entre os funcionários dos departamentos

III. Tarefas

1. Serviços económicos, logísticos e sociais para a empresa e suas divisões.

3. Criação de condições de trabalho e descanso para os colaboradores da empresa.

4. Funções

2. Acompanhamento da operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, sistemas de aquecimento, ventilação, etc.).

3. Formação de planos atuais e de longo prazo para reconstrução, grandes e reparações atuais de edifícios, instalações empresariais, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas.

4. Reparação de edifícios e instalações.

5. Controle de qualidade dos trabalhos de reparo.

6. Aceitação dos trabalhos de reparação concluídos.

7. Participação no desenvolvimento de planos de realização de interiores em edifícios e instalações do empreendimento de acordo com as exigências do design moderno.

8. Trabalhos de paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas de edifícios, passarelas, etc.

9. Elaborar estimativas de custos de manutenção dos edifícios e instalações do empreendimento e arredores.

10. Preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de aquisição de equipamentos, equipamentos de escritório, móveis, utensílios domésticos, organização da sua entrega, aceitação e contabilização.

11. Fornecer às unidades estruturais materiais de escritório, equipamentos, equipamentos de escritório, móveis, utensílios domésticos, manter registos das suas despesas e elaborar relatórios estabelecidos.

12. Garantir a segurança dos móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização das obras de engenharia e gestão, tomando medidas para a sua restauração e reparação em casos de perdas ou danos.

13. Preparação de documentos para manutenção e reparação de equipamentos e equipamentos de escritório.

Apoio logístico para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.

15. Prestação de serviços de transporte para administração do empreendimento.

16. Organização de acolhimento, registo e serviços necessários a pessoas que chegam em viagem de negócios.

17. Criação das condições de trabalho necessárias aos colaboradores da empresa, garantindo-lhes

18. Garantir a organização racional das refeições dos trabalhadores nos intervalos para almoço.

19. Elaborar planos de prestação de serviços de educação física, saúde, culturais, educativos e outros serviços necessários e seu apoio material.

20. Elaboração de cálculos dos serviços económicos, sociais, materiais e técnicos da empresa.

21. Garantir a utilização racional dos recursos financeiros atribuídos.

V. Direitos

1. O departamento económico tem direito:

1.1. Dar instruções às divisões estruturais do empreendimento para garantir a segurança dos estoques, móveis, equipamentos de escritório, etc., o cumprimento das normas e regulamentos de segurança contra incêndio, bem como realizar o controle operacional e técnico e a efetiva verificação da implementação destas instruções .

1.2. Exigir que os departamentos de produção, vendas e transporte da empresa cumpram as regras de armazenagem e armazenamento de bens materiais nos territórios que lhes são atribuídos.

1.3. Exigir e receber relatórios de todas as divisões estruturais da empresa sobre o consumo de material de escritório e papel.

1.4. Conduzir de forma independente correspondência sobre questões de apoio económico e social às atividades da empresa.

1.5. Representar na forma prescrita em nome da empresa nos assuntos da competência do departamento, nas relações com órgãos estaduais e municipais, bem como com outras empresas, organizações, instituições, inclusive organizações de arquitetura e reparação.

Com base nos resultados das inspeções do estado dos móveis, estoques e equipamentos de escritório, apresentar propostas à administração da empresa para responsabilizar os funcionários da empresa por responsabilidade financeira e disciplinar.

2. O chefe do departamento económico tem direito:

2.1. Apresentar propostas ao departamento de pessoal e à direção da empresa sobre a realocação dos funcionários do departamento, seu incentivo ao sucesso do trabalho, bem como propostas sobre a imposição de penalidades aos funcionários que violarem a disciplina trabalhista.

VI. Relacionamentos (conexões de serviço)

Para o desempenho de funções e exercício de direitos, o departamento económico interage:

1. Com todas as divisões estruturais da empresa nas seguintes questões:

1.1. Recibos:

— aplicações para equipamentos, equipamentos de escritório, móveis, utensílios domésticos, papelaria, etc.

— pedidos de serviços económicos e sociais para trabalhadores;

- relatórios sobre o consumo de material de escritório, papel, etc.;

— explicações sobre os motivos dos danos a móveis, equipamentos e equipamentos de escritório;

1.2. Fornecendo:

— planos para reparações correntes e grandes de instalações ocupadas por departamentos;

— cronogramas de inspeção técnica e manutenção de equipamentos de escritório por especialistas de organizações com as quais foram celebrados contratos de manutenção;

2. Com o departamento financeiro e o departamento de contabilidade principal nas questões:

2.1. Recibos:

— padrões de despesas com manutenção de edifícios e instalações do empreendimento, território adjacente;

— explicações sobre contabilização de equipamentos, equipamentos de escritório, móveis, utensílios domésticos, material de escritório;

2.2. Fornecendo:

— estimativas de custos de manutenção dos edifícios e instalações da empresa e do território adjacente;

— liquidações por serviços econômicos, sociais, materiais e técnicos da empresa;

— relatórios sobre a despesa de fundos atribuídos a serviços económicos, sociais e logísticos às divisões da empresa;

3. Com o departamento de RH, o departamento de organização e remuneração nas questões:

3.1. Recibos:

— informações sobre pessoas que chegam em viagens de negócios à empresa;

— quadro de pessoal;

3.2. Fornecendo:

— relatórios sobre o acolhimento de pessoas que chegam em viagem de negócios;

4. Com o departamento jurídico nas questões:

4.1. Recibos:

— explicações sobre a legislação em vigor e o procedimento para a sua aplicação;

— análise de alterações e acréscimos à legislação administrativa e civil;

4.2. Fornecendo:

— minutas de contratos de aquisição de equipamentos, equipamentos de escritório, móveis, utensílios domésticos para exame e homologação jurídica;

— pedidos de pesquisa de documentos regulamentares necessários e de esclarecimento da legislação em vigor;

VII. Responsabilidade

1. A responsabilidade pelo bom e atempado desempenho pelo departamento das funções previstas neste regulamento cabe ao chefe do departamento económico.

2. Ao chefe do departamento económico compete pessoalmente:

2.1. Organizar as atividades dos colaboradores para o desempenho das tarefas e funções atribuídas ao departamento.

2.2. Organização no departamento da preparação rápida e de qualidade dos documentos, sua execução, manutenção de registros de acordo com as normas e instruções vigentes.

2.3. Pontualidade e qualidade de execução dos pedidos das divisões estruturais da empresa.

2.4. Gestão económica dos negócios, segurança patrimonial, cumprimento da disciplina financeira e orçamental da empresa.

2.5. Cumprimento por parte dos colaboradores do departamento da disciplina laboral e produtiva.

3. A responsabilidade dos colaboradores do departamento económico é estabelecida pelas suas descrições de funções.

Descrição do cargo do chefe do departamento econômico

I. Disposições gerais

1. O chefe do departamento económico pertence à categoria dos dirigentes.

2. É nomeado para o cargo de chefe do departamento económico aquele que possua formação profissional superior e experiência profissional na especialidade de pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade de pelo menos 5 anos.

3. A nomeação para o cargo de chefe do departamento económico e a destituição do mesmo são feitas por despacho do administrador da empresa.

4. O chefe do departamento comercial deve saber

4.1. Resoluções, instruções, despachos, outros documentos normativos e regulamentares de autoridades superiores relativos aos serviços administrativos e económicos da empresa.

4.2. A estrutura do empreendimento e as perspectivas de seu desenvolvimento.

4.3. O procedimento para manter registros de horas em uma organização.

4.4. Meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional.

4.5. Procedimento e prazos para relatórios.

4.6. Meios de mecanização do trabalho manual.

4.7. O procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços.

4.8. Fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão.

4.9. Legislação trabalhista.

4.10. Regulamentos trabalhistas internos.

4.11. Normas e regulamentos de saúde ocupacional, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

5. O chefe do departamento econômico reporta diretamente

(diretor da empresa; vice-diretor)

6. Na ausência do chefe do departamento económico (doença, férias, viagem de negócios, etc.), as suas funções são desempenhadas por um suplente (na falta deste, pessoa designada na forma prescrita), a quem cabe para sua correta execução.

II. Responsabilidades do trabalho

Chefe do departamento econômico:

Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões do empreendimento, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, sistemas de aquecimento, ventilação , etc.).

2. Participa na elaboração de planos de reparação corrente e de grande porte do imobilizado da organização (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas empresariais.

3. Organiza a reparação das instalações, monitoriza a qualidade dos trabalhos de reparação.

4. Fornece aos departamentos do empreendimento móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos.

5. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventário necessários, fornecendo-os às divisões estruturais da empresa, bem como mantendo registos das suas despesas e elaboração de relatórios estabelecidos.

6. Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.

7. Organiza recepção, registro e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios.

8. Gerencia o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas de edifícios, passarelas, etc.

9. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.

10. Realiza trabalhos de organização de planilhas de ponto, elaboração de horários de férias e rotinas de trabalho, garantindo a organização racional das refeições dos colaboradores nos intervalos para almoço.

11. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

12. Toma medidas para introduzir meios de mecanização do trabalho.

13. Gerencia funcionários do departamento.

O chefe do departamento econômico tem direito:

1. Apresentar propostas de melhoria dos serviços económicos da empresa e das suas divisões à apreciação do diretor da empresa e dos chefes das divisões estruturais.

2. Interagir com os chefes de todos os departamentos da empresa sobre questões de serviços económicos.

3. Assine e endosse documentos de sua competência.

4. Apresentar propostas de nomeação, transferência e demissão de empregados a ele subordinados à apreciação do diretor da empresa; propostas para os encorajar ou para lhes impor sanções.

5. Exigir que o diretor da empresa e os chefes de departamento auxiliem no desempenho das suas funções oficiais.

6. Informar os chefes de departamentos da empresa sobre as deficiências no trabalho dos departamentos que dirigem (gastos excessivos de materiais e fundos, danos a equipamentos e estoques) e exigir a sua eliminação.

4. Responsabilidade

O chefe do departamento econômico é responsável por:

Descrição do cargo do chefe do departamento econômico

Por desempenho impróprio ou descumprimento das obrigações trabalhistas previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

Eu li esta descrição do trabalho: Data. Assinatura.

2018 © descrições de cargos

Descrição do cargo do chefe do departamento administrativo e de manutenção

1. Disposições Gerais

1.1. O chefe do escritório administrativo pertence à categoria dos dirigentes.

1.2. Requisitos de qualificação:
Formação profissional superior e experiência profissional na especialidade há pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade há pelo menos 5 anos.

1.3. O chefe do escritório administrativo deve saber:
— resoluções, ordens, ordens, outros documentos de governo e regulamentares de autoridades superiores relativos a serviços administrativos e económicos;
— a estrutura da empresa e as perspectivas para o seu desenvolvimento;
— procedimento para manter folhas de ponto;
— meios de comunicação, equipamento informático e organizacional;
— procedimento e prazos para apresentação de relatórios;
— meios de mecanização do trabalho manual;
— o procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, material de escritório e processamento de pagamentos de serviços;
— fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão;
— legislação trabalhista;
— regulamentos trabalhistas internos;
— regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.4. A nomeação para o cargo de chefe do serviço administrativo e a destituição do cargo são efetuadas por despacho do diretor-geral.

1.5. O chefe do escritório administrativo reporta-se diretamente ao diretor geral.

1.6. Para assegurar as suas atividades, o chefe da organização administrativa e administrativa tem o direito de assinar documentos organizacionais e administrativos da Empresa sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

1.5. Durante as ausências do chefe do serviço administrativo (viagem de negócios, férias, doença, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo desempenho indevido das funções que lhe são atribuídas.

2. Responsabilidades profissionais

Chefe da administração:

2.1. Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões do empreendimento, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, sistemas de aquecimento, ventilação , etc.).

2.4. Fornece às divisões empresariais meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitoriza a sua segurança e reparações atempadas.

2.5. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recebendo e armazenando os materiais, equipamentos e inventários domésticos necessários, disponibilizando-os às unidades estruturais, bem como mantendo registos das suas despesas e elaborando relatórios estabelecidos.

2.7. Supervisiona o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas e entradas de edifícios.

2.9. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

2.10. Toma medidas para introduzir comunicações, computação e tecnologia organizacional.

2.11. Gerencia funcionários da AHO.

3. Direitos

O chefe do escritório administrativo tem direito:

3.1. Solicitar e receber das divisões estruturais informações, referências e outros materiais necessários ao desempenho das funções previstas neste Descritivo de Funções.

3.2. Tomar medidas ao descobrir violações disciplinares de funcionários subordinados e relatar essas violações ao chefe da empresa para levar os perpetradores à justiça.

3.3. De acordo com o responsável da empresa, atrair peritos e especialistas na área das atividades administrativas e económicas para consultas, elaboração de pareceres, recomendações e propostas.

3.4. Conheça os documentos que definem os seus direitos e responsabilidades pelo seu cargo, critérios de avaliação da qualidade do desempenho das funções oficiais.

3.5. Apresentar propostas de melhoria dos trabalhos relativos às responsabilidades previstas nestas Instruções para apreciação da administração.

3.6. Exigir que a direção do empreendimento forneça as condições organizacionais e técnicas e prepare os documentos estabelecidos necessários ao desempenho das funções oficiais.

4. Responsabilidade

O chefe do escritório administrativo é responsável por:

4.1. Por desempenho impróprio ou descumprimento de funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo, dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

4.2. Para crimes cometidos no exercício de suas atividades - dentro dos limites estabelecidos pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

4.3. Por causar danos materiais à empresa - dentro dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

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Coleção de descrições de cargos

A coleção inclui descrições de cargos elaboradas de acordo com as características de qualificação contidas no Diretório de Qualificação de cargos para gerentes, especialistas e outros funcionários, aprovado pela Resolução do Ministério do Trabalho da Rússia de 21 de agosto de 1998 nº 37, bem como como de acordo com outros regulamentos sobre características tarifárias e de qualificação (requisitos).
A coleção consiste em duas seções: a primeira inclui descrições de cargos para gerentes, especialistas e técnicos em todo o setor; a segunda contém descrições de cargos por setor (atividades editoriais e editoriais, transportes, bancos, comércio, pesquisa, educação, saúde).
Para chefes de organizações, pessoal e trabalhadores de serviços jurídicos.

DESCRIÇÃO DO TRABALHO PARA O CHEFE DO DEPARTAMENTO DOMÉSTICO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Esta descrição de cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Chefe do Departamento Econômico.

1.2. O chefe do departamento económico é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor, por despacho do administrador da empresa.

1.3. O chefe do departamento econômico reporta-se diretamente a _____________________________.

1.4. É nomeado para o cargo de Chefe do Departamento Económico aquele que possua formação profissional superior e experiência profissional na especialidade há pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade.

1.5. O chefe do departamento econômico deve saber:

— resoluções, ordens, ordens, outros documentos de governo e regulamentares de autoridades superiores relativos a serviços administrativos e económicos; a estrutura da empresa, instituição, organização e perspectivas para o seu desenvolvimento; procedimento para manutenção de planilhas de ponto; meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional; procedimento e prazos para relatórios; meios de mecanização do trabalho manual; o procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços; fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão; legislação trabalhista; Regulamentos trabalhistas internos; regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.6. Durante a ausência temporária do Chefe do Departamento Económico, as suas funções são atribuídas a ___________________________.

2. RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS

Observação. As responsabilidades funcionais do Chefe do Departamento Económico são determinadas com base e na medida das características de qualificação para o cargo de Chefe do Departamento Económico e podem ser complementadas e esclarecidas na preparação da descrição do cargo, com base em circunstâncias específicas.

Chefe do departamento econômico:

2.1. Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões da empresa, instituição, organização, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, aquecimento , sistemas de ventilação, etc.).

2.2. Participa na elaboração de planos de reparação corrente e de grande porte de ativos fixos (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas empresariais.

2.3. Organiza reparos nas instalações, monitora a qualidade dos trabalhos de reparo.

EKSD - Chefe do departamento econômico

Fornece aos departamentos de empresas, instituições, organizações móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos.

2.5. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventários necessários, disponibilizando-os às unidades estruturais, bem como mantendo registos das suas despesas e elaborando relatórios estabelecidos.

2.6. Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.

2.7. Organiza recepção, inscrição e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios. Supervisiona o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas e entradas de edifícios.

2.8. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.

2.9. Realiza trabalhos de organização de cronometragem, alimentação racional dos trabalhadores nos intervalos para almoço, elaboração de horários de férias e horário de trabalho.

2.10. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

2.11. Toma medidas para introduzir comunicações, computação e tecnologia organizacional. Gerencia funcionários do departamento.

3. DIREITOS

O chefe do departamento econômico tem direito:

3.1. Dar instruções e tarefas aos seus funcionários e serviços subordinados sobre uma série de questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

3.2. Acompanhar a execução das tarefas e trabalhos, a conclusão atempada das encomendas e tarefas individuais dos serviços e colaboradores subordinados.

3.3. Solicite e receba os materiais e documentos necessários relacionados às atividades do Chefe do Departamento Econômico.

3.4. Estabelecer relações com departamentos de instituições e organizações terceirizadas para resolver questões operacionais das atividades produtivas da competência do Chefe do Departamento Econômico.

3.5. Representar os interesses da empresa em organizações e instituições terceiras na resolução de questões da competência do Chefe do Departamento Económico.

4. RESPONSABILIDADE

O chefe do departamento econômico é responsável por:

4.1. Resultados e eficiência das atividades produtivas do departamento.

4.2. Incapacidade de assegurar o cumprimento das suas funções funcionais, bem como dos resultados dos trabalhos do departamento económico.

4.3. Informações imprecisas sobre o estado do trabalho do departamento.

4.4. O não cumprimento de ordens, instruções e instruções do diretor do empreendimento.

4.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina de trabalho e desempenho por parte dos funcionários do departamento.

5. CONDIÇÕES DE TRABALHO

5.1. O horário de trabalho do Chefe do Departamento Económico é determinado de acordo com o Regulamento Interno do Trabalho estabelecido na empresa.

5.2. Devido às necessidades de produção, o Chefe do Departamento Econômico poderá realizar viagens de negócios (inclusive locais).

5.3. Para resolver questões operacionais que garantam as atividades produtivas do departamento, poderão ser atribuídas ao Chefe do Departamento Económico viaturas oficiais.

6. ESCALA DE OPERAÇÕES E IMPACTO DAS DECISÕES

6.1. A esfera de atividade exclusiva do Chefe do Departamento Económico é garantir as necessidades económicas da empresa, determinadas pelas responsabilidades funcionais do Chefe do Departamento Económico.

6.2. Para assegurar a sua actividade, o chefe do departamento económico tem o direito de assinar documentos organizativos e administrativos sobre questões que se enquadrem nas suas responsabilidades funcionais.

Outras instruções na seção:
— Descrição do trabalho do chefe da expedição;
— Representante do centro de informação distrital: descrição do cargo;
— Descrição do trabalho de operador-assistente de laboratório de câmara escura.

I. Disposições gerais

1. O chefe do departamento económico pertence à categoria dos dirigentes.

2. É nomeado para o cargo de chefe do departamento económico aquele que possua formação profissional superior e experiência profissional na especialidade de pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade de pelo menos 5 anos.

3. A nomeação para o cargo de chefe do departamento económico e a destituição do mesmo são feitas por despacho do administrador da empresa.

4. O chefe do departamento comercial deve saber

4.1. Resoluções, instruções, despachos, outros documentos normativos e regulamentares de autoridades superiores relativos aos serviços administrativos e económicos da empresa.

4.2. A estrutura do empreendimento e as perspectivas de seu desenvolvimento.

4.3. O procedimento para manter registros de horas em uma organização.

4.4. Meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional.

4.5. Procedimento e prazos para relatórios.

4.6. Meios de mecanização do trabalho manual.

4.7. O procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços.

4.8. Fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão.

4.9. Legislação trabalhista.

4.10. Regulamentos trabalhistas internos.

4.11. Normas e regulamentos de saúde ocupacional, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

6. Na ausência do chefe do departamento económico (doença, férias, viagem de negócios, etc.), as suas funções são desempenhadas por um suplente (na falta deste, pessoa designada na forma prescrita), a quem cabe para sua correta execução.

II. Responsabilidades do trabalho

Chefe do departamento econômico:

1. Proporciona a manutenção econômica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e proteção contra incêndio dos edifícios e instalações onde estão localizadas as divisões do empreendimento, bem como monitora a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, aquecimento, sistemas de ventilação , etc.).

2. Participa na elaboração de planos de reparação corrente e de grande porte do imobilizado da organização (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas empresariais.

3. Organiza a reparação das instalações, monitoriza a qualidade dos trabalhos de reparação.

4. Fornece aos departamentos do empreendimento móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos.

5. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventário necessários, fornecendo-os às divisões estruturais da empresa, bem como mantendo registos das suas despesas e elaboração de relatórios estabelecidos.

6. Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.

7. Organiza recepção, registro e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios.

8. Gerencia o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas de edifícios, passarelas, etc.

9. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.

10. Realiza trabalhos de organização de planilhas de ponto, elaboração de horários de férias e rotinas de trabalho, garantindo a organização racional das refeições dos colaboradores nos intervalos para almoço.

11. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

12. Toma medidas para introduzir meios de mecanização do trabalho.

13. Gerencia funcionários do departamento.

III. Direitos

O chefe do departamento econômico tem direito:

1. Apresentar propostas de melhoria dos serviços económicos da empresa e das suas divisões à apreciação do diretor da empresa e dos chefes das divisões estruturais.

2. Interagir com os chefes de todos os departamentos da empresa sobre questões de serviços económicos.

3. Assine e endosse documentos de sua competência.

4. Apresentar propostas de nomeação, transferência e demissão de empregados a ele subordinados à apreciação do diretor da empresa; propostas para os encorajar ou para lhes impor sanções.

5. Exigir que o diretor da empresa e os chefes de departamento auxiliem no desempenho das suas funções oficiais.

6. Informar os chefes de departamentos da empresa sobre as deficiências no trabalho dos departamentos que dirigem (gastos excessivos de materiais e fundos, danos a equipamentos e estoques) e exigir a sua eliminação.

4. Responsabilidade

O chefe do departamento econômico é responsável por:

1. Por desempenho impróprio ou descumprimento das funções previstas nesta descrição de cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Federação Russa.

2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, criminal e civil da Federação Russa.

3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Federação Russa.

EU APROVEI*

(nome da empresa, organização, instituição)

(chefe de uma empresa, organização, instituição)

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

(assinatura)

Subdivisão estrutural:

Departamento de manutenção

Cargo:

Chefe do departamento econômico

  1. Disposições gerais

1.1 Esta descrição de cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do chefe do departamento econômico.

1.2 O chefe do departamento económico pertence à categoria dos gestores.

1.3 O chefe do departamento económico é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor, por despacho do administrador da empresa, sob recomendação do diretor comercial.

1.4 Relacionamentos por cargo:

  1. Requisitos de qualificação para o chefe do departamento econômico:

Educação

ensino profissional superior

experiência

pelo menos 3 anos

Resoluções, instruções, despachos, outros documentos normativos e regulamentares de autoridades superiores relativos aos serviços administrativos e económicos da empresa.

A estrutura do empreendimento e as perspectivas de seu desenvolvimento.

O procedimento para manter registros de horas em uma organização.

Meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional.

Procedimento e prazos para relatórios.

Meios de mecanização do trabalho manual.

O procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços.

Fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão.

Legislação trabalhista.

Regulamentos trabalhistas internos.

Normas e regulamentos de saúde ocupacional, segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

trabalhar na especialidade

Requisitos adicionais

  1. Documentos que regulamentam as atividades do chefe do departamento econômico

3.1 Documentos externos:

Atos legislativos e regulamentares relativos aos trabalhos executados.

3.2 Documentos internos:

Estatuto da empresa, Ordens e instruções do diretor da empresa (diretor comercial); Regulamento do departamento económico, Descrição do cargo do chefe do departamento económico, Regulamento interno do trabalho.

  1. Responsabilidades oficiais do chefe do departamento econômico

Chefe do departamento econômico:

4.1. Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões do empreendimento, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, sistemas de aquecimento, ventilação , etc.).

4.2. Participa na elaboração de planos de grandes e correntes reparações do imobilizado da organização (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas comerciais.

4.3. Organiza reparos nas instalações, monitora a qualidade dos trabalhos de reparo.

4.4. Fornece aos departamentos do empreendimento móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos.

4.5. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventário necessários, fornecendo-os às divisões estruturais da empresa, bem como mantendo registos das suas despesas e saques elaborar relatórios estabelecidos.

4.6. Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.

4.7. Organiza recepção, inscrição e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios.

4.8. Supervisiona trabalhos de paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas de edifícios, entradas, etc.

4.9. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.

4.10. Executa trabalhos de organização de registros de ponto, elaboração de horários de férias e rotinas de trabalho, garantindo a organização racional das refeições dos colaboradores nos intervalos para almoço.

4.11. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

4.12. Toma medidas para introduzir meios de mecanização do trabalho.

4.13. Gerencia funcionários do departamento.

  1. Direitos do chefe do departamento econômico

O chefe do departamento econômico tem direito:

5.1. Apresentar propostas para melhorar os serviços económicos da empresa e das suas divisões à apreciação do diretor da empresa e dos chefes das divisões estruturais.

5.2. Interagir com os chefes de todos os departamentos da empresa sobre questões de serviços económicos.

5.3. Assine e endosse documentos de sua competência.

5.4. Apresentar propostas de nomeação, transferência e demissão de empregados a ele subordinados à apreciação do diretor da empresa; propostas para os encorajar ou para lhes impor sanções.

5.5. Exigir que o diretor da empresa e os chefes de departamentos auxiliem no desempenho de suas funções oficiais.

5.6. Informar os chefes de departamentos da empresa sobre as deficiências no trabalho dos departamentos que dirigem (gastos excessivos de materiais e fundos, danos a equipamentos e estoques) e exigir a sua eliminação.

  1. Responsabilidade do chefe do departamento econômico

O chefe do departamento econômico é responsável por:

6.1. Por desempenho impróprio ou incumprimento das funções oficiais previstas nesta descrição de funções - dentro dos limites determinados pela legislação laboral em vigor da Ucrânia.

6.2. Para infrações cometidas no exercício das suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.

6.3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista e civil vigente da Ucrânia.

  1. Condições de trabalho do chefe do departamento econômico

7.1. O horário de trabalho do chefe do departamento económico é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido pela empresa.

  1. Termos de pagamento

As condições de remuneração do chefe do departamento económico são determinadas de acordo com o Regulamento de Remuneração do Pessoal.

9 Disposições finais

9.1 Esta Descrição de Funções é elaborada em duas vias, sendo uma delas mantida pela Empresa e a outra pelo colaborador.

9.2 Tarefas, Responsabilidades, Direitos e Responsabilidades podem ser esclarecidos de acordo com mudanças na Estrutura, Tarefas e Funções da unidade estrutural e local de trabalho.

9.3 Alterações e acréscimos a esta Descrição de Cargo são feitos por ordem do diretor geral da empresa.

Chefe da unidade estrutural

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)

ACORDADO:

Chefe do departamento jurídico

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)

Eu li as instruções:

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)


CHEFE DO DEPARTAMENTO DOMÉSTICO


EU APROVEI

(Nome da empresa,

(gerente de empresa

organizações, instituições)

organizações, instituições)

POSIÇÃO

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Esta descrição de cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do Chefe do Departamento Econômico.

1.2. O chefe do departamento económico é nomeado e exonerado de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação laboral em vigor, por despacho do administrador da empresa.

1.3. O chefe do departamento econômico reporta-se diretamente a _____________________________.

1.4. É nomeado para o cargo de Chefe do Departamento Económico aquele que possua formação profissional superior e experiência profissional na especialidade há pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade.

1.5. O chefe do departamento econômico deve saber:

Resoluções, instruções, despachos, outros documentos de governo e regulamentares de autoridades superiores relativos aos serviços administrativos e económicos; a estrutura da empresa, instituição, organização e perspectivas para o seu desenvolvimento; procedimento para manutenção de planilhas de ponto; meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional; procedimento e prazos para relatórios; meios de mecanização do trabalho manual; o procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços; fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão; legislação trabalhista; Regulamentos trabalhistas internos; regras e regulamentos de proteção do trabalho.

1.6. Durante a ausência temporária do Chefe do Departamento Económico, as suas funções são atribuídas a ___________________________.

2. RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS

Observação. As responsabilidades funcionais do Chefe do Departamento Económico são determinadas com base e na medida das características de qualificação para o cargo de Chefe do Departamento Económico e podem ser complementadas e esclarecidas na preparação da descrição do cargo, com base em circunstâncias específicas.

Chefe do departamento econômico:

2.1. Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões da empresa, instituição, organização, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, aquecimento , sistemas de ventilação, etc.).

2.2. Participa na elaboração de planos de reparação corrente e de grande porte de ativos fixos (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas empresariais.

2.3. Organiza reparos nas instalações, monitora a qualidade dos trabalhos de reparo.

2.4. Fornece aos departamentos de empresas, instituições, organizações móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos.

2.5. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventários necessários, disponibilizando-os às unidades estruturais, bem como mantendo registos das suas despesas e elaborando relatórios estabelecidos.

2.6. Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos.

2.7. Organiza recepção, inscrição e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios. Supervisiona o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas e entradas de edifícios.

2.8. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos.

2.9. Realiza trabalhos de organização de cronometragem, alimentação racional dos trabalhadores nos intervalos para almoço, elaboração de horários de férias e horário de trabalho.

2.10. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado.

2.11. Toma medidas para introduzir comunicações, computação e tecnologia organizacional. Gerencia funcionários do departamento.

O chefe do departamento econômico tem direito:

3.1. Dar instruções e tarefas aos seus funcionários e serviços subordinados sobre uma série de questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

3.2. Acompanhar a execução das tarefas e trabalhos, a conclusão atempada das encomendas e tarefas individuais dos serviços e colaboradores subordinados.

3.3. Solicite e receba os materiais e documentos necessários relacionados às atividades do Chefe do Departamento Econômico.

3.4. Estabelecer relações com departamentos de instituições e organizações terceirizadas para resolver questões operacionais das atividades produtivas que sejam da competência do Chefe do Departamento Econômico.

3.5. Representar os interesses da empresa em organizações e instituições terceiras na resolução de questões da competência do Chefe do Departamento Económico.

4. RESPONSABILIDADE

O chefe do departamento econômico é responsável por:

4.1. Resultados e eficiência das atividades produtivas do departamento.

4.2. Incapacidade de assegurar o cumprimento das suas funções funcionais, bem como dos resultados dos trabalhos do departamento económico.

4.3. Informações imprecisas sobre o estado do trabalho do departamento.

4.4. O não cumprimento de ordens, instruções e instruções do diretor do empreendimento.

4.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina de trabalho e desempenho por parte dos funcionários do departamento.

5. CONDIÇÕES DE TRABALHO

5.1. O horário de trabalho do Chefe do Departamento Económico é determinado de acordo com o Regulamento Interno do Trabalho estabelecido na empresa.

5.2. Devido às necessidades de produção, o Chefe do Departamento Econômico poderá realizar viagens de negócios (inclusive locais).

5.3. Para resolver questões operacionais que garantam as atividades produtivas do departamento, poderão ser atribuídas ao Chefe do Departamento Económico viaturas oficiais.

6. ESCALA DE OPERAÇÕES E IMPACTO DAS DECISÕES

6.1. A esfera de atividade exclusiva do Chefe do Departamento Económico é garantir as necessidades económicas da empresa, determinadas pelas responsabilidades funcionais do Chefe do Departamento Económico.

6.2. Para assegurar a sua actividade, o chefe do departamento económico tem o direito de assinar documentos organizativos e administrativos sobre questões que se enquadrem nas suas responsabilidades funcionais.

(chefe da estrutura

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)

divisões)

ACORDADO

(oficial com quem

Regulamentos estão sendo acordados)

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)

Chefe do departamento jurídico

(assinatura)

(sobrenome, iniciais)

Diretório unificado de qualificação para cargos de gestores, especialistas e demais colaboradores (USC), 2019
Diretório de qualificação para cargos de gestores, especialistas e demais colaboradores
Seções " Características de qualificação em toda a indústria dos cargos de trabalhadores empregados em empresas, instituições e organizações" E " Características de qualificação dos cargos de funcionários empregados em instituições de pesquisa, organizações de design, tecnologia, design e pesquisa", aprovado pela Resolução do Ministério do Trabalho da Federação Russa datada de 21 de agosto de 1998 N 37
(editado em 15 de maio de 2013)

Chefe do departamento econômico

Responsabilidades do trabalho. Proporciona a manutenção económica e o bom estado de conservação de acordo com as normas e regulamentos de saneamento industrial e protecção contra incêndios dos edifícios e instalações onde se situam as divisões da empresa, instituição, organização, bem como monitoriza a operacionalidade dos equipamentos (elevadores, iluminação, aquecimento , sistemas de ventilação, etc.). Participa na elaboração de planos de reparação corrente e de grande porte de ativos fixos (edifícios, sistemas de abastecimento de água, condutas de ar e outras estruturas) e na elaboração de estimativas de despesas empresariais. Organiza reparos nas instalações, monitora a qualidade dos trabalhos de reparo. Fornece aos departamentos de empresas, instituições, organizações móveis, equipamentos domésticos, meios de mecanização dos trabalhos de engenharia e gestão, monitora sua segurança e reparos oportunos. Organiza a preparação dos documentos necessários à celebração de contratos de prestação de serviços, recepção e armazenamento de material de escritório, materiais domésticos, equipamentos e inventários necessários, disponibilizando-os às unidades estruturais, bem como mantendo registos das suas despesas e elaborando relatórios estabelecidos. Controla o uso racional de materiais e recursos destinados a fins econômicos. Organiza recepção, inscrição e serviços necessários para delegações e pessoas que chegam em viagens de negócios. Supervisiona o paisagismo, paisagismo e limpeza do território, decoração festiva de fachadas e entradas de edifícios. Organiza serviços empresariais para reuniões, conferências, seminários e outros eventos. Realiza trabalhos de organização de cronometragem, alimentação racional dos trabalhadores nos intervalos para almoço, elaboração de horários de férias e horário de trabalho. Garante a implementação de medidas de prevenção de incêndios e manutenção dos equipamentos contra incêndio em bom estado. Toma medidas para introduzir comunicações, computação e tecnologia organizacional. Gerencia funcionários do departamento.

Deve saber: resoluções, despachos, despachos, outros documentos de governo e regulamentares de autoridades superiores relativos a serviços administrativos e económicos; a estrutura da empresa, instituição, organização e perspectivas para o seu desenvolvimento; procedimento para manutenção de planilhas de ponto; meios de comunicação, informática e tecnologia organizacional; procedimento e prazos para relatórios; meios de mecanização do trabalho manual; o procedimento de aquisição de equipamentos, móveis, estoques, materiais de escritório e processamento de pagamentos de serviços; fundamentos de economia, organização do trabalho, produção e gestão; fundamentos da legislação trabalhista; regulamentos trabalhistas internos; regras e regulamentos de proteção do trabalho.

Requisitos de qualificação. Formação profissional superior e experiência profissional na especialidade há pelo menos 2 anos ou ensino secundário profissional e experiência profissional na especialidade há pelo menos 5 anos.