Procedimento para admissão em programas educacionais adicionais. Regras de admissão para estudar em programas educacionais de educação pré-escolar Regras para admissão em programas educacionais

Procedimento para admissão em programas educacionais adicionais. Regras de admissão para estudar em programas educacionais de educação pré-escolar Regras para admissão em programas educacionais

________________________________________

(Cargo de gerente)

__________ /_______________ /

(Assinatura) (Sobrenome I.O.)

__________________ (Data de)

APROVADO

por ordem ______________________________

(Nome da organização educacional)

de _____________ Nº _______

Regras de admissão à formação em programas educativos de educação pré-escolar

1. Disposições Gerais

1.1. Estas Regras de admissão em programas de educação pré-escolar (doravante denominadas Regras) foram desenvolvidas de acordo com:

Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 nº 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa”;

Lei Federal nº 115-FZ de 25 de julho de 2002 “Sobre o estatuto jurídico dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa”;

Lei da Federação Russa de 19 de fevereiro de 1993 nº 4530-1 “Sobre migrantes forçados”;

Lei da Federação Russa de 19 de fevereiro de 1993 nº 4528-1 “Sobre Refugiados”;

Aprovado o procedimento de admissão à formação em programas educativos de educação pré-escolar. por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datado de 8 de abril de 2014 nº 293;

Aprovado o procedimento de organização e implementação de atividades educativas nos programas de ensino básico geral - programas educativos para a educação pré-escolar. por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datado de 30 de agosto de 2013 nº 1.014;

Aprovado o procedimento de organização e implementação de atividades educativas em programas complementares de ensino geral. por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datado de 29 de agosto de 2013 nº 1.008;

________________________________________________________________________________;

(Lista de atos jurídicos regulamentares de uma entidade constituinte da Federação Russa que regulam as regras de admissão)

Carta __________________________________________________________________________.

(Nome da organização educacional; doravante denominada OO)

1.2. Este Regulamento foi adotado levando em consideração o parecer de _____________________________________________.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Nomes dos conselhos relevantes, detalhes dos documentos de aprovação )

1.3. Estas Regras regulam a admissão de cidadãos da Federação Russa (doravante denominados crianças, crianças) em _____________________________________________________________________________________

(Nome completo da organização)

para treinamento em programas educacionais de educação pré-escolar, bem como em grupo (grupos) para supervisão e atendimento sem a implementação de um programa educacional de educação pré-escolar .

1.4. O acolhimento de cidadãos estrangeiros e apátridas, incluindo entre compatriotas no estrangeiro, refugiados e pessoas deslocadas internamente, às custas das dotações orçamentais do orçamento federal, dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa e dos orçamentos locais, é realizado de acordo com as normas internacionais tratados da Federação Russa, Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 No. 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa”, aprovado o Procedimento para admissão à formação em programas educacionais de educação pré-escolar. por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia de 08/04/2014 nº 293, e este Regulamento.

2. Organização da recepção

2.1. A organização educacional aceita crianças de _______ a _______.

2.2. A organização educativa garante a admissão de todas as crianças com direito à educação pré-escolar. A organização educativa assegura a admissão de crianças residentes no território estabelecido em ato administrativo do órgão gestor da educação que tenham direito à educação pré-escolar .

A admissão só poderá ser recusada se não houver vagas disponíveis.

2.3. A admissão de crianças com deficiência é efectuada para formação em programas adaptados com o consentimento dos pais (representantes legais) com base nas recomendações da comissão psicológica, médica e pedagógica.

2.4. O ingresso das crianças na instituição de ensino é realizado durante o ano civil, sujeito à disponibilidade de vagas.

2.5. Antes do início da recepção, o PA nomeia o responsável pela recepção dos documentos e aprova o cronograma de recepção das candidaturas e documentos.

2.6. No estande de informações da ONG e no site oficial da ONG na Internethttp//__________________________________________________________ antes do início da recepção são colocados:

ato administrativo ____________________________________________________________

(Nome do órgão governamental local do distrito municipal, distrito urbano (em cidades de importância federal - o órgão determinado pelas leis dessas entidades constituintes da Federação Russa))

na atribuição de organizações educacionais a territórios específicos;

informações sobre os prazos de recebimento de documentos, cronograma de recebimento de documentos;

modelo de formulário de inscrição para admissão em organização pública, exemplo de preenchimento de formulário de inscrição;

outras informações adicionais sobre a admissão atual.

3. Procedimento de inscrição

3.1. A admissão de crianças em instituições de ensino para formação em programas de educação pré-escolar, bem como no grupo (grupos) para atendimento e supervisão sem implementação de programa de educação pré-escolar é realizada na direção de ______________________________________________________,

(Nome da autoridade educacional)

mediante pedido pessoal dos pais (representante legal) da criança, mediante apresentação do documento de identificação original dos pais (representante legal), ou do documento de identificação original de um cidadão estrangeiro e apátrida na Federação Russa, de acordo com a legislação de A Federação Russa.

O formulário de inscrição foi aprovado por ______________________________________________________________.

(Nome e dados do ato administrativo do órgão gestor da educação )

3.2. Para inscrição no PA, os pais (representantes legais) dos filhos residentes no território atribuído ao PA fornecem adicionalmente:

o original da certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo da relação do requerente (ou da legalidade da representação dos direitos da criança);

um certificado de registo de uma criança no local de residência ou de estada num território designado ou um documento contendo informações sobre o registo da criança no local de residência ou de estada.

3.3. Para inscrição em PA, os pais (representantes legais) de crianças que não residam no território atribuído à PA fornecem adicionalmente:

certidão de nascimento original da criança.

3.4. Para se inscrever em um PA, os pais (representantes legais) de crianças que não são cidadãos da Federação Russa fornecem adicionalmente:

documento comprovativo da relação do requerente ou da legalidade da representação dos direitos da criança;

um documento confirmando o direito do requerente de permanecer na Federação Russa (visto (no caso de chegada à Federação Russa de forma que exija visto) e (ou) um cartão de migração com carimbo de entrada na Federação Russa (exceto para cidadãos da República da Bielorrússia), uma autorização de residência ou autorização de residência temporária na Federação Russa, outros documentos previstos na lei federal ou num tratado internacional da Federação Russa).

Cidadãos estrangeiros e apátridas apresentam todos os documentos em russo ou juntamente com uma tradução devidamente autenticada para o russo.

3.5. Para inscrever crianças de famílias de refugiados ou deslocados internos em uma organização pública, os pais (representantes legais) fornecem:

um certificado de migrante forçado com informações sobre familiares menores de 18 anos, ou

certificado de refugiado com informações sobre familiares menores de 18 anos.

3.6. Os pais (representantes legais) das crianças que entram pela primeira vez no PA fornecem um relatório médico apropriado.

3.7. O responsável pela recepção dos documentos, ao aceitar o pedido, é obrigado a familiarizar-se com o documento de identidade do requerente, a fim de apurar a existência de relações familiares e os poderes do representante legal.

3.8. Ao aceitar um pedido, o funcionário responsável pela aceitação dos documentos informa aos pais (representantes legais) o estatuto da organização pública, a licença para o direito de realizar atividades educacionais, os programas educacionais implementados pela organização pública, os regulamentos locais que regulam a organização e implementação das atividades educativas, os direitos e responsabilidades dos alunos, bem como este Regulamento.

3.9. O facto de os pais (representantes legais) da criança terem conhecimento dos documentos previstos na cláusula 3.8 é registado no pedido de admissão e certificado pela assinatura pessoal dos pais (representantes legais) da criança.

A assinatura dos pais da criança (representantes legais) também registra o consentimento para o processamento dos seus dados pessoais e dos dados pessoais da criança na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa.

3.10. O responsável pela recepção dos documentos regista as candidaturas e documentos apresentados no diário de aceitação dos pedidos de admissão ao PA, sobre o qual é entregue aos pais (representantes legais) dos filhos recibo de recepção de documentos contendo informação sobre o número de registo de o pedido de admissão da criança ao PA e a lista de documentos apresentados. O recebimento é certificado pela assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos e pelo carimbo do PA.

3.11. O pedido pode ser apresentado pelo progenitor (representante legal) sob a forma de documento eletrónico através de redes públicas de informação e telecomunicações.

3.12. No caso de candidatura a formação em programas educativos de educação pré-escolar ou a expensas de pessoas singulares e (ou) colectivas, a emissão de despacho de admissão em organismo público é precedida da celebração de contrato de formação.

3.13. Quando admitido em grupo (grupos) para supervisão e atendimento sem implementação de programa educativo de educação pré-escolar, a emissão do despacho de admissão ao PA é precedida da celebração de contrato de prestação de serviços de supervisão e acolhimento em na forma prescrita nas Regras para a prestação de serviços educacionais remunerados no PA.

3.14. A inscrição de uma criança num organismo público é formalizada por despacho do responsável do organismo público no prazo de três dias úteis após a celebração do contrato. O pedido de inscrição em órgão público é publicado no estande de informações do órgão público e no site oficial do órgão público na Internet no prazo de três dias após a publicação.

3.15. Para cada criança matriculada em uma instituição de ensino, é criado um arquivo pessoal, no qual ficam armazenados todos os documentos recebidos no momento da admissão.

4. Organização de admissão à formação em programas adicionais de desenvolvimento geral

4.1. Todos são admitidos à formação em programas complementares de desenvolvimento geral, independentemente do local de residência, de acordo com as faixas etárias previstas nos respectivos programas de formação.

O número de vagas para treinamento em programas adicionais de desenvolvimento geral é determinado anualmente pela instituição de ensino, até ____________________________.

4.2. O ingresso na formação em programas complementares de desenvolvimento geral é realizado sem vestibular, sem apresentação de requisitos de nível de escolaridade.

A admissão para estudar em programas adicionais de desenvolvimento geral só pode ser recusada se não houver vagas disponíveis. A admissão para estudar em programas adicionais de desenvolvimento geral na área da educação física e do desporto pode ser recusada se houver contra-indicações médicas para tipos específicos de atividade.

4.3. As inscrições para treinamento em programas adicionais de desenvolvimento geral são aceitas de _________________ a _________________.

4.4. As informações sobre as áreas de estudo dos programas adicionais de desenvolvimento geral, o número de vagas, o calendário de aceitação de candidaturas, as regras de admissão à formação para programas adicionais de desenvolvimento geral estão publicadas no stand de informações do organismo público e no site oficial de a organização pública na Internet o mais tardar 30 dias antes do início da aceitação de documentos.

4.5. A admissão ao treinamento em programas adicionais de desenvolvimento geral é realizada mediante solicitação pessoal do pai (representante legal) da criança. O formulário de inscrição e o modelo de preenchimento do formulário de inscrição são divulgados no estande de informações da ONG e no site oficial da ONG na Internet antes do início da admissão.

4.6. Para se inscrever em programas adicionais de desenvolvimento geral, os pais (representantes legais) de cidadãos menores, juntamente com o requerimento, fornecem a certidão de nascimento original ou um documento que comprove o parentesco do candidato.

Os pais (representantes legais) de menores que não são cidadãos da Federação Russa, os pais (representantes legais) de menores de famílias de refugiados ou migrantes forçados fornecem adicionalmente os documentos previstos na Seção. 3 destas Regras.

4.7. Para se inscrever em programas adicionais de desenvolvimento geral na área de educação física e esportes, os pais (representantes legais) de menores devem apresentar adicionalmenteum atestado de uma instituição médica atestando que não há contra-indicações médicas para a prática de um esporte específico especificado na inscrição.

4.8. A recepção das candidaturas, a familiarização dos candidatos com os documentos de titularidade e os documentos que regulam o processo de aprendizagem, o registo das candidaturas, a inscrição são efectuados na forma prescrita na Secção. 3 destas regras.

4.9. A inscrição em uma instituição educacional para treinamento em programas adicionais de desenvolvimento geral às custas do orçamento correspondente do sistema orçamentário da Federação Russa é formalizada por ordem do chefe da instituição educacional, de acordo com o procedimento para organizar a oferta de educação adicional às crianças, previstas em ________________________________________________.

(Nome e dados do ato administrativo do órgão gestor da educação)

4.10. No caso de candidatura a formação em programas complementares de desenvolvimento geral a expensas de pessoas singulares e (ou) colectivas, a emissão de despacho de admissão a instituição de ensino é precedida da celebração de contrato de formação na forma prevista no Regulamento do prestação de serviços educacionais pagos em uma instituição de ensino.

4.11. Os pedidos de admissão à formação em programas adicionais de desenvolvimento geral são publicados no stand de informações da organização pública e no site oficial da organização pública na Internet três dias após a publicação.

A coordenação com estes órgãos é efectuada de acordo com o procedimento de adopção da regulamentação local, determinado pelo estatuto da organização educativa.

O procedimento para aprovação de um ato regulatório local (por ato oficial ou administrativo) é determinado de acordo com as instruções para gestão de escritório de uma organização educacional.

Por exemplo, "1.2. Este Regulamento foi aprovado tendo em conta o parecer do conselho de pais (ata de 00.00.0000 nº 00)."

Se houver grupo (grupos) de supervisão e atendimento sem a implementação de programa educativo para educação pré-escolar.

Se uma instituição de ensino oferece educação a crianças que necessitam de tratamento de longa duração e (ou) crianças com deficiência, é aconselhável acrescentar o seguinte parágrafo: “Se uma criança, por motivos de saúde, não puder estudar numa instituição de ensino, a administração de a instituição de ensino, com base na celebração de uma organização médica e num requerimento escrito de um dos pais (representante legal), organiza o processo de aprendizagem em casa ou numa organização médica de acordo com os atos legais regulamentares de _____________________________________________________________________." A cláusula está incluída nas regras de admissão em caso de organização de admissão à formação em programas complementares de desenvolvimento geral a expensas do orçamento correspondente.

De acordo com a Parte 8 do Artigo 55 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19 , Art. 2326, art. 2.878, art. 562, art. 5.2.30 do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa. 3, 2013 N 466 (Legislação Coletada da Federação Russa, 2013, N 23, Art. 2923; N 33, Art. 4386; N 37, Art. 4702; 2014, N 2, Art. 126; N 6, art. 582), eu ordeno:

Aprovar o Procedimento anexo para admissão à formação em programas educativos de educação pré-escolar.

Ministro D. Livanov

Aplicativo

O procedimento de admissão à formação em programas educativos de educação pré-escolar

1. Este Procedimento para admissão ao treinamento em programas educacionais de educação pré-escolar (doravante denominado Procedimento) determina as regras para admissão de cidadãos da Federação Russa em organizações que realizam atividades educacionais em programas educacionais de educação pré-escolar (doravante denominadas organizações educacionais).

2. A admissão de cidadãos estrangeiros e apátridas, incluindo compatriotas no exterior, em organizações educacionais, às custas de dotações orçamentárias do orçamento federal, dos orçamentos das entidades constituintes da Federação Russa e dos orçamentos locais, é realizada de acordo com os tratados internacionais da Rússia Federação, a Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 . N 273-FZ “Sobre a Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326; N . 23, Art. 2.878, Art. 3.462;

3. As regras de admissão a determinada organização educativa são estabelecidas, na medida em que não sejam reguladas pela legislação educativa, pela própria organização educativa 1 .

A admissão de cidadãos para estudar em programas educativos de educação pré-escolar num ramo de uma organização educativa é efectuada de acordo com as regras de admissão para estudar numa organização educativa.

4. As regras de admissão nas organizações educativas devem garantir a admissão na organização educativa de todos os cidadãos que tenham direito à educação pré-escolar.

As regras de ingresso nas organizações de ensino estaduais e municipais também devem garantir o ingresso na organização de ensino dos cidadãos que tenham direito à educação pré-escolar e que residam no território ao qual está vinculada a referida organização de ensino (doravante denominada a atribuída território) 2.

Nas entidades constituintes da Federação Russa - as cidades federais de Moscou e São Petersburgo, os poderes dos órgãos governamentais locais dos municípios intramunicipais no campo da educação, incluindo a atribuição de organizações educacionais das entidades constituintes da Federação Russa a específicos territórios, são estabelecidos pelas leis das entidades constituintes da Federação Russa - as cidades federais de Moscou e São Petersburgo 3.

5. O ingresso em entidade educacional estadual ou municipal somente poderá ser negado por falta de vagas nela, ressalvados os casos previstos no artigo 88 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Reunião da legislação da Federação Russa, 2012, art. 7598; 2013, art. 2326; 2014, No. 6, Art. 562, Art. 566). Não havendo vagas em organização de ensino estadual ou municipal, os pais (representantes legais) da criança, para resolver a questão de sua colocação em outra organização de ensino geral, recorrem diretamente ao órgão executivo da entidade constituinte do Federação Russa que exerce a administração pública no domínio da educação, ou o órgão governamental local que exerce a gestão no domínio da educação 4 .

6. A organização educativa é obrigada a familiarizar os pais (representantes legais) com o seu estatuto, licença para a realização de atividades educativas, programas educativos e demais documentos que regulam a organização e implementação das atividades educativas, os direitos e obrigações dos alunos 5.

Organizações educacionais estaduais e municipais publicam um ato administrativo do órgão governamental local de um distrito municipal, distrito urbano (em cidades de importância federal - um ato de um órgão determinado pelas leis dessas entidades constituintes da Federação Russa) sobre a atribuição de organizações educacionais aos territórios específicos do município, distrito urbano, emitido até 1º de abril do corrente ano 6 (doravante denominado ato administrativo do território atribuído).

Cópias desses documentos e informações sobre os prazos de aceitação de documentos são divulgadas no estande de informações da organização educacional e no site oficial da organização educacional na Internet. O facto de os pais (representantes legais) da criança estarem familiarizados com os documentos especificados é registado no pedido de admissão à organização educativa e é certificado pela assinatura pessoal dos pais (representantes legais) da criança.

7. O ingresso numa organização educativa realiza-se durante todo o ano civil, mediante disponibilidade.

8. Os documentos de admissão são apresentados à organização educacional para a qual o encaminhamento foi recebido como parte da implementação de serviços estaduais e municipais prestados pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa e dos governos locais para aceitar inscrições, registrar e matricular crianças em organizações educacionais que implementam o programa educacional básico para a educação pré-escolar (jardins de infância) 7.

9. A admissão em organização educativa é efectuada mediante requerimento pessoal do progenitor (representante legal) da criança mediante apresentação do documento de identificação original do progenitor (representante legal), ou do documento de identificação original de cidadão estrangeiro e apátrida na Federação Russa, de acordo com o Artigo 10 da Lei Federal de 25 de julho de 2002 No. 115-FZ “Sobre o status legal dos cidadãos estrangeiros na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2002, No. 30, Art. 3032).

Uma organização educacional pode aceitar o pedido especificado na forma de um documento eletrônico usando redes públicas de informação e telecomunicações.

No requerimento, os pais (representantes legais) da criança indicam as seguintes informações:

a) sobrenome, nome, patronímico (sobrenome - se disponível) da criança;

b) data e local de nascimento da criança;

c) sobrenome, nome, patronímico (sobrenome - se disponível) dos pais da criança (representantes legais);

d) endereço do local de residência da criança, seus pais (representantes legais);

e) números de contato dos pais da criança (representantes legais).

Um modelo de formulário de inscrição é publicado pela organização educacional no estande de informações e no site oficial da organização educacional na Internet.

A admissão de crianças que ingressam pela primeira vez em uma organização educacional é feita com base em laudo médico 8.

Para admissão em uma organização educacional:

a) os pais (representantes legais) dos filhos residentes no território atribuído, para matricular o filho em organização educativa, apresentar adicionalmente o original da certidão de nascimento do filho ou documento comprovativo da relação do requerente (ou da legalidade da representação de direitos da criança), um certificado de registo da criança no local de residência ou de estada no território atribuído ou um documento contendo informações sobre o registo da criança no local de residência ou de estada;

b) os pais (representantes legais) dos filhos que não residam no território designado apresentem adicionalmente a certidão de nascimento do filho.

Os pais (representantes legais) de crianças que sejam cidadãos estrangeiros ou apátridas apresentam adicionalmente um documento que comprove a relação do requerente (ou a legalidade da representação dos direitos da criança) e um documento que comprove o direito do requerente de permanecer na Federação Russa.

Cidadãos estrangeiros e apátridas apresentam todos os documentos em russo ou juntamente com uma tradução devidamente autenticada para o russo.

As cópias dos documentos apresentados no momento da admissão ficam guardadas na organização educativa durante o período de escolaridade da criança.

10. As crianças com deficiência são admitidas à formação num programa educativo adaptado de educação pré-escolar apenas com o consentimento dos pais (representantes legais) e com base nas recomendações da comissão psicológica, médica e pedagógica.

11. Não é permitida a exigência de apresentação de outros documentos para admissão de crianças em organizações educativas, na medida em que não estejam regulamentados pela legislação educativa.

12. O facto de os pais (representantes legais) da criança estarem familiarizados, inclusive através de sistemas de informação públicos, com a licença para o exercício de atividades educativas e o estatuto da organização educativa é registado no pedido de admissão e certificado pelo pessoal assinatura dos pais (representantes legais) da criança.

A assinatura dos pais da criança (representantes legais) também regista o consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais e dos dados pessoais da criança na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa 9 .

13. Os pais (representantes legais) de uma criança podem enviar o pedido de admissão a uma organização educacional por correio com notificação de recebimento, através do site oficial do fundador da organização educacional na rede de informação e telecomunicações da Internet, no sistema de informações do estado federal “Portal único de serviços (funções) estaduais e municipais)” no procedimento de prestação de serviços estaduais e municipais nos termos do parágrafo 8º deste Procedimento.

O passaporte original ou outro documento de identificação dos pais (representantes legais), e demais documentos de acordo com o parágrafo 9 deste Procedimento são apresentados ao chefe da organização educacional ou a um funcionário por ele autorizado no prazo determinado pelo fundador de a organização educativa, antes de a criança começar a frequentar a organização educativa.

14. O pedido de admissão a uma organização educacional e os documentos a ele anexados, apresentados pelos pais (representantes legais) das crianças, são registrados pelo chefe da organização educacional ou por um funcionário autorizado responsável pela aceitação de documentos no diário de aceitação pedidos de admissão em uma organização educacional. Após o registo do pedido, os pais (representantes legais) das crianças recebem um recibo de recepção de documentos contendo informação sobre o número de registo do pedido de admissão da criança na organização educativa, a lista dos documentos apresentados. O recebimento é certificado pela assinatura do funcionário da organização educacional responsável pela recepção dos documentos e pelo selo da organização educacional.

15. As crianças cujos pais (representantes legais) não tenham apresentado os documentos necessários à admissão nos termos do n.º 9 deste Procedimento permanecem registadas como crianças necessitadas de vaga numa organização educativa. Uma criança recebe uma vaga em uma organização educacional quando há vagas disponíveis na faixa etária apropriada durante o ano.

16. Após receber os documentos especificados no parágrafo 9 deste Procedimento, a organização educacional celebra um acordo educacional sobre programas educacionais de educação pré-escolar (doravante denominado acordo) 10 com os pais (representantes legais) da criança.

17. O responsável da organização educativa emite um ato administrativo sobre a inscrição de uma criança numa organização educativa (doravante designado por ato administrativo) no prazo de três dias úteis após a celebração do acordo. O ato administrativo é divulgado no estande de informações da organização educacional e no site oficial da organização educacional na Internet no prazo de três dias após a publicação.

Após a emissão do ato administrativo, a criança é retirada do cadastro de crianças que necessitam de vaga em organização educacional para prestação de serviços estaduais e municipais, nos termos do parágrafo 8º deste Procedimento.

18. Para cada criança matriculada em uma organização educacional, é aberto um arquivo pessoal no qual são armazenados todos os documentos apresentados.

1 Parte 9 do Artigo 55 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2.326; art. 2.878;

2 Partes 2 e 3 do Artigo 67 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19 , art. 2.326, art.

3 Parte 2 do Artigo 9 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326, art.

4 Parte 4 do Artigo 67 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2.326; art. 2.878;

5 Parte 2 do Artigo 55 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2.326; art. 2.878;

6º Para os atos administrativos do território atribuído emitidos em 2014, o prazo de publicação é até 1º de maio.

7 Item 2 da lista consolidada de serviços estaduais e municipais prioritários prestados pelas autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa e governos locais em formato eletrônico, bem como serviços prestados eletronicamente por instituições e organizações das entidades constituintes da Federação Russa e instituições e organizações municipais, aprovadas por despacho do Governo da Federação Russa de 17 de dezembro de 2009 N 1993-r (Coleção de Legislação da Federação Russa, 2009, N 52, Art. 6626; 2010, N 37, Art. 4777;

8 Cláusula 11.1 da Resolução do Médico Sanitário Chefe do Estado da Federação Russa datada de 15 de maio de 2013 N 26 “Sobre a aprovação do SanPiN 2.4.1.3049-13 “Requisitos sanitários e epidemiológicos para o projeto, conteúdo e organização do modo de operação de organizações de educação pré-escolar” (registrada no Ministério da Justiça da Federação Russa em 29 de maio de 2013, registro N 28564).

9 Parte 1 do Artigo 6 da Lei Federal de 27 de julho de 2006 N 152-FZ “Sobre Dados Pessoais” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2006, N 31, Art. 3451).

10 Parte 2 do Artigo 53 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19, Art. 2326, art.

Instituição educacional orçamentária municipal

"Escola secundária Ust-Tsilma"

(MBOU "Escola Secundária Ust-Tsilemskaya")

Adotado pelo conselho pedagógico Aprovado

Protocolo nº 2 de 01.01.01. pelo despacho nº 16 de 01.01.01.

Ordem

admissão em programas educacionais adicionais

1. Disposições Gerais

1.1. De acordo com a Lei Federal “Sobre Educação na Federação Russa” de 1º de janeiro de 2001, programas educacionais adicionais estão sendo implementados em educação adicional (Parte 2 do Artigo 12). Os programas educacionais adicionais incluem programas de educação geral adicionais - programas adicionais de desenvolvimento geral, programas pré-profissionais adicionais (Parte 4 do Artigo 12).

1.2. Este procedimento foi desenvolvido de acordo com a Parte 5 do Artigo 55 da Lei Federal “Sobre Educação na Federação Russa”.

1.3. Este procedimento regula a admissão de cidadãos para estudar em programas complementares de ensino geral na instituição de ensino orçamental municipal "Escola Secundária Ust-Tsilma" (doravante designada por Instituição)

2. Organização de admissão à formação

2.1. A admissão a programas complementares de ensino geral para alunos menores é efectuada a pedido dos pais (representantes legais) e de outros cidadãos - a pedido pessoal.

2.2. Qualquer pessoa pode cursar programas complementares de ensino geral sem apresentar requisitos de nível de ensino, salvo disposição em contrário das especificidades do programa educativo a implementar.


2.3. A admissão para estudar em programas complementares de ensino geral é emitida por despacho do diretor da Instituição no prazo de 7 dias úteis após a recepção dos documentos.

2.4. No caso de admissão a estudos em programas complementares de ensino geral a expensas de pessoas singulares e (ou) colectivas, a emissão de despacho de admissão de pessoa a estudar é precedida da celebração de acordo.

2.5. O contrato para a prestação de serviços educacionais pagos especifica as informações previstas nas Regras para a prestação de serviços educacionais pagos, aprovadas por decreto do Governo da Federação Russa.

2.6. Quando admitido em grupos de interesse desportivo, turístico, coreográfico (dança), é exigido relatório médico sobre o estado de saúde do aluno.

2.7. A admissão em programas adicionais de educação geral é realizada com base nos princípios de igualdade de condições de admissão para todos os candidatos.

2.8. A instituição reserva-se o direito de admitir cidadãos para formação em programas complementares de ensino geral além da atribuição municipal estabelecida pelo fundador da instituição para a prestação de serviços municipais mediante pagamento de taxa nas mesmas condições para a prestação dos mesmos serviços.

2.9. A instituição obriga-se a familiarizar o requerente e (ou) os seus pais (representantes legais) com o seu estatuto, com a licença para o exercício de atividades educativas, com o certificado de acreditação estadual, com os programas educativos e demais documentos que regulam a organização e implementação de atividades educacionais, os direitos e responsabilidades dos alunos. O facto dessa familiarização é registado no pedido de admissão e certificado pela assinatura pessoal do requerente e (ou) dos pais (representantes legais) da criança. Quando a admissão é realizada em regime de concurso, o candidato também recebe informações sobre o concurso em curso e os seus resultados.

3. Organização de atividades educativas para programas adicionais de educação geral

3.1. A organização e implementação de atividades educacionais para programas de educação geral adicional é realizada de acordo com o Procedimento para a organização e implementação de atividades educacionais para programas de educação geral adicional, aprovado por despacho do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datado de 1º de janeiro, 2001 nº 000 (registrado no Ministério da Justiça da Federação Russa em 27 de novembro de 2013, registro nº 000).

4. Disposições finais

4.1. Este Procedimento é publicado para revisão no site da Escola.

4.2. O período de validade do Pedido é ilimitado. A disposição é válida até que uma nova seja adotada.

    Aplicativo. O procedimento de admissão para estudar em programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialidade, programas de mestrado

Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 14 de outubro de 2015 N 1147
“Sobre a aprovação do Procedimento de admissão para estudar em programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialidades, programas de mestrado”

Com alterações e acréscimos de:

30 de novembro de 2015, 30 de março, 29 de julho de 2016, 31 de julho de 2017, 11 de janeiro, 20 de abril, 31 de agosto de 2018

De acordo com a Parte 8 do Artigo 55 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2012 N 273-FZ “Sobre Educação na Federação Russa” (Legislação Coletada da Federação Russa, 2012, N 53, Art. 7598; 2013, N 19 , art. 2.326, art. 4.257, art. 4339, art. 4364) e subparágrafo 5.2.30 do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa de 3 de junho de 2013 N 466 (Legislação Coletada da Federação Russa, 2013, N 23, Art. 2923; N 33, Art. 4.386, Art. 3.776, nº 2, Art. 3.898;

1. Aprovar o Procedimento anexo para ingresso em programas de ensino superior - cursos de graduação, programas de especialidades, programas de mestrado (doravante denominado Procedimento).

2. Estabelecer que o Procedimento se aplica ao ingresso em programas educativos do ensino superior - cursos de licenciatura, programas de especialidades, programas de mestrado a partir do ano letivo 2016/17.

D. Livanova

Registro N 39572

Foi aprovado o Procedimento de ingresso em cursos de ensino superior - licenciatura, especialização e mestrado.

As regras de admissão (incluindo os procedimentos de admissão) a uma organização específica são estabelecidas por esta de forma independente, na medida em que não sejam reguladas pela legislação educativa.

Pessoas com ensino médio geral podem cursar programas de bacharelado ou especialização. Neste caso, é apresentado um documento sobre o ensino secundário geral, um documento sobre o ensino secundário profissional ou um documento sobre o ensino superior e habilitações.

A admissão é realizada com base nos resultados do Exame Estadual Unificado e (ou) nos resultados dos exames de admissão realizados pela organização de forma independente (nos casos estabelecidos).

Para formulários de período integral e parcial, a data de início para aceitação de documentos é até 20 de junho. O prazo para aceitação de documentos de candidatos com base nos resultados de testes de admissão adicionais de orientação criativa e (ou) profissional não é anterior a 7 de julho, de candidatos com base nos resultados de outros testes de admissão realizados pela organização de forma independente - não antes de 10 de julho.

O prazo para realização dos vestibulares realizados pela organização de forma independente, concluindo a aceitação dos documentos dos candidatos sem aprovação nos vestibulares especificados, é 26 de julho.

Pessoas com ensino superior de qualquer nível podem cursar programas de mestrado. Neste caso, é apresentado um documento sobre o ensino superior e qualificações.

A admissão é feita com base nos resultados dos exames de admissão, cuja forma e lista são determinadas pela organização.

Para os formulários a tempo inteiro e a tempo parcial, a data de início da aceitação de documentos e a data de conclusão dos exames de admissão são determinadas pelas regras de admissão aprovadas de forma independente pela organização. O prazo para aceitação de documentos não é anterior a 10 de agosto

Em todos os casos, no caso de candidatura ao ensino a distância, os prazos são fixados pelas regras de admissão aprovadas de forma independente pela organização.

O procedimento aplica-se a partir do ano letivo 2016/17.

Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Federação Russa datada de 14 de outubro de 2015 N 1147 "Sobre a aprovação do Procedimento para admissão em programas educacionais de ensino superior - programas de bacharelado, programas de especialização, programas de mestrado"


Registro N 39572


O presente despacho entra em vigor 10 dias após a data da sua publicação oficial


De acordo com a carta do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datada de 29 de junho de 2018 N 05-6417, as normas do Procedimento, que determinam a restrição de admissão a uma organização educacional de ensino superior para um programa educacional de ensino superior educação, não estão sujeitos a aplicação em relação a pessoas que ingressam em formação dentro de uma cota especial


Este documento é alterado pelos seguintes documentos:


As alterações entram em vigor em 25 de setembro de 2018, com exceção do n.º 1, subparágrafo 2, n.º 5, n.ºs 6, 8-15, que entram em vigor em 1 de janeiro de 2019.


Ordem do Ministério da Educação e Ciência da Rússia datada de 20 de abril de 2018 N 290