Responsabilidades do trabalho de operador de caldeira de 3ª categoria. Qualificações de operador de sala de caldeira. a categoria dá direito ao serviço

Responsabilidades do trabalho de operador de caldeira de 3ª categoria. Qualificações de operador de sala de caldeira. a categoria dá direito ao serviço
Número de vagas para “operador de caldeira 3ª categoria” no site durante 2 meses

A categoria possui as seguintes especializações:. O salário médio entre as vagas na especialização de operador de caldeira de 3ª categoria é de 13.000 rublos. O salário máximo mensal para esta solicitação é de 25.000 rublos. O salário médio estatístico para uma vaga aberta para operador de caldeira da 3ª categoria é em média de 13.000 rublos. O cargo “operador de caldeira 3ª categoria” com esta forma de contratação é necessário nas vagas. Atualmente, são 112 vagas para “operador de caldeira de 3ª categoria” divulgadas em sites de busca de emprego. O salário mínimo oferecido para vagas de operador de caldeira de 3ª categoria na Rússia, de acordo com a solicitação atual do mês, foi de 11.669 rublos. Um sinônimo para o nome desta especialização é operador de caldeira de 3ª categoria. Freqüentemente, a vaga especificada é oferecida:

Número de vagas para “operador de caldeira de 3ª categoria” no site nas cidades russas
  • "EnergoTechService";
  • "Associação de Produção Agregada de Ufa, JSC";
  • "JSC KAZENERGO (JSC REDES DE CALOR)";
Salário mediano para a vaga “operador de caldeira 3ª categoria” por 2 meses

O tipo de emprego mais comum é... Muitas organizações na Rússia oferecem a vaga “operador de caldeira de 3ª categoria”. É mais fácil conseguir uma posição como “operador de caldeira de 3ª categoria” em regiões como:

Cronograma de distribuição das vagas “operador de caldeira 3ª categoria” por salário
Salário mediano para a vaga “operador de caldeira 3ª categoria” nas demais cidades

Na lista de todas as consultas de pesquisa de vagas em aberto, o cargo de operador de caldeira da 3ª categoria ocupa 0 lugares no ranking. O salário médio de 13.000 rublos continua bastante popular para quem deseja encontrar um emprego. Entre as vagas semelhantes, os seguintes cargos são de maior interesse:

  • "Operador de caldeira 5ª categoria."

Os estudantes deverão ter mais de 18 anos e apresentar também um atestado médico de aptidão para este tipo de atividade.

O que um operador de caldeira deve saber

O programa do curso é extenso e inclui toda a base teórica necessária. Os especialistas falarão sobre os princípios de operação segura, controle de equipamentos, seu projeto e manutenção e regulação de modo.
Os cursos de formação abrangem segurança e saúde no trabalho. Os futuros operadores familiarizar-se-ão com a operação segura de condutas de transporte de água quente, com a estrutura e características de um sistema de aquecimento a gás e com os seus mecanismos de protecção.
A parte prática do curso inclui o estudo das seguintes atividades:

  • removendo o excesso de ar;
  • prevenção de trabalhos de reparação;
  • controle de queimadores, ventilação, pressão;
  • ligar e desligar equipamentos;
  • regulação do sistema quando este entra no modo de operação;
  • reposição de água;
  • procedimentos de emergência;
  • prevenção de situações de emergência.

Você pode saber mais sobre o curso, duração do treinamento, custo e também tirar todas as suas dúvidas.

Classificações de operador de sala de caldeira

Essas características da profissão são utilizadas para realizar a precificação do trabalho. Eles também são usados ​​para atribuir categorias tarifárias. Nesta base, é também elaborada uma descrição de funções, obrigatória para qualquer operador de sala de caldeiras.

A 2ª categoria envolve manutenção:

  • caldeiras de água quente e vapor, cuja produtividade pode chegar a 3 Gcal/h;
  • unidades de caldeiras com capacidade de aquecimento de até 5 Gcal/h.

Conhecimento necessário:

  • métodos de isolamento térmico de caldeiras;
  • princípio de funcionamento das caldeiras;
  • regras para manuseio de gás e equipamentos energizados;
  • condições de utilização de instrumentação;

A 3ª categoria dá direito ao serviço:

  • Caldeiras cuja capacidade de aquecimento pode ser de até 10 Gcal/h.
  • Caldeiras separadas de água quente ou vapor. A sua capacidade de aquecimento pode ser igual a 20 Gcal/h.
  • Instalações de caldeiras. A carga térmica deste equipamento pode ser de 20 Gcal/h.

Neste nível, o trabalhador deve dominar os fundamentos do funcionamento de caldeiras, bombas e motores. Além disso, você precisa saber como os dispositivos de controle e medição são projetados e suas características operacionais.

A 4ª categoria permite realizar manutenções:

  • caldeiras cujo rendimento chega a 20 Gcal/h;
  • caldeiras de água quente ou vapor. A capacidade de aquecimento deste equipamento pode ser de 65 Gcal/h;
  • instalações de caldeiras, estações de vapor comprimido. A sua carga térmica pode ser superior a 20 Gcal/h;
  • dispositivos e regras de manutenção para caldeiras do mesmo tipo;
  • informações sobre engenharia de aquecimento;
  • diferentes propriedades do combustível;
  • causas de avarias no funcionamento da instalação da caldeira e medidas para as evitar.

A 5ª categoria dá direito à realização de manutenções:

  • caldeiras cuja capacidade de aquecimento atinja 65 Gcal/h;
  • caldeiras de água quente ou vapor, cuja capacidade de aquecimento é de cerca de 130 Gcal/h;

Precisa saber:

  • princípio de funcionamento de caldeiras de água quente e vapor de diversos sistemas;
  • modo de operação da sala da caldeira;
  • regras para configurar e regular a instrumentação.

A 6ª categoria dá direito à realização de trabalhos:

  • manutenção de caldeiras de água quente e vapor com capacidade de aquecimento superior a 65 Gcal/h;
  • manutenção de caldeiras de água quente ou vapor com capacidade de aquecimento superior a 130 Gcal/h.
  • características de instrumentação de tipo complexo;
  • princípio de funcionamento de dispositivos automáticos;
  • propriedades físicas do combustível utilizado;
  • determinação da eficiência da sala de caldeiras.

3ª categoria

§ 248. Operador de caldeira de 3ª categoria

Características da obra. Manutenção de caldeiras de água quente e vapor com potência calorífica total superior a 12,6 a 42 GJ/h (acima de 3 a 10 Gcal/h) ou manutenção na sala das caldeiras de caldeiras individuais de água quente ou vapor com potência calorífica da caldeira superior a 21 a 84 GJ/h (mais de 5 a 20 Gcal/h), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico. Manutenção de instalações de caldeiras de redes de aquecimento ou estações de vapor comprimido localizadas na área de serviço das unidades principais, com carga térmica total superior a 42 a 84 GJ/h (acima de 10 a 20 Gcal/h). Partida, parada, regulação e monitoramento do funcionamento de economizadores, aquecedores de ar, superaquecedores de vapor e bombas de alimentação. Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos da sala das caldeiras. Partida, parada e comutação de unidades atendidas em diagramas de tubulação de calor. Contabilização do calor fornecido aos consumidores. Participação na reparação de equipamentos atendidos.
Deve saber: instalação de caldeiras atendidas; projeto e princípio de funcionamento de bombas centrífugas e de pistão, motores elétricos e motores a vapor; diagramas de tubulações de calor, vapor e água da caldeira e redes de aquecimento externas; o procedimento de registro dos resultados do funcionamento dos equipamentos e do calor fornecido aos consumidores; instalação de instrumentos de controle e medição de simples e média complexidade.

A partir de 1º de julho de 2016, os empregadores são obrigados a se inscrever padrões profissionais, se os requisitos para as qualificações que um empregado necessita para desempenhar determinada função laboral forem estabelecidos pelo Código do Trabalho, leis federais ou outros regulamentos (Lei Federal de 2 de maio de 2015 nº 122-FZ).
Para pesquisar padrões profissionais aprovados pelo Ministério do Trabalho da Federação Russa, use

EU CONFIRMO:

[Cargo]

_______________________________

_______________________________

[Nome da organização]

_______________________________

_______________________/[F.I.O.]/

"_____" _______________ 20___

DESCRIÇÃO DO TRABALHO

Operador de caldeira 3ª categoria

1. Disposições gerais

1.1. Esta descrição de funções define e regulamenta os poderes, responsabilidades funcionais e laborais, direitos e responsabilidades do operador de sala de caldeiras da 3ª categoria [Nome da organização no caso genitivo] (doravante designada por Empresa).

1.2. O operador de sala de caldeiras da 3ª categoria pertence à categoria dos trabalhadores, é nomeado para o cargo e exonerado do cargo na forma estabelecida pela legislação laboral em vigor por despacho do titular da Empresa.

1.3. O operador de caldeira de 3ª categoria reporta-se diretamente a [nome do cargo do supervisor imediato no caso dativo] da Empresa.

1.4. É nomeado para o cargo de operador de sala de caldeiras aquele que tenha completado 18 anos, tenha sido aprovado em exame médico para capacidade de manutenção deste equipamento tecnológico e certificação para direito de serviço em caldeiras a vapor que funcionam com combustível gasoso. 3ª categoria.

1.5. Um operador de caldeira de 3ª categoria deve saber:

  • instalação de caldeiras atendidas;
  • projeto e princípio de funcionamento de bombas centrífugas e de pistão, motores elétricos e motores a vapor;
  • diagramas de tubulações de calor, tubulações de vapor e tubulações de água da caldeira e redes de aquecimento externas;
  • o procedimento de registro dos resultados do funcionamento dos equipamentos e do calor fornecido aos consumidores;
  • instalação de instrumentos de controle e medição de simples e média complexidade.

1.6. Em suas atividades, o operador de caldeira de 3ª categoria é orientado por:

  • regulamentos e materiais metodológicos sobre os trabalhos executados, instruções de funcionamento de caldeiras a vapor e automação de segurança e regulação;
  • regulamentos trabalhistas internos;
  • ordens e instruções do chefe da Empresa e supervisor imediato;
  • esta descrição de trabalho;
  • regras sobre proteção do trabalho, saneamento industrial e proteção contra incêndio.

1.7. Durante o período de ausência temporária do operador de sala de caldeiras de 3ª categoria, as suas funções são atribuídas a [cargo adjunto].

2. Responsabilidades profissionais

O operador de caldeira de 3ª categoria desempenha as seguintes funções:

2.1. Manutenção de caldeiras de aquecimento de água e vapor com capacidade total de aquecimento superior a 12,6 a 42 GJ/hora (mais de 3 a 10 Gcal/hora) ou manutenção na sala das caldeiras de aquecimento individual de água ou caldeiras a vapor com capacidade de aquecimento de caldeira superior a 21 a 84 GJ/hora (mais de 5 a 20 Gcal/hora), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico.

2.2. Manutenção de instalações de caldeiras de redes de aquecimento ou estações de vapor comprimido localizadas na área de serviço das unidades principais, com carga térmica total superior a 42 a 84 GJ/hora (acima de 10 a 20 Gcal/hora).

2.3. Partida, parada, regulação e monitoramento do funcionamento de economizadores, aquecedores de ar, superaquecedores de vapor e bombas de alimentação.

2.4. Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos da sala das caldeiras.

2.5. Partida, parada e comutação de unidades atendidas em diagramas de tubulação de calor.

2.6. Contabilização do calor fornecido aos consumidores.

2.7. Participa da reparação de equipamentos atendidos.

Em caso de necessidade oficial, o operador de sala de caldeiras de 3ª categoria poderá ser envolvido no exercício das suas funções oficiais em horas extraordinárias, nos termos da lei.

3. Direitos

O operador de caldeira de 3ª categoria tem direito:

3.1. Solicitar e receber os materiais e documentos necessários relacionados aos assuntos de suas atividades e das atividades de seus subordinados.

3.2. Interagir com outros serviços da empresa na produção e outros assuntos incluídos nas suas responsabilidades funcionais.

3.3. Conheça os projetos de decisão da direção da empresa relativos às suas atividades.

3.4. Envie propostas sobre questões relacionadas às suas atividades para apreciação do seu superior imediato.

3.5. Reportar ao gestor todas as violações e deficiências identificadas em relação ao trabalho executado.

4. Responsabilidade e avaliação de desempenho

4.1. Um operador de caldeira da 3ª categoria tem responsabilidade administrativa, disciplinar e material (e em alguns casos previstos pela legislação da Federação Russa, criminal) por:

4.1.1. Deixar de cumprir ou executar indevidamente instruções oficiais do supervisor imediato.

4.1.2. Falha no desempenho ou desempenho inadequado das funções de trabalho e tarefas atribuídas.

4.1.3. Uso ilegal de poderes oficiais concedidos, bem como a sua utilização para fins pessoais.

4.1.4. Informações imprecisas sobre o status do trabalho que lhe foi atribuído.

4.1.5. Não tomada de medidas para suprimir as violações identificadas das normas de segurança, segurança contra incêndio e outras normas que representem uma ameaça às atividades da empresa e aos seus colaboradores.

4.1.6. Falha em garantir o cumprimento da disciplina trabalhista.

4.2. A avaliação do trabalho de um operador de caldeira de 3ª categoria é realizada:

4.2.1. Pela chefia imediata - regularmente, no decorrer do desempenho diário das funções laborais do empregado.

4.2.2. A comissão de certificação da empresa - periodicamente, mas pelo menos uma vez a cada dois anos, com base nos resultados documentados do trabalho do período de avaliação.

4.3. O principal critério de avaliação do trabalho de um operador de caldeira de 3ª categoria é a qualidade, integralidade e oportunidade no desempenho das tarefas previstas nestas instruções.

5. Condições de trabalho

5.1. O horário de trabalho do operador de caldeira de 3ª categoria é determinado de acordo com o regulamento interno do trabalho estabelecido pela Empresa.

5.2. Devido às necessidades de produção, um operador de caldeira de 3ª categoria é obrigado a realizar viagens de negócios (inclusive locais).

6. Assinatura certa

6.1. Para assegurar a sua actividade, o operador de caldeira de 3ª categoria tem o direito de assinar informações e documentos de referência sobre questões incluídas nas suas responsabilidades funcionais.

Li as instruções ___________/___________/ “__” _______ 20__


A questão foi aprovada pela Resolução do Comitê Estadual da URSS sobre Questões Trabalhistas e Sociais e da Secretaria do Conselho Central de Sindicatos de Todos os Sindicatos, datada de 31 de janeiro de 1985 N 31/3-30
(conforme alterado:
Resoluções do Comitê Estadual do Trabalho da URSS, Secretaria do Conselho Central Sindical de Todos os Sindicatos de 12/10/1987 N 618/28-99, de 18/12/1989 N 416/25-35, de 15/05/1990 N 195/7-72, de 22/06/1990 N 248/10-28,
Resoluções do Comitê Estadual do Trabalho da URSS 18/12/1990 N 451,
Resoluções do Ministério do Trabalho da Federação Russa de 24 de dezembro de 1992 N 60, de 11/02/1993 N 23, de 19/07/1993 N 140, de 29/06/1995 N 36, de 01/06/ 1998 N 20, de 17/05/2001 N 40,
Ordens do Ministério da Saúde e Desenvolvimento Social da Federação Russa de 31 de julho de 2007 N 497, de 20 de outubro de 2008 N 577, de 17 de abril de 2009 N 199)

Operador de caldeira

§ 247. Operador de caldeira (2ª categoria)

Características do trabalho. Manutenção de caldeiras de água quente e vapor com potência calorífica total até 12,6 GJ/h (até 3 Gcal/h) ou manutenção na sala das caldeiras de caldeiras individuais de água quente ou vapor com potência calorífica da caldeira até 21 GJ /h (até 5 Gcal/h), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico. Acender, ligar e desligar caldeiras e alimentá-las com água. Regulação da combustão de combustível. Monitorização do nível de água na caldeira, pressão do vapor e temperatura da água fornecida ao sistema de aquecimento através de instrumentos de controlo e medição. Manutenção de instalações de caldeiras de redes de aquecimento ou estações de vapor comprimido localizadas na área de serviço das unidades principais com carga térmica total até 42 GJ/h (até 10 Gcal/h). Purificação de vapor triturado e desaeração de água. Partida e parada de bombas, motores, ventiladores e outros mecanismos auxiliares. Limpeza de acessórios e eletrodomésticos de caldeiras. Participação na reparação de equipamentos atendidos.

Deve saber: princípio de funcionamento das caldeiras atendidas; composição das massas isolantes térmicas e principais métodos de isolamento térmico de caldeiras e tubulações de vapor; regras para manuseio de gás e equipamentos energizados; finalidade e condições de utilização da instrumentação de simples e média complexidade; concepção e modos de funcionamento de equipamentos para instalações de caldeiras de redes de aquecimento ou estações de vapor comprimido.

§ 248. Operador de caldeira (3ª categoria)

Características do trabalho. Manutenção de caldeiras de água quente e vapor com potência calorífica total superior a 12,6 a 42 GJ/h (acima de 3 a 10 Gcal/h) ou manutenção na sala das caldeiras de caldeiras individuais de água quente ou vapor com potência calorífica da caldeira superior a 21 a 84 GJ/h (mais de 5 a 20 Gcal/h), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico. Manutenção de instalações de caldeiras de redes de aquecimento ou estações de vapor comprimido localizadas na área de serviço das unidades principais, com carga térmica total superior a 42 a 84 GJ/h (acima de 10 a 20 Gcal/h). Partida, parada, regulação e monitoramento do funcionamento de economizadores, aquecedores de ar, superaquecedores de vapor e bombas de alimentação. Garantir o funcionamento ininterrupto dos equipamentos da sala das caldeiras. Partida, parada e comutação de unidades atendidas em diagramas de tubulação de calor. Contabilização do calor fornecido aos consumidores. Participação na reparação de equipamentos atendidos.

Deve saber: instalação de caldeiras atendidas; projeto e princípio de funcionamento de bombas centrífugas e de pistão, motores elétricos e motores a vapor; diagramas de tubulações de calor, vapor e água da caldeira e redes de aquecimento externas; o procedimento de registro dos resultados do funcionamento dos equipamentos e do calor fornecido aos consumidores; instalação de instrumentos de controle e medição de simples e média complexidade.

§ 249. Operador de caldeira (4ª categoria)

Características do trabalho. Manutenção de caldeiras de água quente e vapor com potência calorífica total superior a 42 a 84 GJ/h (acima de 10 a 20 Gcal/h) ou manutenção na sala das caldeiras de caldeiras individuais de água quente ou vapor com potência calorífica da caldeira superior a 84 a 273 GJ/h (mais de 20 a 65 Gcal/h) h), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico. Manutenção de instalações de caldeiras de redes de aquecimento ou estações de vapor comprimido localizadas na área de serviço das unidades principais, com carga térmica total superior a 84 GJ/h (superior a 20 Gcal/h). Monitoramento do nível de água nas caldeiras, pressão e temperatura do vapor, água e gases de exaustão por meio de instrumentos de controle e medição. Regulação do funcionamento (carga) das caldeiras de acordo com o cronograma de consumo de vapor. Prevenção e solução de problemas de equipamentos.

Deve saber: regras de projeto e manutenção de caldeiras do mesmo tipo, bem como diversos mecanismos auxiliares e acessórios de caldeiras; informações básicas sobre engenharia de aquecimento; diversas propriedades do combustível e a influência da qualidade do combustível no processo de combustão e desempenho térmico das caldeiras; condições técnicas de qualidade da água e métodos de sua purificação; causas de avarias no funcionamento da instalação da caldeira e medidas para as evitar; dispositivo, finalidade e condições de uso de instrumentação complexa.

§ 250. Operador de caldeira (5ª categoria)

Características do trabalho. Manutenção de caldeiras de água quente e vapor com potência calorífica total superior a 84 a 273 GJ/h (acima de 20 a 65 Gcal/h) ou manutenção na sala das caldeiras de caldeiras individuais de água quente ou vapor com potência calorífica da caldeira superior a 273 a 546 GJ/h (acima de 65 a 130 Gcal/h) h), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico. Troca de linhas de abastecimento, ligando e desligando o vapor da rede elétrica. Ligar e desligar equipamentos automáticos de alimentação da caldeira. Inspeção preventiva de caldeiras, seus mecanismos auxiliares, instrumentação e participação em manutenções preventivas programadas de unidades de caldeiras. Receber caldeiras e seus mecanismos auxiliares de reparo e prepará-los para operação.

Deve saber: projeto e princípio de funcionamento de caldeiras de aquecimento de água e vapor de diversos sistemas; dados operacionais de equipamentos e mecanismos de caldeiras; instalação de dispositivos de controle automático; regras para manter o modo de operação da sala das caldeiras dependendo das leituras dos instrumentos; diagramas de redes de dutos e alarmes na sala das caldeiras; regras para configurar e regular a instrumentação.

§ 251. Operador de caldeira (6ª categoria)

Características do trabalho. Manutenção de caldeiras de aquecimento de água e vapor de diversos sistemas com capacidade total de aquecimento superior a 273 GJ/h (superior a 65 Gcal/h) ou manutenção na sala de caldeiras de aquecimento individual de água ou caldeiras a vapor com capacidade de aquecimento de caldeira superior a 546 GJ /h (acima de 130 Gcal/h), operando com combustível líquido e gasoso ou aquecimento elétrico.

Deve saber: características de projeto de instrumentação complexa e dispositivos de controle automático; valor calorífico e propriedades físicas do combustível; elementos do balanço de combustível das caldeiras e sua compilação; regras para determinar a eficiência de uma instalação de caldeira.